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ID
1150912
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Cláudia, 20 anos, mora sozinha, trabalha sem registro em carteira e namora Pedro, de 23 anos de idade. Cláudia quer adotar uma criança de 6 anos de idade. Conforme o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, entende-se que Cláudia

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO FÁCIL, SEGUNDO O ECA O ADOTANTE TEM QUE TER 16 ANOS DE DIFERENÇA DO ADOTADO!

    GABARITO D!

  • "O estabelecimento de uma diferença mínima de idade entre adotante e adotando visa assegurar à família adotiva uma composição etária similar à de uma família biológica, segundo o tradicional conceito da “adoptio naturam imitatur” (a adoção procura imitar a natureza). A existência dessa diferença mínima de idade visa também favorecer a própria relação paternofilial, tornando mais fácil aos pais o exercício de sua autoridade em relação aos filhos." Conforme os autores Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo. ECA comentado. 2010.

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  • LEI Nº 8.069, DE 13 DEJULHO DE 1990.


    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


    Subseção IV

    Da Adoção

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos,independentemente do estado civil. (Redação dada pela Leinº 12.010, de 2009)Vigência

    §3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Resposta: d



  • A alternativa "A" estaria correta se a adoção fosse conjunta, e não unilateral como afirma o caput da questão. 

    Art. 42 § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.