O administrador público federal, ao elaborar o orçamento, deverá seguir a codificação da despesa definida no Anexo 4 da Lei 4.320/1964. A "modalidade de aplicação" tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por entidades da mesma esfera ou por outro ente da Federação. Elimina a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Os códigos são (em negrito os itens pedidos na questão):
10 - Transferências Intragovernamentais
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a Municípios
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 - Transferências e Consórcios Públicos
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
99 - A Definir
Gabarito: letra "c" (literalidade do Anexo 4, Lei 4.320/1964).