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Questões de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  1. Questões de Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
  2. Questões de Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
    1. Questões de Direito à Vida da Pessoa com Deficiência
    2. Questões de Direito à Habilitação e à Reabilitação
    3. Questões de Direito à Saúde da Pessoa com Deficiência
    4. Questões de Direito à Educação
    5. Questões de Direito à Moradia
    6. Questões de Direito ao Trabalho
    7. Questões de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
    8. Questões de Direito à Assistência Social e à Previdência Social
    9. Questões de Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer
    10. Questões de Direito ao Transporte e à Mobilidade
  3. Questões de Acessibilidade
    1. Questões de Acesso à Informação e à Comunicação
    2. Questões de Tecnologia Assistiva e do Direito à Participação na Vida Pública e Política
  4. Questões de Ciência e Tecnologia
  5. Questões de Acesso à Justiça à Pessoa com Deficiência
    1. Questões de Papel da Defensoria Pública e do Ministério Público
    2. Questões de Reconhecimento Igual Perante a Lei
  6. Questões de Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
  7. Questões de Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão)
  8. Questões de Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
  9. Questões de Legislação das Pessoas com Deficiência
    1. Questões de Decreto 7.612 de 2011 - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
    2. Questões de Lei nº 10.048 de 2000, Lei nº 10.098 de 2000 e Decreto nº 5.296 de 2004: Acessibilidade e Atendimento Prioritário
    3. Questões de Decreto nº 3.298 de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
    4. Questões de Lei nº 8.899, de 1994 e Decreto nº 3.691, de 19 de 2000 - Transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência no Sistema de Transporte Coletivo Interestadual
    5. Questões de Lei nº 8.160 de 1991 e Lei nº 11.126 de 2005 - Símbolo Internacional de Surdez e Direito de Ingresso e Permanência, do Deficiente Visual, Acompanhado de Cão-guia
    6. Questões de Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE
  10. Questões de Lei nº 12.764 de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

ID
19990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O BB, preocupado não só em atender às normas legais vigentes, mas particularmente em promover a acessibilidade de seus clientes portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, fez diversas alterações físicas em suas agências. A observância ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) também tem sido um ponto importante no tratamento com seus clientes.

Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, julgue os itens subseqüentes.

Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 10098 de 2000, art.2, IIII- Barreiras: Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:a) barreiras arquitetonicas urbanisticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso publico;b) barreiras arquitetonicas na edificação: as existentes no interior dos edificios publicos e privados;c) barreiras arquitetonicas nos transportes: as existentes nos meios de transporte;d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstaculo que impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermedio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
  • Talvez esteja correta pelo motivo que na lei diz que é: qualquer entrave ou obstáculo que LIMITE OU IMPEÇA O ACESSO ..., no caso ele só citou um - o de limitar é bem sutil, mas o espaço pode estar limitado e ainda sim a pessoa consegue circular (mas limitadamente), ou seja, não está impedido.
  • II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    Fonte: Lei n° 10098, de 19 de dezembro de 2000.
  • Escreva NADA A VER COM CDC, ESSA QUESTAO... comentário...

  • Tinha que ser o CESPE. Gostaria de saber qual art. do CDC contempla o exigido. -.-

  • Questão se refere à Lei n° 10098, de 19 de dezembro de 2000. Não é mais cobrada nos concursos

  • Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

    Gabarito – CERTO.

    Observação: Essa questão é do ano de 2007, quando o texto em vigor da Lei nº 10.098/2000 era o seguinte:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    A redação da lei foi alterada, porém o gabarito continua correto.

    Resposta: CERTO

  • CERTA

     

    REDAÇÃO ATUAL

     

    Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite OU impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

     

    CONTINUA CORRETA , POIS A BARREIRA PODE APENAS LIMITAR , SEM IMPEDIR TOTALMENTE.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Rídiculo. Fiz uma questão anteriormente que tratavade de determinado tipo de barreira e perguntava se aquilo era barreira (confusão de espécie com gênero). E lá a questão foi dada como errada...

  • barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança

  • Não sei por que o colega disse que a lei 10.098/2000 não é mais cobrada nos concursos.

    A lei é cobrada sim e consta no edital do TJRJ 2020. ;)

  • Gabarito – CERTO

    Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:     

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

    Observação: Essa questão é do ano de 2007, quando o texto em vigor da Lei nº 10.098/2000 era o seguinte:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    A redação da lei foi alterada, porém o gabarito continua correto.

