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ERRADAO STF no julgamento do caso referente à demarcação da reserva "raposa serra do sol" decidiu que a demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo. Vejamos a parte do julgado que abarca tal tema:"3.3. A demarcação administrativa, homologada pelo Presidente da República, é "ato estatal que se reveste da presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade" (RE 183.188, da relatoria do ministro Celso de Mello), além de se revestir de natureza declaratória e força auto-executória.
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Titularidade indígena? As terras continuam pertencendo à União.
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Assertiva Errada: Colhido do SIte LFG:
Diante das recentes discussões no STF sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, convém comentar que “Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente "reconhecidos", e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de "originários", a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como "nulos e extintos" (§ 6º do art. 231 da CF)” (. Pet 3388 / RR - Relator: Min. Carlos Britto - Julgamento: 19/03/2009 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno)
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Segundo STF .
A demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo.
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A questão apresenta 2 erros:
Segundo STF, a demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo.
e a titularidade não é indígena, mas continua sendo da UNIÃO.
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STF entende ser ato declaratório.
Além disso, não há titularidade indígena.
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Os indios tem somente a posso
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A TITULARIDADE É DA UNIÃO.
OS ÍNDIOS TÊM A POSSE. NADA MAIS DO QUE ISSO.
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A demarcação de terras indígenas tem, entre outras, a função de criar uma nova delimitação espacial da titularidade indígena, tendo características de ato constitutivo.
Os índios não têm a titularidade, somente a posse (propriedade da União).
Tem característica de ato declaratório, segundo o STF.
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Direto ao ponto.
1- Ato Declaratório.
2- As terras são de posse dos Índios e propriedade da União.
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Ato executivo com efeitos declaratórios.
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titularidade da união.
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Essas matérias de terras sempre me confundem, tudo parece a mesma coisa, mas não é: posse, propriedade, titularidade, etc.
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É ato declaratório, pois ainda é bem da União.