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Gabarito letra C.
Lei 7.853/89, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão
de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I - recusar,
suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a
inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público
ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
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Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público..
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gabarito c. porém, vale ressaltar que a penalidade vigente conforme alteração dada pela Lei 13.146/15 é 2 a 5 anos e multa.
ver Lei 7.853/89, Art. 8º
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Questão desatualizada
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Questão desatualizada/atual texto do art 8 da lei 7853:
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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LETRA C - A situação trata-se de "crime", porém, pena foi majorada (aumentada).
Pena atualizada - Art. 8º, inciso I - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa
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NÃO ESCREVENTE TJ SP