  • Gabarito CERTO

    Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Imcompleta

  • Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, é correto afirmar que: Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros...

  • De acordo com o Estatuto da PCD:

    • Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Se não impede o acesso, não pode ser classificada como "BARREIRA". Até porque, o artigo não especifica isso! Se for assim, uma pedrinha, um tapete à frente de um órgão público poderá ser considerada uma "barreira". Mal formulada a questão.


ID
28705
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei no 10.048/00, são pessoas que possuem prioridade de atendimento em instituições financeiras:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, isso está descrito na Lei 10.048, art. 1º que diz:
    As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).
  • Vale lembrar que as pessoas com mobilidade reduzida, em caráter PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, também têm atendimento prioritário. Isto está no Decreto 5.296/04, que regulamenta as leis 10.048/00 e 10.098/00.
     Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Fonte
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm


    Resposta B
  • Pessoal, só ressaltando, que em 2015 a Lei nº 10.048 sofreu alteração, nesse sentido:

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    Ou seja, aos obesos também recai o direito a prioridade no atendimento, juntamente aos idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, nos termos da Lei.

    Bons estudos!!

  • Terão atendimento prioritário:

     

    - as pessoas com deficiência

    - idosos (idade = ou > 60 anos)

    - gestantes

    - lactantes

    - pessoas com crianças de colo

    - obesos

  • Válido lembrar que o OBESO tem direito ao atendimento prioritário, mas NÃO terá ao assento preferencial nos transportes públicos!

  • Válido lembrar também o bizu que a idade do idoso não é +65 anos ou +70 anos é 

    +60

    lembre: ido60

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • Nos termos da Lei no 10.048/00, são pessoas que possuem prioridade de atendimento em instituições financeiras: portadores de deficiência, idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e lactantes.

  • Questão MEGA desatualizada.

    Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Lei 10.048

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1°.


ID
85426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das normas que estabelecem
prioridade de atendimento e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.

As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins.

Alternativas
Comentários
  • A promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou commobilidade reduzida dar-se-á em todas as suas dependências.
  • QUESTÃO CERTA
    Decreto 5.296/2004
    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação. (Lei 10.098 de 2000)

    Uma pegadinha, pois na lei não explicita isso, considera "outros de natureza similar". 



  • Bom dia,

     

    Basta imaginar que o artista também poderá ter obesidade mórbida, ou ser deficiente, a lei obviamente se estende a eles.

     

    Bons estudos

  • Princípio do desenho universal
  •   Q835447 - Luísa, cadeirante, foi a um centro cultural recentemente construído por uma empresa privada de seu município, para assistir a uma peça de teatro. Ao chegar ao edifício, Luísa notou que não havia rampas de acesso e foi informada por um atendente de que não existia, no auditório, espaço reservado para cadeirantes, apesar de haver, no prédio, elevadores reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como um banheiro acessível a elas. O auditório do centro cultural, por estar em edifício privado, está dispensado de reservar local especial para pessoas com deficiência. F

     

    Q28473  - As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins. C

     

    Lei nº 13.146 de 2015 :

     

    Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso :

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível;

     

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É só você imaginar que o artista também pode ser pessoa com deficiência.

  • L13146

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. 

    § 5o Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor

  • LEMBRE-SE DO CAREQUENHA DO PARALAMAS DE SUCESSO E ACERTE A QUESTÃO ; )

  • Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

     

    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; 

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

  • A colega Camila Bonfim postou:

    QUESTÃO CERTA
    Decreto 5.296/2004
    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Está no final dos comentários. Vai lá dar um joinha para ela que foi precisa no embassamento que cabe na questão. 
     

     

  • Correto.

    A proposta é levar a Pessoa com Deficiência a aproveitar ao máximo do evento, inclusive, com acesso aos camarins.

  • DUVIDA????

    esse termo PORTADORA DE DEFICIÊNCIA ainda esta sendo usado????

    o correto não seria  Pessoa com Deficiência????

  • Gente, ok, mas em que lei isso é previsto. poq se nao for a de 2015, passo batido pelo erro. 

    Real.

  • A colega Camila Bonfim postou:

    QUESTÃO CERTA
    Decreto 5.296/2004
    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Está no final dos comentários. Vai lá dar um joinha para ela que foi precisa no embassamento que cabe na questão. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    L13146

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. 

