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Letra B
Pessoal, com todo respeito, essa é uma questão bônus, quem sabe famoso LIMPE, não erra essa questão
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
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Caro Rodrigo,
Não é tão simples assim, pois na CF de 1988 não havia ainda o principio da Eficiência que foi instituído, somente, em 1998.
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AINDA TEM O PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO.
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Item B errado.
Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Para memorizar:
L (legalidade)
I (impessoalidade)
M (moralidade)
P (publicidade)
E (eficiência) =
LIMPE
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QUESTAO DEVERIA SER ANULADA POIS PLANEJAMENTO É PRINCIPIO FUNDAMENTAL E NÃO BÁSICO
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Letra B não está certa, pois não é um princípio básico da administração pública! Resposta correta seria a letra E, o principio da Eficiência que foi instituído somente em 1998.
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A questão em análise exige que tenhamos conhecimento dos princípios constitucionais que devem ser seguidos pela Administração Pública brasileira ao buscar atender aos usuários do serviço pública.
Para responder corretamente, a leitura do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 se faz necessária. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..
Após a leitura do artigo 37, concluímos que o Planejamento, na alternativa "B" não é um dos princípios básicos da Administração Pública que constam no artigo 37 do texto constitucional.
GABARITO: B