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ID
1149325
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

As normas para controle e erradicação da doença de Aujeszky em suídeos domésticos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento impõem condições específicas para que as Unidades da Federação elaborem o plano estadual para o controle e erradicação dessa doença. Assinale a alternativa que NÃO configura uma condição específica para a elaboração ao plano estadual para o controle e erradicação da doença de Aujeszky.

Alternativas
Comentários
  • Diagnóstico
    É realizado pelos sintomas de problemas reprodutivos, nervosos ou pela elevada mortalidade entre leitões jovens.

    DOENÇA DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO SERVIÇO DE DEFESA OFICIAL CONFORME IN 08/2007 DO MAPA

  • Art. 7º O Plano Estadual deverá atender a algumas condições específicas, destacando-se: I - a existência de um comitê estadual de sanidade suídea atuante, com elaboração de ata de reuniões, que deve ser encaminhada à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior; II - possuir recursos públicos ou privados para financiamento do Plano e indenização de proprietários de suídeos atingidos pelas medidas sanitárias decorrentes da implementação e manutenção das ações dispostas nestas Normas e no Plano Estadual; III - dispor de Normas complementares à legislação federal para dar suporte às ações do Plano no âmbito da Instância Intermediária; IV - apresentar um projeto de educação sanitária voltado à conscientização da população local acerca do Plano Estadual de Controle e Erradicação da DA a ser implementado; V - possuir grupo de emergência devidamente treinado para as ações de defesa sanitária em suídeos e outras decorrentes da aplicação destas Normas e do Plano Estadual; e VI - possuir um serviço de defesa sanitária animal estruturado, nos âmbitos das Instâncias Intermediária e Locais

  • Quem realiza a disposição de normas para credenciamento e treinamento dos laboratórios oficiais e credenciados é a Instância Superior e não está disposta no Plano Estadual.

  • ALTERNATIVA CORRETA D

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 3 DE ABRIL DE 2007.

    CAPÍTULO III

    DAS CONDIÇÕES BÁSICAS E ESPECÍFICAS

    Art. 7º O Plano Estadual deverá atender a algumas condições específicas, destacando-se:

    I - a existência de um comitê estadual de sanidade suídea atuante, com elaboração de ata de reuniões, que deve ser encaminhada à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior;

    II - possuir recursos públicos ou privados para financiamento do Plano e indenização de proprietários de suídeos atingidos pelas medidas sanitárias decorrentes da implementação e manutenção das ações dispostas nestas Normas e no Plano Estadual;

    III - dispor de Normas complementares à legislação federal para dar suporte às ações do Plano no âmbito da Instância Intermediária;

    IV - apresentar um projeto de educação sanitária voltado à conscientização da população local acerca do Plano Estadual de Controle e Erradicação da DA a ser implementado;

    V - possuir grupo de emergência devidamente treinado para as ações de defesa sanitária em suídeos e outras decorrentes da aplicação destas Normas e do Plano Estadual; e

    VI - possuir um serviço de defesa sanitária animal estruturado, nos âmbitos das Instâncias Intermediária e Locais.

    CAPÍTULO IV

    DO DIAGNÓSTICO

    Art. 11. Para o diagnóstico da DA em suídeos, serão utilizadas as provas sorológicas de Ensaio Imunoenzimático (ELISA triagem ou ELISA diferencial para a glicoproteína viral gE, naqueles estabelecimentos onde a vacinação é praticada) e o Teste de Neutralização, realizados exclusivamente em laboratório oficial ou credenciado.

    Art. 13. As autoridades competentes das três Instâncias credenciarão laboratórios na forma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que determinará quais os requisitos necessários para a obtenção do credenciamento.