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ID
1152055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

            Luísa, dona de casa, e seu marido Mário, aposentado, são os responsáveis pelos netos, de quem cuidam desde crianças: Joana, de 17 anos de idade, está terminando o ensino médio e quer fazer um curso superior, mas não realizou a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); Antônio, 15 anos de idade, diagnosticado com síndrome de Down, que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e foi convidado para ser aprendiz em uma empresa próxima a sua casa; e Mônica, 21 anos de idade, casada, que contou para a avó que seu marido a agride física e psicologicamente, inclusive perseguindo-a até o trabalho. Ademais, Luísa soube que seu irmão, atual cuidador de seu pai, faz uso abusivo de álcool e deixa-o sem alimentação adequada e sem acompanhamento médico.




Com base nessa situação hipotética, julgue o  item  subsequente.


Se contratado como aprendiz, Antônio deixará de receber o BPC imediatamente, pois é proibido o recebimento concomitante de remuneração e benefício. Uma vez cessada a contratação, Antônio poderá requerer novamente o benefício.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/1993 - LOAS

    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


  • DECRETO 6.214/2007

    Art. 5o O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.

    Portando, resposta ERRADA, visto que Antônio poderá acumular por no máximo 2 anos.


  • Errado. A pessoa com deficiência que recebe o benefício assistencial para o idoso ou pessoa com deficiência pode acumular, por no máximo, dois anos tal benefício com a remuneração de aprendiz. Neste caso, não se cessado o benefício.

  • Gab. ERRADA

    O beneficiário receberá o beneficio Loas por 2 anos mesmo como aprendiz, após 2 anos é que cessará tal beneficio.

  • Gabarito Errado


    Decreto 6124/2007

    Art. 5º (...)

    Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.


  • ERRADA.

    Antônio continuará recebendo o BPC por 2 anos mesmo como aprendiz, depois destes 2 anos que cessará o benefício, aí ele poderá pedir de novo.

  • A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz terá seu benefício suspenso somente após o período de 2 anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.