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ID
1150915
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Joaquim vê da janela de sua casa crianças brincando na rua. Gostaria muito de se unir ao grupo, mas não pode. O menino tem 10 anos de idade, não estuda, mora na periferia e para garantir a sobrevivência da família, necessita cuidar o dia todo de seus dois irmãos, Matheus e Lucas, respectivamente, de 7 e 5 anos de idade para que sua mãe possa trabalhar.

O trabalho infantil é uma realidade enfrentada por crianças e adolescentes do Brasil. Em relação aos direitos das crianças e adolescentes no combate às piores formas do trabalho infantil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm

  • "Art. 2o Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. 

    § 1o  A proibição prevista no caput poderá ser elidida:

    I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes;"

    DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

  • alternativa d - nunca; a b, nunca; a errado; c - errado - sobrou a e 

    questão confusa.

  • Art. 2   Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, (PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL) salvo nas hipóteses previstas neste decreto. 

    § 1 A proibição prevista no caput poderá ser elidida:

    I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e

    II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.