SóProvas



Questões de Índios


ID
33970
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa está em falar que o direito à vida dos idosos se fará na forma da lei.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Artigos da CRFB/88:

    a) CORRETA:
    Art. 231.
    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


    b) INCORRETA:
    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


    c) CORRETA:
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV (...)

    d) CORRETA:
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I -(...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • É isso aí....o erro está exatamente "na forma da lei", pois, essa matéria cabe a cf/88.
  • O FOCO AGORA é TJ-BA.... até passar
  • GABARITO: LETRA B

  • B - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhe os bens materiais necessários para uma vida digna;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    B. ERRADO.

    Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    C. CERTO.

    Art. 206, CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

    (...)

    D. CERTO.

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
46252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, que trata da ordem social.

A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art.20/CF São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;Em complemento à questão ler no Art. 231/CF os parágrafos primeiro ao quinto.
  • ESTÁ INCLUIDO ENTRE OS CHAMADOS BENS ESPECIAIS
  • De acordo c/ o artigo 20, XI da CF, as terras indígenas são bens da União, logo são propriedades da União e não dos índios.O artigo 231, § 2º da CF afirma que os índios detém a posse permanente e o usufruto sobre a terra e suas riquezas, mas não adquiriram a propriedade.
  • A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
    Reconhece a POSSE e PERMANENCIA
  • INFELIZMENTE entende-se que o Índio Somente tem o Direito de Uso, porém a Propriedade é Da UNIÃO!
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Rapidamente recorrendo ao Direito Civil:
    Posse não se confunde com propriedade. Possuidor é aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1196 do CC).
    A propriedade é o direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar, dispor de um bem ou reavê-lo de quem injustamente o possua ou detenha (art. 1228 do CC). Propriedade é mais ampla que posse, a grosso modo, pode-se dizer que é semelhante a relação locador-locatário ambos possuem a posse (um direta ou indireta, mas somente o locador possui a propriedade, que lhe dá outros "poderes".

    Abraços!
  • Art. 20    CF/88   São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
    Art. 231   São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, os diretos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanete, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela existentes.

    Ou seja, não é reconhecido ao índio a propriedade da terra, mas sim a sua posse.
  • as terras indigenas pertencem à Uniao, todavia, o usufruto, a ius possiendis, o direito à posse, (direito de usufruir dos recursos naturais, garimpo e etc) pertence à populacao indigena.
    Pegadinha

  • A CF, ao assegurar aos índios direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, foi coerente com a tradição do direito indigenista que consagrou o indigenato, ou seja, o instituto jurídico por meio do qual se reconhece, no Brasil, o direito dos índios sobre as terras que ocupam, independentemente de título aquisitivo, nos mesmos moldes do sistema romanístico da posse e da propriedade, previsto pela legislação civil.
     
    Os colegas acima já explicitaram corretamente o instituito do indigenato, portanto, quanto a isso não se faz necessário tecer outro comentário. Todavia, é importante destacar que a falha da questão encontra-se no grifado em vermelho, uma vez que os direitos dos índios não toma por base a legislação civil (Código Civil), mas sim, no Estatuto do Índio (L. 6.001/73).
  • Questão correta.
    Contribuindo com os colegas, é válido lembrar que a propriedade é garantida aos Quilombos e seus descendentes 
    ( ler : http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=15&artigo=347&l=pt  ) e também http://www.tecadv.com.br/pub/Decisao_Inedita.pdf
  • CERTO

    Segundo o art. 231, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as  terras  que  tradicionalmente  ocupam,  competindo  à  União  demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Ademais, no § 2° estabelece-se que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios  destinam-se  a  sua  posse  permanente,  cabendo-lhes  o  usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Segundo  Alexandre  de  Moraes,  ao  apresentar  as  características  da  garantia constitucional dos índios, em relação aos direitos originários sobre suas terras; a posse não se confunde com a propriedade dessas terras.

    Assim, enquanto a posse permanente dessas terras seja dos próprios índios, a propriedade  é  da  União,  tendo  em  vista  que  a  Constituição  estabelece expressamente  que  são  bens  da  União  as  terras  tradicionalmente  ocupadas pelos índios (CF, art. 20, XI). 

    Em suma, a questão está correta, pois a Constituição Federal não confere aos índios  a  propriedade  sobre  as  terras  por  eles  tradicionalmente  ocupadas, apenas  a  posse  permanente.  Trata-se  de  institutos  distintos,  sendo  a propriedade da União.

    Fiquem com Deus e bons estudos.

  • O Estatuto do Índio dispõe em seu art. 2o que compete aos entes da federação (U/E/M) "garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes".
  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:


    ---> do solo

    ---> dos rios

    ---> e dos lagos nelas existentes


    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS

  • A questão correta, outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.


