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ID
114958
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

I - plano anual de capacitação;

II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

III - sistema de gestão por competência.

Neste contexto, entende-se por capacitação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
  • DECRETO Nº5.707/ 06

    Art.2º Para fins deste Decreto, entende-se por:

    I- Capacitação:  Processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais.
  • Art. 2° Para os fins deste Decreto, entende-se por:


    I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;


    II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e


    III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Decreto n. 5.707/2006 foi revogado pelo Decreto nº 9.991/2019.