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ID
1150882
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 entende por Seguridade Social um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesse sentido, compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social com base em vários objetivos. Dentre os objetivos existentes, três deles são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 

  • D

    CF/1988:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Bo@ n@ite, coleguinha@s!

     

    Traduzindo os objetivos incutidos nos Princípios da Seguridade Social:

     

    a)  Por Universalidade de cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos Sociais são os infortúnios da vida: doenças, acidentes, velhice, invalidez, etc . Universalidade do Atendimento é o alcance a todas as pessoas, inclusive os estrangeiros.

     

    b)   Quando se fala em Uniformidade, equivale a dizer, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais. Como exemplo de Equivalência, o valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalha o do segurado (urbano /rural) nunca será inferior a um salário mínimo. A Seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a Distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da Assistência Social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; o salário família e o auxílio reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda.

     

    c)  Participação da Comunidade na Gestão Administrativa, nos termos do artigo 10, CF/88, é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários seja objeto de discussão e deliberação. Em harmonia com esse dispositivo constitucional a CF, art. 194, P.U, VII, de acordo com esse princípio, a gestão dos recursos, programas e planos, serviços e ações, nas três áreas da Seguridade Social, em todas as esferas de poder deve ser realizada mediante discussão com a sociedade. Irredutibilidade Do Valor Dos Benefícios interpretação segundo a lei 8. 213/ 1991, este princípio da Seguridade Social tem por objetivo o de não reduzir o valor do benefício de forma preservar-lhes o poder aquisitivo. Há divergências doutrinárias, que não cabe aqui discuti-las, mas não se nega a relevância de aprofundar sobre a temática.

     

    d)  Participação da Comunidade na Gestão Administrativa (idem C), Diversidade da Base de Financiamento, compreende a multivariadas fontes de custeio, assim há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

     

    Equidade na Participação do Custeio, esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5º) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades.

     

    e)  Diversidade da base de financiamento (idem D)

     

     

    Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes

  • Gabarito: d

     

    --

     

    Pessoal, percebi que a FCC gosta de colocar "participação da comunidade" em substituição de "participação dos trabalhadores, empresários e aposentados". Não está errado.

    GESTÃO QUADRIPARTITE ( 4 ) = TRABALHADORES + EMPRESÁRIOS + APOSENTADOS + GOVERNO.

    *** Vale lembrar que não há pensionistas. Vi questão dando pensionista como integrante da gestão e tava errado.

    Você é o melhor que existe!