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ID
1152067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito da atuação profissional do assistente social, julgue o  item  subsequente.


A emissão de pareceres conjuntos entre o assistente social e outros profissionais é permitida apenas quando a situação for discutida pela equipe multidisciplinar e encaminhada a outras instituições para continuidade do atendimento.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009

    Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.

    É inadmissível, juridicamente, que em uma mesma manifestação técnica, tenha consignado o entendimento conjunto de duas ou mais áreas profissionais regulamentadas, sem que se delimite o objeto de cada uma, tendo em vista, inclusive, as atribuições privativas de cada profissão;

  • É vedado ao assistente social a emissão conjunta com outros profissionais de outras áreas de pareceres e manifestação técnica. Apesar de poder compor equipes multi e interdisciplinares, o assistente social ao emitir opinião técnica deve delimitar seu objeto de intervenção, possuindo também como base suas competências e atribuições privativas. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) com vistas a regulamentar essa questão sancionou a Resolução nº 557/2009 que trata especificamente da emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre assistente social e outros profissionais. Nesta Resolução está claro que em matéria de Serviço Social, somente o assistente social poderá se manifestar. Além disso, é importante destacar que cada profissional possui suas competências e atribuições privativas, portanto, eles foram capacitados para tal e devem se delimitar a sua área. Assim, não seria possível emitir manifestação ou opinião técnica e profissional conjuntamente, já que cada profissional possui um objeto de intervenção e competências específicas.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Não é permitida a elaboração de parecer conjunto. 

  • Cespe 2013

    Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deve garantir a especificidade de sua área de atuação separadamente, bem como seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem constar da opinião técnica,