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ID
1152040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com base nas políticas de seguridade social, julgue o  item  seguinte.


Caso o primeiro pagamento de um benefício previdenciário seja feito após o prazo estabelecido em lei, esse pagamento deverá ser atualizado com base em critérios do INSS, regra que não se aplica a benefício de prestação continuada pertencente à assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 8.742 Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 1998) (Vide Lei nº 9.720, de 1998)

      Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito após o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pagamento de benefício previdenciário em atraso. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998)

  • Tbm previsto no art. 20, paragráfo único do Decreto N 6. 214 / 2007.  - Regulamento do BPC

  • é isso ae.


  • ERRADA.

    Lei 8742:

    Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 1998) (Vide Lei nº 9.720, de 1998)

    Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito após o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pagamento de benefício previdenciário em atraso.

  • ERRADA.

    Decreto 6.214/2007 - 

    Art. 20. O Benefício de Prestação Continuada será devido com o cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências.

    Parágrafo único. Para fins de atualização dos valores pagos em atraso, serão aplicados os mesmos critérios adotados pela legislação previdenciária. 

     

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2007/decreto-6214-26-setembro-2007-560259-normaatualizada-pe.html