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Questões de Codificação da Despesa Pública


ID
112996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à classificação da despesa segundo a sua natureza, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Diferenciar lei orçamentária de lei de orçamento é insano... concordo que a D esteja certa...
  • Qual o problema da letra C?

    ~por favor, me enviem uma mensagem.

    Grata.
  • Na Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001, art. 6º, dispõe que, na LOA a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação. NÃO inclui ELEMENTO DE DESPESA, o que vai contra a Lei 4320.
    Sérgio Mendes diz que, atualmente, devemos seguir o que está na referida Portaria. ( AFO, Teoria e Questões, 1ª edição, pg. 205).
  • A colega Núbia tem razão. O Professor Igor Oliveira do Ponto dos Concursos faz a seguinte observação:
    "A Lei 4320 traz no seu art. 15 que, na Lei do Orçamento, a discriminação da despesa farse-á no mínimo por elementos. Entretanto, de acordo com o art. 6º da portaria STN/SOF 163, na Lei Orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, farse-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. O que vale é a portaria." Nota máxima ao seu comentário Núbia!!!!



  • Acho que consigo explicar melhor o erro do ítem D.

    A L4320 cita a discriminação até o nível de MODALIDADE porque está descrevendo exatamente que trata-se de uma DISCRIMINAÇÂO ou CLASSIFICAÇÃO. Na LOA as despesas são sim relacionadas com a identificação de elemento, mas a sua classificação se dá até o nível anterior.

    Quer um exemplo prático? As pessoas que comentaram esta questão podem ser classificadas por gênero, enquanto seus nomes identificam-os individualmente, mas sem classificá-los.

  • b)ERRADO
    Possui 4 níveis e 6 dígitos(obrigatórios)
    c)CERTO
    O 3nível da classificação por natureza da despesa modalidade da aplicação tem por objetivo eliminar a dupla contagem dos recursos tranferidos ou descentralizados
    d)ERRADO
    Art.6 da Portaria  SOF/STN 163/2001 - na lei orçamentária a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação.
    Elemento de despesa é o nível seguinte(o quarto nível)

    e)ERRADO
    Esse nível separa as despesas em:
    1 Aplicações diretas - Governo executa o serviço usando recursos próprios e com pessoal próprio
    2 Transferências - Governo executa o serviço pagando uma empresa ou transferindo a outros entes
    "
    Gastos com pessoal e encargos" faz parte do 2o nível grupo de natureza de despesa

    Agora qual o motivo da A estar errada? AGRADEÇO!!!

  • Mael Gomes, sobre o erro da letra "a":

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento - 2012:

    O Grupo de Natureza da Despesa é um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.


    O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.  
    Fonte
     

    Fonte:

    https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2012.pdf 

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos 
  • A mesma CESPE, no concurso do DETRAN/2010, questão aqui do site número  Q110181

    considerou CORRETA:

    Devem-se especificar, no orçamento, os programas que serão atendidos e a natureza do gasto relativos a determinada despesa pública, até o nível de elemento dessa despesa.

    Agora, vai me dizer que isso é diferente do que fala a letra D???
  • LEI 4320/64

        Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.


    A questão diz:

    Na lei orçamentária, a discriminação da despesa será, no mínimo, por elemento da despesa



    ALGUÉM CONSEGUE VER DIFERENÇA?


    Sinceramente eu não vejo!


  • sasa1 essa pegadinha eu achei meio cruel também,

    Mas Lei Orçamentária é diferente de Lei do Orçamento,

    A Lei 4320/64 é um exemplo de lei orçamentária,

    Lei do Orçamento seria a LOA, LDO ou o PPA,
  • a discrinação da despesa na loa por elemento da despesa passou a ser facutativo (Portaria Interministérial 163/2001)
  • Complementando a resposta de Abimael, a letra A está errada pois, conforme o Artigo 3º, Parágrafo 3 da Portaria Interministerial da SOF 163/2001:

     

    § 3o O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.

  • Comentário - D

     

    Princípio da Especificação


    Apesar da Lei n° 4.3420/64, no art. 15, determinar que as leis orçamentárias deverão apresentar a despesa discriminada, no mínimo, até os elementos, a Portaria Interministerial n° 163/2001 dispensa essa exigência ao estabelecer que a discriminação no orçamento, quanto à natureza da despesa, seja feita apenas por categoria econômica, grupo e modalidade de aplicação.

  • ❌A) O grupo de natureza da despesa tem por finalidade identificar os objetos do gasto.

    O objeto/objetivo do gasto é identificado no ELEMENTO DA DESPESA.

    ❌B) A codificação da despesa possui sete níveis e nove dígitos.

    ✔ C) A modalidade de aplicação possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    ❌ D) Na lei orçamentária, a discriminação da despesa será, no mínimo, por elemento da despesa.

    Na LOA a discriminação será, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação (Portaria STN/SOF 163/2011)

    ❌ E) Os gastos com pessoal e encargos sociais correspondem a uma das modalidades de aplicação.

    Correspondem aos elementos da despesa.

  • A mesma questão poderia considerar a D como correta. Se fosse pra levar em consideração Portaria, isso deveria estar especificado no comando da questão. Na letra da lei, é por no mínimo por elementos. Portaria não pode revogar lei.

  • Não entendo como uma portaria pode se sobrepor à lei.


ID
114994
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O administrador público federal, ao elaborar o orçamento nas modalidades de aplicação 30, 40, 50 e 90, está sinalizando para a sociedade que

Alternativas
Comentários
  • A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira para outras esferas de governo, seus órgãos ou entidades; diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos ou diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou outro órgão ou entidade do mesmo nível de governo... Não pensei q uma banca fosse exigir do candidato a memorização dos nºdas modalidades...mas são as seguintes, de acordo com o Manual Técnico do Orçamento:20 - Transferências à União30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal40 - Transferências a Municípios50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais71 - Transferências a Consórcios Públicos80 - Transferências ao Exterior90 - Aplicações Diretas91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e EntidadesIntegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social99 - A DefinirPortanto, letra c correta.
  • O administrador público federal, ao elaborar o orçamento, deverá seguir a codificação da despesa definida no Anexo 4 da Lei 4.320/1964. A "modalidade de aplicação" tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por entidades da mesma esfera ou por outro ente da Federação. Elimina a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    Os códigos são (em negrito os itens pedidos na questão):

    10 - Transferências Intragovernamentais

    20 - Transferências à União

    30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

    40 - Transferências a Municípios

    50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

    60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

    70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

    71 - Transferências e Consórcios Públicos

    80 - Transferências ao Exterior

    90 - Aplicações Diretas

    91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

    99 - A Definir

    Gabarito: letra "c" (literalidade do Anexo 4, Lei 4.320/1964).

  • A questão trata da classificação por modalidade de aplicação, que reflete a estratégia de utilização dos recursos, quais são: 20  Transferências à União; 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal; 40 Transferências a Municípios; 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos; 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais; 71 Transferências a Consórcios Públicos; 80 Transferências ao Exterior; 90 Aplicações Diretas; 91 Aplicação Direta entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 99 A Definir.

ID
155356
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A codificação que compõe a Classificação da Despesa pública que tem por finalidade identificar os objetivos de gastos, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento: => 1º Nível: CATEGORIA ECONÔMICA (Despesas Correntes ou de Capital)=> 2º Nível: GRUPO DE DESPESA (É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto)=> 3º Nível: MODALIDADE DE APLICAÇÃO (A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.)=> 4º Nível: ELEMENTO DE DESPESA (Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins).=> 5º Nível: DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO DE DESPESA (FACULTATIVO)
  • Letra B

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, essa codificação tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.
  • A questão deveria ser anulada, uma vez que, segundo a portaria STN Nr 163/2001 é clara em especificar que o ELEMENTO DE DESPESA tem por finalidade identificar o OBJETO DE GASTO e não os objetivos do gasto.
  • Gabatito: Letra B

     

    Lei 4320

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por ELEMENTOS.

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

  • ELEMENTO DE DESPESA: tem por finalidade identificar os objetos do gasto abaixo relacionados

  • Objeto é diferente de Objetivo. Errou a banca.

  • acho engraçado que essas bancas exigem dos candidatos uma boa expressão nas discursivas, mas elas mesmas não sabem se expressar bem nas suas questões. tem que aturar isso.


ID
564160
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No planejamento financeiro de uma empresa, são consideradas as despesas correntes e as despesas de capital. As despesas

Alternativas
Comentários
  • Identifica-se as despesas Corrente por exclusão, ou seja, o que não for despesa de capital será corrente.

    São despesas correntes

    Aquisição e formação de bens

    investimento- aquisição de bens novos

    inversão financeira- aquisição de bens usados

    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - Pagamento do principal da dívida (sem juros ou encargos)

    PET- Programas especiais de trabalho que tenham dotação global (sem detalhamento), caso sejam detalhados terá de se identifica se se trata de despesa correntes ou de capital.

    letra d.


ID
736195
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas abaixo

Nas ___________, a arrecadação e amortização dependem de autorização legislativa. Para as ___________, todos os valores recebidos em dinheiro devem constar no balanço financeiro, mas não passa pelo balanço orçamentário. As __________ aumentam as disponibilidades financeiras, mas não se agregam, definitivamente, ao patrimônio público. Nas ___________, a arrecadação é constante durante todo o exercício financeiro.

Alternativas

ID
740008
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante o exercício financeiro, uma unidade orçamentária realizou uma determinada despesa, que foi classificada, quanto à natureza, com a codificação 3.3.90.39. O terceiro e o quarto dígitos representam:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

    A classificação da despesa segundo a sua natureza da despesa é feita através de um código numérico, em 6 níveis, cada um com uma função própria, conforme a seguir
    :
    1° categoria econômica
    2° grupo da despesa
    3° e 4° modalidade de aplicação
    5° e 6° elemento de despesa
  • Macete pra ajudar:

    "a CGM é demais"

    c . g . m. ee. dd.

    Categoria Econômica
    Grupo
    Modalidade
    Elemento de Despesa
    Desdobramento do Elemento de Despesa.


  • complementando:


    Modalidade de Aplicação

    Um dos componentes da classificação da despesa que indica como os recursos serão aplicados, podendo ser: I - mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades; b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - governo estadual – modalidade 30; II - administração municipal - 40; III - entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV - consórcios públicos - 71; V - aplicação direta - 90; VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.

    fonte: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/modalidade-de-aplicacao

  • Para identificar o que cada número significa na sequência numérica, seguimos o mnemônico CAGRUMOLES (exclusivo para as despesas - que fique claro!). As receitas e despesas no Poder Público são cheios de rotulagem. Para a explicação abaixo, tomei por base o Manual Técnico de Orçamento 2020.

    CA - Categoria econômica - pode ser despesa corrente (número 3) ou despesa de capital (número 4) / possui 1 digito

    GRU - Grupo de natureza da despesa, o qual segue o mnemônico: PJOIIA? que divide esse grupo em:

    1 - Pessoal e encargos sociais

    2 - Juros e encargos da dívida

    3 - Outras despesas correntes

    4 - Investimentos

    5 - Inversões Financeiras

    6 - Amortização da dívida

    / possui 1 dígito

    MOL - Modalidade de aplicação (olhamos as várias modalidades em uma tabela, mas decore ao menos que 90 simboliza as aplicações diretas e 99 significa 'a definir' - ilustra como o recurso será aplicado) / possui dois dígitos

    E - Elemento da despesa (olhamos os significados dos números em uma tabela) / possui dois dígitos

    S - subelemento (é facultativo) / possui dois dígitos

    Observe que todos esses caras possuem dois dígitos os representando, a partir da modalidade de aplicação.

    Agora, vamos para o exercício (foi dada a sequência: 3.3.90.39). Vamos decifrar esses números.

    3 – Categoria Econômica: 3 significa despesa corrente

    3 – Grupo de natureza (mnemônico ‘PJOIIA?’): 3 Outras despesas correntes

    90 – Modalidade de aplicação: 90 significa aplicações diretas (podemos olhar na tabela do Manual que citei acima)

    39 – Elemento da despesa: outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (tabela do Manual)

    É fundamental saber essas informações. Uma dica quanto à modalidade de aplicação, é que todo 90 (de 90 até 96 é aplicação direta - é que o Manual subdivide em "tipos de aplicação direta"; 99 é "a definir", e os demais números malucos são, em sua maioria, transferências - também subdivididas em vários tipos).

    Resposta: Letra D

  • 1º dígito: identifica a categoria econômica.

    2º dígito: identifica o grupo de natureza da despesa.

    3º e 4º dígitos: identificam a modalidade de aplicação.

    5º e 6º dígitos: identificam o elemento da despesa (objeto de gasto).


ID
851980
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em uma determinada data, um órgão da administração direta de um ente governamental realizou uma despesa, devidamente autorizada. Na ocasião do seu registro, com base na codificação numérica da natureza da despesa, classificou-a como 3.1.90.12. Na estrutura indicada, o 5º e o 6º dígitos, formando o número 12, re presentam:

Alternativas
Comentários


  • A partir da modalidade de aplicação aparecem 2 dígitos

    Lembrando que na classificação econômica da despesa, far-se-á no mínimo por categoria econômica, grupo e modalidade de aplicação

    O número 12 representa o 5o e 6o dígitos que são elementos da despesa

    Letra D
  • 5.6.2. COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

    5.6.2.1. NATUREZA DA DESPESA 

    Os arts. 12 e 13 da Lei no 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8o dessa lei estabelece que os itens da discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal, na forma do respectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza da despesa [tabela no item 8.2.3.] e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. 

    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria econômica, o 2º o grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento)


    Fonte: MTO-2015, p.52

  • Ambos são 8 dígitos:

    RECEITA - COEDT

    1º - categoria econômica

    2º - origem

    3º - espécie

    4º a 7º - detalhamento

    8º - tipo

    DESPESA - CGMED

    1º - categoria econômica

    2º - grupo

    3º e 4º - modalidade

    5º e 6º - elemento

    7º e 8º - detalhamento


ID
928786
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre as opções abaixo, indique a despesa que não corresponde à classificação das Despesas Correntes, segundo a classificação orçamentária brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Mariana, o gabarito correto é letra C. Amortização da dívida pública interna é considerada despesa de capital e não despesa corrente. 

  • Despesas correntes: são despesas p/ regular funcionamento da máquina pública, como do "dia a dia", prestação de serviços publicods ou despesas obrigatórias por lei. e Despesas de Capital - estas nao integram o funcionamento da maquina pública ou a prestação de serviço publico (sao despesas: extraordinárias / reprodutivas).

  • GABARITO C

    Amortização da dívida pública interna --->categoria econômica de despesas de CAPITAL.

     

    Cuidado com as amortizações!

     O grupo “amortização da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas de capital.

    Não se confunde com “amortização de empréstimos”, que é uma das origens das receitas de capital.

     

    Amortização da dívida Juros e encargos da dívida

    Amortização da dívida--> despesas de capital

     Juros e encargos da dívida -->despesas correntes.

     


ID
998872
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um administrador financeiro toma diferentes tipos de decisões no dia a dia das organizações. A doutrina financeira costuma classificar tais decisões financeiras em 3 (três) grupos de decisões, os quais são denominados.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A". Prova anulada!


ID
1162780
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa em que a despesa pública é apresentada segundo a classificação funcional.

Alternativas
Comentários
  • Saúde se encontra na classificação funcional. 

  • 4.2.2. Classificação Funcional A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos pú- blicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    fonte - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773

  • Pessoal,

    Dica rápida pra matar a questão: a classificação funcional tem CINCO digitos, quais sejam: 2 para função e 3 para subfunção.

    Logo, a única alternativa que apresenta essa sistemática é a letra B.

  • A) Classificação Institucional

    36000 – Ministério da Saúde. 1º e 2º Dígitos = Órgão Orçamentário

    36212 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 3º, 4º e 5ª Dígitos = Unidade Orçamentária 

    B) Classificação Funcional

    10 – Saúde. (Função)

    304 – Vigilância Sanitária. (Subfunção)

    C) Classificação por natureza da despesa (8 Dígitos)

    3.0.00.00.00 – Despesas Correntes. (Categoria Econômica) - 1º Dígito

    3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais. (Grupo de Natureza da despesa) - 2º Dígito

    3.1.00.00.00 (Modalidade de Aplicação) 3º e 4º Dígitos - Ex. 90 - Aplicação direta

    3.1.00.00.00 (Elemento da Despesa) - 5º e 6º Dígitos - Ex. 61 - Aquisição de Imóveis

    3.1.00.00.00 (Desdobramento facultativo do elemento) - 7º e 8º Dígitos

    D) Classificação por natureza da despesa (8 Dígitos)

    90 – Aplicações Diretas. (Modalidade de Aplicação) 3º e 4º Dígitos

    11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. (Elemento da Despesa) - 5º e 6º Dígitos

    E) ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA (4 Dígitos) - a partir do programa são identificadas as ações:

    AÇÕES :

    1° Dígito (1,3,5 ou 7) = Projeto = Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    GABARITO: LETRA B


ID
1181053
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual de um determinado município foi consignada uma dotação classificada, quanto à natureza da despesa, com a seguinte codificação numérica: 4.6.90. Com base na norma aplicada ao orçamento público, essa despesa corresponde ao gasto a ser realizado com:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MCASP 5:

    4 - Despesa de Capital (Categoria Econômica);

    6 - Amortização da Divida (Grupo de Natureza da Despesa);

    90 - Aplicações Diretas (modalidade de Aplicação).

    Logo, gabarito é o item "C".

  • Oi gente, 

    Questão difícil, na minha opinião, mas que tem muita chance de começar a ser cobrada com mais frequência nas provas. Então vamos decorar os códigos.


    O MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO DE 2013, página 49, explica os componentes da Programação Financeira por Natureza da Despesa:


    A Classificação da Despesa por Categoria Econômica e por Elementos é composta por um código decimal de 8 DÍGITOS.


    Categoria Econômicas

    3 - Despesas Correntes

    4 - Despesas de Capital


    Grupo de Natureza da Despesa

    1 - Pessoal e Encargos Sociais

    2- Juros e Encargos da Dívida

    3 - Outras Despesas Correntes

    4 - Investimentos

    5- Inversões Financeiras

    6 - Amortização da Dívida


    3º e 4º

    Modalidade de Aplicação


    90 - Aplicações Diretas


    5º e 6º

    Elemento de Despesa


    7º e 8º (facultativo)

    Subelemento


    Portanto, o Código 4.6.90, cobrado na questão, refere-se à Despesa de Capital, Amortização da Dívida, Aplicações Direta.

  • Caraca, tenho que rever meus conceitos de AFO!!!! Cobrar memorização de código de despesas???? Estou no básicão ainda: mãe me tira da qui, por favor!!!

  • Questão em que o avaliador quer derrubar muitos candidatos e está com preguiça de elaborar algo inteligente.

  • Decorebinha desgraçada.....


    1 nível: 

    3 - Despesas Correntes

    4 - Despesas de Capital


    2 nível:

    1 - Pessoal e encargos sociais

    2 - Juros e encargos da dívida

    3 - Outras despesas correntes

    4 - Investimentos

    5 - Inversões Financeiras

    6 - Amortização da Dívida
  • Conforme Albuquerque et al. (2014), p. 249, A classificação orçamentária segundo a natureza está assim organizada para toda a federação:

    A = Categoria Econômica

    3 - Despesas correntes

    4 - Despesas de capital

    B = Grupo de despesas

    1 - Pessoal e encargos sociais

    2 - Juros e Encargos da dívida

    3- Outras Despesas Correntes

    4 - Investimentos

    5 - Inversões financeiras

    6 - Amortizações da dívida

    9 - Reserva de contingência

    CD = Modalidade de aplicação

    EXs: 30 - Transferências aos Estados e ao DF

    40 - Transferências ao Municípios

    90 - Aplicações Diretas

    91 - Aplicações direta decorrente de operação entre órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

  • Isto está: 
    - na Portaria Interministerial 163/2001 - Anexo II
    - no MTO 2015- pg 54 
    - no Manual da Despesa, pg 37

  • kkkk Covardia.

  • Foi um belo chute! Posso dizer que foi no ângulo! kkkk

  • 4- Despesa de Capital

    4 - Investimento

    5- Inversões Financeiras

    6- Amortização da Dívida

  • Uma questão dessa é que separa homens dos meninos,os que sabem e os que não sabem a fundo kkk eu não sabia nem pra onde ir


ID
1183252
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui uma ferramenta organizacional que pode ser considerada um trabalho com datas de início e término previamente estabelecidas, coordenador responsável, resultado final predeterminado e alocação de recursos necessários ao seu desenvolvimento:

Alternativas
Comentários
  • Características dos projetos:


    * início/meio/fim

    *orçamento definido

    *objetivos específicos

    * singularidade

    *multidisciplinaridade

  • A principal característica do projeto é a de que possuí um tempo para acabar. Segundo o GUIA PMBOK, projeto é: um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo.

  • GABARITO: LETRA B

    O conceito de projeto pode ser definido como um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado, são atividades ou empreendimentos que têm início e fim programados, devendo resultar em um serviço ou produto final.

    FONTE: GESTÃODESEGURANÇAPRIVADA.COM.BR


ID
1255501
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que determinado órgão precise assegurar que receitas vinculadas por lei à finalidade específica sejam aplicadas exclusivamente em programas e ações que visem à consecução de políticas públicas associadas a esse objetivo legal. Nesse caso, assinale a alternativa que apresenta o tipo de classificação que deve ser utilizado para obedecer à vinculação.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: e

    Essa classificação orçamentária busca identificar as origens dos ingressos financeiros que financiam os gastos públicos. Determinadas Naturezas de Receita, são agrupadas em Fontes de Recursos obedecendo a uma regra previamente estabelecida. Por meio do orçamento público, essas Fontes são alocadas em determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.


ID
1258039
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que representa o Iº Nível de codificação econômica da despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • gab E. Errei e não entendi nada.

  • Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por 8 algorismos, que vão representar: 1-categoria econômica 2-grupo de natureza da despesa (GND) 3/4-modalidade de aplicação 5/6-elemento de despesa 7/8-subelemento

ID
1289584
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à execução do orçamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto é a C. A questão está atual de acordo Manual de Despesa Pública do STN, de 2008, por ter abarcado os conceitos de Estágios e Etapas de modo estanque. 


    A) Deveria ser ali Restos a Pagar Processado. 

    B) Regime de Caixa é outro conceito e primordialmente associado ao conceito de Receita Pública no estágio Arrecadação.

    D) Ele trocou. O conceito proposto é do Restos a Pagar Não Processado.

    E) Eu não sei é realmente isso, mas questões que cobram minuciosamente a numeração deveriam ser abolidas dos certames. 



  • A última está errada já no inicio.
    O primeiro 3 faz referencia a Categoria Econômica (3 = Corrente) e o segundo 3 é o Grupo de Natureza de Despesa (3 = Outras).

  • Não seria Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento?

  • Gabarito: Letra C 


    Comentários: 

    Os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4.320/64 são:

    (i) o empenho, (ii) a liquidação e (iii) o pagamento

    Nota: atualmente se encontra em aplicação a sistemática do pré-empenho antecedendo esses estágios, já que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório.

  • Correto, Luiz, na Lei 4.320 está previsto também o estágio da fixação da despesa, no artigo 47. No entanto, dentre as opções constantes na questão, a alternativa C é a mais correta.

  • Luiz, correto que existe a fixação, porém existem despesas que nao precisam ser fixadas para serem empenhadas, liquidadas e pagas. Exemplos: as que ocorrem em caso de calamidade publica. 

    Espero ter ajudado.


ID
1289653
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a sequência quanto a natureza da receita pública, a fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos.


Coluna 1             Coluna 2 
1. 1º                     ( ) Alínea 
2. 2º                     ( ) Categoria Econômica 
3. 3º                     ( ) Espécie 
4. 4º                     ( ) Origem 
5. 5º e 6º.             ( ) Rubrica 
6. 7º e 8º              ( ) Subalínea


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • E. Dica? Já viu aquela pasta de dente COERAS

    C - Categoria Econômica

    O - Origem

    E - Espécie

    R - Rubrica

    A - Alínea

    S - Subalínea (facultativa) 7º e 8º

  •  CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA 
    O parágrafo 1o do artigo. 8o da Lei no 4.320/64 define que os itens dadiscriminação da receita, mencionados no seu art. 11, serão identificados pornúmeros de código decimal. Convencionou-se denominar este código de Naturezade Receita.Assim, a natureza da receita representa o menor nível de detalhamento dasinformações orçamentárias sobre as receitas públicas; por isso, contêm asinformações necessárias para as devidas alocações no orçamento.A fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam noscofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos[tabelas nos itens que se subdivide em seis níveis: categoria econômica (1o dígito),origem (2o dígito), espécie (3o dígito), rubrica (4o dígito), alínea (5o e 6o dígitos) esubalínea (7o e 8o dígitos). 

    E ainda:
    http://www.cnm.org.br/contadores/img/pdf/manuais_da_stn_2013/Mcasp-parte%20I.pdf
  • Macete

    Receitas   - COERAS  - Categoria econômica + Origem + Espécie + Rubrica + Alínea + Subalínea

    Despesas - CGoMES - Categoria Econômica + Grupo Natureza da despesa + Modalidade de aplicação + elemento de despesa + Subelemento 


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Coeras não existe mais
  • Desatualizada


ID
1289677
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Identifique a sequência (de 0 a 5) do código (Identificador de Uso – IDUSO) que vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações.


( ) Contrapartida de doações
( ) Contrapartida de outros empréstimos
( ) Contrapartida de empréstimos do BID
( ) Contrapartida de empréstimos do BIRD
( ) Contrapartida de empréstimos por desempenho ou com enfoque setorial amplo
( ) Recursos não destinados à contrapartida

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Informação constante da lei orçamentária que indica se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos, de doações ou de outras aplicações. Ou seja, por meio deste indicador, pode-se saber, por exemplo, se determinada dotação constitui complemento, por parte de uma entidade estatal, a uma verba disponibilizada por um organismo internacional. Tipos de identificador de uso: (0) recursos não destinados à contrapartida; (1) contrapartida de empréstimos do BIRD (Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento); (2) contrapartida de empréstimos do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento); (3) contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo; (4) contrapartida de outros empréstimos; (5) contrapartida de doações.

    Fonte: http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=i

  • Gabarito: E

     

    MTO 2017

     

    Página 33:

     

    Identificador de Uso (IDUSO)
    Os recursos são destinados para contrapartida?

     

    Página 76:

     

    Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais.

    0-Recursos não destinados à contrapartida
    1-Contrapartida de empréstimos do BIRD
    2-Contrapartida de empréstimos do BID
    3-Contrapartida de empréstimos por desempenho ou com enfoque setorial amplo
    4-Contrapartida de outros empréstimos
    5-Contrapartida de doações
    6-Recursos não destinados à contrapartida, para identificação dos recursos destinados à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde

     

     


ID
1290952
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Observar as seguintes naturezas da despesa:

• 332235-03 
• 333235-03 
• 334235-03
• 337235-03 
• 339035-03 
• 339135-03 
• 449035-03

Assinale alternativa que apresenta o enquadramento da natureza da despesa quanto a sua especificação de serviços de consultoria.

Alternativas
Comentários
  • Ta de brincadeira comigo, essa questão é de carta marcada, impossível alguém gravar até este nível do código da natureza da despesa.

  • Isso é um absurdo!

  • Bom, esta questão eu diria que esta banca se superou mesmo, fui atrás destas classificações de natureza, encontrei o seguinte: DECRETO Nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012 Aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovada a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Os órgãos da administração pública estadual direta, as autarquias, as fundações, os fundos especiais e as empresas estatais dependentes de recursos ordinários do tesouro do Estado terão que observar na execução da despesa orçamentária, as disposições e o detalhamento da Classificação da Despesa Pública aprovada por este Decreto. Art. 3º A discriminação das naturezas de despesas constante deste Decreto poderão ser ampliadas, modificadas ou excluídas pela Diretoria de Planejamento Orçamentário, núcleo técnico do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de publicação de ato legal, para atender às necessidades de execução orçamentária, financeira e de escrituração contábil, observados a estrutura e os conceitos constantes das normas constitucionais e legais. Art. 4º Ficam revogados o Decretos nº 3.221, de 6 de maio de 2010, o Decreto nº 3.401, de 15 de julho de 2010, o Decreto nº 3.529, de 24 de setembro de 2010, o Decreto nº 026, de 28 de janeiro de 2011, o Decreto nº 1.088, de 3 de agosto de 2012, e o Decreto nº 1.192, de 5 de outubro de 2012. ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013. Florianópolis, 21 de dezembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Derly Massaud de Anunciação Nelson Antônio Serpa, mais a frente encontramos exatamente a classificação das despesas conforme texto da prova: IMPRESSIONANTE - 332235-03 333235-03 334235-03 337235-03 339035-03 339135-03 449035-03 ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA POR PESSOA JURÍDICA Registra o valor das despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica. Acreditem, eu acertei esta questão.
  • Isso que é uma banca competente, com examinadores qualificados!

  • Órgão: MPE-SC

    Prova: Procurador do Estado

    pra ser procurador tem que estudar e muito amigos...

  • D de Deus e acertei!!

  • Sem brincadeira, ainda estou tentando saber o que a questão pede ?


ID
1290958
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a combinação de classificação da despesa compondo 17 dígitos: 1ª e 2ª  função, 3ª ao 5ª  subfunção, 6ª ao 9ª programa, 10ª ao 13ª ação e 14ª ao 17ª subtítulo.

Alternativas
Comentários
  • Me surpreendo de mais de 75% acertarem esta questão.

  • É quase uma lógica Wallace.

    FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO=FUNCIONAL

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO=PROGRAMÁTICA

  • Simples: Funcional aparece 3x e Programatica aparece 2x... Chutei e deu certo! (Só pra descontrair gente... Vamos estudar!!!

  • Até sem estudar essa, da para acertar, Sílvia esta corretissima.



ID
1337440
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma determinada despesa realizada durante o exercício financeiro de 2010 foi classificada por ocasião do seu pagamento com a seguinte codificação numérica: 4.4.90.52. Na estrutura da natureza da despesa utilizada atualmente em cumprimento às normas legais, o 5° e o 6° dígitos, formando o número 52, indica

Alternativas
Comentários
  • Quem acerta uma questão dessa sem ser no chute :(

  • Acerta quem sabe que o quinto e o sexto digito refere-se ao elemento da despesa. 

     

  • RESPOSTA B

    Despesa

    1-Categoria Econômica  

    2-Grupo de Natureza da Despesa  

    3 e 4-Modalidade de Aplicação

    5 e 6-Elemento de Despesa

    7 e 8-Subelemento 

    Receita

    1º-Categoria Econômica 

    2º-Origem

    3º-Espécie

    4º a 7º-Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita 

    8º-Tipo 

    Fonte: MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO 

  • Viu como você não precisa saber o que cada código significa?

    Você precisa saber a estrutura do código! E a questão aborda a estrutura do código da

    natureza da despesa:

    O código, então, fica assim:

    C.G.MM.EE.DD

    Onde:

    “c” representa a categoria econômica;

    “g” o grupo de natureza da despesa;

    “mm” a modalidade de aplicação;

    “ee” o elemento de despesa; e

    “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Para gravar, chame o Cirurgião Geral, MÉDico!

    Mas se você não quiser lembrar do Cirurgião Geral (MÉDico), você pode dizer o seguinte:

    CATEi um GRUPO MODerno de ELEitores DESasatrados

    Veja, portanto, que o 5º e o 6º dígito correspondem ao elemento de despesa, que tem por

    finalidade identificar o objeto de gasto.

    Ah, e só por curiosidade, vamos destrinchar o código 4.4.90.52:

    Categoria econômica: 4- Despesa de capital

    GND: 4 - Investimento

    Modalidade de aplicação: 90 - Aplicações Diretas

    Elemento de despesa: 52 - Equipamentos e Material Permanente

    Gabarito: B

  • São 5 níveis:

    Categoria Econômica - 1º. dígito

    Grupo da Despesa - 2º. dígito

    Modalidade da aplicação - 3º e 4º dígito

    Elemento da despesa - 5º e 6º dígito

    Desdobramento do elemento da despesa (este nível é facultativo) - 7º e 8º dígito


ID
1447624
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a classificação orçamentária das movimentações para instituições multigovernamentais, consórcios públicos e sua contratação direta, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais


    B) 71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio


    C) 72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos


    D) 73 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012


    E) 74 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei 

    Complementar nº 141, de 2012

    75 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei 

    Complementar nº 141, de 2012


  • Será que alguem decora isso?

  • Página 69 MCASP

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/367031/CPU_MCASP_6edicao/05eea5ef-a99c-4f65-a042-077379e59deb

  • Disconjuro!!


ID
1473241
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No orçamento público, as despesas de custeio e transferências correntes são classificadas como despesas correntes.

São despesas correntes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D

    Despesas Correntes:

    - Despesas de custeio: as dotações para manutençao de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    - Transferências Correntes: as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    Sergio Mendes- Administração Financeira e Orçamentária, 2013- pg 298.

  • A alternativa "b" também está correta, porquanto "pagamento de inativos" é transferência corrente, que é despesa corrente.

  • Questão com duas alternativas corretas. 

  • Erro grosseiro da banca. Duas questões certas. Alguém sabe se foi anulada?

  • Gabarito malandrão veja a classificação pela lei 4320/1964:

    DESPESAS CORRENTES


    Despesas de Custeio


    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos


    Transferências Correntes


    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.



  • Adilson, eu não sei por qual material vc estuda, mas vc está enganado. Tanto pela classificação da despesa contida na Lei 4320 tanto pela contida na Portaria Interministerial 163, pagamento de inativos é despesa corrente. Sou analista de planejamento e orçamento e aqui no Município vejo isso na prática. Creio q o examinador enganou-se querendo dizer q pagamento de inativos não pertencia ao Grupo de Natureza de Despesa Custeio, mas, com relação à Categoria Econômica, faz parte sim das despesas correntes. Aliás, basta se perguntar se não é uma despesa corrente seria então o q? Uma despesa de capital? 

  • Acho que o examinador só leu o art. 12 da lei 4320/1964....

    :(

  • pagamento de inativos (aposentados, licenciados etc)

    Encargos diversos


ID
1533373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à receita pública e à despesa pública, julgue o item subsecutivo.

A classificação por fonte/destinação de recursos reflete a autossuficiência de determinados programas e ações, ou seja, tais programas e ações só podem ser financiados por determinado tipo de recurso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Na verdade a classificação por fonte/destinação de recursos diz respeito à vinculação das receitas a uma finalidade específica, e não à autossuficiência de programas.


    CLASSIFICAÇÃO POR FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    Instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução de despesas ou políticas públicas associadas a esse objetivo legal, as fontes/destinações de recursos agrupam determinadas naturezas de receita conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicações de recursos no orçamento público, segundo diretrizes estabelecidas pela SOF.


    Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. 


    Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:

    a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.

    b) destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade. A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos. 

    Fonte: MTO 2015

  • A CLASSIFICAÇÃO POR FONTE É BIVALENTE ( RECEITA ou DESPESA )

    NA RECEITA >>> APONTA A APLICAÇÃO

    NA DESPESA >>>> APONTA A FONTE.

    ABC

  • Interpretei a autossuficiência como vinculação. Enfim...seguimos!

  • Analisando novamente a questão, aponto como possível correção a seguinte:

    A classificação por fonte/destinação de recursos reflete a autossuficiência de determinados programas e ações, ou seja, tais programas e ações só podem ser financiados por determinado tipo de recurso.

    A classificação por fonte/destinação de recursos reflete a vinculação de determinados programas e ações, ou seja, tais programas e ações só podem ser financiados por determinado tipo de recurso.

    GAB E


ID
1602634
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A programação orçamentária da despesa é dividida em três tipos: qualitativa, quantitativa e financeira. Por sua vez, pela ótica financeira, a programação pode ser classificada segundo a

Alternativas
Comentários
  • A) esfera orçamentária - ótica qualitativa;

    B) natureza da despesa - ótica quantitativa, financeira;

    C) instituição - ótica qualitativa;

    D) função/funcional - ótica qualitativa;

    E) estrutura programática - ótica qualitativa. 


ID
1602649
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Manual da Despesa Nacional de 2008 da Secretaria do Tesouro Nacional, a despesa nacional pode ter quatro grandes classificações: institucional, funcional, estrutura programática e natureza da despesa orçamentária.


Segundo esse manual, a finalidade da classificação funcional é

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Comentários
  • PASCOAL (2012): 

    Classificação Funcional-Programática:

    Trata-se, na verdade, de duas classificações independentes: a funcional e a

    programática. Ambas são exigidas pela Lei n2 4.320/1964, em sintonia com o

    princípio do orçamento-programa e deverão ser efetuadas quando da elaboração

    da lei orçamentária. A classificação funcional também é uma exigência da LRF,

    especificamente, quando da elaboração do relatório resumido da execução

    orçamentária (RREO). Diga-se também que a classificação funcional e programática

    representou um grande avanço na técnica de apresentação do orçamento, pois

    permitiu a vinculação das dotações a objetivos do Governo, que, por sua vez, são

    viabilizados pelos programas de Governo. Esse enfoque possibilita uma visão sobre

    “o que o Governo FAZ”, bastante diferente do enfoque tradicional que visualizava

    apenas “o que o Governo COMPRAVA”

  • B)

    Classificação Funcional = Função = Em qual area será aplicado (Educação, Cultura, Segurança, etc)

  • CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA: EM QUAL ORÇAMENTO?

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: QUEM FAZ A DESPESA?

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: EM QUE ÁREA?

    CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA: PARA QUÊ?

     


ID
1602700
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Ministério da Saúde é responsável pelo Programa de implantação e ampliação de unidades de saúde, previsto no Plano Plurianual vigente. No contexto deste programa, o orçamento de um determinado exercício dispôs que seria construída uma nova unidade de saúde em um município de um Estado da região Norte do país. O município receberá os recursos do Ministério para a construção da unidade de saúde.


A classificação dessa despesa deve ser feita segundo os critérios Institucional, Funcional, Programático e Natureza da despesa.


A partir dos critérios de classificação Institucional, Funcional e Programático, tem-se que essa despesa

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    MTO/2016: A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.

  • Nisso que dá examinador querendo inventar questão...

    Ele diz no enunciado "O município receberá os recursos do Ministério para a construção da unidade de saúde". A construção (e a referente execução orçamentária) ficará a cargo do Município, portanto há duas respostas corretas, b e c. Para a união, transferência; para o Município, investimento.

    Tirando essa frase no enunciado, tem como acertar essa questão e a próxima.

     


ID
1602703
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Ministério da Saúde é responsável pelo Programa de implantação e ampliação de unidades de saúde, previsto no Plano Plurianual vigente. No contexto deste programa, o orçamento de um determinado exercício dispôs que seria construída uma nova unidade de saúde em um município de um Estado da região Norte do país. O município receberá os recursos do Ministério para a construção da unidade de saúde.


A partir do critério de classificação Natureza da despesa, tem-se que, quanto à(ao)

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Comentários
  • Letra (e)


    L 4320 Art. 12 § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos


    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas



ID
1602952
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No exemplo fornecido abaixo, busca-se agregar às FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES, com base na Portaria no 42/99 da SOF que se relacionam à estrutura funcional de parte da despesa pública de certo Município:

FUNÇÃO 01 – LEGISLATIVA 
SUBFUNÇÃO 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO 032 - CONTROLE EXTERNO 

Nessa ótica, com base na ordem acima indicada, associe as colunas:

I - FUNÇÃO 01 – LEGISLATIVA                                  P - Compreende as ações do órgão legislativo
                                                                                              voltadas para  a elaboração de leis, decretos e  
                                                                                              resoluções sobre assuntos   afeitos ao nível de 
                                                                                              governo, como definido pela Constituição. 

II - SUBFUNÇÃO 031 - AÇÃO LEGISLATIVA             Q - Compreende as ações que se destinem à     
                                                                                             fiscalização externa, financeira e orçamentária, 
                                                                                             das contas dos órgãos de todos os Poderes, no 
                                                                                             Município.

III - SUBFUNÇÃO 032 - CONTROLE EXTERNO        R - Elaboração de leis, decretos e resoluções e o 
                                                                                              controle das contas dos órgãos de todos os 
                                                                                              Poderes.
 
                                                                                      S - Compreende as ações que se destinem à 
                                                                                              iniciativa de leis em matéria tributária.

Estão corretas as associações:

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ID
1667914
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere os itens apresentados a seguir:

I) Despesas com pessoal e encargos sociais, com detalhamento de ativos e inativos;

II) Estrutura remuneratória dos respectivos quadros de pessoal efetivo;

III) Receitas diretamente arrecadadas pelo órgão, com periodicidade mensal;

IV) Repasses recebidos pelo órgão, com periodicidade mensal;

V) Prestações de contas do órgão e o respectivo parecer do Tribunal de contas.

Constituem itens de divulgação requeridos pela Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal publicarão, em seus sítios na rede mundial de computadores e encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça, observados as definições e prazos constantes desta Resolução:

    I - os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma dos Anexos I e II desta Resolução;

    II - as informações sobre as respectivas estruturas remuneratórias, quantitativos de pessoal efetivo e comissionado, e origem funcional dos ocupantes dos cargos em comissão;

    III - a relação de membros da magistratura e demais agentes públicos;

    IV - a relação dos empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos; e

    V - a relação dos servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão, excluídos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.


    Não há referência à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas. 

  • GABARITO LETRA D.

    somente I, II, III e IV

    I) Despesas com pessoal e encargos sociais, com detalhamento de ativos e inativos;

    II) Estrutura remuneratória dos respectivos quadros de pessoal efetivo;

    III) Receitas diretamente arrecadadas pelo órgão, com periodicidade mensal;

    IV) Repasses recebidos pelo órgão, com periodicidade mensal;

  • No edital, em AFO: Transparência na Gestão dos Recursos Públicos: Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

    Conhecimento específico.


ID
1673209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.

O campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e deve ser associado à ação orçamentária.


Alternativas
Comentários
  • "Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária"


    MTO 2016, pág 36

  • Detalhe do detalhe!

  • A classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa.

  • MTO 2016

    5.2. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5o do art. 165 da CF. Na LOA, o classificador de esfera é identificado com as letras “F”, “S” ou “I”.

    Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária: CÓDIGO ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    10 Orçamento Fiscal

    20 Orçamento da Seguridade Social

    30 Orçamento de Investimento

     

    4.2.4. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5o do art. 165 da CF.

    Além das características comuns à classificação da despesa por esfera orçamentária [vide item 5.2], vale destacar os seguintes pontos:

  • Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária:



    10 Orçamento Fiscal

    20 Orçamento da Seguridade Social

    30 Orçamento de Investimento

  • GAB. CERTO

  • Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária:

    Gabarito: Certo

  • MTO 2020

    Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto

    de dois dígitos e será associado à ação orçamentária:

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Sérgio Mendes - Estratégia

    A classificação por esfera aponta “em qual orçamento”(10 Orçamento Fiscal - 20 Orçamento da Seguridade Social - 30 Orçamento de Investimento) será alocada a despesa. Na base do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária.

  • CERTO

    Para não confundir.

    Esfera orçamentária será associada à ação orçamentária

    Reserva de contingencia → não devem estar vinculados à ação geradora de despesa.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:54

    Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária:


ID
1673224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito a receita e despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

O mecanismo de classificação de recursos por fonte tem por objetivo identificar a destinação dos recursos arrecadados.


Alternativas
Comentários
  • "Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados"


    MTO 2016, pág 26

  • "A classficação por fontes identifica a destinação legal dos recursos arrecadados"

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Fonte de recursos: classificação da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal.  A classificação de fontes de recursos consiste de um código de três dígitos. O primeiro indica o Grupo de Fonte de Recursos, que especifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores. Os dois dígitos seguintes especificam, dentro de cada grupo de fontes, as diferentes fontes dos recursos que sejam compatíveis com o respectivo grupo de fontes. 

