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ID
1150942
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Manoel, 22 anos de idade, é deficiente e teve sua inscrição de um estabelecimento de ensino privado cancelada, sem justa causa, por motivos derivados da sua deficiência. Conforme as prerrogativas, definidas na Lei no 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, a medida prevista para a situação apresentada é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.


    Lei 7.853/89, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

      I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;



  •  Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

      I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

      II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

      III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

      IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

      V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

      VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público..

  • gabarito c. porém, vale ressaltar que a penalidade vigente conforme alteração dada pela Lei 13.146/15 é 2 a 5 anos e multa.

    ver Lei 7.853/89, Art. 8º

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada/atual texto do art 8 da lei 7853:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • LETRA C - A situação trata-se de "crime", porém, pena foi majorada (aumentada).

    Pena atualizada - Art. 8º, inciso I - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

     

  • NÃO ESCREVENTE TJ SP