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ID
1152145
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e compreende

Alternativas
Comentários
  • Art 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social (tripé da seguridade)

  • Saúde

    Assistência social

    Previdência

  • Seguridade Social: SPA

    (S) Saúde

    (P) Previdência

    (A) Assistência Social

  • Aperta a tecla "SAP": Saúde Assistência Social Previdência
  • Letra E


    Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à:

    ·        Saúde,

    ·        Previdência e

    ·        Assistência Social.


  • Seguridade Social = PAS (Previdência, Assistência e Saúde).

    O Inst. AOCP adora colocar a educação no meio da SS. Nada a ver!

  • O pas salvou nessa...

  • seguridade social  é só PAS( PREVIDÊNCIA,ASSISTÊNCIA E SAÚDE)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a seguridade social.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 194: " A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    FONTE: CF 1988

  • Seguridade Social 

    Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.