Resposta: Alternativa "D" (incorreta)
Art. 43, CP - As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (VETADO)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.
d) Interdição permanente de direitos.
Restritiva de direitos:
• Prestação pecuniária; (Entre 1 e 360 salários mínimos).
• Perda de bens e valores; (o montante do prejuízo causado ou do provento obtido na prática do crime, o que for maior).
• Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (1h de tarefa por dia de condenação).
• Interdição temporária de direitos; (proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de freqüentar determinados lugares; proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos).
• Limitação de fim de semana; (obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 h diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas).