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ID
115228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e interesses das populações indígenas,
julgue os itens que se seguem.

A demarcação de terras indígenas tem, entre outras, a função de criar uma nova delimitação espacial da titularidade indígena, tendo características de ato constitutivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAO STF no julgamento do caso referente à demarcação da reserva "raposa serra do sol" decidiu que a demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo. Vejamos a parte do julgado que abarca tal tema:"3.3. A demarcação administrativa, homologada pelo Presidente da República, é "ato estatal que se reveste da presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade" (RE 183.188, da relatoria do ministro Celso de Mello), além de se revestir de natureza declaratória e força auto-executória.
  • Titularidade indígena? As terras continuam pertencendo à União.

  • Assertiva Errada: Colhido do SIte LFG:

    Diante das recentes discussões no STF sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, convém comentar que “Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente "reconhecidos", e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de "originários", a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como "nulos e extintos" (§ 6º do art. 231 da CF)” (. Pet 3388 / RR - Relator: Min. Carlos Britto - Julgamento: 19/03/2009 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

  • Segundo STF .

    A demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo.

  • A questão apresenta 2 erros:

    Segundo STF, a demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo.

     

      e a titularidade não é indígena, mas continua sendo da UNIÃO.

     

  • STF entende ser ato declaratório.

    Além disso, não há titularidade indígena.

  • Os indios tem somente a posso

  • A TITULARIDADE É DA UNIÃO.

    OS ÍNDIOS TÊM A POSSE. NADA MAIS DO QUE ISSO.

  • A demarcação de terras indígenas tem, entre outras, a função de criar uma nova delimitação espacial da titularidade indígena, tendo características de ato constitutivo.

    Os índios não têm a titularidade, somente a posse (propriedade da União).

    Tem característica de ato declaratório, segundo o STF.

  • Direto ao ponto.

    1- Ato Declaratório.

    2- As terras são de posse dos Índios e propriedade da União.

  • Ato executivo com efeitos declaratórios.

  • titularidade da união.

  • Essas matérias de terras sempre me confundem, tudo parece a mesma coisa, mas não é: posse, propriedade, titularidade, etc.

  • É ato declaratório, pois ainda é bem da União.