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ID
1152061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito dos direitos da criança e do adolescente, julgue o   item   que se segue.


O Estatuto da Criança e do Adolescente faz contraponto ao último Código de Menores, de 1927, segundo o qual a criança pobre era assunto das varas de família, dado o pressuposto de que sua situação irregular decorria da falta de estrutura familiar.

Alternativas
Comentários

  • Em 1927 é promulgado o primeiro Código de Menores do Brasil (Decreto nº 17943-A, de 12 de outubro de 1927) no qual a criança merecedora de tutela do Estado era o "menor em situação irregular". Silveira (1984, p. 57) entende que este conceito vem a superar, naquele momento histórico, a dicotomia entre menor abandonado e menor delinqüente, numa tentativa de ampliar e melhor explicar as situações que dependiam da intervenção do Estado.  O Poder Judiciário cria e regulamenta o Juizado de Menores e todas suas instituições auxiliares. O Estado assume o protagonismo como responsável legal pela tutela da criança órfã e abandonada. A criança desamparada, nesta fase, fica institucionalizada, e recebe orientação e oportunidade para trabalhar.


    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-c%C3%B3digo-de-menores-e-o-estatuto-da-crian%C3%A7a-e-do-adolescente-avan%C3%A7os-e-retrocessos


  • A questão está errada.

    O Estatuto da Criança e do adolescente faz contraponto ao último Código de Menores, que foi o de 1979 (1927 foi o primeiro). Além disso as crianças e adolescentes pobres, eram atendidas nos antigos juizados de menores e não nas varas de família.

  • O CÓDIGO DE MENORES DE 1927 foi o primeiro e não o último. Cuidado com as datas

  • A primeira tentativa de um projeto específico para a infância e adolescência pobre foi apresentada em 1906 à Câmara de Deputados por Alcindo Guanabara, que tinha a intenção de tomar providências acerca da "infância abandonada e delinqüente". Essa proposta tomaria sua forma mais acabada no projeto que ficou conhecido como o Código Mello Mattos, de 1927, o Código de Menores. Esse Código tinha como objetivo zelar pela "infância abandonada e criminosa, extirpando o mal pela raiz e livrando a sociedade dos vadios e desordeiros". Portanto, o objetivo era manter a ordem (RIZZINI, 1995). Em 1979 foi reformulado o Código de Menores, mantendo seu caráter repressivo e corretivo presente nas legislações anteriores e inaugurou a Doutrina de Situação Irregular (DSI). Passou-se a considerar qualquer criança e adolescente que estivesse em oposição à situação considerada de normalidade, caso daqueles mais pobres, como irregulares. De acordo com essa Doutrina, estava em situação de irregularidade social toda a criança e adolescente que se encontrasse em situação de abandono, carência, de vitimização e de infração. Deste modo, os modelos de políticas também eram baseados nesta Doutrina, ajustadas pelo modelo asilar, higienista, de valorização do trabalho e de criminalização da pobreza, onde os filhos dos pobres eram ideologicamente considerados e tratados como “menores” e os filhos daqueles com condições sócio-econômicas relativamente suficientes para a manutenção digna da dinâmica e cotidiano familiares eram tidos como “crianças e adolescentes” (RIZZINI,1995). Assim, os estabelecimentos trabalhavam, ainda, em regime de internação, violência física e castigo, pautando-se numa lógica assitencial-repressiva, regulando e enquadrando as pessoas, desde a infância, a um comportamento disciplinado e ao trabalho (RIZZINI, 1997).

     

     

    Fonte: http://web3.ufes.br/ppgps/sites/web3.ufes.br.ppgps/files/Aracely%20Xavier.pdf

  • O ECA revoga expressamente o código de menores.