SóProvas


ID
115153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela precariedade das instalações físicas dessas escolas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAConforme determinação da CF a educação básica é obrigatória e dever do Estado. Vejamos o que afirma o art. 208 da CF:"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".
  • O erro da questão está em dizer que o acesso está longe do ideal, pois hoje já temos mais de 90% dos alunos do ESTUDO FUNDAMENTAL nas escolas públicas. Porém , infelizmente, esse número vai decaindo a medida que o estudante vai se graduando de série e são poucos os que hoje conseguem se formar em nível de graduação no Brasil, principalmente nas universidade públicas, devido a dificuldade de acesso e também das altas mensalidades nas universidades particulares, apesar dos incentivos.Quanto a precariedade do ensino é um fato.A obrigatoriedade do ensino básico está correto também, de acordocom a CF/88, conforme a colega menciounou abaixo, com o referido artigo.Algumas bancas como o CESPE, muitas vezes nos coloca questões a fim de nos confunidirpor motivo emocional.A primeira vista nosso ímpeto eh o de julgar o item correto, pois realmente nos revoltaa situação quase que ''infinita'', constante da situação educacional e do descaso do Governo com educação,porém o objetivo da questão era saber do atual avanço no número de matrículas no ensino básico, nos últimos 10 anos.Uma questão mais de atualidades do que de Direito Constitucional.Gabarito : E
  • JURO QUE AINDA NAO ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO?

    Se alguem puder mandar mensagem particular, eu agradeço!

  • A questão está errada. Gabarito correto.
    Devemos atentar para expressão “juridicamente obrigatório”, visto que as normas contidas no capítulo “Da Ordem Social” são de natureza principiológica e  programática. Sendo assim, não há que se falar em obrigatoriedade jurídica por alguns motivos:

    a)      Segundo Canotilho  "(...) princípios são normas que exigem a realização de algo, da melhor forma possível, de acordo com possibilidades fácticas e jurídicas. Os princípios não proíbem, permitem ou exigem algo em termos de ‘tudo ou nada; impõem a optimização de um direito ou de um bem jurídico, tendo em conta a ‘reserva do possível’, fáctica ou jurídica."
    b)      As normas que são amparadas pelo Princípio da Universalidade (inclusive o art. 214, II da CF), estão mitigadas pelo “Princípio da Reserva do Possível” e o “Princípio da Seletividade”, ou seja, não sendo possível o atendimento à todos, há que se estabelecer critérios para determinar quais serão os contemplados. Quem estabelece os critérios é o administrador
    c)       O Judiciário não tem poder de interferir na esfera de competência do Executivo determinando a aplicação de suas verbas na área A ou B. Esta aplicação, se respeitados os investimentos mínimos, fica totalmente no âmbito da discricionariedade.
    d)      O Estado não estaria obrigado a atender todos, mas sim a realizar o máximo possível, o que é bastante subjetivo.
     
    Diante disto, podemos dizer que as normas relativas à educação são juridicamente exigíveis, mas não podemos falar em obrigatoriedade.
    Bons estudos.
  • Mas dizer que o acesso à educação é juridicamente obrigatório não está errado, pois o judiciário pode intervim caso o Estado não preste a educação de forma correta. Inclusive há jurisprudência do STF neste sentido. (art. 208 §2°, tb trata a respeito)
  • Uma das questões malucas da CESPE... Só acerta quem, por sorte, interpreta da forma que a banca pede.
  • Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela precariedade das instalações físicas dessas escolas. (errado)

    A assertiva está errada, pois o ideal da educação básica não é a universalização, mas sim obrigatoriedade e gratuidade. O ideal da universalização é em relação ao ensino médio.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito

  • Não vejo Erro nessa questão =S
  • Fico com os argumentos da colega Patrícia. Cinco estrelas  pra ela!
  • Faz sentido o que vc disse Patrícia,mas continuo não encontrando erro nesse afirmativa, conforme informações extraídas do art.208,I, c/c art.212,§3º da CR.
     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 


    O art.212,§ 3º da CR prescreve que:

    § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatóriono que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)A meu ver, pela leitura destes dispositivos, a universalização é um dos objetivos da educação básica.


    Além disso, como o próprio art. acima dispõe, a universalização é garantia de padrão de qualidade e equidade. o que não exclui a sua aplicação a quaisquer dos ensinos.

  • Dizer que a questão está errada porque a universalização "não seria" um princípio norteador das atividades do Estado no campo da educação de base é, no mínimo, absurdo, se não baseado numa interpretação literal que pretigia a incompreensão dos valores decorrentes da Constituição:

    ADCT, art. 60. "Nos dez primeiros anos da promulgação desta Emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério."


    Vea-se o que diz, ainda, o art. 211, §4º, da CF:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."




    O erro da questão, portanto, foi mesmo o de ponderar que o acesso não está longe do ideal, o que soa, lamentavelmente, como propaganda de governo, posto que 10% de crianças fora das escolas para o CESPE é estar "próximo" do ideal, sem dizer que o candidato deveria possuir conhecimento de conteúdo não previsto no edital.

    Mais uma pérola do CESPE. 

  • "Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela precariedade das instalações físicas dessas escolas."


