SóProvas


ID
115015
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais de que tratam os artigos 40 a 46 da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • De onde é que tiraram essa letra "D". A ESAF é meio bipolar.
  • A alternativa "e" pode levar ao erro porque não diz que é o superávit financeiro do exercício anterior.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
  • letra E - CERTO

    lei 4320

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

     

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

     

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

     

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las

     

     

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

  • Letra D errada!

    NÃO EXISTE tal previsão!!!

  • Houve muita alteração em relação aos créditos adicionais, que a maioria dos livros não traz – mas a questão novamente evitou polêmicas e tratou apenas de itens da 4.320 que continuam vigentes. Assim, nem na lei 4.320 e nem em regra posterior, consta que “os créditos suplementares abertos no exercício não podem exceder a um terço daqueles originalmente consignados na lei orçamentária”. Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256952
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR......

    O superávit financeiro, apurado no balaço patrimonial, é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Bons estudos!
  • Letra D

    Pessoal, eu também n encontrei nada falando exatemente sobre "1/3" nos artigos, mas essa parte do meu material me ajudou: 

    "A lei orçamentária pode ser utilizada para autorizar o Poder Executivo a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até determinado montante, em geral representado por meio de um percentual de despesa autorizada (geralmente 20%)"
  • Letra A: CERTA.

     Os outros são: suplementares e especiais.

    Letra B: CERTA.

    Ambos dependem de autorização legislativa.

    Letra C: CERTA.

    A única exceção é para os créditos extraordinários, que podem ser abertos sem essa indicação.

    Letra D: ERRADA.

    Não existe nehuma previsão nesse sentido.

    Letra E: CERTA.

    Também: excesso de arrecadação etc.

    Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/2012/04/19/esaf-2010-susep-analista-tcnico-admistracao-financeira-5/