A alternativa B não está correta, já que os créditos espéciais são criados para quando não há dotação e se não há dotação não há como reforça-la.
A correta é a alternativa C.
a) Créditos Suplementares
São destinados ao reforço de dotações orçamentárias
existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto
à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa
autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por
decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao
exercício financeiro referente ao orçamento em execução.
b) Créditos Especiais
São destinados a autorização de despesas não previstas
ou fixadas nos orçamentos aprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um
novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa
inexistente em projeto ou atividade integrante do orçamento vigente.
Os créditos especiais são sempre autorizados por lei
específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em
que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos
quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é
facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos
saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente
(CF, art. 167, § 2°).
c) Créditos Extraordinários
São destinados para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública
(CF. art. 167, § 3).
A alternativa B não está correta, já que os créditos espéciais são criados para quando não há dotação e se não há dotação não há como reforça-la.
A correta é a alternativa C.
a) Créditos Suplementares
São destinados ao reforço de dotações orçamentárias
existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto
à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa
autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por
decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao
exercício financeiro referente ao orçamento em execução.
b) Créditos Especiais
São destinados a autorização de despesas não previstas
ou fixadas nos orçamentos aprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um
novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa
inexistente em projeto ou atividade integrante do orçamento vigente.
Os créditos especiais são sempre autorizados por lei
específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em
que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos
quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é
facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos
saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente
(CF, art. 167, § 2°).
c) Créditos Extraordinários
São destinados para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública
(CF. art. 167, § 3).