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/fonte-de-recursos

  • Um aspecto na classificação orçamentária por fontes de recursos é o estabelecimento de uma vinculação entre a origem e a aplicação de determinados recursos, de tal modo que estes tenham uma destinação exclusiva. Isso pode, eventualmente, provocar ociosidade ou escassez de recursos para financiar determinadas ações. GAB CERTO.


    GAB CERTO

  • GABARITO. CERTO

    Conforme o MTO 2019, O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto “quem” deverá aplicar a receita quanto “qual” atividade estatal (qual política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita.

     

  • A classificação das receitas por fontes possui duplo papel: indicar o destino e a origem dos recursos.

    Fonte: Flávio Assis, Grancursos.

  • CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO POR FONTE ----------------------------> BUSCA IDENTIFICAR O DESTINO DOS RECURSOS ARRECADADOS.

    CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA ----------------------> BUSCA DESCOBRIR A ORIGEM DOS RECURSOS SEGUNDO O FATO GERADOR.

    FONTE: MTO 2019. BONS ESTUDOS!!!!! 

  • É isso mesmo! A classificação por natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, entretanto, existe ainda a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Quem faz isso é justamente a classificação por fonte/destinação.

    Gabarito: Certo

  • classificação NIFE das receitas

     

    Natureza da receita

    Identificador de resultado

    Fonte/destinação dos recursos

    Esfera orçamentária

  • Destino da FONTE (Tente associar com um chafariz)

    Origem da NATUREZA (Tente associar com a criação do mundo)

  • Gab: CERTO

    Classificação das Receitas por Fontes de Recursos.

    É utilizada no âmbito da União com o objetivo de identificar as origens dos ingressos financeiros que financiam os gastos públicos, pois Exterioriza quais receitas financiam as despesas.

    As fontes são:

    • 1. Recursos do Tesouro - Exercício corrente;
    • 2. Recursos de Outras Fontes - Exercício corrente;
    • 3. Recursos do Tesouro - Exercício anterior;
    • 6. Recursos de Outras Fontes - Exercício anterior;
    • 9. Recursos Condicionados.

    Na Receita mostra a destinação, ao passo que na Despesa, mostra a fonte.

    Fonte: Prof. Marcel Guimarães

    Erros, mandem mensagem :)

  • FONTE --> Identifica o DESTINO dos recursos arrecadados. Associe a um chafariz (vc tenta identificar onde a água que sai cairá).

    NATUREZA --> Identifica a ORIGEM dos recursos de acordo com o fato gerador. Associe com a criação do mundo (vc tenta identificar de onde viemos).

  • Uma das classificações da receita é por fonte/destinação de recursos.

  • Gabarito: C

    Existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados, para isso tem-se o mecanismo de classificação dos recursos por fonte (ou por destinação de recursos). Vale lembrar que é uma classificação tanto das receitas quanto das despesas, a qual, para a receita, esse código identifica a destinação de recursos e, para a despesa, identifica a origem dos recursos.

    1º DÍGITO: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS

    1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

    2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente

    3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores

    6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

    9 – Recursos Condicionados

  • #Respondi errado!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 03:02

    É isso mesmo! A classificação por natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, entretanto, existe ainda a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Quem faz isso é justamente a classificação por fonte/destinação.

    Gabarito: Certo

  • Receita ==> aponta para o DESTINO

    Despesa ==> aponta para a ORIGEM

    Segundo MCASP 8a. ed., uma das classificações da Receita a DESTINAÇÃO/FONTE de recursos.

    Bons estudos.


ID
1681048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de efetivação de planejamento e orçamento no Brasil, julgue o próximo item.

No sistema integrado de planejamento e orçamento, as reservas de contingências são um tipo de ação específico e com numeração própria.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-Lei 200/1967 já definia como fonte de recursos para créditos adicionais a reserva de contingência:

     Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais 

    ;)

  • Ache que fosse genérica, hein.

  • A Palavra específico da duplicidade de interpretação.passível de anulação.

  • MTO 2015:

    5.6.2.1. NATUREZA DA DESPESA

    OBSERVAÇÃO: Reserva de Contingência e Reserva do RPPS

    A classificação da Reserva de Contingência, bem como a Reserva do RPPS, destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8o da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.


  • eu achei que essa questão estava tentando fazer um paralelo projeto atividade e operações especiais


  • A questão foi CTRL C + CTRL V do MTO (a atualizada para 2018, 3ª versão, está na pág. 44):

    "No âmbito do SIOP, as Reservas de Contingências correspondem a um tipo de ação específico e com numeração própria."

    PARA BAIXAR: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-orcamentarias/arquivos/MTOs/alteracoes-mto-3a-versao.pdf/view

    Bons estudos! =)

  • Questão Certa. No exercício em que ocorrer a perda efetivamente, ou deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição, efetua-se a reversão da Reserva paraContingências anteriormente constituída para a conta de Lucros Acumulados.

  • Prezada Lilian: O seu comentário, apesar de tomar por base a disciplina contabilidade pública, está em descompasso com o comando da questão que versa sobre a ligação entre SIOP e reservas de contigências. De toda sorte, agradeço-lhe por suscitá-la, visto que eu até detinha essa informação gravada em computador, mas, em minha memória, já não mais a encontrava. 

  • Gabarito. Certo

    Conforme o MTO 2018:

    “A classificação da Reserva de Contingência, bem como a Reserva do RPPS, destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8o da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.”

  • CERTO

    No âmbito do SIOP, as Reservas de Contingências correspondem a um tipo de ação específico e com numeração própria.

     

    FONTE: MTO

  • numero que inicia --9

  • GAB.:C

     

     

    No âmbito do SIOP, as Reservas de Contingências correspondem a um tipo de ação específico e com numeração própria.

     

    FONTE: MTO

  • Comentário inútil como o meu!!!

  • código “9.9.99.99”

  • Gab: CERTO

    É o que diz o MCASP 8° Ed. pág. 72. Vejam...

    A Classificação da Reserva de Contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, e da Reserva do Regime Próprio de Previdência Social, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o CÓDIGO "9.9.99.99", conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.

    Todavia, não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1684906
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre as classificações das despesas fixadas e utilizadas na Lei Orçamentária Anual, podem ser mencionadas a classificação funcional e a programática. Com relação à utilização dessas classificações citadas, é correto afirmar que:

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Comentários
  • Letra A

    FUNÇÃO : A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde.



    Correta letra B

    SUBFUNÇÃO : A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estão relacionadas na Portaria nº 42, de 1999.



    Letra C

    PROJETOS : São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, que resultam na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.



    Letra D

    Na LOA, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, far-se-a, no minimo, por categoria economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicacao.( Art. 6.o da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001)



    Segue artigos complementares:

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0CCgQFjACahUKEwiWh4iQ6djIAhWMIZAKHUZWCjE&url=http%3A%2F%2Fwww.fazenda.pr.gov.br%2Farquivos%2FFile%2FOrcamento%2Fmanuais%2Fmanual_2012.pdf&usg=AFQjCNHatg1qYLhs4jgXw9K5NVj6mbu5oQ&sig2=rZ4TlRfy3pp-yC7hccBwtQ

    http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html


ID
1684915
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 10/4/04/2015, uma determinada prefeitura efetuou o pagamento de uma despesa que, de acordo com as normas vigentes, foi classificada com a seguinte codificação: 4.6.90.71. O dígito numérico identificador do grupo de natureza de despesa indica que o pagamento realizado foi referente ao seguinte gasto:

Alternativas
Comentários
  • GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

    1 – Pessoal e Encargos Sociais

    2 – Juros e Encargos da Divida

    3 – Outras Despesas Correntes

    4 – Investimentos

    5 – Inversoes financeiras

    6 – Amortizacao da Divida

    4.6.90.71

    Letra C


ID
1827310
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No plano de contas aplicado ao setor público, o elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa. As despesas orçamentárias com a aquisição de condecorações, bem como com o pagamento de valores decorrentes de sorteios lotéricos, caracterizam o seguinte elemento de despesa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Na verdade dá para você responder a questão por dedução, de qualquer forma, segue o conceito do MCASP 6a edição:


    "• 31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

    Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com

    o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos."


ID
1837048
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Das classificações da despesa orçamentária, a classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada (MCASP, 2015). Essa classificação funcional é representada por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    "A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária."
  • Discordo, a área de atuação diz respeito à subfunção : 3 dígitos 

  • Classificação FUNCIONAL ==> Função (XX) e Subfunção (XXX) = 5 dígitos.

    Bons estudos.

  • Função 12 - educação

    Subfunção 361 - ensino fundamento

    12.361 ( 5 dígitos)


ID
1841581
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de São Paulo do Potengi - RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária , identifica:

Alternativas
Comentários
  • c) a origem dos recursos que estão sendo utilizados.

  • GABARITO - CERTO

  • Gabarito - letra C

  • Observem o nome: FONTE/ DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

    .

    FONTE: origem ou fonte das despesas;

    DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: destinação das receitas;

    .

    Basicamente, isso é vincular a origem/ fonte à destinação/ utilização.

    Imagine que você é o proprietário de 3 casas que estão alugadas: A, B e C.

    .

    Aplicando a fonte/ destinação a sua renda:

    .

    A: utilizar essa renda para pagar o aluguel;

    B: utilizar essa renda para realizar investimentos;

    C: utilizar essa renda para as demais despesas;


ID
1912474
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O quarto Nível da classificação Econômica da Despesa Orçamentária, segundo sua Natureza, na forma da Portaria Interministerial nº 163 de 04/05/2001 é o (a)

Alternativas
Comentários
  • C.G.MM.EE.DD CATei um GRUpo MODerno de ELEmentos
  • 1º Categoria econômica;

    2º Grupo de Natureza da Despesa (GND);

    3º Modalidade de Aplicação;

    4º Elemento;

    5º Subelemento.


ID
1930309
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Despesa Pública, analise as afirmativas abaixo.
I- O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II- O agente fiscal é a autoridade competente para conceder suprimento de fundos, fixando-lhe o valor.
III-O terceiro estágio da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade
beneficiária.
IV- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
V- O empenho é definido como ordinário quando o montante for previamente conhecido e deva ocorrer de uma só vez.

Assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1931038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a receitas e despesas públicas.

O identificador de uso da receita pública indica se os recursos se destinam à contrapartida nacional e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    A classificação por Identificador de Uso – IDUSO vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos, doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • QUESTÃO: O identificador de uso da receita pública indica se os recursos se destinam à contrapartida nacional e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações.

    (MTO 2017, PAG. 77)

    5.6.2.2. IDENTIFICADOR DE USO - IDUSO Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destinase a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais. Conforme § 11 do art. 7o do PLDO 2017, a especificação é a seguinte:
     

  • O que eu não entendi nessa questão foi de onde o examinador tirou a parte final "... e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações."

    Na sucinta explicação do MTO sobre IDUSO não há referência a discriminação de empréstimos, doanções ou aplicações. Não vejo como um código que apenas diz que um dado recurso se refere à contrapartida nacional de um empréstimo, doação ou outra aplicação pode discriminar esse empréstimo, essa doação ou  essa aplicação. Na verdade, ele discrimina A CONTRAPARTIDA, não o recurso que deu origem a esta.

    Devo estar enganado, mas meu entendimento é esse.

  • Identificador de Uso (IDUSO).

    O identificador de uso da receita pública indica se os recursos se destinam à contrapartida nacional e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações.

    Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destinas e a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais.

    O código é composto no mínimo por QUATRO dígitos, podendo utilizar a partir do 5º dígito para atender peculiaridades internas:

    1º dígito: identificador de uso.

    2º dígito: grupo de fontes de recursos.

    3º e 4º dígitos: especificação das fontes de recursos.

    5º a n dígitos: detalhamento das fontes de recursos.

     

  • Outras aplicações = identificar recursos vinculados da saude e educação. Fonte: MTO 2019

  • CORRETA

    Identificador de uso - IDUSO

    Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais.

    MTO 2020

  • 4.6.2.2 Identificador de uso - IDUSO

    Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais.

    MTO 2021.

  • NÃO SERIA DE DESPESA P#$#%@???


ID
2009425
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O município de Limonadas instituiu despesa pela compra de armários por encomenda, cuja matéria-prima foi fornecida pelo próprio fabricante. Assim, a classificação correta dessa despesa orçamentária será:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

     

    De acordo com o MCASP:

     

    • 52 – Equipamentos e Material Permanente
    Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de
    comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e
    equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos;
    embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança,
    socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial;
    máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório;
    máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e
    de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos;
    veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.


ID
2123443
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A função do sistema orçamentário para as entidades públicas tem a função de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    a) Errado. O Orçamento não traz o detalhamento dos bens de caráter permanente, mas somente a previsão de receitas e fixação de despesas.

     

    b) e c) Errado. O sistema orçamentário é diferente do financeiro. Somente o financeiro que se preocupa com as disponibilidades de recursos transferidos de um exercício para outro.

     

    Fonte: Prof VInicius Nascimento - Estratégia Concursos

  • Gabarito: D

     

    SISTEMA ORÇAMENTÁRIO O Sistema Orçamentário é representado pelos atos de natureza orçamentária, registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais abertos.

     

    SISTEMA FINANCEIRO No Sistema Financeiro são registrados todos os ingressos e dispêndios, a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orçamentária.

     

    SISTEMA PATRIMONIAL O Sistema Patrimonial é constituído das contas que registram as movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais (móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária.

     

    SISTEMA DE COMPENSAÇÃO No sistema de Compensação são efetuados os registros dos atos administrativos praticados pelo gestor da entidade, que, direta ou indiretamente, possam a vir afetar o patrimônio da entidade, ainda que de imediato, isto não ocorra, mas possa implicar em modificação futura.

     

     

    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/sistemas-contabeis-contabilidade-publica.htm

  • Copiando

    "a) Errado. O Orçamento não traz o detalhamento dos bens de caráter permanente, mas somente a previsão de receitas e fixação de despesas.

     

    b) e c) Errado. O sistema orçamentário é diferente do financeiro. Somente o financeiro que se preocupa com as disponibilidades de recursos transferidos de um exercício para outro.

     

    registrar "movimentações financeiras do exercício" não é função do sistema orçamentário.

    Fonte: Prof VInicius Nascimento - Estratégia Concursos"

    "SISTEMA ORÇAMENTÁRIO O Sistema Orçamentário é representado pelos atos de natureza orçamentária, registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais abertos.

    SISTEMA FINANCEIRO No Sistema Financeiro são registrados todos os ingressos e dispêndios, a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orçamentária 

    SISTEMA PATRIMONIAL O Sistema Patrimonial é constituído das contas que registram as movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais (móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária 

    SISTEMA DE COMPENSAÇÃO No sistema de Compensação são efetuados os registros dos atos administrativos praticados pelo gestor da entidade, que, direta ou indiretamente, possam a vir afetar o patrimônio da entidade, ainda que de imediato, isto não ocorra, mas possa implicar em modificação futura.

    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/sistemas-contabeis-contabilidade-publica.htm"


ID
2134294
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A informação gerencial que complementa a natureza da despesa orçamentária pública e que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Modalidade de Aplicação
    "Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades"

    MCASP 7ª edição


ID
2151535
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a lei 4.320/64, art. 15, como será feita a discriminação da despesa na lei de orçamento?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    L.4.320:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento (LOA) a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.     

  • COMPLEMENTADO 

    Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

     

    FONTE: Prof Sergio Mendes estrategia concursos

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos

  • Trata-se da evidenciação da despesa orçamentária segundo a Lei 4.320/64.

    Segundo o art. 15, "Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos". 

    Resolução: Como será feita a discriminação da despesa na lei de orçamento?

    Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Assim, podemos eliminar as letras A, C, D e E.

    Gabarito: Letra B. 


ID
2256340
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise os exemplos abaixo e assinale a alternativa correta:
Exemplo 1:
01000 - CÂMARA DOS DEPUTADOS
01101 - Câmara dos Deputados
01901 - Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados
Exemplo 2:
32000 - Secretaria da Administração (Órgão)
32010 - Gabinete do Secretário (Unidade Orçamentária)
32011 - Unidade de Recursos Materiais (Unidade Administrativa)
32012 - Unidade de Recursos Humanos (Unidade Administrativa)
É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

  • Letra B.

    Classificação Institucional: Órgão Câmara dos Deputados - Unidade Orçamentária → Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados

    Classificação Funcional: Função Legislativa - Subfunção Controle Externo


ID
2308174
Banca
IF-RN
Órgão
IF-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As compras realizadas pela Administração Pública Federal são classificadas de acordo com a sua finalidade. Para tanto, utiliza-se, para fins de controle do gasto público e dos estoques, uma codificação denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Classificação da despesa orçamentária que tem por finalidade identificar os objetos de gasto de cada despesa, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanentes, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. (atualmente é regulamentada para todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal - através do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPOG no 163, de 4 de maio 2001, D.O.U. 07.06. 2001).

  • Codificação

    1° dígito - Categoria econômica - corrente ou de capital

    2° dígito - Grupo de natureza da despesa - agregador de elementos

    3° e 4° dígitos - Modalidade de aplicação - "Como"

    5° e 6° dígitos - Elemento da despesa - Objeto do gasto / finalidade

    7° e 8° dígitos - Subelemento - o que será adquirido


ID
2798362
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as seguintes informações extraídas do Orçamento da Despesa referente ao exercício financeiro de 2018 de uma entidade pública governamental:


Em reais

331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 599.000,00

363 – Ensino Profissional 1.432.000,00

49 – Auxílio Transporte 195.000,00


Para a obtenção dessas informações sobre as despesas orçamentárias, foram utilizadas as classificações

Alternativas
Comentários
  • Complementando.....

     

    Classificação Funcional (Portaria 42/99)

     Dígitos > x.x - xxx

    Função -  Subfunção

    Classificação por Natureza(Portaria SOF 163/01 + 01/2018)

    CGMMEEDD(Classe.Grupo.Modaplic.Elemento.Digverif.)

    Dígitos > x.x.xx.xx.xx

     x.x.xx.49.xx - Auxílio-Transporte, realmente é elemento da classificação por Natureza.

    GAB - A

    Demais alternativas:

     b) institucional (xx.xx - Órgão e U.O) FALSO e por grupo de natureza da despesa. 

     c) funcional e por tipo de aplicação (a modalidade de aplicação faz parte da classf.por natureza ; Ex: Aplicação direta > x.x.90.xx.xx) FALSO.

     d) por estrutura programática (xxxx.xxxx - Programa e Ação) FALSO e por elemento de despesa (o elemento faz parte da classf.por natureza) FALSO.

     e) por estrutura programática (vide item  - d) FALSO e por grupo de natureza da despesa. (o Grupo de Naturza faz parte da classf.por natureza) ; Ex: Pessoal e Encargos Sociais > x.1.xx.xx.xx FALSO.

  • 4.2. CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.2.1. Classificação Institucional

    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. 

    Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).

    Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária.

    X X:Órgão Orçamentário /X X X:Unidade Orçamentária

    Exemplos de Órgão Orçamentário e Unidade Orçamentária do Governo Federal:

    ÓRGÃO 26:Ministério da Educação

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 242: Universidade Federal de Pernambuco

    Classificação Institucional: 26242

    4.2.2. Classificação Funcional

    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    X X :Função: é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.

    X X X:Subfunção: A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

    Função                                           SUBFUNÇÃO

    12:EDUCAÇÃO                              365:Educação Infantil

     

  • 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhado - É subfunção da Função 11-Trabalho, logo é classificação funcional.

    363 – Ensino Profissional - É subfunção da Função 12-Educação, logo é classificação funcional.

    49 – Auxílio Transporte - É Elemento de Despesa, faz parte da classificação por Natureza,

  • A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Já a classificação segundo a natureza de receitas orçamentárias procura refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

  • CLASSIFICAÇÕES:

    1) Categoria Econômica - Ex.: Despesa Corrente

    2) Grupo de Natureza da Despesa - Ex.: Pessoal e Encargos Sociais

    3 e 4) Modalidade de Aplicação - Ex.: Aplicação Direta

    5 e 6) Elemento da Despesa - Ex.: Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

    7 e 8) Subelemento


    Mn: é CG MESmo

  • _ _ . _ _ _ _ _ . _ _ _ _ _ . _ _ _ _ . _ _ _ _ . _ _ _ _

    1º Bloco – Classificação por esfera orçamentária (dois números): 10 – OF, 20 – OSS e 30 – OI.

    2º Bloco – Classificação institucional (cinco números): os dois primeiros números determina o órgão orçamentário e os três números posteriores a unidade orçamentária.

    3º Bloco – Classificação funcional (cinco números): os dois primeiros números determina a função (área) e os três demais números a subfunção (tema).

    4º Bloco – Classificação por estrutura programática (3 sequências de quatro dígitos alfanuméricos): os quatro primeiros números determina o programa a qual a despesa está vinculada, a segunda sequência será alfanumérica e determina a ação da despesa ( projetos, atividade ou operação especial), a última sequência de quatro números determina o subtítulo (localizador do gasto).

  • Ainda não entendi porque a resposta é a A. Acho que nenhum aluno conseguiu explicar direito!
  • Sabemos que as duas primeiras são por Natureza. Por eliminação ficamos só com a letra A.

    É importante saber, mas tempo também é algo crucial na prova.

  • 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador: É subfunção da função "11 – Trabalho", logo Classificação Funcional

    363 – Ensino Profissional: É subfunção da função "12 – Educação", logo Classificação Funcional

    49 – Auxílio Transporte: O código do Auxílio Transporte de acordo com a Classificação por Natureza é 3.3.90.49.xx, (3 - categoria econômica; 3 - grupo de natureza da despesa; 90 - modalidade de aplicação; 49 - elemento; xx - desdobramento)

    Fonte: Portaria MOG nº 42/1999 e TCU

  • “Caramba, professor! Vou ter que decorar os códigos agora?!"

    Não! Não precisa decorar os códigos. Nem mesmo quem trabalha com isso os memoriza.

