-
ERRADA. Não são TODAS as empresas. Vejam:
Decreto 3298/99
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
-
Caraca me apavorei para responder e nem reparei esse TODAS ...
-
Também não vi o TODAS que bobeira! É preciso atenção sempre.
-
RESPOSTA: (ERRADO)
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
-
Apenas as empresas com 100 ou mais empregados.
-
Percentual de Vagas Reservadas as Pessoas com Deficiencia:
Ate 200 ----> 2%
De 201 a 500 --> 3%
De 501 a 1000 --> 4%
1001 em diante --> 5%
-
COM 100 OU MAIS...
BIZU QUE ME AJUDA E PODE SER QUE AJUDE MAIS ALGUEM:
200 -> 2%
201 - 500 -> (5 - 2 = 3%)
OS OUTROS VC DECORA! RS
-
100 - 200 --> 2%
200 - 500 --> 3%
500 - 1000 -> 4%
> 1000 ------> 5%
-
OBRIGATORIEDADE DE EMPREGAR DEFICIENTE
EMPRESAS COM 100 OU MAIS
100 - 200 --> 2%
200 - 500 --> 3%
500 - 1000 -> 4%
> 1000 ------> 5%
-
Gabarito: ERRADO
Reserva de Mercado - Empresas com 100 ou mais empregados = 2% a 5% de vagas reservadas para funcionários com deficiência