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ID
115150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

Programas como o de transporte e o de alimentação escolar (merenda), bem como o do livro didático, são políticas públicas respaldadas pela CF, que identifica como dever do Estado com a educação o atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 208, CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
  • Por oportuno, ressaltamos que o examinador especificou o ensino fundamental.Ocorre que o antigo inciso I do art. 208 da CR/88 falava em educação fundamental, o que por ocasião, e considerando-se que o examinador aplicou a prova em 2007, seguiu os parâmetros daquela legislação. Entretanto, o texto constitucional sofreu alteração da EC 59/09.Mesmo assim lembramos que o ensino fundamental é abrangida pela educação básica obrigatória. Conforme se extrai da LDB – Lei 9.394 em seu art. 21, I o ensino básico é formado pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.FONTE: LFG
  • Essa questão está desatualizada.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Alterado pela EC-000.059-2009)

    não é só no ensino fundamental, mas em todas as etapas da educação básica.
     

  • Como disse aí o colega acima a questão está desatualizada... vamos então comparar o texto da CF, antes e depois da EC 59.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
  • Conforme a LDB (L. 9394)

    TÍTULO V

    Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

    CAPÍTULO I

    Da Composição dos Níveis Escolares

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    Assim, creio que a questão não esteja desatualizada pois o ensino fundamental estaria abrangido em "todas as etapas da educação básica".
  • Questão ligeiramente desatualizada.

    Pois, hoje, com a redação dada pela EC59 ao inciso VII do art. 208 da Constituição, não só, mas também o ensino fundamental, isto é, a educação básica em todas as etapas é que conta com atendimento por meio de programas sumplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • Somente a título de curiosidade, segue a divisão da EDUCAÇÃO ESCOLAR (art. 21, lei 9.394/96), consoante o livro do Prof. Pedro Lenza:

    EDUCAÇÃO ESCOLAR  (art. 21, lei 9.394/96):
    1. Educação básica – FUNDEB:

    1.1. Educação infantil (até 5 anos de idade):
    1.1.1. Creche => 0 a 3 anos de idade.
    1.1.2. Pré-escola => 4 a 5 anos de idade.

    1.2. Ensino fundamental (6 a 14 anos de idade).

    1.3. Ensino médio (15 a 17 anos).

    2. Educação superior.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    No caso da questão, o Ensino Fundamental faz parte da Educação Básica. Gabarito: Certo.
    Bons Estudos!!!^^
  • CERTO

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    LDB - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Eu entendo a questão como errada, pois a questão sugere que no ensino fundamental e somente nele, devido a presença entre as vírgulas, o aluno sera atendido com programas suplementares. Sendo que a emenda 59/2009 alterou o texto para "ATENDIMENTO AO EDUCANDO EM TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA".

  • desatualizada 

     

  • Questão super desatualizada.

  • Certo.

    Pela convivência dá para perceber. Aquele ônibus escolar amarelo que passa na sua rua e as famosas "tias da merenda" são exatamente isso.

    Mesmo assim, errei lklkkkk

  • Fundamentação da resposta: (CF/88, ART. 20, VII)

    Os Programas Suplementares se respaldam em 4 medidas: Alimentação, Transporte escolar, livro didático e Assistência à saúde. (Até este ponto, a assertiva está adequada)!

    Contudo, na parte final há uma especificação desses programas suplementares em relação ao ensino fundamental, sendo que na realidade, tais programas devem atender a TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

    Nesse contexto, compreendo que o item está ERRADO

  • desatualizada