    “Tá. Então como resolver essa questão sem saber os códigos?"


    Observando as alternativas e conhecendo a finalidade e a codificação de cada uma das classificações apresentadas.


    Vamos começar pela classificação funcional. 

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, a classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?". A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Já a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções. Assim:

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Agora vejamos a classificação institucional. Também de acordo com o MTO 2021, a classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Ela busca responder à seguinte indagação: “quem está realizando a despesa?". O código da classificação institucional também é composto por cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO. Desse jeito:



     

    Fonte: MTO 2021.


    Já a classificação por natureza da despesa engloba a classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega:

    • a categoria econômica;

    • o grupo de natureza da despesa;

    • a modalidade de aplicação; e 

    • o elemento

    Sua codificação é composta por um código que contém seis dígitos (quando desdobrado até o nível de elemento) ou, opcionalmente, por oito (quando também contempla o desdobramento facultativo do elemento). Assim:

     



    Fonte: MTO 2021.


    Perceba que a alternativa A traz a classificação por natureza da despesa. Já a alternativa B e E trazem o segundo nível da classificação por natureza da despesa, que é o Grupo de Natureza da Despesa (GND). A alternativa C traz o terceiro nível, que na verdade é chamado de modalidade de aplicação. E a alternativa D apresenta o quarto nível dessa classificação: elemento de despesa.

    Por último, vejamos a classificação por estrutura programática. Ela organiza o orçamento em programas. De acordo com o MTO 2021, programa é a categoria que articula um conjunto de ações (orçamentárias e não-orçamentárias) suficientes para enfrentar um problema. A partir dos programas são relacionadas às ações. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais. A ação é identificada por um código alfanumérico de quatro dígitos, acrescido de quatro dígitos do localizador:

     



    Fonte: MTO 2021.


    Certo. Agora olhe bem para as seguintes informações que a questão trouxe:

    331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 599.000,00 

    363 – Ensino Profissional 1.432.000,00


    Isso parece identificar quem está realizando a despesa? Não. Então excluímos a classificação institucional (alternativa B).

    Isso parece identificar um programa ou uma ação? Não. Até porque a codificação não bate. A questão nos apresenta apenas 3 dígitos. 

    Agora isso parece ser áreas de atuação do setor público? Sim. Com certeza. É possível atuar na área de Proteção e Benefícios ao Trabalhador e na área de Ensino Profissional. Essas, na verdade, são subfunções. E a codificação encaixa perfeitamente, pois as subfunções são formadas por 3 dígitos.

    Confira aqui como elas são mesmo subfunções:

     



    Fonte: MTO 2020.


    Ficamos entre as alternativas A e C.


    A alternativa C nos apresenta o tipo de aplicação, ou melhor, modalidade de aplicação, que é o terceiro nível da classificação por natureza da despesa. Em termos bem simples, a modalidade de aplicação indica se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades. Eis alguns exemplos:

     



    Fonte: MTO 2021.


    Já o elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, etc. Eis alguns exemplos:

     



    Fonte: MTO 2021.


    E agora? Esta informação que a questão trouxe, “49 – Auxílio Transporte", parece identificar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades? Ou parece identificar o objeto de gasto?

    O objeto de gasto! 

    Se você conferir a ilustração anterior, vai encontrar o elemento 49. 

    Portanto, já que o elemento de despesa faz parte da classificação por natureza da despesa, nosso gabarito é a alternativa A.


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: A

    R.: funcional e por natureza.

    INSTITUCIONAL (xx.xxx)

    Órgão orçamentário

     Unidade orçamentária

    FUNCIONAL (xx.xxx)

    Função

     Subfunção

    NATUREZA DA DESPESA (x.x.xx.xx.xx)

             Categoria econômica

             Grupo de Natureza da Despesa

         Modalidade de aplicação

         Elemento de despesa

         Subelemento

    ESTRUTURA PROGRAMÁTICA (x.xxx.xxxx)

    (numérico)                             Ação

    (alfanumérico)               Ação

    (numéricos)              Subtítulo

    b) institucional e por grupo de natureza da despesa.

    ERRADO. Não há nenhum órgão ou U.O. listado e GND requer apenas um dígito.

    c) funcional e por tipo de aplicação.

    ERRADO. Não há qualquer modalidade, ou tipo, de aplicação listado.

    d) por estrutura programática e por elemento de despesa.

    ERRADO. Na estrutura programática não há códigos de dois dígitos e o de três dígitos é alfanumérico.

    e) por estrutura programática e por grupo de natureza da despesa.

    ERRADO. Na estrutura programática não há códigos de dois dígitos e o de três dígitos é alfanumérico; GND requer apenas um dígito.


ID
2838196
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde “mm” significa:

Alternativas
Comentários
  • MM só não seria o chocolate né ;)

    Essa questão matava pela lógica, nem precisava saber sobre a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.


    Fonte: Professor Me. Diego Farias

  • Gabarito C

    A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    ➤ "Classificação Institucional: reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária". 

    ➤ "Classificação Funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada". 

    ➤ "Classificação por Estrutura Programática: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais". 

    Classificação Receita - "COEDT"

    1. Categoria econômica;
    2. Origem;
    3. Espécie;
    4. Desdobramento para peculiaridade da despesa;
    5. Tipo.

    Discriminação da Despesa quanto a sua natureza, feita na elaboração da Lei Orçamentária, por "CGMED" (8 dígitos):

    1º Categoria Econômica; (despesas correntes e despesas de capital)

    2º Grupo de Natureza da Despesa;

    3º e 4º Modalidade de Aplicação;

    5º e 6º Elemento de despesa;

    7º e 8º Desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).

    obs¹: Em regra, a despesa deve ser detalhada até o 4º nível (elemento da despesa).

    A exceção de detalhamento até o 3º nível (modalidade de aplicação) é quando a questão cita portaria, elaboração, projeto, proposta, planejamento.

    obs²: No mínimo até a 3º categoria, o 5º nível é opcional.


ID
2865424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos técnicos utilizados na administração do orçamento público, julgue o item a seguir.


Havendo necessidade de detalhar o localizador de determinado gasto para efeito de acompanhamento físico financeiro, a administração deve usar a identificação por meio do plano orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário (PO), que constitui uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, e que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

  • Certo.

    Fonte: MTO 2019, pág. 78

  • Lembrando que o plano orçamentário (PO) é de

    caráter gerencial e não consta na LOA, sendo OPCIONAL na

    maioria dos casos. Porém, será OBRIGATÓRIO em ações

    orçamentárias que necessitem de um acompanhamento intensivo.

  • (CESPE/TCDF/2014)

    Acerca do processo, das normas aplicáveis, dos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

    O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual.

    GAB: ERRADO

    O Plano Orçamentário (PO), é uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), tem por finalidade: permitir que a elaboração do orçamento e o acompanhamento físico e financeiro da execução orçamentária ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

  • correto, localizador é o subtítulo e para que este seja mais detalhado e possibilitar uma melhor gestão/acompanhamento, é utilizado o Plano orçamentário. Cumpre frisar, não está compreendido no ciclo orçamentário. Ressalto, tem fins gerenciais e não orçamentário.

  • Plano Orçamentário - PO

    Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

    Os POs são vinculados a uma ação orçamentária, entendida esta ação como uma combinação de esfera-unidade orçamentária-função-subfunção-programa-ação. Por conseguinte, variando qualquer um destes classificadores, o conjunto de POs varia também.

    Em termos quantitativos, no entanto, os POs de uma ação são válidos quando associados aos seus subtítulos/localizadores de gasto. Ou seja, se uma ação possui POs vinculados, a captação da proposta orçamentária – física e financeira – se dará no nível da associação subtítulo +PO. Porém, note que a proposta de dotação para o subtítulo será a soma das propostas dos POs associados àquele subtítulo. Já a meta física do subtítulo será captada à parte, pois o produto do PO em geral é diferente do produto da ação, impedindo o somatório.

    MTO 2020

  • Não gostei da redação da questão. O PO é usado quando há necessidade de acompanhamento intensivo, questão não deixou claro isso

  • SE FOR CASO DE SE PRECISAR DO ACOMPANHAMENTO MAIS DETALHADO ( FISICO E FINANCEIRO ), USA-SE O PO; QUE É FACULTATIVO, MAS A QUESTÃO FALOU QUE ERA PRECISO O ACOMPANHAMENTO ENTÃO... TÁ CERTO.

    ABC

  • PLANO ORÇAMENTÁRIO

    Em regra, não é obrigatório. Porém, será obrigatório se necessitar de acompanhamento INTENSIVO.

    Fonte: Leandro Ravyelle.

  • Gab: CERTO

    Plano Orçamentário: apesar de ser uma identificação orçamentária de caráter gerencialNÃO ESTÁ NA LOA. É vinculada à ação orçamentária e tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro ocorram em um nível mais detalhado.

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser OPCIONAL, será obrigatório para as ações que requeiram acompanhamento intensivo, ou seja, maior controle.

    Meu resumo de AFO, pág. 31.

    OBS: Vendo meu resumo. Interessados, envie seu e-mail e solicite uma amostra !

    Erros, mandem mensagem :)

  • A questão trata da ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, conforme Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

     Segue o item 6.1 do MTO:

    “6.1 - PROCESSO DE REVISÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - PLOA 2020

    6.1.1 - PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO

    No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

    Nos casos em que não houver necessidade de utilização dos POs, envia-se ao SIAFI um código para indicar a sua inexistência. As ações padronizadas da União, de pagamento de pessoal e benefícios ao servidor, passam a conter um conjunto de POs padronizados (vide tabela 8.2.4). Também criou-se um PO com código exclusivo para se identificar as despesas administrativas não passíveis de apropriação nos demais POs da ação finalística. Em ambos os casos, os POs padronizados são criados pela SOF".

    Então, havendo necessidade de detalhar o localizador de determinado gasto para efeito de acompanhamento físico financeiro, a administração deve usar a identificação por meio do plano orçamentário. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

  • CERTO

     Segue o item 6.1 do MTO:

    “6.1 - PROCESSO DE REVISÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - PLOA 2020

    6.1.1 - PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO

    No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

    Nos casos em que não houver necessidade de utilização dos POs, envia-se ao SIAFI um código para indicar a sua inexistência. As ações padronizadas da União, de pagamento de pessoal e benefícios ao servidor, passam a conter um conjunto de POs padronizados (vide tabela 8.2.4). Também criou-se um PO com código exclusivo para se identificar as despesas administrativas não passíveis de apropriação nos demais POs da ação finalística. Em ambos os casos, os POs padronizados são criados pela SOF".

    Então, havendo necessidade de detalhar o localizador de determinado gasto para efeito de acompanhamento físico financeiro, a administração deve usar a identificação por meio do plano orçamentário. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.

  • Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

    MTO 2021

  • CERTO

    Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA);

    -Vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

    -Acompanhamento intensivo.

    Obrigatório>> ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.


ID
2876428
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da despesa orçamentária, segundo sua natureza, é identificada por um conjunto de códigos, sendo que os quatro primeiros dígitos correspondem:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito dado pela banca esteja incorreto. A meu ver, a correta é a letra C.

  • Categoria Econômica: 3 Desp Corrente, 4 Despesa de Capital;

    Grupo de Natureza da Despesa: 1 Pessoal e encargos sociais, 2 Juros e encargos da dívida, 3 Outras Desp Correntes, 4 Investimentos, 5 Inversões Financeiras, 6 Amortização da Dívida.

    Modalidade de Aplicação: entre várias outras exixte a 90 Aplicações diretas.


    Desta forma, Cat Econ e GND têm um dígito cada; Modalidade de aplicação tem dois dígitos. Fechando os quatro primeiros dígitos.

  • C G MM EE SS.

  • GABARITO E

    Portaria CPO nº 01/2009 – Classificação de Despesa Orçamentária

    1º dígito: indica a categoria econômica da despesa (X.0.00.00.00);

    2º dígito: indica o grupo de natureza da despesa (0.X.00.00.00);

    3º/4º dígitos: indicam a modalidade de aplicação (0.0.XX.00.00);

    5º/6º dígitos: indicam o elemento de despesa (0.0.00.XX.00);

    7º/8º dígitos: indicam o item de despesa (0.0.00.00.XX).

     

    Participei deste concurso e estou muito chateada de ter errado esta questão (coloquei C)

  • FIZERAM PEGADINHA NA QUESTÃO

  • a questão só pediu os 4 primeiros

  • Não é categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa ? A banca deu gabarito letra E.

  • Categoria econômica = 1 dígito Grupo da despesa = 1 dígito Modalidade = 2 dígitos Total= 4 digitos
  • Categoria Econômica (1º dígito) - Grupo de Natureza de Despesa (2º dígito) - Modalidade de Aplicação (3º e 4º dígitos) - Elemento (5º e 6º dígitos) - Desdobramento facultativo (7º e 8º dígitos).

    C G MM EE DD

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • pegadinha do mução

  • Que tiro foi esse???? Pegadinha do malandro essa...

  • A estrutura do código da classificação por natureza da despesa é a seguinte:

    C.G.MM.EE.DD

    Onde:

    “c” representa a categoria econômica;

    “g” o grupo de natureza da despesa;

    “mm” a modalidade de aplicação;

    “ee” o elemento de despesa; e

    “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Eu disse para você gravar bem isso, não disse?

    Só tem uma letra C, porque a categoria econômica só tem um dígito. Só tem uma letra G,

    porque o grupo de natureza da despesa também só tem um dígito. Agora, temos duas letras M,

    porque a modalidade de aplicação é composta por dois dígitos.

    Juntos e nessa sequência, eles compõem os quatro primeiros dígitos da classificação por

    natureza da despesa. Assim:

    Portanto, nosso gabarito é a alternativa E.

    O cuidado que você tinha que ter era com a alternativa C, que foi até o sexto dígito!

    Gabarito: E

  • Classificação da despesa segundo a natureza é CAGRUMOLES (8 dígitos ao total)

    CA – Categoria econômica – 1 dígito

    GRU – Grupo da natureza da despesa – 2 dígitos

    MOL – Modalidade de aplicação – 2 dígitos

    E – Elemento da despesa – 1 dígito

    S – Subelemento da despesa (facultativo) – 2 dígitos

    Resposta: letra E.

  • @Lucas, a questão queria saber a quantidade de dígitos, observe que ela quer até o 4º dígito e não até a 4º classificação.

    A 3º classificação já abarca o 4º dígito, conforme comentado pelos colegas.

    Também respondi C, mas agora compreendi a questão...

  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021:

    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria econômica, o 2º o grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento):



     

    Fonte: MTO 2021.

    Perceba, então, que a estrutura do código é a seguinte (grave bem isso aqui): C.G.MM.EE.DD

    Onde:

    • “c" representa a categoria econômica;

    • “g" o grupo de natureza da despesa;

    • “mm" a modalidade de aplicação;

    • “ee" o elemento de despesa; e

    • “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Portanto, os quatro primeiros dígitos correspondem à à categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Pegadinha capisciosa

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 02:29

    A estrutura do código da classificação por natureza da despesa é a seguinte:

    C.G.MM.EE.DD

    Onde:

    “c” representa a categoria econômica;

    “g” o grupo de natureza da despesa;

    “mm” a modalidade de aplicação;

    “ee” o elemento de despesa; e

    “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Eu disse para você gravar bem isso, não disse?

    Só tem uma letra C, porque a categoria econômica só tem um dígito. Só tem uma letra G,

    porque o grupo de natureza da despesa também só tem um dígito. Agora, temos duas letras M,

    porque a modalidade de aplicação é composta por dois dígitos.

    Juntos e nessa sequência, eles compõem os quatro primeiros dígitos da classificação por

    natureza da despesa. Assim:

    Portanto, nosso gabarito é a alternativa E.

    O cuidado que você tinha que ter era com a alternativa C, que foi até o sexto dígito!

    Gabarito: E


ID
2879752
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das técnicas orçamentárias, julgue o item que se segue.


Os primeiros dígitos da classificação institucional da despesa destinam-se à identificação da unidade orçamentária para a qual os recursos se destinam.

Alternativas
Comentários
  • A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Segundo o art. 14 da Lei 4.320/1964, constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas dotações e pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias. A classificação institucional aponta "quem faz" a despesa. Ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser identificado na classificação institucional. 


    Fonte: Sérgio Mendes e Rodrigo Rennó

  • Classificação por Esfera Esfera Orçamentária Em qual Orçamento?

    Classificação Institucional Órgão Unidade Orçamentária Quem é o responsável por fazer?

    Classificação Funcional Função Subfunção Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?

    Estrutura Programática Programa Qual o tema da Política Pública?


    Informações Principais do Programa

    bjetivo O que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública?

    Iniciativa O que será entregue pela Política Pública?


    Informações Principais da Ação

    Ação O que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa?

    Descrição O que é feito? Para que é feito?

    Forma de Implementação Como é feito?

    Produto O que será produzido ou prestado?

    Unidade de Medida Como é mensurado?

    Subtítulo Onde é feito? Onde está o beneficiário do gasto?

  • Gabarito Errado! => São cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos se referem ao órgão; os três últimos se referem à unidade orçamentária.
  • Questão


    Os primeiros dígitos da classificação institucional da despesa destinam-se à identificação da unidade orçamentária para a qual os recursos se destinam. ( ERRADO)


    Os primeiros dígitos, os dois, .... destinam-se à identificação do órgão... ( correto)


    Exemplo.


    26000 26242

    Ministério da UFPE

    Educação (órgão)

  • 17 (órgão) 201 (Unidade Orçamentária)

    Fica assim: 17201

  • GABARITO: ERRADO.

    A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

    O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO.

    1º e 2º DÍGITOS (Órgão Orçamentário); 3º, 4º e 5º DÍGITOS (Unidade Orçamentária)

  • Identificam o órgão orçamentário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Os primeiros dígitos da classificação: Órgão Orçamentário

  • A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do MCASP:

    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.


    QUADRO



    Cabe ressaltar que um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios", “Encargos Financeiros da União", “Operações Oficiais de Crédito", “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal" e “Reserva de Contingência".


    Portanto, os 2 primeiros dígitos são reservados ao Órgão Orçamentário. Os 3 últimos dígitos é que são destinados à Unidade Orçamentária.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Lembram-se das VOGAIS? (a) - (e) - (I)NSTITUCIONAL - (Ó)rgão orçament. (XX) - (U)nidade orçamentária (XXX).

    Bons estudos.


ID
2893063
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em uma situação hipotética, no exercício de 2017, o IFMS possuía um contrato para serviços de vigilância patrimonial na natureza de despesa 3.3.90.39.03. No encerramento do exercício do ano citado, o contador, Sr. José dos Anzóis, observou que o saldo remanescente empenhado era superior ao necessário para suportar a despesa referente à competência de dezembro 2017. Com base no artigo 27 do Decreto nº 9.3872/86, e nos demais dispositivos e normas que regem a inscrição de valores em Restos a Pagar, o contador solicita autorização ao ordenador de despesas, Sr. Joaquim Rasteiro, para o cancelamento do valor excedente. Este, por sua vez, observador contumaz do princípio da legalidade administrativa, de posse da informação, o autoriza. Em janeiro de 2018, a respectiva despesa de dezembro é paga e, então, a Nota de Empenho alusiva ao exercício 2017 tem o seu valor zerado. Quando da liberação dos novos créditos orçamentários referentes à LOA 2018, são emitidas novas Notas de Empenho para os contratos em vigência no novo exercício. O retrocitado contrato de vigilância tem, então, emitida uma nova Nota de Empenho para o remanescente contratual. Dias após o fato, o Fiscal do Contrato, Sr. João Lambão, comunica ao Ordenador de Despesa que, quando da execução do referido contrato, no exercício de 2017, por um lapso operacional, não fora encaminhada para pagamento uma determinada nota fiscal. De posse de todas as informações que garantem a veridicidade dos fatos e o direito do credor, o ordenador pede auxílio ao Sr. José dos Anzóis, contador experiente, para saber como se deverá efetuar esse pagamento de acordo com as normas vigentes. Para efeito do enunciado, não houve cobrança de juros ou multa pelo atraso no pagamento e nem a abertura de procedimento para apuração de responsabilidade. Considerando a situação exposta, assinale a alternativa que corresponde ao posicionamento que deverá ser exposto pelo contador:

Alternativas
Comentários
  • D

    Embora o contrato esteja em vigência, ele deverá ter procedimento administrativo específico, anexando-se todos os comprovantes e justificativas necessários e alusivos ao fato, usando-se a natureza de despesa 3.3.90.92.39, sendo o procedimento e a emissão da Nota de Empenho devidamente reconhecidos e autorizados pelo próprio Ordenador de Despesas.

  • Resposta letra D despesa de exercícios anteriores.
  • Será de quantas horas foi essa prova ?


ID
2895520
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em janeiro de 2018, um servidor percebe que não recebeu, ao longo dos últimos três meses, auxílio alimentação e requer, junto à entidade, o pagamento retroativo. Nessa situação, o empenho deverá ser feito no elemento de despesa

Alternativas
Comentários
  • despesas de exercícios anteriores.

  • Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    fonte: lei n° 4.320/1964

  • Se não rolou empenho, vira despesas de exercícios anteriores. Se tivesse rolado empenho, viraria restos a pagar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

    -Despesas não empenhadas;

    -Empenho Cancelado;

    -Restos a pagar prescritos.

  • Em janeiro, um servidor percebe que não recebe o auxílio alimentação por 10 meses e requer que a entidade realize o pagamento retroativo. Nessa situação, a entidade deverá empenhar a respectiva despesa no elemento 92, por caracterizar uma despesa de exercício anterior.

    Fonte: Pág. 110 do MCASP

  • Esse é um dos casos de despesas de exercícios anteriores. É quando temos compromissos

    reconhecidos após o encerramento do exercício: obrigação de pagamento criada em virtude de

    lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício

    correspondente.

    É justamente o caso da questão. O exercício financeiro acabou, o ano virou, e só em janeiro foi

    que o servidor percebeu que não recebeu auxílio alimentação que se refere ao exercício de 2017.

    Para facilitar, lembre-se deste esquema:

    Gabarito: B

  • QUESTÃO MAGNÍFICA!

    Como a dívida do órgão não foi paga e o prazo do empenho já exauriu (em 31 de dezembro de 2017 com inscrição de restos a pagar), o reclamante pode reaver o direito de receber, gerando-se nos próximos período a conta "Despesa de Exercícios Anteriores", caso comprovado perante o ordenador de despesa.

    Fonte:Lei 4.320/64

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), prevista na Lei nº 4.320/64 e também no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Observe item 4.8, pág. 129 do MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".

     

    A situação da questão trata do direito de um servidor a receber auxílio alimentação e que NÃO recebeu na época própria. Esse servidor fez uma requisição, em janeiro de 2018, para receber. Então, ele está requerendo os auxílios dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017. Como o orçamento anterior já foi executado, ele poderá receber no elemento de despesa de Despesas de Exercícios Anteriores, pois são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. As demais alternativas não guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2909074
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da despesa que reflete a estrutura de alocação de créditos orçamentários e que está estruturada nos seguintes níveis hierárquicos: órgão e unidade orçamentária, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.

    (MTO 2019)

  • Pense na instituição, aquela que fará o gasto: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • TRATA-SE DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 

    MCASP 8ª

    1. "Classificação Institucional: reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária". 

    2. "Classificação Funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada". 

    3. "Classificação por Estrutura Programática: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais". 

    4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    "A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica: Despesas Correntes e Despesas de Capital 

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de Despesa"

    De acordo com a Portaria 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

    a. “c” representa a categoria econômica;

    b. “g” o grupo de natureza da despesa;

    c. “mm” a modalidade de aplicação;

    d. “ee” o elemento de despesa; e

    e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Resolução:

    A definição se refere à classificação institucional. Portanto, letra C. Os demais itens estão descritos acima.

    Gabarito C

  • Questão exige conhecimento das classificações da Despesa Pública.

    É a classificação INSTITUCIONAL da despesa que reflete a estrutura de alocação de créditos orçamentários e que está estruturada nos seguintes níveis hierárquicos: órgão e unidade orçamentária.

    Vejamos o que diz a didática redação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 9ª Ed:

    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não  há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.

    Assim, a Classificação Institucional da Despesa:

    - reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários;

    - está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. 

    - unidade orçamentária > agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias;

    - órgãos orçamentários > agrupamentos de unidades orçamentárias. 

    - Governo Federal > o código compõe-se de cinco dígitos: os dois primeiros identificam o órgão e os demais a unidade orçamentária. 


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2926753
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No  que  se  refere  às  noções  de  administração  financeira  e  orçamentária, julgue o item

A função constitui o maior nível de agregação na classificação das diversas áreas de atuação do Setor Público.

Alternativas
Comentários
  • A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. 

    FUNÇÃO: A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação. 

     

    SUBFUNÇÃO: A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental . De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.

    fonte: MTO

  • A função diz: "em que área?".

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    A função é representada pelos dois primeiros dígitos. A função se relaciona com a missão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, etc.

    A subfunção é representada pelos três últimos dígitos, representando um nível inferior.

    12365 → Ministério da Educação (Educação Infantil)

    01365 → Câmara dos Deputados (Educação Infantil)

  • GABARITO: CERTO.

    A classificação funcional é composta por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das despesas das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão – reflete sua competência institucional, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guardam relação com os respectivos ministérios, ou identificam a missão dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.

    (PALUDO, 2013)

  • BLOCOS DA ESTRUTURA          ITEM DA ESTRUTURA           PERGUNTA A SER RESPONDIDA

    Classificação por Esfera               Esfera Orçamentária            Em qual Orçamento?

    Classificação Institucional            Órgão /Unidade Orçamentária     Quem é o responsável por fazer?

    Classificação Funcional               Função /Subfunção           Em que áreas de despesa a ação

    governamental será realizada?

    Estrutura Programática                   Programa              Qual o tema da Política Pública?

  • Questão sobre a classificação funcional da despesa pública.

    A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”.

    A função, por sua vez, pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Ela quase sempre se relaciona com a missão ou competência institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, o que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.

    Portanto, a questão está mesmo correta.

    Lembre-se dessa definição de função.

    Gabarito: Certo

  • Em consonância com o MCASP 8ª, temos:

    Por determinação da Portaria 42/99, “Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.”

    A classificação funcional (funções + subfunções) busca responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada. É representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto os três últimos representam a subfunção.

    Além do mais, a função pode ser interpretada como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.

    Gabarito Certo

  • Gabarito: CERTO

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

    → Aponta ''EM QUE'' área a despesa será realizada

    → Aplicação comum e obrigatória para todos os entes

    FUNÇÃO

    o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público

    está relacionada com a missão institucional do órgão

    SUBFUNÇÃO

    evidência cada área de atuação governamental, por intermédio a agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno da função.

    → podem ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estão relacionadas

    (matricialidade entre função e subfunção)

  • A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação "em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?"


ID
2940340
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em âmbito federal, a codificação da classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A classificação orçamentária que oferece a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas e contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • O detalhamento das classificações orçamentárias da receita é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no âmbito da União, e pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 no âmbito dos Estados e Municípios. 

    As receitas orçamentárias podem ser classificadas segundo os seguintes critérios:

    (a) Quanto à procedência;

    (b) Quanto à fonte e destinação dos recursos;

    (c) Quanto à apuração do Resultado Primário;

    (d) Quanto à natureza econômica. 

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf

  • Segundo PALUDO (2013): 6  Esta classificação surgiu em atendimento ao § 1o do art. 8o da Lei no 4.320/1964, combinado com o art. 11, que estabelece que a receita será discriminada e identificada por números de código decimal. Eles refletem o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações.  A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos nos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis e oito dígitos, que formam o código identificador da natureza de receita, conforme o esquema apresentado a seguir:

  • Se você marcou a letra C, não fique triste.

  • Vamos colocar o gabarito:

    E. por natureza.

  • Conforme Jund (2008), quanto à natureza, a receita pública pode ser:

  • GABARITO E,

    3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

    O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.

    Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita no cofre público.

    Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias

    FONTE: MANUAL ORÇAMENTÁRIO.

  • Só prestei atenção depois que respondi, a unica classificação da receita é a letra "E" as outras são da despesa.

  • Aquela questão que vc sempre acerta, mas não entendi nada. Hoooo Jesus...
  • Gab. E

    Complementando os ótimos comentários.

    Estrutura do Código Natureza da Receita.

    > 8 dígitos.

    1º - Categoria Econômica.

    2º - Origem

    3º - Espécie

    4º a 7º - Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita (facultativo)

    8º - Tipo.

  • Vamos analisar a questão.

    A questão foi elaborada com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição. Senão vejamos:

    3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

    (...)

    Em âmbito federal, a codificação da classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já para estados e municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).

    Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias."

    Eis a nova estrutura de codificação da classificação por natureza da receita (juntamente com o exemplo do código “1.1.1.3.01.1.1"):



    Fonte: MCASP, 8ª edição.

    Com isso, confirmamos nosso gabarito na alternativa E.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2941642
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto às classificações das despesas públicas, considere as seguintes afirmativas:
I – Para classificação institucional, considera-se órgão orçamentário o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
II – A classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.
III – Na classificação programática, considera-se ‘atividade’ o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Estão INCORRETAS as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª PÁG. 67/70

    I. ERRADO

    Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários [...] correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.

    II. CERTO

    A atual classificação funcional [...] é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.

    III. ERRADO

    Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo

    GAB. D

  • I - Conceito de Unidade Orçamentária.

    III - Conceito de projeto.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ----------------------------> Classificação Institucional

    Reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:

    órgão orçamentário: correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.

    unidade orçamentária: o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    ----------------------------> Classificação Funcional

    Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    ----------------------------> Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA. Todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    1 Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    2 As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. Elas podem ser classificadas como:

    a. Atividade É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    b. Projeto É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    c. Operação Especial Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    I – Para classificação institucional, considera-se órgão orçamentário o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.


    INCORRETA. Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do MCASP:


    "A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações".


    A banca cobrou a definição de unidade orçamentária, e NÃO de órgão orçamentário.


    II – A classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.


    CORRETA. Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:


    “A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público".


    A banca cobrou a literalidade da norma.


    III – Na classificação programática, considera-se 'atividade' o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.


    INCORRETA. Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:


    “4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.


    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".


    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".


    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".


    A banca cobrou a definição de Projeto, e NÃO de Atividade.


    Portanto, as afirmativas I e III estão incorretas.



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2943460
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tratando-se da classificação por estrutura programática das despesas, as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Assinale a alternativa que apresenta um dos tipos de classificação das ações programáticas.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

     

    A resposta da questão está na Portaria MPOG nº 42, de 14 de abril de 1999:

     

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

     

    Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

     

    Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

     

    Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

     

    Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

  • Os programas são constituídos por ações. As ações podem ser: Projeto (amplia), Atividade (mantém) e Operações Especiais (nem ampliam, nem mantêm).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Conforme Paludo, um programa contém várias iniciativas/ações, que podem ser projetos, atividades ou operações especiais

  • Ação

    Os programas apenas organizam, as iniciativas/ações é que são executáveis.

     

    É mediante a execução das iniciativas/ações que ocorre a implementação dos programas e os objetivos definidos são alcançados

    As ações conforme suascaracterísticas, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    Atividade  é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação degoverno. 

    Exemplo: atividades de fiscalização e monitoramento, campanhas anuais de vacinação etc.

    Projeto – é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Exemplo:construção de uma escola; de um posto de saúde; de uma rodovia etc.

    Operação Especial – operações especiais são despesas que nãocontribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais nãoresulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Ações:

    Projeto - limitado no tempo.

    Atividades- continuo

    Operações Especiais - não resulta em produto.

  • Ações especiais são de cunho social (em termos), com objetivo não produtivo, mas indiretamente de serviços a sociedade. Letra e

  • governo realizados no atendimento às demandas da sociedade.

    De acordo com o MTO 2020, as ações, conforme suas características podem ser classificadas

    como atividades, projetos ou operações especiais.

    Pronto! Só com isso você já resolve a questão.

    Você está vendo “atividades” e “projetos” aí? Não, né?

    Mas está vendo “operações especiais” na alternativa E, não está? Pronto. É só isso. Eis o

    nosso gabarito.

    E só pra complementar o comentário, vou explicar o que são atividades, projetos e operações

    especiais:

    Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um

    programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e

    permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da

    ação de governo.

    Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um

    programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais

    resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de

    governo.

    Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção,

    expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um

    produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Gabarito: E

  • Classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas. As partes “programa” e “ação” desta classificação foram introduzidas pela Portaria no 42/99. A parte “subtítulo” não está prevista na norma geral, mas, sim, nas subsequentes leis de diretrizes orçamentárias. Esta classificação é composta por doze dígitos: 1º ao 4º (programa); 5º ao 8º (ação); 9º ao 12º (subtítulo).

  • Gab. E

    PROGRAMÁTICA: TODOS os entes devem ter, porém, cada um estabelece seus programas e ações. PROGRAMA, AÇÕES (Atividade, Projeto e Operações Especiais) e SUBTÍTULOS.

    PROGRAMA TEMÁTICO E PROGRAMA DE GESSTÃO.

  • GABARITO: LETRA E

    MCASP:

    Programa:

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    Ação:

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    Atividade:

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    Projeto:

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    Operação Especial:

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


ID
2958988
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho materializa-se por meio da emissão de um documento denominado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. De acordo com as modalidades de empenho, correlacione as colunas e assinale a sequência correta.


COLUNA 1

1 – Global

2 – Ordinário

3 – Por estimativa

COLUNA 2

( ) Quando o montante a ser pago for previamente conhecido e dever ocorrer de uma vez só.

( ) Quando o montante a ser pago também for previamente conhecido, mas dever ocorrer parcialmente, comum nos casos de contrato.

( ) Quando não se puder determinar previamente o montante exato a ser pago, por não ser a respectiva base periódica homogênea, como ocorre, em particular, com as contas de água, luz, gás, telefone, etc.

Alternativas
Comentários
  • Os empenhos podem ser classificados em: 

    – Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    – Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    – Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Questão direta, sem ter muito o que dizer. Segundo o MCASP 8 ed, os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
    Gabarito: Item D.

ID
3004906
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação orçamentária representa o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos de acordo com a legislação vigente no Brasil e tem como objetivo organizar o orçamento, obedecendo a regras e a critérios definidos de padronização. Em consonância à legislação, quanto à classificação da despesa orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    a. A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária

    b. A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    c. Não consta.

    d. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    e. Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. [...] Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    Gab. A

  • O erro da letra B, na verdade, é a troca de " agregação " por " segregação ". O primeiro, é juntar. Já o segundo, é separar.

    A classificação funcional representar o maior nível de AGREGAÇÃO de áreas.

  • B) A classificação funcional é obtida por meio de: função e subfunção. A função é um agregador de matérias.

    D) Unidade gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

    E) Os objetivos estratégicos são definidos no PPA.

  • Questão sobre as classificações da despesa orçamentária. Estamos em busca da alternativa correta.

    A) Correta. De acordo com o MTO 2021, a classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Ela busca responder à seguinte indagação: “quem está realizando a despesa?".

    B) Errada, porque, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, a classificação funcional é formada por funções e subfunções. O erro da alternativa foi esquecer das subfunções. Do jeito que está escrito, parece que a classificação funcional segrega as dotações orçamentárias apenas em funções.

    C) Errada. Essa alternativa foi retirada da obra Contabilidade Pública da Teoria à prática, dos Autores Inaldo Araújo e Daniel Arruda Editora Saraiva, 2ª Edição. Os autores afirmam que: “A classificação econômica das despesas objetiva informar de forma macroeconômica o efeito do gasto do setor público na economia e possibilitar o seu controle gerencial por meio de natureza da despesa.".

    Repare que a alternativa fala em controle gerencial por meio de natureza da receita. Isso está errado. Estamos falando da despesa, e não da receita.

    De acordo com o Glossário da Secretaria do Tesouro Nacional, a classificação econômica da despesa é o “agrupamento de contas de despesas públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o fim de propiciar elementos para avaliação do efeito econômico das transações do setor público." Em seguida o glossário recomenda a leitura da definição da classificação por natureza da despesa.

    D) Errada. Essa, na verdade, é a definição de Unidade Administrativa (UA), conforme Glossário da STN. Unidade Gestora, por sua vez, é a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

    E) Errada. Os objetivos estratégicos são definidos no Plano Plurianual (PPA), e não na Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com o princípio da exclusividade, em regra, a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Ademais, de acordo com o MCASP 8ª edição, “toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos".
     

    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3017197
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Prefeitura Municipal Fictícia da “Graciosa” elaborou somente os programas de governo, relacionados no quadro abaixo, conforme seu Plano Plurianual para 20X1 a 20X4:


12.122.0327.4002 – Manutenção dos serviços administrativos dos centros educacionais

12.361.0305.4229 – Apoio às práticas pedagógicas dos centros educacionais

12.361.0305.7047 – Construção de unidades educacionais de ensino fundamental

12.365.0305.6078 – Oferta de transporte na educação infantil

10.302.0301.7046 – Estruturação física da rede de urgência e emergência

10.125.0301.4211 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Saúde

15.451.0312.5009 – Conclusão da pavimentação das quadras X e Y.

26.451.0313.7017 – Construção de ciclovias

26.785.0313.5045 – Construção de abrigos de moto táxi e táxi.


Considerando, exclusivamente, as informações apresentadas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B - Os programas e ações estão organizados em quatro funções diferentes.

  • XX.XXX.XXXX.XXXX

    Função.Subfunção.Programa.Ação

    Se o primeiro dígito da ação for:

    Impar = projeto

    Par = atividade

    0 (zero) = operação especial.

    Gabarito: B: Os programas e ações estão organizados em quatro funções diferentes. (12 ; 10 , 15, 26)

    Lembrando:

    ATIVIDADE: São instrumentos de programação para alcançar o objetivo de um programa, são de modo contínuo.

    PROJETO: São instrumentos de programação para alcançar o objetivo de um programa, elas são limitadas no tempo.

    OPERAÇÕES ESPECIAIS: São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


ID
3017203
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à classificação funcional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª Pág. 68

    A. A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. [...]

    B. classificação funcional é uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    C. A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200 ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da LC nº 101 sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a RPPS, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos “99.999.9999.xxxx.xxxx” e “99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento. Tais reservas serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código “9.9.99.99.99”.

    D. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999.

    Gab. C

  • Sério isso? Errado por causa do número da portaria? Ah mano, vai se ***** essa banca.


ID
3052186
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da despesa que tem como finalidade evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Classificação institucional: identifica quem é o responsável pela despesa.

  • Classificação Institucional indica o responsável pela despesa, sendo composta por Orgão e UO - Unidade Orçamentária.

  • TRATA-SE DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 

    MCASP 8ª

    Resumo:

    1. Classificação Institucional: reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária

    2. Classificação Funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. 

    3. Classificação por Estrutura Programática: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais. 

    4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica: Despesas Correntes e Despesas de Capital 

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de Despesa

    De acordo com a Portaria 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

    a. “c” representa a categoria econômica;

    b. “g” o grupo de natureza da despesa;

    c. “mm” a modalidade de aplicação;

    d. “ee” o elemento de despesa; e

    e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Resolução:

    Veja que a questão descreve o conceito de Classificação Institucional. Portanto, gabarito B. Os demais itens estão com suas definições acima.

    Gabarito B

  • Gabarito: B

    A classificação Institucional é a classificação da despesa por órgão e unidade orçamentária. Sendo assim, essa classificação identifica "Quem é o Responsável" pelo gasto.

    OBS.: O órgão ou a unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, por exemplo, Encargos Financeiros da União, Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, Reserva de Contingência.

  • GAB B

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:

    1. ITEM DA ESTRUTURA: Órgão orçamentário e Unidade Orçamentária;
    2. PERGUNTA A SER RESPONDIDA: Quem é o responsável por fazer?

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3052189
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na execução orçamentária, no mínimo por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  •    • Natureza da despesa (CAGRUMOLE Sempre):

           ◦ Categoria econômica.

           ◦ Grupo.

           ◦ Modalidade de aplicação.

           ◦ Elemento.

           ◦ Subelemento.

  • Não entendi.

  • Lucas Oliveira, é o que está na lei 4320/64: Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.         

  • Segundo a lei o orçamento deve ser discriminado no mínimo por elementos, porém a portaria interministerial diz que a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será no mínimo na modalidade de aplicação.

    A resposta deveria ser a letra C, mas enfim, gabarito D.

    Art. 15º, Lei 4.320/64

    Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    Art. 6º, Portaria Int STN/SOF nº 163/2001

    Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

  • Na minha opinião cabe recurso, o gabarito deveria ser C.

    Primeiro porque a questão não menciona se está se referindo à PI 163 ou à Lei 4320.

    Segundo porque ao não mencionar e ao trazer o texto da PI 163 nos leva à responder C.

    Fonte.

    PI 163: Na LOA, a discriminação da despesa quanto à natureza far-se-á, no mínimo por Categoria, Grupo e Modalidade.

    Lei 4320: Na LOA, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo por [Categoria, Grupo, Modalidade e] Elementos

  • SIGO A DICA DO PROF° ANDERSON NESSAS QUESTÕES .

    -->SE ESTIVER EXPLÍCITO NA PROVA ''ELABORAÇÃO, PROJETO,PROPOSTA,PLANEJAMENTO'' AÍ BASTA DETALHAR ATÉ O 3°NÍVEL=MODALIDADE (de acordo com a Port.163). AO CONTRÁRIO SERÁ ATÉ O 4° NÍVEL=ELEMENTO (L.4320).

    COMO A QUESTÃO NÃO MENCIONA NADA DA DICA . ENTÃO ...GAB D ELEMENTO.

  • TRATA-SE DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MCASP 8ª

    "1. Classificação Institucional: reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. 

    2. Classificação Funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. 

    3. Classificação por Estrutura Programática: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais. 

    4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica: Despesas Correntes e Despesas de Capital 

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de Despesa

    De acordo com a Portaria 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

    a. “c” representa a categoria econômica;

    b. “g” o grupo de natureza da despesa;

    c. “mm” a modalidade de aplicação;

    d. “ee” o elemento de despesa; e

    e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Conforme estabelece o art. 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, na LOA, a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação". 

    Resolução:

    Mas banca considerou a classificação em desuso:

    (Lei 4320/64) Na LOA, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo por elementos. Os demais itens estão resumidos acima.

    Gabarito D

  • Lei. 4.320, há 4 números, então são 4 níveis --> C.G.MM.EE.DD

    Portaria 163, há 3 números, então são 3 níveis --> C.G.MM.EE.DD

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Lei 4.320: Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.  

    Portaria 163: Art. 6Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.      


ID
3052192
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação por estrutura programática é correto afirmar que as operações especiais são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  •    • Classificação programática:

           ◦ Projeto: Expande ou aperfeiçoa a atuação do Estado.

           ◦ Atividade: Mantém a atuação do Estado.

           ◦ Operações Especiais: Nem expandem, nem mantêm a atuação do Estado.

  • Um exemplo de operação especial é uma indenização. Não melhora em nada a atuação do Estado e uma pessoa (física ou jurídica) vai receber o dinheiro.

  • GAB B

    Segundo a classificação programática da despesa, as ações são operações das quais resultam em bens e serviços à sociedade. As ações podem ser classificadas em projetos, atividades e operações especiais.

    1. Projetos: Envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.
    2. Atividades: Envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
    3. Operações Especiais: NÃO CONTRIBUEM para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações do governo. NÃO RESULTA UM PRODUTO e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3059533
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a classificação programática, as despesas com reforma e ampliação de imóveis, pagamento de indenizações e restituições, e serviços de limpeza da Secretaria de Mobilidade Urbana, classificam-se respectivamente em:

Alternativas
Comentários
  • MTO 2019

    4.5.2 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    4.5.2.1 Atividade - Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.

    4.5.2.2 Projeto - Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.Exemplo: ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR-468.

