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ID
11512
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito a representação do ofendido, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E)Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • nos crimes de violência doméstica, a retratação será cabível até o recebimento da denúnica, lei 11340/06
  • CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • a) art.38b) art. 39c) art. 31 ou 24, §1°d) art. 37e) art. 25todos do CPP
  • Realmente temos que atentar para a exceção, no mínimo esdrúxula criada pelocompetente "legislador", com relação à Lei Maria da Penha....Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.Poderá haver a retratação, mas pela inteligência do referido artigo, a ofendida deverá atravessar uma petição antes que o juiz receba a denuncia....ou ela deverá ter uma bola de cristal ou o juiz antes de receber a denunciaintima a ofendida para confirmar ou não a representação...Vamos esperar pra ver qual é a posição da doutrina e jurisprudencia acerca deste intrincado tema........a seguir cenas do proximo capitulo....Bons estudos a todos...
  • a) Correta. Art. 38 do CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.b) Correta. Art. 39 do CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.c) Correta. Art. 24, §1º do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passaráao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.d) Correta. Art. 37 do CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.e) Errada. Art. 25 do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Atenção para a letra "b". O representante legal da vítima não deve ter poderes especiais. Apenas o procurador. Para mim, esta questão foi mal formulada.

    ABRAÇOS
  • Realmente Ismael! 

    Na letra b ele trocaram. É o procurador da vítima é quem deve ter poderes especiais, não o representante legal. Conforme dispõe o art. 39 do CPP.

      Art. 39 .  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Achei estranha essa letra B, mas como letra E está totalmente errada, fui por eliminação.
  • A letra E se responde por entender a cabeça do examinador... porque se a denúncia não foi oferecida, a retratação só é possível dentro do prazo decadencial. Isso é verdadeiro. Porém, o prazo estabelecido pelo CPP é o oferecimento da denúncia e este é o marco que devemos respeitar, só que isso vale somente dentro do prazo decadencial.

    Tanto é que na mesma prova foi considerada correta a afirmação "III. O ofendido ou quem tenha qualidade para representá- lo pode renovar a representação após ter se retratado, desde que não tenha ocorrido a decadência",

    No contexto da prova, talvez isso confundisse a cabeça dos candidatos...
  • O procurador com poderes especiais pode ser:

    1. Procurador da vítima

    2. Procurador do representante legal da vítima


    "pode ser exercido por procurador da vítima ou DE seu representante legal com poderes especiais...

  • Organizando o comentário do colega Rafael Lana.

    a) CorretaArt. 38 do CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. 

     

    b) CorretaArt. 39 do CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    c) CorretaArt. 24, §1º do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    d) CorretaArt. 37 do CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

     

    e) ErradaArt. 25 do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A letra B está errada: o procurador deve ter poderes especiais, não o representante legal.

  • Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes

  • Essa letra A, não comporta exceção? Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • A retratação da representação pode ser feita Até o OFERECIMENTO da denúncia. Após o oferecimento da denúncia é irretratável.

    Exceção: ameaça na Maria da Penha (até o recebimento)

    OBS: Arrependimento posterior (até o recebimento)

    OBS: Indiciamento (até o recebimento)