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II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
Ou seja, será de 30 dias se tiver o critério técnica, mas se não tiver será de 15 dias!!!
Fonte: Lei 8.666
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Art. 21 § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
"Continua estuando, pois Deus está vendo o teu esforço e, com certeza, o dia da tua nomeação chegará."
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45 ------ CONCURSO - CONCORRÊNCIA (técnica, técnica e preço e empreitada integral)
30 ------ CONCORRÊNCIA - TOMADA DE PREÇO (técnica, técnica e preço)
15 ------ TOMADA DE PREÇO - LEILÃO
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PRAZOS MÍNIMOS
Concorrência:
- Tipos melhor técnica e técnica e preço: 45 dias;
- Tipos menor preço e maior lance ou oferta: 30 dias.
Tomada de preços:
- Tipos melhor técnica e técnica e preço: 30 dias;
- Tipos menor preço e maior lance ou oferta: 15 dias.
Convite:
5 dias ÚTEIS.
Concurso:
45 dias.
Leilão:
15 dias.
Pregão:
8 dias ÚTEIS.
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45 DIAS- concurso + concorrencia (técnica)
30 DIAS - concorrencia (as demais) + Tomada de preço (técnica)
15 DIAS- Tomada de preço (técnica) + Leilão
8 DIAS ÚTEIS - PREGÃO
5 DIAS ÚTEIS - CONVITE
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Prazo para publicação do edital:
Dica:
Concorrência 30/45 dias, quando o critério for o menor preço usa-se o menor prazo
Tomada de preço 15/30, quando o critério for o menor preço usa-se o menor prazo
Os demais:
Convite:5 dias ÚTEIS.
Concurso:45 dias.
Leilão:15 dias.
Pregão:8 dias ÚTEIS
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
“Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.”
Ou seja:
D. CERTO. 30 dias.
GABARITO: ALTERNATIVA D.