    4.5.2.3 Operação Especial - Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Atividade: pensar em algo permanente. Ex: serviços de limpeza

    Projeto: pensar em algo "limitado" a um determinado período. Ex: reformas e ampliações

    Operações especiais: quando não for atividade e nem projeto

  • por eliminaçao de de responder. GAB D

  • Projeto - Limitado no tempo.

    Atividade - Continuidade.

    Operações Especiais: Em geral não agregam, não resultam em produtos.

  • Projeto: Amplia ou aperfeiçoa a atuação do Estado.

    Atividade: Mantém a atuação do Estado.

    Operações especiais: Nem amplia, nem mantém a atuação do Estado.

  • Gab. D - Projetos, Operações Especiais e Atividades.

  • Questão está tratando da classificação programática (ou estrutura programática).

    É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Certo. Agora vamos avaliar cada uma das despesas que a questão apresentou:

    • Reforma e ampliação de imóveis: uma reforma tem data para começar e parar terminar, não é mesmo? Portanto, é uma operação limitada no tempo. Além disso, dela resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Um imóvel reformado é um imóvel aperfeiçoado, certo? Portanto, esse é um exemplo de projeto!

    (Dica do professor: sabendo somente isso, você já resolvia a questão, pois a alternativa D é a única que classifica essa despesa como projeto).

    • Pagamento de indenizações e restituições: indenizações e restituições não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Não tem nenhum produto aqui. Portanto, são operações especiais.

    • Serviços de limpeza da Secretaria de Mobilidade Urbana: serviço de limpeza é uma operação que se realiza de modo contínuo e permanente, não é mesmo? Ou você só arruma o seu quarto uma vez na vida? Não. Você tem que constantemente ficar arrumando o quarto. Do mesmo jeito, a secretaria de mobilidade urbana tem que ser constantemente limpa. A limpeza contribui para a manutenção da ação de governo, pois os funcionários da secretaria estão trabalhando em um ambiente limpo. Portanto, essa despesa deve ser classificada como atividade.

    Sequência correta: projetos, operações especiais e atividades.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3066043
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação programática da despesa pública, “as despesas que não contribuem para a manutenção das ações governamentais, das quais não resulta um produto, não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços”. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª Pág. 70

    Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Gab. B

  •    • Classificação programática:

           ◦ Projeto: Expande ou aperfeiçoa a atuação do Estado.

           ◦ Atividade: Mantém a atuação do Estado.

           ◦ Operações Especiais: Nem expandem, nem mantêm a atuação do Estado.

  • Letra B

    Temos a AÇÃO:

    Atividade

    Projeto

    Operações Especiais = despesas de agregação neutra.

    Fonte: Anderson Ferreira, Gran cursos.

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Portaria 42/1999.


    Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:


    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.


    4.2.3.1. Programa


    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual.


    4.2.3.2. Ação


    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.


    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".


    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".


    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".


    A questão trata de as despesas que não contribuem para a manutenção das ações governamentais, das quais não resulta um produto, não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços". Portanto, a ação orçamentária indicada é classificada como Operação Especial. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
3159595
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: Categoria Econômica; Grupo de Natureza da Despesa; e

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A natureza da receita é composta pelos seguintes elemenos:

    1. categoria econômica da despesa - divide as despesas em correntes e de capital;
    2. grupo de natureza da receita - é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto do gasto;
    3. modalidade de aplicação - indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira;
    4. elemento da despesa - tem por finalidade identificar os objetos de gastos.

  • MCASP 8ª

    4.2.4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de Despesa 

    Gab. D

  • GABA d)

    CGMED

  • De acordo com o MCASP 8ª edição, a classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de Despesa

    Aqui está a representação gráfica do código da classificação por natureza da despesa. Repare que o 5º e o 6º dígito indicam o elemento de despesa:




    Fonte: MTO, 2020. 


    Gabarito do professor: Letra D.

  • Classificação de despesa por natureza:

    categoria econômica

    grupo de natureza de despesa

    modalidade de aplicação

    elemento de despesa

    desdobramentos do elemento( se houver )

    Em regra, tal classificação terá 6 dígitos; se houver o desdobramento, ficaremos com 8 dígitos.


ID
3164215
Banca
IADES
Órgão
CRF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O código 30, colocado no início da estrutura da programação da despesa orçamentária, identifica que a referida despesa pertence ao orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Esse código classifica a despesa pública por

Alternativas
Comentários
  • MTO 2020

    Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF. Na LOA, o classificador de esfera é identificado com as letras “F”, “S” ou “I”. Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária: 

    Orçamento Fiscal - F (código 10): referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Orçamento da Seguridade Social - S (código 20): abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e Orçamento de Investimento - I (código 30): orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto

    Gab. D

  • Olha só: nós estamos utilizando uma classificação, um código, para identificar A QUAL ORÇAMENTO a despesa pertence.

    Qual é a classificação que tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (OF), da Seguridade Social (OSS) ou de Investimento das Empresas Estatais (OI)?

    É a classificação por esfera orçamentária, alternativa D!

    E o código para a despesa que pertence ao OI é mesmo o 30. Confira aqui:

    Observação: você não precisa saber esses códigos. Veja que é possível resolver a questão mesmo sem saber isso. A questão só queria saber qual era o nome da classificação.

    Gabarito: D

  • Classificação por Esfera:

    Aponta "em qual orçamento será alocada a despesa".

    Código Esfera Orçamentária

    10 Orçamento Fiscal

    20 Seguridade social

    30 Investimentos

    Obs. Pode ser vista tanto pela ótica da receita como da despesa.

  • Classificação orçamentária "cabe na minha mão (são 5)":

    1- Institucional

    2- Funcional

    3-Programática

    4-Econômica e

    5- Por esfera

    Sendo:

    1- Institucional: Órgão ou Unidade;

    2- Funcional: Função, Subfunção, Áreas de atuação;

    3 - Programática: Programa, Ação;

    4 - Econômica: Corrente, Capital;

    5 - Por esfera: Fiscal, Seguridade, Investimento das Estatais.

    Pergunta em questão: O código 30, colocado no início da estrutura da programação da despesa orçamentária, identifica que a referida despesa pertence ao orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Esse código classifica a despesa pública por

    Resposta: Orçamento de investimento (das Estatais) está na Classificação por esfera (item 5 acima)


ID
3192970
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas orçamentárias com a aquisição de tratores agrícolas são classificadas no elemento de despesa:

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    4.2.4.5. Elemento de Despesa Orçamentária

    Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. 

    52 – Equipamentos e Material Permanente

    Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. 

    Gab. C

  • NO ELEMENTO DE DESPESA INDICA O OBJETO DO GASTO ...

    A-aplicações diretas. ---> MODALIDADE DE APLICAÇÃO

    B-inversões financeiras. ---> GRUPO DE NATUREZA . D.K

    C-material permanente. - GABARITO.

    D-investimentos.---> GRUPO DE NATUREZA. D.K

  • MTO-2020

    O Grupo de Natureza da Despesa O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

    (...)

    4 - Investimento

    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente

    ---

    GND - investimento.

    Elemento de despesa - material permanente.

  • Vamos analisar a questão.

    Primeiro (e fundamental para a resolução da questão), temos que entender a estrutura da classificação por natureza da despesa.

    De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Por que eu marquei o “elemento de despesa"? Porque é sobre isso que a questão está perguntando! Guarde essa informação.

    Pois bem, na categoria econômica, as despesas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital.

    As despesas de capital, por sua vez, são classificadas nos seguintes Grupos de Natureza da Despesa (GND): investimentos (alternativa D), inversões financeiras (alternativa B) e amortização da dívida.

    Em seguida, temos a modalidade de aplicação, que indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

    Uma das modalidades de aplicação é a 90: Aplicação Direta (alternativa A).

    Finalmente chegamos ao elemento de despesa, que tem por finalidade identificar os objetos de gasto. De acordo com o MTO, um dos elementos de despesa é o seguinte:

    52 - Equipamentos e Material Permanente

    Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

    Portanto, as despesas orçamentárias com a aquisição de tratores agrícolas são classificadas no elemento de despesa 52 - Equipamentos e Material Permanente.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3194476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de características básicas do orçamento federal, julgue o item que se segue.


A programação qualitativa abrange todos os tipos de classificação da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Sobre a Programação Qualitativa, esclarece que o  programa  de  trabalho,  que  define  qualitativamente  a  programação  orçamentária,  deve responder,  de  maneira  clara  e  objetiva,  às  perguntas  clássicas  que  caracterizam  o  ato  de  orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por  esfera,  classificação  institucional,  classificação  funcional,  estrutura  programática  e  principais informações do Programa e da Ação

  • Gabarito: Certo

    O colega Kennedy esqueceu de mencionar a fonte. O comentário dele foi retirado do Manual Técnico Orçamentário, Cap. 4, item 4.1.1, disponível em https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto:cap4

  • Realmente, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020, programação qualitativa abrange todos os tipos de classificação da despesa pública, enquanto a programação quantitativa define a quantidade de bens e serviços a serem entregues (dimensão física) e estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com alguns classificadores (dimensão financeira). Repare que a programação quantitativa fala em “classificadores”, e não “classificações da despesa”.

    Para complementar, vamos ler o item 4.1.1 do MTO 2020:

    “O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação, conforme detalhado a seguir:

    "

    Gabarito: certo

  • Algum colega poderia embasar melhor o gabarito da banca?

    A programação qualitativa, a meu ver, não abrange TODOS os tipos de classificações da despesa. Exemplo disto é a classificação da despesa por natureza (o famoso CGEMED), o Identificador de USO, o IDOC, a Fonte de Recursos... todos estão dentro da programação QUANTITATIVA da despesa. Alguém?

  • Também não me desce. Dizer que a programação qualitativa abrange todos os tipos de classificação é forçar a barra.
  • Colegas, errei e fui pesquisar e "refletir" sobre o enunciado, e de fato, está correto, vejam:

    Classif. DESPESA (esfera, institucional, funcional, programática)==> Todas QUALITATIVAS

    Classif Programação ORÇAMENTÁRIA (aqui entra Despesas+Receitas), e além daquelas, temos: IDOC (Identif.Doação e Op.Crédito), IDUSO, Fonte Receita, Natureza despesa (C-G-MM) e Identificador de Result. primário.

    Bons estudos.

  • Na programação qualitativa, o programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação Funcional, Estrutura Programática e principais informações do Programa e Ação.

    Por sua vez, a programação quantitativa compreende a programação física e financeira. A programação física define quanto se pretende desenvolver do produto por meio da meta física, que corresponde à quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período e instituída para cada ano.

  • Esse gabarito não faz sentido!

    Se as programações estão divididas em qualitativas e quantitativas, como as qualitativas abrangem todos os tipo de classificações da despesa?!

    Se algum colega puder ajudar, sem repetir esse trecho do MTO, agradecemos..

  • Ué, e as quantitativas?

  • ainda não engoli essa questão. A categoria econômica é um tipo de classificação da despesa pública e está compreendida na programação quantitativa. Não faz sentido nenhum essa questão

  • Programação qualitativa da despesa

    mnemônico: EI, FUI PRA PROGRAMA-AÇÃO

    E sfera

    I nstitucional

    Fui ncional

    Pra programática

    Programa-Ação informações principais

    Qualitativa: Esfera, institucional, programática, funciona

    Quantitativa: Programação ECONÔMICA .

  • Vamos solicitar comentário do professor!

  • Solicitem comentário do professor.

  • Também fiquei com dúvidas nessa questão!

  • Consegui entender da seguinte forma:

    Programação Orçamentária: qualitativa, quantitativa (física) e financeira;

    Qualitativa → organizada em Programas de Trabalho, define a programação orçamentária e contém a programação física e financeira.

    Ou seja, se ela abrange as programações física e financeira, ela conterá todas as classificações de despesa.

    Fonte: Augustinho Paludo

  • Me parece que o comentario da Lili pode ajudar a esclarecer o gabarito da questão...

  • não entendi..... e a classificação quantitativa?

  • Corretíssimo!!

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

  • Segundo o livro do Giovani Pacely, tá errado. Entretanto, anotado para as próximas.

  • Segundo o MTE, e não segundo todas as classificações doutrinárias, temos apenas quatro classificações no orçamento federal - por esfera, institucional, funcional e programática. Já IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da Despesa (Categoria Econômica, GND, Mod. de Aplic) e Ident. de Res. Primário não são descritos expressamente/explicitamente como formas de classificação no Manual do Orçamento.

    Dessa forma, pensando no sentido estrito de considerarmos somente o manual, podemos dizer que sim, a programação qualitativa realmente abrange todas as formas de classificação da despesa. Porém, se fossemos considerar a doutrina (classificações doutrinárias como despesa orçamentária e extraorçamentária) e nossas apostilas e livros de concursos, a questão estaria errada.

    Para mim caberia recurso especificamente por não citar no enunciado da questão algo como "Conforme o Manual Técnico do Orçamento", ou similar. O Cespe deixou aberto, citanto apenas "A respeito das características básicas do orçamento federal (...)"

    Não acho que esse tipo de item consiga avaliar o conhecimento se não der uma referência no enunciado. Mas itens assim são exceção.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: CERTO

    A programação qualitativa abrange as classificações por esfera, institucional, funcional e programática.

    Já a programação quantitativa abrange as dimensões física e financeira da despesa, sendo que a dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues, e a dimensão financeira estima o montante necessário da despesa, por meio da natureza da despesa, IDUSO, fonte de recursos, identificador de doação e de operações de crédito, identificador de resultado primário e dotação.

    Assim, entende-se que a questão considerou ao pé da letra a palavra classificações e considerou que a programação quantitativa leva em conta as dimensões da despesa, deixando o termo classificações para esfera, institucional, funcional e programática.

  • Questão muito mal elaborada. Aliás, as questões de orçamento e finanças do Cespe não são claras, parece coisa de estagiário, de quem ainda tá aprendendo a matéria. A classificação qualitativa abrange a classificação da despesa por esfera, institucional, funcional e programática. Isso não quer dizer que contempla todas as despesas, por há também a classificação quantitativa. Além disso, temos que lembrar das despesas extraorcamentarias, que nem estão no orçamento, mas que são classificadas como despesas transitórias.
  • A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Observe o item 4.1 do MTO:

    4.1 ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

    Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

    4.1.1 PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação, conforme detalhado a seguir:

    Blocos da Estrutura:

    Classificação por Esfera

    Classificação Institucional

    Classificação Funcional

    Estrutura Programática

    Informações Principais da Ação


    4.1.2 PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA

    A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.

    A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.

    ITEM DA ESTRUTURA

    Meta Física


    A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores:

    ITEM DA ESTRUTURA

    Natureza da Despesa

    Identificador de Uso (IDUSO)

    Fonte de Recursos

    Identificador de Doação e de Operação de Crédito

    (IDOC)

    Identificador de Resultado Primário

    Dotação


    4.1.3 CÓDIGO-EXEMPLO DA ESTRUTURA COMPLETA DA PROGRAMAÇÃO

    Como pode se observar, existem as programações orçamentárias organizadas em programas de trabalho, que contêm dois tipos de informações: qualitativas e quantitativas. A programação qualitativa é composta dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    Já a programação quantitativa é composta pelos classificadores: Natureza da Despesa, Identificador de Uso (IDUSO), Fonte de Recursos, Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC), Identificador de Resultado Primário e Dotação.

    Observe o item 4.6.2.1 - Natureza da despesa: “Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8º dessa lei estabelece que os itens da discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal, na forma do respectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza da despesa [tabela no item 8.2.3] e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.".

    A banca deu o gabarito como CERTO. Porém, no meu entendimento, há classificação distinta para a programação qualitativa e também para a programação quantitativa. Dessa forma, a classificação da programação qualitativa não abrange todas as classificações da despesa, tornando a questão ERRADA.

    Por isso, discordo do gabarito dada pela banca. Porém, o gabarito definitivo é CERTO.


    Resposta: CERTO

  • CABE RECURSO. E A PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA?

  • GABARITO DA BANCA: CERTO

     

    GABARITO PRETENDIDO: ERRADO

     

    VEJA O COMENTÁRIO DO PROF. SÉRGIO BARATA DO QC:

     

    Existem as programações orçamentárias organizadas em programas de trabalho, que contêm dois tipos de informações: qualitativas e quantitativas. A programação qualitativa é composta dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcionalestrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.
     

    Já a programação quantitativa é composta pelos classificadores: Natureza da Despesa, Identificador de Uso (IDUSO), Fonte de Recursos, Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC), Identificador de Resultado Primário e Dotação.

     

    Observe o item 4.6.2.1 - Natureza da despesa: “Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8º dessa lei estabelece que os itens da discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal, na forma do respectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza da despesa [tabela no item 8.2.3] e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.".

     

    A banca deu o gabarito como CERTO. Porém, no meu entendimento, há classificação distinta para a programação qualitativa e também para a programação quantitativa. Dessa forma, a classificação da programação qualitativa não abrange todas as classificações da despesa, tornando a questão ERRADA.

     

    Por isso, discordo do gabarito dada pela banca. Porém, o gabarito definitivo é CERTO.

     

    Resposta: CERTO

  • O professor Sérgio Barata é um exemplo de como comentar questões de prova; cada questão comentada é uma aula de AFO que recebemos. Nesta questão, a meu ver, ele trouxe uma base teórica bem robusta que deixa claro o equívoco da banca. Mas enfim, enquanto não tivermos uma regulamentação mais efetiva sobre as bancas examinadoras, estaremos sujeitos a esse tipo de decepção.

  • Essa aí o CESPE tirou daquela doutrina específica chamada "viagem do examinador"

  • nessas horas dá vontade de desistir de AFO e ir vender miçanga

  • questão sem sentido. nítido que está ERRADA, mas a banca brinca com quem passa anos estudando e, por uma questão dessa, seu sonho vira pesadelo.
  • CERTO

  • Aos não assinantes, o professor também considerou a questão ERRADA.

  • Questão típica da "DOUTRINA CEBRASPEANA".

    Haja paciência !!!!!!!!!!!!

  • Pessoal vou tentar deixar a minha contribuição conforme a minha interpretação pessoal sobre a resposta da questão.

    Segundo o MTO 2019 - versão 9

    4 - Despesa

    4.1 - ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    4.1.1 - PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA

    Na PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA o programa de trabalho é composto dos seguintes BLOCOS DE INFORMAÇÃO:

    CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

    ESTRUTURA PROGRAMÁTICA e

    INFORMAÇÕES DO PROGRAMA E DA AÇÃO

    4.1.2 - PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA

    A programação orçamentária quantitativa tem duas DIMENSÕES: a física e a financeira.

    A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores:

    NATUREZA DA DESPESA...

    Pergunta da banca:  A programação qualitativa abrange todos os tipos de classificação da despesa pública.

    RESPOSTA CERTA

    Eu errei a questão 2 vezes, aprendi que a NATUREZA DA DESPESA era uma classificação da despesa, mas segundo o MTO são 3 CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA e todas elas estão na PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA.

    Na PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA existem as DIMENSÕES FÍSICA E FINANCEIRA.

    Na DIMENSÃO FÍSICA existe a META FÍSICA.

    Na DIMENSÃO FINANCEIRA existe os CLASSIFICADORES: NATUREZA DA DESPESA e os demais.

    Foi dessa forma que entendi a questão.

    Deus é TUDO.

  • Essa questão realmente abre margem para vários questionamentos, mas acredito que o entendimento da banca esteja no fato de a classificação qualitativa ser a mais genérica, e, por isso, abrangeria todas as demais classificações mais específicas, como as de cunho quantitativo. Foi o único sentido que encontrei, porém, certamente erraria na prova.

    Sigamos em frente, amigos!! :)

  • só se a diferença foi em programação qualitativa gênero, abrange a CLASSIFICAÇÃO qualitativa e quantitativa.

    Resolvo essa questão desde o ano passado, e acerto por já ter decorado. Mas "bato cabeça" nela toda vez, incrível.

    "Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras." (MTO)

    Daí sim esse trecho do MTO faz sentido, parece que ficamos cegos e vimos somente classificação, a meu ver, têm a classificação qualitativa e a quantitativa, DENTRO DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA PROGRAMÁTICA. Então, esta estrutura abrange as classificações da despesa.

  • CERTO

  • Talvez seja isso: não é que a programação qualitativa seja a classificação completa de uma despesa do ente público, mas sim que toda e qualquer despesa tem uma parte da sua classificação que é denominada de qualitativa.

  • Muito mal elaborada essa questão!
  • Obrigada, JUAREZ júnior! Faz muito sentido o seu raciocínio. Também bati cabeça com ela e ao ler o seu comentário fez mto sentido.

  • A programação orçamentária qualitativa é feita através do programa de trabalho e é estruturada em blocos que devem responder a diversas questões como classificação por esfera, institucional, funcional, estrutura programática.

    Fonte: http://estacio.webaula.com.br/cursos/don059/aula7.html

  • CERTO

    A estrutura programática orçamentária da despesa é dividida em:

    Qualitativa

    → O programa de trabalho define quantitativamente a programação orçamentária, e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar. Do ponto de vista operacional, a classificação qualitativa é composta pelos blocos: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática.

    Quantitativo

    Metas físicas é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período, e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais.

    Financeiras

    → A programação Financeira define o que adquirir e com quais recursos. Do ponto de vista operacional, a programação Financeira é composta por: Natureza da Despesa (categoria econômica, GND, modalidade de aplicação e elemento da despesa), Identificador de Uso, Fonte de Recurso, Identificador de Operação de Crédito e Identificador de Resultado Primário.

  • O gabarito deveria ser considerado errado, pois existem ainda as classificações por identificador de uso e resultado primário (também para despesa), que vão além da classificação por natureza.

  • Dica para responder a essa questão:

    QUALITATIVA --> CLASSIFICAÇÕES

    QUANTITATIVA --> CLASSIFICADORES

    Classificação não é sinônimo de classificadores, nesse contexto.

  • Acredito que a questão tinha a intenção de perguntar se a programação qualitativa é capaz de cobrir todos os tipos de despesa pública, mas, de fato, "todos os tipos de classificação" foi demais.

  • #Respondi errado!!!

