letra E - CERTO
lei 4320
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las
§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Letra A: CERTA.
Os outros são: suplementares e especiais.
Letra B: CERTA.
Ambos dependem de autorização legislativa.
Letra C: CERTA.
A única exceção é para os créditos extraordinários, que podem ser abertos sem essa indicação.
Letra D: ERRADA.
Não existe nehuma previsão nesse sentido.
Letra E: CERTA.
Também: excesso de arrecadação etc.
Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/2012/04/19/esaf-2010-susep-analista-tcnico-admistracao-financeira-5/