    Pessoal, a meu ver a questão está errado na conexão da causa. O acesso à educação básica estar longe do ideal de universalização não é explicado pela insuficiência de oferta da vagas e precariedade das instalações. Papo estranho! Como assim a insuficiência de vagas e precariedade de instalações justifica/explica a falta de acesso à educação básica???

    O que explica a falta de acesso é a má administração, má aplicação dos recursos, falta de vontade política.



    De qualquer forma, questão estranhíssima. 
  • Inicialmente, tendo em vista as polêmicas que rondam a questão, transcrevo abaixo o comentário apresentado pelo livro "Estudos Dirigidos - AGU - Questões comentadas" da Editora Juspodvm:

    ... a universalização do ensino, nos termos da CF (art. 208, II) e da Lei de Diretrizes e Bases (art. 4º) não se aplica à toda a educação básica, que abrange o ensino infantil, fundamental e médio. Portanto, a assertiva está errada. (2012, p. 1664).

    Logo, o equívoco da questão, em 2007, estava em seu início quando afirmava ser "juridicamente obrigatório" o acesso à educação básica, vez que tal obrigatoriedade se dava apenas em relação ao ensino fundamental.

    TODAVIA, com a EC 59/09a Constituição passou a considerar obrigatória toda a educação básica, conforme dispõe a nova redação do art. 208, I. Dessa forma, a questão encontra-se desatualizada (assim como o livro que, embora de 2012, nada fala acerca disso)!

     

    Bons estudos!

  • Estou estudando profundamente esse assunto juntamente com a LDB e digo que a razão pela qual a questão tem o gabarito como ERRADO é que realmente a educação básica não é toda obrigatória e gratuita. A educação básica é obrigatória e gratuita apenas dos 4 aos 17. Isso exclui a creche que é dos 0 a 3 anos.
    A definição de educação básica é a soma de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
    O ensino infantil compreende a soma da creche que é de 0 a 3 anos e da pré-escola que é dos 4 aos 5 anos.
    Logo, quando a CF diz no art. 208, I em educação básica dos 4 aos 17 está excluindo a creche.
    I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    Ademais, o poder público deve garantir a creche e pré-escola. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    Mas iss não quer dizer que seja gratuito nem obrigatório. Gratuito apenas a pré-escola.
    Acho que isso tem relação com o artigo 7º XXV que fala em assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Mas nesse caso fala especificamente em direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, caput do 7º.

    Portanto, a conclusão que fica é que quem não trabalha e tem filhos de 0 a 3 anos NÃO TEM DIREITO A CRECHE GRATUITA E A CRECHE NÃO É OBRIGATÓRIA. Ela deve ser apenas oferecida, provavelmente com uma cobrança de taxa.

  • A educação é um direito subjetivo e há algumas decisões do Judiciário que obrigam os Municípios a oferecerem vagas na creche e na pré-escola, inclusive entre 0 e 3 anos. A questão está errada porque atualmente o maior problema da educação não é de falta de acesso, como afirma a banca. Aproximadamente 98% das crianças e adolescentes em idade escolar estão matriculadas no ensino fundamental, por exemplo. No entanto, embora o país tenha avançado no que diz respeito ao acesso, a qualidade da escola ainda é muito ruim. Nesse sentido, o governo tem voltado sua atenção para a qualidade, por meio de avaliações nacionais, como o Saeb, Prova Brasil e programas, como, por exemplo, Plano de Metas Todos Pela Educação. 

    Enfim, para resolver a questão não era necessário apenas conhecimento sobre Direito Constitucional, mas também sobre a situação da Educação brasileira. 

    Abraços!

  • Questão desatualizada.

  • Acho que, quem corrigiu esta questão, está assistindo aos programas eleitorais do governo, e acreditando ... rs

  • "Questão do tipo: Quem souber a resposta, morre".

  • Eu marquei a questão como errada, mas não sei da onde o Cesp tirou isso, o Brasil vai de mal a pior no quesito educação...

  • Não entendi e tenho dúvidas profundas sobre essa falta de absurdo... o CESPE entende que o ensino fundamental público, no Brasil, é uma "maravilha"? KKKKKKK... alguém pode me confirmar, acho que não entendi direito, ou estou maluca...  

  • Errado.


    Acertei a questão por que entendi que a CF/88 elenca as garantias e a LDB dá autonomia ao sistema de ensino e às próprias escolas,logo, atribuir a insuficiência de oferta de vagas e a precariedade das instaçoes deverá ser feita a LDB.

  • A ed. fisica é direto e dever do estado. E mesmo a escola nao tendo espaço para quadras ou ginásio tem como sim haver a pratica, a nao ser que exista preguiça da parte do professor  

  • É, essa é para rirmos num sabadão! kkkkkkkkkkkkkkk.... Cesp como sempre é uma palhaça! 

  • • educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;1 2

    • progressiva universalização do ensino médio gratuito;3

    • atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    • educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;4

    • acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    • oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    • atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

    fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais;

    • obrigatoriedade de o ensino fundamental regular ser ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Tenho receio que as questões do Cespe estão passando pelo crivo da aceitabilidade do Governo....kkkkkkk

    "Essa questão pode, opa essa não pode....."
  • Dessa vez acertei pq menti...rsrs...fazer o quê?

  • E eu errei porque falei a verdade kkkk

  • Não consigo mentir nesse tipo de questão. Rsrs...

  • UMA DAS QUESTÕES MAIS COMÉDIAS QUE JÁ VI...