  • A verdade é que o gabarito desta questão deveria ser ERRADO. A banca contraria o MTO e a doutrina, criando regra própria para o assunto. Não há espaço para interpretação ou tentar entender o gabarito. Decore e siga a mesma resposta caso o assunto seja abordado de forma idêntica em nova questão.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    26/12/2019 às 14:49

    Realmente, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020, programação qualitativa abrange todos os tipos de classificação da despesa pública, enquanto a programação quantitativa define a quantidade de bens e serviços a serem entregues (dimensão física) e estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com alguns classificadores (dimensão financeira). Repare que a programação quantitativa fala em “classificadores”, e não “classificações da despesa”.

    Para complementar, vamos ler o item 4.1.1 do MTO 2020:

    “O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação, conforme detalhado a seguir:

    "

    Gabarito: certo

  • Por acaso todos as classificações possíveis encontram-se nos normativos ( MOT, por exemplo)? Certamente não. Há outros classificações doutrinários etc. Parabéns pra quem tenha defender.
  • Gabarito contraditório com a própria questão CESPE

    Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-CE) A despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesa corrente e despesa de capital.

  • acertei por não saber muito sobre a matéria. famoso chute


ID
3311194
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Há diversas formas de classificação da despesa pública orçamentária na legislação vigente, conforme apresentado no MCASP (Manual de contabilidade aplicada ao setor público).

A esse respeito, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando a forma de classificação à sua respectiva definição ou caracterização, conforme prescrito no MCASP.


COLUNA I

1. Classificação por Estrutura Programática

2. Classificação por Natureza

3. Classificação Funcional

4. Classificação Institucional


COLUNA II

( ) Nessa classificação, tem-se os conceitos de ação, atividade, projeto e operação especial, dentre outros. Trata-se de uma classificação que tem relação com a realização dos objetivos estratégicos.

( ) Esta é uma classificação que reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos, o órgão orçamentário e a unidade orçamentária.

( ) Essa classificação inclui categoria econômica e elemento de despesa, bem como a informação gerencial relativa à modalidade de aplicação, que tem vinculação com a aplicação dos recursos.

( ) Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o MCASP:]

    Esfera ----------> orçamento fiscal, investimento e de seguridade social

    institucional: -------> onde vai gastar OO UA

    funcional ------------> em que vai gastar

    programático ------> como vai gastar? ações: - projetos, atividades e operações especiais

  • Resposta A

  • Não consegui reconhecer a definição para classificação funcional.

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Seguem comentários da COLUNA II:


    (1. Classificação por Estrutura Programática) Nessa classificação, tem-se os conceitos de ação, atividade, projeto e operação especial, dentre outros. Trata-se de uma classificação que tem relação com a realização dos objetivos estratégicos.


    De acordo com o item 4.2.3. Classificação por Estrutura Programática, da pág. 70 do MCASP:Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.


    4.2.3.1. Programa

    4.2.3.2. Ação (a. Atividade; b. Projeto; e c. Operação Especial)

    4.2.3.3. Subtítulo / Localizador de Gasto".


    (4. Classificação Institucional) Esta é uma classificação que reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos, o órgão orçamentário e a unidade orçamentária.


    Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do MCASP:


    “A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.


    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial."


    (2. Classificação por Natureza) Essa classificação inclui categoria econômica e elemento de despesa, bem como a informação gerencial relativa à modalidade de aplicação, que tem vinculação com a aplicação dos recursos.


    Conforme o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:


    a. “c" representa a categoria econômica;

    b. “g" o grupo de natureza da despesa;

    c. “mm" a modalidade de aplicação;

    d. “ee" o elemento de despesa; e

    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa".


    (3. Classificação Funcional) Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.


    Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:


    “A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.


    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público."


    Portanto, a sequência correta é 1 – 4 – 2 – 3.



    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
3317695
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Amparo - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a classificação da despesa pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto 

    de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução 

    de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

  • Resposta B

  • Uma ação contendo um conjunto de açoes? Sem lógica neh!?

    É um programa que contém um conjunto de ações, conforme exposto pelo colega @Giovane

  • TODAS JUSTIFICATIVAS TIRADAS DO MCASP 8°ed

    A - Quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em Despesa Orçamentária:

     Efetiva - fato contábil modificativo diminutivo. Ex.: pessoal e encargos; juros e encargos da dívida interna e externa; outras despesas correntes, salvo a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos.

    Não Efetiva - fato contábil permutativo. Normalmente se enquadra como despesa de capital. Excluindo, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B - "GABARITO" - trocou ação pelo conceito de programa:

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

     As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C - s arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos(6 a 8digitos). “c.g.mm.ee.dd”, onde: categoria econômica; grupo de natureza; modalidade de aplicação; elemento; desdobramento(facultativo).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D - Classificação Funcional: Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com a Lei n.º 4.320/64, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em Despesa Orçamentária Efetiva e Despesa Orçamentária Não Efetiva.

    Correta.

    De acordo com o item 4.1 – Conceito, pág. 67 do MCASP: “Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa correnteEntretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam 'fatos permutativos'. Portanto, em regra, a despesa efetiva reduz a situação líquida.

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capitalEntretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como 'despesa efetiva'. Portanto, em regra, a despesa não efetiva não reduz a situação líquida, pois é oriunda de fato permutativo".

    A alternativa dispõe de dispositivo relativo ao MCASP. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.

    B) Com relação à classificação da despesa pública por estrutura programática, tem-se que a ação consiste no instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    Incorreta.

    Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:

    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    4.2.3.1. Programa

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no site do Governo Federal (Planejamento).

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: 'Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde'.

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: 'Implantação da rede nacional de bancos de leite humano'.

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".

    Como pode se observar, a alternativa trata do conceito de Programa, e NÃO Ações, conforme o MCASP. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.

    banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.

    C) O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento.

    Correta.

    Segundo o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento".

    A alternativa dispõe de dispositivo relativo ao MCASP e também da Port. 163/2001. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade das normas. Portanto, muito importante a leitura das mencionadas normas.

    D) A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.

    Correta.

    Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:

    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação 'em que área' de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público".

    A alternativa dispõe de dispositivo relativo ao MCASP. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
3325762
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. A esse respeito, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando o elemento à despesa a que se refere.

COLUNA I
1. Elemento 39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
2. Elemento 35 – Serviços de consultoria
3. Elemento 37 – Locações de mão de obra

COLUNA II
( ) Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas.
( ) Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
( ) Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    2. Elemento 35 – Serviços de consultoria

    Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

    3. Elemento 37 – Locações de mão de obra

    Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

    1. Elemento 39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

    Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.

    Gab. C

  • Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a sua natureza.

    Dentre as diversas classificações da despesa pública, essa é uma das mais importantes e antigas. Segundo a doutrina, é uma classificação da despesa sob o ponto de vista econômico, que auxilia o gestor público no acompanhamento dos índices econômicos, por exemplo, da formação bruta de capital fixos do país.

    Conforme o MCASP e de acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:
    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Atenção! Repare que o elemento de despesa possui 2 dígitos e tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma etc. Não é necessário decorar as codificações, mas é importante saber que são dois dígitos.

    Dica! Os elementos de despesa mais cobrados em prova, caso você queira decorar são: (30 – Material de Consumo), (39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e (92 - Despesas de Exercícios Anteriores)

    Feita toda a revisão, vejamos quais elementos da COLUNA I correspondem às definições da COLUNA II, conforme MCASP:
    (2) 35 – Serviços de Consultoria
    Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas
    , ou assemelhadas.

    (3) 37 – Locação de Mão-de-Obra
    Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene
    , vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

    (1) 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
    Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
    , tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.

    Sendo assim, a sequência correta é: 2 3 1.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3537004
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual das alternativas a seguir NÃO apresenta um grupo de natureza de despesa?

Alternativas
Comentários
  • Transferência corrente ou de capital.

  • A classificação no grupo de natureza de despesa observará as seguintes especificações:

    Pessoal e Encargos Sociais (1)despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art.18 da Lei Complementar 101, de 2000.

    Juros e Encargos da Dívida (2)despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária .

    Outras Despesas Correntes (3)despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    Investimentos (4)despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    Inversões Financeiras (5)despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    Amortização da Dívida (6)despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

    Reserva de Contingência (9)encontra-se neste Grupo de Natureza de Despesa o volume de recursos orçamentários alocados com o objetivo de atender ao disposto no art. 71 da LDO 2013.


ID
3595234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2010
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a conceitos básicos de orçamento.


O orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-programática em que as despesas são divididas do maior para o menor grau de agregação em função, programa, subprograma, projeto e atividade.

Alternativas
Comentários
  • [...] a categoria de programação compreende o detalhamento das despesas das unidades orçamentárias pelos seguintes classificadores, de estatura legal: função, subfunção, programa, ação e subtítulo. 

    MTO 2020, pág. 30

  • Então, “A classificação instituída pela Portaria n° 42/1999-MPDG alterou a classificação funcional-programática para a classificação funcional e a estrutura programática: a funcional, destinada quase exclusivamente a possibilitar a consolidação nacional das contas públicas; e a estrutura programática, à identificação dos programas, seus desmembramentos em ações e essas ações desmembradas em projetos, atividades e operações especiais.”

    Fonte: Paludo

    Portanto, segundo Paludo, em 1974, esse orçamento teve sua primeira classificação funcional-programática. Mas apenas no Governo FHC, realmente decolou o seu vínculo com o planejamento. E agora a classificação é funcional e a estrutura programática.

    Excelente livro do Paludo: Orçamento Público e AFO.

  • Gabarito: Errado

  • Portaria 42/1999 dispõe em seu art. 4o que: “Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.”

  • O erro está a ordem citada após dizer do maior para o menor.

    Resposta: errado.

  • A partir da edição da Portaria MOG nº 42/1999 aplicada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passou a ser obrigatória a identificação, nas leis orçamentárias, das ações em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais:

    "Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais"

    Dessa forma, é consolidada a importância da elaboração do orçamento por programa com a visão de que o legislativo aprova as ações de governo buscando a aplicação efetiva do gasto, e não necessariamente os itens de gastos. A ideia é mostrar à população e ao legislativo o que será realizado em um determinado período, por meio de programas e ações e quanto eles irão custar à sociedade e não o de apresentar apenas objetos de gastos que isoladamente não garantem a transparência necessária.  

    Fonte: MCASP -8a edição

    O erro está em não considerar as subfunções e operações especiais na classificação.

    Gabarito: ERRADO.

  • A classificação funcional-programática do orçamento não engloba subprograma. Projeto e atividade são classificadas nas AÇÕES.

    Fonte: MCASP 8ª Edição.


ID
3606361
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2018
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita orçamentária que tem por objetivo diferencias a receita em ordinária ou vinculada possui a classificação por:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra B

    Fonte de Recursos

    Mecanismo que permite a identificação da origem e destinação dos recursos legalmente vinculados a órgão, fundo ou despesa.

  • A receita orçamentária que tem por objetivo diferenciar a receita em ordinária ou vinculada possui a classificação por:

    Fonte de recursos.

  • Gab. B

    Classificações - Receita

    a- Natureza:

    -categoria econômica

    -origem

    -espécie

    -desdobramento

    -tipo

    b- Fontes/destinação de recursos

    -não vinculada/grupo da fonte de receita

    -vinculada/ordinária/especificação da fonte de receita

    c- apuração do resultado primário/identificador result. primário

    -nominal

    -primário

    d- Programa - instrumento de organização das ações.

    As ações/entregas compreendem:

    -projeto

    -atividade

    -operações especais

  • Onde encontro a palavra ordinária na lei?

    Só achei VINCULADA

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição:

    “A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. As fontes/destinações de recursos reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas. Por meio do orçamento público, essas fontes/destinações são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos."

    Você percebe como o manual fala em associação, ou melhor dizendo, vinculação entre fontes de arrecadação (receita) e determinadas despesas? É por isso que o manual também fala que: “o mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa correlacionada, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária e da correta aplicação dos recursos vinculados.".

    Para completar, no referido manual ainda consta que o mecanismo de fonte/destinação de recursos é aquele que “permite a identificação da origem e destinação dos recursos legalmente vinculados a órgão, fundo ou despesa".

    Assim nós conseguimos diferenciar receitas vinculadas e não vinculadas.

    Ressalto ainda que a classificação por natureza da receita (alternativa A), de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Também conforme o MTO, a classificação por identificador de resultado primário (alternativa C) divide as receitas do Governo Federal em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.

    Por último, programa (alternativa D) não é bem uma classificação da receita orçamentária. Nos termos do MTO, programa é a categoria que articula um conjunto de ações (orçamentárias e não-orçamentárias) suficientes para enfrentar um problema.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
3629860
Banca
IOPLAN
Órgão
Prefeitura de Constantina - RS
Ano
2016
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um grupo muito importante na classificação por natureza da despesa pública é o Grupo por Natureza de Despesa (GND), sobre o qual é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB.A

    4.320

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • As despesas com aumento ou constituição do capital de empresas serão classificadas como despesa de capital, no GND “Inversões Financeiras”.

  • 1 - Categoria Econômica – Corrente e de capital

    2 - Grupo de Natureza da Despesa – 1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos 5 Inversões Financeiras 6 Amortização da Dívida

    3 - Elemento de Despesa – identifica os objetos de gasto.(ex.: vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias...)

    **************************************************************************************************************************

    A - Gabarito - no MCASP qualquer tipo, na 4320 somente com objetivos comerciais ou financeiros

    B - Juros é Juros e Encargos da Dívida e amortização é Amortização da Dívida

    C - É investimento

    E - CGMED - categoria econômica; grupo de natureza; modalidade de aplicação; elemento; desdobramento(facultativo).


ID
3641407
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2017
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre as fases da despesa pública, há aquela que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, é aquele momento em que se formaliza e atesta o recebimento do bem ou serviço e, diante da documentação hábil, se cria para o ente público a obrigação de pagar, devendo o valor respectivo ser registrado no seu passivo. Essa fase é do(da): 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A questão apresentou o conceito de Liquidação.

    Devo destacar que a liquidação é o segundo estágio da despesa e é caracterizada pela entrega dos bens e serviços contratados. Nos termos do disposto no artigo 63 da Lei n. 4.320/1964, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Empenho, nota de empenho, liquidação, pagamento

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.

    Conforme entendimento doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordemfixaçãoempenholiquidação e pagamento.

    Segue art. 63 da Lei n.º 4.320/1964:

    “Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° - Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º - A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
    II - a nota de empenho;
    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço".

    A questão menciona que a fase da despesa em que se formaliza e atesta o recebimento do bem ou serviço e, diante da documentação hábil, se cria para o ente público a obrigação de pagar. Normalmente, é apresentada a nota fiscal da mercadoria entregue ou dos serviços prestados e o documento foi encaminhado ao setor de processamento de despesa para conferência (após o fiscal do contrato confirmar que houve a prestação desses serviços). Está associada à verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base o comprovante da entrega da prestação efetiva do serviço. Essa situação refere-se à etapa da LIQUIDAÇÃO.

    De acordo com o MCASP, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial diminutiva (VPD) em razão da ocorrência do fato gerador e de sua consequência para o patrimônio. Para fins patrimoniais, utilizando a hipótese de reconhecimento da VPD simultâneo à Liquidação, ocorre um aumento no passivo, e não uma redução.

    Portanto, a questão está se referindo ao estágio da LIQUIDAÇÃO da despesa. Muito importante a leitura dos dispositivos da norma.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3649057
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Artigos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964 tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. O Artigo 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no Artigo 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público/2019. Considerando a classificação econômica das despesas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será: “c.g.mm.ee.dd”, onde: “dd” representa a categoria econômica da despesa.

    Errado. O correto seria: "c" representa a categoria econômica da despesa.

    O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento. Na União o desdobramento da despesa é feito, obrigatoriamente, até o nível de subitem, ficando composto por oito dígitos. 

    Para a União a Natureza da Despesa - ND, é desdobrada da seguinte forma:

    X – Categoria Econômica;

    X – Grupo de Natureza de Despesa;

    XX – Modalidade de Aplicação;

    XX – Elemento de despesa;

    XX – Subitem da natureza da despesa.

    Manual SIAFI. Disponível em: <https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1567:020332-classificacoes-orcamentarias&catid=749&Itemid=376>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Resposta LETRA B

    NATUREZA DE DESPESA =O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento.

    C.G.MM.EE.DD (o desdobramento é facultativo)

    Lei 4.320 Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

  • Portaria 163/2001

    c.g.mm.ee.dd

    c - categoria econômica

    g - grupo de natureza da despesa

    mm - modalidade de aplicação

    ee - elemento de despesa

    dd - desdobramento

  • “c” representa a categoria econômica;

    “g” o grupo de natureza da despesa;

    “mm” a modalidade de aplicação;

    “ee” o elemento de despesa; e

    "dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.


ID
3656323
Banca
FUNDATEC
Órgão
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa pública consiste na realização de gastos que possibilitam a manutenção, o funcionamento e a expansão dos serviços públicos. Dessa forma, a despesa pública é realizada através de estágios. A fase em que se verifica o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é conhecida por:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Gab: C

  • GABARITO LETRA C

    A) Pagamento - só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação;

    B) Empenho - é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação (orçamentária) de pagamento pendente ou não de implemento de condição;

    C) GABARITO

    D) Não faz parte dos estágios da despesa pública;

    E) O Recolhimento é um dos estágios da receita pública.

  • Letra da lei

    Lei 4320/64

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.


    Segue art. 63 da Lei nº 4.320/1964:


    “Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    § 1° - Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.


    § 2º - A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço".


    Portanto, o gabarito é a alternativa C. As demais NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • GAB C

    ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA

    1. FIXAÇÃO: dotação inicial contida na LOA;
    2. EMPENHO: cria para o estado a obrigação de pagamento;
    3. LIQUIDAÇÃO: verifica o direito do credor em receber do estado;
    4. PAGAMENTO: entrega de numerário ao credor.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3666808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2010
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com respeito aos princípios que devem ser obedecidos na elaboração e na execução orçamentárias, julgue o item que se segue. 

Devem-se especificar, no orçamento, os programas que serão atendidos e a natureza do gasto relativos a determinada despesa pública, até o nível de elemento dessa despesa. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Lei 4320/64

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos;

  • A Lei nº 4.320/64, em seu art. 15, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Já a Portaria STN/SOF nº 163/2001, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Como a esfera federal trata a elaboração do orçamento, quanto ao nível de desdobramento da despesa?

    A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, em seu artigo 6º determina que "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação."Por conta disso, passou a ser opcional o detalhamento por elemento de despesa. Assim, o detalhamento por elemento de despesa deverá então ser realizado no momento da execução. Desta forma, em âmbito do Governo Federal o orçamento é aprovado por grupo de natureza da despesa, acrescida da informação gerencial modalidade de aplicação, sendo o elemento indicado no momento da execução da despesa.

  • Depende com base em quê.... se na portaria até modalidade de aplicação, pela 4.320 até o elemento. O problema é que ora o CESPE considera um ora considera o outro e não menciona no enunciado qual devemos considerar. Enfim.

  • Gabarito Certo

    Na LOA a discriminação será feita, no mínimo, até o elemento de despesa.

    Já, segundo a portaria interministerial 163/2001, a discriminação será feita, no mínimo, até modalidade de aplicação


ID
4095082
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei 4320/64 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Nos termos da Lei 4.320/64, observamos que:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

  • Gabarito: B (Reforçando a publicação da colega - Silvana Vieira Ramos)

  • GABARITO: LETRA B

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Integrarão a Lei de Orçamento:

    Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

    Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    Acompanharão a Lei de Orçamento:

    Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    Quadros demonstrativos da despesa na formal sei la o qual inciso;

    Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

    GAB = B

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da lei 4.320/64 a respeito da composição da Lei Orçamentária.

    Em seu artigo 2°, § 1°, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    • I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
    • II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
    • III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
    • IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    Logo, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fonte:

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


ID
4148248
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Vereadores de Itaqui - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação da despesa orçamentária, para cada um dos seis Grupos de Natureza de Despesa, há diversos Elementos da Despesa, constituindo-se estes no objeto fim da despesa pública. Sendo assim, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os grupos aos seus exemplos de elemento.


Coluna 1

1. Pessoal e Encargos Sociais.

2. Juros e Encargos da Dívida.

3. Outras Despesas Correntes.

4. Investimentos.

5. Inversões Financeiras.

6. Amortização da Dívida.


Coluna 2

( ) Aquisição de Títulos Representativos do Capital já Integralizado.

( ) Arrendamento Mercantil.

( ) Juros sobre a Dívida por Contrato.

( ) Obras e Instalações (gastos da execução).

( ) Obrigações Patronais.

( ) Principal da Dívida Mobiliária Resgatado.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o MCASP 8ª:

    Quanto à categoria econômica, a despesa orçamentária é classificada em corrente e de capital. O Grupo de Natureza da Despesa (GND) é um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

    ➥ "Despesas Correntes são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".

    → Grupo de Natureza da Despesa:

    ✓ Pessoal e Encargos Sociais;

    ✓ Juros e Encargos da Dívida;

    ✓ Outras Despesas Correntes.

    ➥ "Despesas de Capital são que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital". "As despesas orçamentárias de capital mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida)".

    → Grupo de Natureza da Despesa:

    ✓ Investimentos;

    ✓ Inversões Financeiras;

    ✓ Amortização da Dívida.

    ➥ Resolução:

    (5) Aquisição de Títulos Representativos do Capital já Integralizado integra Inversões Financeiras.

    (3) Arrendamento Mercantil integra Outras Despesas Correntes.

    (2) Juros sobre a Dívida por Contrato integra Juros integra Encargos da Dívida.

    (4) Obras e Instalações (gastos da execução) integra Investimentos.

    (1) Obrigações Patronais integra Pessoal e Encargos Sociais.

    (6) Principal da Dívida Mobiliária Resgatado integra Amortização da Dívida.

    Por fim, a sequência correta é: 5, 3, 2, 4, 1 e 6.

    Gabarito: Letra A.


