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ID
1150894
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Art. 6o da Constituição Federal refere-se aos direitos sociais, sendo que este sofreu duas Emendas Constitucionais, uma em 2000 e outra em 2010. Essas Emendas acrescentaram dois novos direitos sociais ao Art. 6o , que são os direitos

Alternativas
Comentários
  • " A MORADIA E A ALIMENTAÇÃO"

    GABARITO C!

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • acertar esse tipo de questão é, praticamente, dar um passo a + em relação aos demais candidatos! Questão que muitos erram... inclusive eu! kkkkkk ... mas tá ae, espero não esquecer mais... é o: "Môr....Ali!"

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • EC de 2000 - n 26

    "Art. 6o  São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)



    EC de 2010 - 64

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)




  • O Congresso Nacional promulgou (15/09/2015) duas emendas constitucionais (ECs). A EC 90/15 inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previstos no Artigo 6º da Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

  • A chamada competência reformadora exercida pelo Congresso Nacional ampliou o rol dos conhecidos direitos sociais, com as Emendas Constitucionais nº 26, de 14 de fevereiro de 2000 e nº 64, de 04 de fevereiro de 2010 que alteraram a redação do art. 6º da Constituição Federal, respectivamente.

    Referidas Emendas entraram em vigor na data de sua publicação. Resta-nos saber que a partir de tais datas já estão asseguradas a MORADIA e ALIMENTAÇÃO a todos, uma vez que há previsão expressa desse direito na Lei Maior. 

  • O artigo 6º da CF já passou por três Emendas Constitucionais que acrescentaram 03 novos direitos sociais à Constituição: moradia, alimentação e transporte, conforme especificado abaixo:

     

    Em 1988:  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Em 2000: Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    

     

    Em 2010: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.         

     

    Em 2015: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.          

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • é importante ressaltar que em 2015 também foi inserido aos direitos sociais por meio de emenda constitucional o DIREITO AO TRANSPORTE.