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III -
A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.
A embriaguez por caso fortuito, mas não completa, permite a redução da pena de um a dois terços.
Já a embriaguez por caso fortuito E completa tem o condão de gerar a imputabilidade do agente.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Essa foi fácil, por eliminação de itens, bastaria saber os primeiros dois enunciados, sendo o primeiro errado (emoção e paixão NÃO excluem a imputabilidade - responsabilidade - penal) e o segundo correto.
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Por outro lada a Embriaguez preordenada será considerada agravante....
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I) Errado. Não excluem. Art. 28, I, do CP.II) Certo. Embriaguez só exclui a imputabilidade quando for completa e involuntária (caso fortuito ou força maior). Art. 28, §1º, do CP.III) Certo. É caso de embriaguez involuntária e incompleta. No caso, circunstância minorante da pena. Art. 28, §2º, do CP.IV) Errado. Os menores de 18 anos são inimputáveis. Art. 27, CP.V) Errado. No caso descrito no item, o agente será isento de pena, sendo considerado inimputável e, por conseguinte, excluindo-se a culpabilidade. Art. 26, CP.
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Não excluem a imputabilidade - São imputáveis:- emoção ou paixão- embriaguez voluntária ou culposaÉ isento de pena - Sao inimputáveis:- embriaguez completa - caso fortuito ou força maior- menores- doente mental completoTem a pena reduzida:- embriaguez incompleta - caso fortuito ou força maior
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o item III nao estaria ERRADO??
a embriaguez por caso fortuito E completa tem o condão de gerar a imputabilidade do agente.
no item III diz que o agente nao possuia a plena capacidade de entender o carater ilicito....
se alguem puder esclarecer a duvida. obrigado
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Thais, o item III não diz que a embriaguez é COMPLETA. Por isso que o item está certo. Veja:
III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
Embriaguez
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Se a questão falar em "não possuía a plena capacidade", temos de procurar a informação quanto à possibilidade de redução da pena de 1/3 a 2/3.
Se a questão falar em "inteiramente incapaz", temos de procurar a informação quanto à isenção de pena.
A combinação é sempre essa e a FCC coloca isso em várias assertivas...
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I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidadepenal.
FALSA. A emoção e a paixão NÃO excluem aimputabilidade penal (artigo 28, I do CP)
II. A embriaguez,voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, nãoexclui a imputabilidade penal.
CORRETA. Embriaguez voluntária não exclui nem é causa deredução da pena (28,II do CP). Aliás, se voluntária e preordenada funciona comoagravante genérica, usada na 2ª fase do critério trifásico para o fim deexasperar a pena.
III. Se o agente,por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, aotempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícitodo fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode serreduzida de um a dois terços.
CORRETA.
IV. Os menores dedezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pelaprática de fato definido como crime.
FALSA. Menor de 18 anos é sempre penalmente inimputável. Tal presunção é absoluta.
V. O agente que,por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempoda ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dofato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua penareduzida de um a dois terços.
FALSA. Se era inteiramente incapaz será isento de pena. Se não possuir a plena capacidade será reduzida a pena.
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GAB.: D
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Qual o erro da IV?
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Raissa, a resposta quanto ao erro está no art. 27 do CP: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. "
Inclusive já foi respondida pelos colegas nos comentários anteriores.
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GABARITO - LETRA D
Isento de pena: inteiramente incapaz
Redução de pena: não era inteiramente capaz
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Se não possuía plena capacidade, então possuía alguma capacidade, sendo assim, deve ser punido de maneira proporcional: com redução de pena (1/3 a 2/3).
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Inimputáveis
menor de idade → inimputáveis
doente mental + inteiramente incapaz → inimputáveis
embriagues acidental - caso fortuito ou força maior
- completa - era inteiramente incapaz – isento de pena – inimputabilidade - culpabilidade
- incompleta - não possui a plena capacidade – redução de pena
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Plenamente entender: Diminuição de pena
Inteiramente incapaz: Isenta de pena
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I. ERRADO. A emoção e a paixão NÃO excluem a imputabilidade penal (artigo 28, I do CP)
II. CERTO. Embriaguez voluntária não exclui nem é causa de redução da pena (28,II do CP). Aliás, se voluntária e preordenada funciona como agravante genérica, usada na 2ª fase do critério trifásico para o fim de exasperar a pena.
III. CERTO. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
IV. ERRADO. Menor de 18 anos é sempre penalmente inimputável. Tal presunção é absoluta.
V. ERRADO. Se era inteiramente incapaz será isento de pena. Se não possuir a plena capacidade será reduzida a pena.