ID
4866694
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor público (MCASP) as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Conforme o MCASP, as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    _________________________________

    ATIVIDADE: contínuo e permanente. (2-4-6-8)

    PROJETO: limitado no tempo. (1-3-5-7)

    OPERAÇÃO ESPECIAL: não contribuem para manutenção. (0)

  • Resposta: letra C

    Para nós, leigos em AFO, convém lembrar que os conceitos de Programa e Ações Orçamentárias são complementares e que as Ações Orçamentárias são classificadas em Atividades, Projetos e Operações Especiais.

    1) Programa: instrumento de organização governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido;

    2) Ações Orçamentárias: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Podem ser classificadas em:

    2.1) Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente;

    2.2) Projeto: conjunto de operações limitadas no tempo;

    2.3) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo.

  • Esqueminha pros dígitos das Ações

    Ativid4de→ 4, par, logo (2,4,6,8)

    Proj3to → 3, ímpar, logo (1, 3, 5, 7)

    0peração Especial → 0

  • Já que a questão mencionou o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), vou respondê-la com base nesse mesmo manual, na sua 8ª edição:

    “As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade (...)

    b. Projeto (...)

    c. Operação Especial."


     

    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
4904695
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na codificação: 3.3.90.18.00, pode-se identificar uma determinada classificação da despesa por natureza, sendo sua identificação pelos dígitos e seus correspondentes níveis. O 1° digito identifica a Categoria Econômica, o 2° digito identifica o Grupo de Despesa, o 3° e 4° dígitos identificam a Modalidade de Aplicação, o 7° e 8° dígitos identificam o Subelemento da Despesa. O 5° e 6° dígitos são responsáveis por indicar o nível de despesa denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    1º  categoria econômica,

    2º grupo de natureza da despesa,

    3º e o 4º representam a modalidade de aplicação

    5º e o 6º o elemento de despesa

    7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento)

    COMPLEMENTANDO:

    CAGRUMOLESCategoria econômica, Grupo de natureza de despesa, Modalidade de aplicação, Elemento e Subelemento (desdobramento facultativo).

    FONTE: Sheyla Rabelo e Guilherme Nunes Q977998

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).


    De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:


    a. “c" representa a categoria econômica;

    b. “g" o grupo de natureza da despesa;

    c. “mm" a modalidade de aplicação;

    d. “ee" o elemento de despesa; e

    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.


    O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento".


    Portanto, o 5° e 6° dígitos são responsáveis por indicar o nível de despesa denominado ELEMENTO DE DESPESA, representados pelo código “ee".



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C

    Mnemônico: C.G.MM.EE.DD

    • 1º (C) categoria econômica,
    • 2º (G) grupo de natureza da despesa,
    • 3º e o 4º (MM) modalidade de aplicação
    • 5º e o 6º (EE) elemento de despesa (gabarito)
    • 7º e o 8º (DD) desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento)


ID
4939750
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato de orçar dentro do serviço público é caracterizado pelo programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam esse ato. Sendo assim, dentro da programação qualitativa, no bloco da estrutura Classificação por Esfera, item da estrutura Esfera Orçamentária, a pergunta clássica a ser respondida é:

Alternativas
Comentários
  • A) Quem é o responsável por fazer? => Classificação institucional

    B) Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada? => Classificação funcional

    C) Qual é o tema da política pública? => Programática

    D) O que será entregue pela política pública? => Iniciativas do Programa

    E) Gabarito

    FONTE: Bernardo Silva Q977986

  • Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF. Na LOA, o classificador de esfera é identificado com as letras “F”, “S” ou “I”. Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária:

    CÓDIGOESFERA ORÇAMENTÁRIA

    10Orçamento Fiscal

    20Orçamento da Seguridade Social

    30Orçamento de Investimento

    • Orçamento Fiscal - F (código 10): referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    • Orçamento da Seguridade Social - S (código 20): abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
    • Orçamento de Investimento - I (código 30): orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto:cap4

  • Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada? Funcional.

    Bizu: FUNCIONÁREA.


ID
5058211
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As classificações das despesas são divididas em Institucional, Funcional e Programática. É correto afirmar que a classificação Institucional:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    As programações qualitativas da despesa, Institucional indicam quem realiza a despesa, classificando-se em:

    Órgão (xx)

    Unidade Orçamentária (xxx)

  • Espera: Em qual orçamento? Fiscal, investimento ou seguridade social.

    Institucionais: Quem faz? Órgão ou unidade ou unidade orçamentária.

    Funcional: Em que área?

    Programática: Qual a finalidade? Atividade, projeto ou operações especiais?

    Gabarito Letra E.

  • Gabarito E

    Classificação Funcional: "em que áreas de despesa a ação será realizada?"

    • Subdivide-se em :

    1. Função
    2. Subfunção

    Classificação Institucional: "Quem é o responsável por fazer?"

    • Subdivide-se em:

    1. Órgão
    2. Unidade orçamentaria

    _________________________________________________________________________________________

    Fonte: MTO 2021

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Seguem comentários para cada alternativa:


    A) É obrigatória e padronizada para todos os entes, exceto os municípios.


    INCORRETA. Segundo o item 5 – ALCANCE E AUTORIDADE, Parte Geral, pág. 21 do MCASP:


    “As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)". Então, a Classificação Institucional é obrigatória para todos os entes federativos. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    B) Não é obrigatória para todos os entes e devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a Lei.


    INCORRETA. Conforme norma mencionada na alternativa A, a Classificação Institucional é obrigatória para todos os entes federativos. Além disso, a Classificação por Estrutura Programática exige que todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a Portaria n.º 42/1999 (pág. 70, MCASP). Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    C) É o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos. Estados e Municípios devem seguir a mesma estrutura conceitual de programa, ação e subtítulo ainda que haja nomenclatura distinta para programas e subtítulos.


    INCORRETA. Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:


    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.


    4.2.3.1. Programa


    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade". Então, a alternativa está tratando da Classificação Programática e NÃO da Classificação Institucional. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    D) É obrigatória para todos os entes; é formada por funções e subfunções; busca identificar em que área de despesa a ação governamental será realizada; sendo composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador de gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo.


    INCORRETA. Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:


    “A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.


    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público". Então, a alternativa está tratando da Classificação Funcional e NÃO da Classificação Institucional. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    E) É obrigatória para todos os entes e constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. No âmbito da União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.


    CORRETA. De acordo com o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do MCASP:


    "A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.


    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
5354506
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 considera que há a necessidade de uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, conforme Portaria Interministerial nº 163/2001, para a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária, torna-se necessário o uso da mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas. O Art. 5º da referida Portaria determina que a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”. Sobre essa estrutura, torna-se incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 5o Em decorrência do disposto no art. 3o a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

    a) “c” representa a categoria econômica;

    b) “g” o grupo de natureza da despesa;

    c) “mm” a modalidade de aplicação;

    d) “ee” o elemento de despesa; e

    e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

  • o desdobramento é facultativo

  • Gabarito A

    A discriminação da Despesa quanto a sua natureza, feita na elaboração da Lei Orçamentária, por "CGMED" (8 dígitos):

    1º Categoria Econômica; "c"

    2º Grupo de Natureza da Despesa; "g"

    3º e 4º Modalidade de Aplicação; "mm"

    5º e 6º Elemento de despesa; "ee"

    7º e 8º Desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento). "dd"

    obs¹: Em regra, a despesa deve ser detalhada até o 4º nível (elemento da despesa).

    A exceção de detalhamento até o 3º nível (modalidade de aplicação) é quando a questão cita portaria, elaboração, projeto, proposta, planejamento.

    obs²: No mínimo até a 3º categoria, o 5º nível é opcional.

  • Para que questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a estrutura da natureza da despesa. Sobre este assunto, vejamos qual das alternativas é a incorreta.

    A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, demonstra que a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, em que:

    • “c” representa a categoria econômica;
    • “g” o grupo de natureza da despesa;
    • “mm” a modalidade de aplicação;
    • “ee” o elemento de despesa; e
    • “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Segundo o MCASP, o código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento. 

    Sendo assim, concluímos que a alternativa "A" é a incorreta, já que o desdobramento é facultativo.

    GABARITO: A

    Fontes:

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

  • a) “c” representa a categoria econômica;

    b) “g” o grupo de natureza da despesa;

    c) “mm a modalidade de aplicação;

    d) “eeo elemento de despesa; e

    e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa


ID
5399827
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A portaria N° 42 de 14 de abril de 1999 atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1o do art. 2o e § 2o do art. 8° , ambos da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. De acordo com a Portaria MOG, nº 42/1999, o código identificador da FUNÇÃO é constituído por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    SIMPLES E RÁPIDO

    MCASP: A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    abraço, bons estudozs

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a classificação funcional. Neste caso, devemos marcar a alternativa que contém corretamente a quantidade de dígitos que compõem o código identificador.

    Segundo o Manual Técnico do Orçamento, a classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo

    • os dois primeiros relativos às funções;

    • os três últimos às subfunções.

    1° 2° | 3° 4° 5°

    função | subfunção

    Sendo assim, concluímos que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    BRASIL. Manual Técnico do Orçamento - MTO 2022. Disponível em: <https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2022:mto2022-atual.pdf> Acesso em: 15/09/2021.

  • GAB B

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

    • A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente a indagação em que área de ação governamental a despesa será realizada.
    • Trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor publico.
    • A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto os três últimos representam a sub-função, e podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor publico, nas esferas legislativa, executiva e judiciaria.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Questão sobre a classificação da despesa pública.

    Vamos aproveitar a questão para revisar a estrutura de codificação da despesa pública.

    Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

    Segundo o Manual Técnico de Orçamento (MTO), o programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    Atenção! Esses blocos nada mais são do que critérios de classificação da despesa pública.

    Já na programação orçamentária quantitativa, temos outros classificadores, como natureza da despesa, IDUSO, Fonte de Recursos, IDOC, Identificador de Resultado Primário, etc.

    O MTO traz um excelente quadro-resumo da codificação completa:


    Voltando para questão, agora podemos focar na classificação funcional.

    De acordo com o MTO, a classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?". Essa classificação é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções. Veja uma lista com alguns exemplos:


    Feita toda a revisão do conteúdo, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. O código identificador da FUNÇÃO é constituído por dois dígitos.

    B) Certa. Como vimos, o código identificador da FUNÇÃO é constituído por dois dígitos, SUBFUNÇÃO três dígitos e a classificação funcional é formada por cinco dígitos ao todo.

    C) Errada. O código identificador da FUNÇÃO é constituído por dois dígitos, três dígitos diz respeito a SUBFUNÇÃO.

    D) Errada. O código identificador da FUNÇÃO é constituído por dois dígitos.

    E) Errada. O código identificador da FUNÇÃO é constituído por dois dígitos, cinco dígitos diz respeito a toda classificação funcional.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • errar isso é sakanagem e sono

    FUNÇÃO

    1º 2º

    SUBFUNÇÃO

    3º 4º 5º


ID
5415577
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 24/09/2020, em cumprimento a um programa de trabalho, uma prefeitura efetuou o pagamento de uma despesa realizada. Na ocasião, utilizou para a sua classificação a seguinte codificação numérica: 3.3.90.36. Conforme a norma vigente, a despesa efetuada foi classificada, quanto ao grupo da natureza, como sendo um gasto relativo a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Pessoal, para resolver essa questão, temos que ter conhecimento sobre a classificação da despesa orçamentária, segundo a natureza 

    De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

    a. “c” representa a categoria econômica;

    b. “g” o grupo de natureza da despesa; (no caso, esse é o que a questão nos pede)

    c. “mm” a modalidade de aplicação;

    d. “ee” o elemento de despesa; e

    e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa

    Grupo de Natureza da Despesa (GND) > É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

    Grupo de Natureza da Despesa

    1 Pessoal e Encargos Sociais

    2 Juros e Encargos da Dívida

    3 Outras Despesas Correntes (é o gabarito da questão, segundo codificação)

    4 Investimentos

    5 Inversões Financeiras

    6 Amortização da Dívida

    abraço, bons estudos

    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • A nível de conhecimento, complementando o comentário da colega abaixo, temos:

     3 (corrente).3 (outras despesas correntes).90 (aplicação direta).36 (Outros serviços de terceiros PF)

  • Página 77 MCASP 8° Edição.

    Link do MCASP -> https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).

    Conforme o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento".

    Observe o item 4.2.4.2. Categoria Econômica, da pág. 72 do MCASP: “A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

    3 – Despesas Correntes
    4 – Despesas de Capital".

    De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP e do item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND), da pág. 73 do MCASP: “É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

    Grupo de Natureza da Despesa

    1 Pessoal e Encargos Sociais
    2 Juros e Encargos da Dívida
    3 Outras Despesas Correntes
    4 Investimentos
    5 Inversões Financeiras
    6 Amortização da Dívida".

    Portanto, a prefeitura classificou a despesa na categoria econômica Despesas Correntes (3), GND Outras Despesas Correntes (3)modalidade de aplicação denominada Aplicação Direta (90), e no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (36).


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
5527201
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na lógica da classificação funcional da despesa pública, deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Já as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999, porém há exceções.

Considerando, por exemplo, a função 02 – Judiciária, uma subfunção incompatível é:

Alternativas
Comentários
  • A função Encargos Especiais- 28

    engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:

    28 843- Serviço da Divida Interna

    Obs:

    A Funçao 28 é especifica para subfunçoes: 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847

    MTO.2021

    4.4.1 FUNÇÃO

  • Gabarito E para não.assinantes.

  • ESTRUTURA PROGRAMÁTICA PPA -> PROGRAMA, TÍTULO (ação) e SUBTÍTULO

    TÍTULO (ação) -> Atividades, Projetos e Operações Especiais

    vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41- Contribuições, 42- Auxílios e 43- Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais." — MTO. Para a utilização dos códigos 41, 42 e 43, deve haver matricialidade com códigos EXCLUSIVOS de programas operações especiais

    Ex.: Função - OPERAÇÕES ESPECIAIS, Subfunção - Atividade Legislativa - ERRADO!!

    Ex.: Função - OPERAÇÕES ESPECIAIS, Subfunção - Serviço da Divida Interna - CERTO!!

    É também vedada a utilização de elementos de despesa denominados típicos de gastos (ex.: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc.) em operações especiais.

    Ex.: Função - SAÚDE, Subfunção - AUXÍLIOS - ERRADO!!

    Ex.: Função - SAÚDE, Subfunção - Defesa da Vigilância Sanitária - CERTO!!

    Gabarito: E

  • Questão sobre a classificação da despesa pública, no contexto da gestão orçamentária do Governo.

    Conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO), o programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    Dica! Está cada vez mais comum em provas de AFO os examinadores utilizarem o MTO para produzirem questões. Para quem pretende fazer concursos na área de gestão e controle a leitura é imprescindível!

    Segundo o MTO, a classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?". Essa classificação é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções. Veja uma lista com alguns exemplos:


    Atenção! Nesse contexto, surge a propriedade da matricialidade, que torna possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas. É o que chamamos de subfunções atípicas. Veja exemplos do MTO:


    Dica! Ocorre que existem exceções à regra da matricialidade. Uma exceção que despenca em provas é a da função Encargos Especiais, que engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:


    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas.

    Atenção! Perceba que a única subfunção que exige a utilização de uma função correspondente é a 843 – Serviço da dívida. Essa subfunção é incompatível com a função 02 – Judiciária, pois deve ser combinada com a função 28 – Encargos Especiais.

    A) Errada. Essa subfunção é compatível com função 02.

    B) Errada. Essa subfunção é compatível com função 02.

    C) Errada. Essa subfunção é compatível com função 02.

    D) Errada. Essa subfunção é compatível com função 02.

    E) Certa. Essa subfunção é incompatível com a função 02. A subfunção 843 é compatível somente com a função 28.

    Dica! Não precisa gravar os códigos, mas é necessário memorizar as palavras-chave. Tente lembrar sempre que “dívidas e seus encargos" são relacionados a função - Encargos Especiais.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gabarito: letra e

    A questão cobrou a exceção da combinação de subfunções com funções, logo se refere a Função Encargos especiais, visto que engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente (dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando uma agregação neutra)

    Importante lembrar também de que:

    • Função 28 - encargos especiais

    subfunções típicas/exclusivas

    841 - refinanciamento da dívida interna

    842 - refinanciamento da dívida externa

    843 - serviço da dívida interna

    844 - serviço da dívida externa

    845 - transferências

    846- outros encargos especiais

  • espero que não venha isso p técnico kakaka

  • Gente, só um desabafo, essas últimas questões de AFO estão vindo muito pesadas, pegando aqueles que decoravam a classificação orçamentária pelo TRIVIAL

ID
5554603
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, julgue o item.

Na discriminação da despesa orçamentária, a modalidade de aplicação indireta pode ser efetuada mediante transferência – a outros entes federativos – ou mediante delegação – a entidades privadas. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Não sei a fonte da banca, mas achei o que se segue.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/modalidade-de-aplicacao

    Um dos componentes da classificação da despesa que indica como os recursos serão aplicados, podendo ser:

    I - mediante transferência financeira:

    a) a outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades; b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;

    II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento:

    I - governo estadual – modalidade 30;

    II - administração municipal - 40;

    III - entidade privada sem fins lucrativos - 50;

    IV - consórcios públicos - 71;

    V - aplicação direta - 90;

    VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Alguém poderia explicar, por favor, por que essa questão foi considerada errada?

  • 4.5.2.4 Atributos das ações orçamentárias [...]

    4.5.2.4.7 Forma de Implementação [...]

    a) direta: ação orçamentária executada diretamente pela unidade responsável, sem que ocorra transferência de recursos financeiros para outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) ou para entidades privadas.

    b) descentralizada/delegada: atividade ou projeto, na área de competência da União, executado por outro ente da Federação (Estado, Município ou Distrito Federal), com recursos repassados pela União. [...]

    c) transferência:

    c.1) obrigatória: operação especial que transfere recursos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. [...];

    e c.2) outras: transferência de recursos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, organizações não governamentais e outras instituições, que não decorram de determinação constitucional ou legal; [...] e

    d) linha de crédito: ação realizada mediante empréstimo de recursos aos beneficiários da operação. Enquadram-se também nessa classificação os casos de empréstimos concedidos por estabelecimento oficial de crédito a Estados e Distrito Federal, Municípios e ao Setor Privado.

    Fonte: MTO 2021

  • Na discriminação da despesa orçamentária, a modalidade de aplicação indireta pode ser efetuada mediante transferência – a outros entes federativos – ou mediante delegação – a entidades privadas. Resposta: Errado.

    Modalidade de Aplicação DIRETA (MCASP 9º Edição, Pág. 85)

    92 Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização.

  • Modalidades de Aplicação:

    Direta

    92 Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização 

    91-RECEITA (órgãos do orçamento Fiscal e Seguridade)

    90- DESPESA (podem ou não ser órgãos do orçamento Fiscal e Seguridade)

    Só existe 2 formas de os recursos serem aplicados, mediante Transferência ou Diretamente.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/modalidade-de-aplicacao

  • Gabarito: errado.

    Tanto para outros entes federativos, quanto para entidades privadas, a modalidade de aplicação é indireta, mediante transferência financeira.

    A modalidade de aplicação mediante delegação permite identificar aplicações feitas por outros entes da federação ou Consórcios Públicos, para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva da União.

    Fonte: livro Orçamento Público, AFO e LRF do Augustinho Paludo.

  • Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a sua natureza.

    Dentre as diversas classificações da despesa pública, essa é uma das mais importantes e antigas. Segundo a doutrina, é uma classificação da despesa sob o ponto de vista econômico, que auxilia o gestor público no acompanhamento dos índices econômicos, por exemplo, da formação bruta de capital fixos do país.

    Conforme o MCASP e de acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Nesse contexto, a função da modalidade de aplicação é indicar se os recursos serão aplicados diretamente (pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por descentralização) ou indiretamente (mediante transferência ou delegação).

    Veja a disposição da LDO 2022 (Lei n.º 14.194/2021) detalhando essa classificação da despesa:

    “Art. 7º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível e dotações respectivas, especificando a esfera orçamentária, o Grupo de Natureza de Despesa - GND, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.

    § 6º A Modalidade de Aplicação - MA indica se os recursos serão aplicados:

    I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;

    II - indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades, ou por entidades privadas, exceto o caso previsto no inciso III; ou

    III - indiretamente, mediante delegação, por outros entes federativos ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente nos casos que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos federais."

    Dica! Vou montar um esquema com as palavras-chave segundo o MTO para facilitar o entendimento:

    (1) Aplicação Direta
    (1.1) Unidade detentora do crédito
    (1.2) Descentralização de crédito para órgão ou entidade do OFSS

    (2) Aplicação Indireta
    (2.1) Transferência para outras esferas de governo ou entidades privadas
    (2.2) Delegação para ente federativo ou consórcio público

    Feita a revisão, já podemos identifica o ERRO da assertiva:

    Na discriminação da despesa orçamentária, a modalidade de aplicação indireta pode ser efetuada mediante transferência – a outros entes federativos – ou mediante delegação – a entidades privadas.

    Na discriminação da despesa orçamentária, a modalidade de aplicação indireta pode ser efetuada mediante transferência – a outras esferas de governo ou entidades privadas – ou mediante delegação – a outros entes federativos ou consórcios públicos.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    A modalidade de aplicação indica a forma de gasto da despesa, podendo ser direta ou indireta.

    A indireta, divide-se em duas:

    1. Indireta mediante transferência: A forma de aplicação é por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas - exceto as por delegação.
    2. Indireta por delegação: A forma de aplicação é por outros entes da federação ou consórcios públicos.

    Assim, a questão erra, pois inverteu os conceitos. A questão disse que transferência é para outros entes (errado, pois é delegação) e que delegação é para entidades privadas (errado, pois seria transferência).

    Fonte: Pacelli, Giovani. Administração Financeira e orçamentária - 4 ed. Página 730.

  • Em 09/02/22 às 21:39, você respondeu a opção C.- Você errou

    Em 01/02/22 às 21:22, você respondeu a opção C.- Você errou

    Em 06/01/22 às 11:39, você respondeu a opção C- Você errou

    E continuarei errando essa questão sem sentido!