    § 5o Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor

     

     

  • As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins.

    Decreto 5.296/2004


    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Está no final dos comentários. Vai lá dar um joinha para ela que foi precisa no embassamento que cabe na questão. 

  • curioso que poder público obriga as empresas privadas de tanto acesso para os PCDs mas esquecem de fazer calçamento/sinalização apropriado para eles.
  • Decreto 5.296/2004

    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • TJ/RJ não cai esse decreto. Somente as leis: 13.146; 10.098 e 10.048.

  • Gabarito CERTO

    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; 

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

  • Acerca das normas que estabelecem prioridade de atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, é correto afirmar que: As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
85855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.

A lei considera pessoas com mobilidade reduzida apenas as que não possuem um dos membros corporais.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIOArt. 9. As instituições referidas no art. 1, devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo.
  • A resolução CMN/BACEN 3694 revogou a resolução 2878.Desta forma o atendimento prioritário para idosos passou a valer para pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.RESOLUCAO 3.694Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções ns. 2.878, de 26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001.
  • O que é uma pessoa com mobilidade reduzida?Uma pessoa com mobilidade reduzida, é aquela que, temporária ou permanente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida aquela com deficiência, a idosa, a obesa e a gestante, entre outros. ( NBR 9050:2004)São pessoas que, mesmo não se enquadrando no conceito de portador de deficiência têm, por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar gerando a efetiva redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.http://barradeapoio-acessibilidade.blogspot.com/
  • um exemplo de mobilidade reduzida é uma pessoa com pé inchado,braço quebrado,perna quebrada,etc.
  • ERRADO
    DECRETO 5.296/2004
    Art. 5, § 1oII - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção



  • ERRADA 

     

    Lei nº 13.146, de 2015 - Pessoa com mobilidade reduzida ~~> aquela que tenha por qualquer motivo dificuldade de movimentação, permanente ou temporaria, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. 

  • Essa foi de graça

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Pessoas que tenham dificuldade de movimentação, flexibilidade, coordenação motora, etc... independente de tempo ou motivo

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Até agora essa é a questão mais perto dos 100% de acertos, que eu já vi Aki kk

  • Errado.

    Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • inclui em mobilidade reduzida: Idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.


ID
85864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de, em um hotel de luxo, ser construída uma sala para a realização de conferências, esta deverá dispor de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive para seus acompanhantes.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.LEI DA ACESSIBILIDADEArt. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA E VISUAL, INCLUSIVE ACOMPANHANTE, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
  • Só acrescentando o que o nosso colega acima citou,

    é necessário que haja no mínimo 2% de lugares específicos

    para pessoas com deficiência. No caso de deficientes visuais,

    o cão guia não é impedindo de entrar, porém o seu dono deverá

    apresentar seu cartão de vacina.

    Bons Estudos...


  • A questão gera dúvidas pois a mesma fala em "acompanhantes" e não "acompanhante". Ou seja, se o indivíduo for igual político que leva um monte de parentes, o hotel seria obrigado a providenciar lugar para todos?

  • Malcoln de Oliveira,

    Na questão, quando refere-se a "acompanhantes" ela está concordando com "pessoas com deficiência auditiva e visual".

    Se a pessoa é acompanhante, ela é acompanhante de... de alguém. Das pessoas!

    Vejamos:

    Se estivesse na frase: acompanhante. Seria acompanhante de quem? Da pessoa portadora de deficiência auditiva ou da portadora de deficiência visual? Portanto, é correto afirmar que acompanhantes está colocado de forma correta (em sua concordância) na frase.

    Caso 1: "Os acompanhantes! De alguém. De quem? Das pessoas  com deficiência auditiva e visual"

    Caso 2: "O acompanhante! De alguém. De quem? Das pessoas  com deficiência auditiva e visual"

    Concordas que, no caso 2, seria UM acompanhante para os dois casos de deficiência? - Entraria, na sala de conferência, UM acompanhante para cada dois deficientes - um auditivo e um visual.

    Espero ter ajudado!

    Abraço e bons estudos.  

  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT

     

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão excepcionalmente ser ocupados por pessoas que não sejam portadoras de deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

     

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 4o  Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

     

    § 5o  As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • CERTO.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Quando faz referência a "locais específicos" incorre num erro que é o da segregação. A lei não trata de locais específicos, mas de "espaços reservados".

  • Gabarito CERTO

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 3º  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE