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ID
1151383
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com o Código Civil, NÃO corre a prescrição.

I. entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

II. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

III. entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

IV. contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E" (todos os itens estão corretos).

    Itens I, II e III = art. 197, CC.

    Item IV = art. 198, II, CC.



  • LETRA "E"

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


  • O legislador traz algumas hipóteses em que não correrá a prescrição e, entre elas, temos as dos incisos dos arts. 197 e 198 do CC (causas suspensivas da prescrição). No art. 199, por sua vez, os incisos I e II elencam as causas impeditivas, enquanto o inciso III elenca a causa suspensiva.

    Na suspensão, se o prazo ainda não foi iniciado, não correrá, caso contrário, cessando a causa de suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parou. Envolve situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor.

    A interrupção envolve condutas do credor ou do devedor. Ela faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do zero.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 507).

    I. Em harmonia com o art. 197, I do CC. Correta;

    II. Em consonância com o art. 197, II do CC. Correta;

    III. É o que consta no art. 197, III do CC. Correta;

    IV. Trata-se do art. 198, II. Correta.




    E) I, II, III e IV.




    Resposta: E 

  • GABARITO: E

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • possível de de anulação, instituto de ausência é outa coisa, mas...