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ID
1152049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

            Luísa, dona de casa, e seu marido Mário, aposentado, são os responsáveis pelos netos, de quem cuidam desde crianças: Joana, de 17 anos de idade, está terminando o ensino médio e quer fazer um curso superior, mas não realizou a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); Antônio, 15 anos de idade, diagnosticado com síndrome de Down, que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e foi convidado para ser aprendiz em uma empresa próxima a sua casa; e Mônica, 21 anos de idade, casada, que contou para a avó que seu marido a agride física e psicologicamente, inclusive perseguindo-a até o trabalho. Ademais, Luísa soube que seu irmão, atual cuidador de seu pai, faz uso abusivo de álcool e deixa-o sem alimentação adequada e sem acompanhamento médico.




Com base nessa situação hipotética, julgue o  item  subsequente.


Quanto ao irmão de Luísa, cuidador de seu pai, pode-se aplicar medida de proteção prevista no Estatuto do Idoso, qual seja: inclusão da pessoa de convivência do idoso em programa oficial ou comunitário de tratamento para dependência de drogas.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso: Lei 10.741/2003

     Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II
    Das Medidas Específicas de Proteção

     Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)

     IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    (...)


  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 45 – ...

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Certo