  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

     

    (1) POSSE: ÍNDIOS

    (2) PROPRIEDADE: UNIÃO

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Somente posse...
  • Propriedade da UNIAO papai!!

  • Mas a Posse permanente né!

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

     

     

    GAB: ERRADO

  • Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

  • PROPRIEDADE: NÃO

    POSSE: SIM

  • De início, vale lembrar a regra: os índios possuem, tão somente, a POSSE das terras tradicionalmente por eles ocupadas. Note que a questão nos diz expressamente que “a Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas”. Desta forma o item é correto, visto que está em conformidade com o art. 231, § 2º, da CF/88. 

  • Propriedade é da UNIÃO

  • Posse e permanência.

    GAB. C

  • Qual a diferença ente posse e propriedade?

  • A CF/88 reconhece a POSSE e NÃO a propriedade.

  • Bens da União

  • Apenas a posse. Bem de uso dominical

  • Eles tem somente a posse. A propriedade é da União.

  • Até que enfim uma questão certa falando dos índios...

  • Eles tem somente a posse. A propriedade é da União.

  • errei legal!!!!

  • questão muito bem elabora eu cair na pegadinha parabéns equipe de professores.

  • que maldade !! kkkkk

  • questão de conhecimento a mais, boa!!!.

  • A propriedade é da UNIÃO, cabendo aos índios apenas a POSSE nas terras.

  • Pow, que casca de banana!!!

  • Cespe só na maldade!!

    Além de concurseira, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações em até 24 horas. Valor dez reais. Interessados, falar comigo por mensagem.

  • Só lembrar q eles usam os recursos e qnd acaba, eles mudam p explorar outras áreas, logo ñ teria sentido eles terem a propriedd

  • PROPRIEDADE DAS TERRAS, É SEMPRE DA UNIÃO.

    O INDIO DETEM APENAS O DIREITO DE POSSE E USUFRUTO DO BEM.

  • Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Me chama lá, 79996351868

  • TOMEI UM TAPA. Mas valeu apena. Propriedade apenas do governo. Os índios tem a posse permanente.

  • c

    reconhece aos índios a POSSE

  • As terras ocupadas por índios pertencem à União.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

      Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


ID
50446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, que trata da ordem social.

A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • ART. 231. CF. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE PERMANENTE, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.Bah, que pegadinha, os índios não detem a propriedade....
  • Os índios não detêm a propriedade sobre as terras ocupadas. O indios detêm a POSSE sobre as terras ocupadas.
  • A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
    Reconhece a POSSE e PERMANENCIA
  • CERTO
    O gabarito está correto. A Constituição Federal não  confere aos índios a PROPRIEDADE sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas, apenas a POSSE permanente. A propriedade  é da União. Os institutos são distintos. A Constituição Federal em nenhum momento assegura a propriedade das terras aos índios, conforme se verifica do disposto no art. 231 da CF. A doutrina, ao discorrer sobre os índios, ressalta tal aspecto, conforme se depreende da lição de Alexandre de Moraes, 24.ª ed.,  p. 853: "Definição: terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, 
    segundo seus usos, costumes e tradições; propriedade: são bens da União (CF, art. 20, XI). 
  • A propriedade é da União, kct!!
  • Art. 20    CF/88   São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
    Art. 231   São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, os diretos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanete, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela existentes.
    Ou seja, não é reconhecida ao índio a propriedade da terra, mas sim a sua posse
  • CERTO

    Segundo o art. 231, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as  terras  que  tradicionalmente  ocupam,  competindo  à  União  demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Ademais, no § 2° estabelece-se que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios  destinam-se  a  sua  posse  permanente,  cabendo-lhes  o  usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Segundo  Alexandre  de  Moraes,  ao  apresentar  as  características  da  garantia constitucional dos índios, em relação aos direitos originários sobre suas terras; a posse não se confunde com a propriedade dessas terras.

    Assim, enquanto a posse permanente dessas terras seja dos próprios índios, a propriedade  é  da  União,  tendo  em  vista  que  a  Constituição  estabelece expressamente  que  são  bens  da  União  as  terras  tradicionalmente  ocupadas pelos índios (CF, art. 20, XI). 

    Em suma, a questão está correta, pois a Constituição Federal não confere aos índios  a  propriedade  sobre  as  terras  por  eles  tradicionalmente  ocupadas, apenas  a  posse  permanente.  Trata-se  de  institutos  distintos,  sendo  a propriedade da União.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Em simbólico e relevante julgamento concluído em 2 de maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal assegurou aos indígenas Pataxó Hãe-Hãe-Hãe o direito sobre as terras localizadas na Reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul do estado da Bahia (ACO nº 312).
    O julgado reafirmou o indigenato, o direito congênito e primário dos indígenas sobre suas terras, independentemente de título ou reconhecimento formal, estabelecido no sistema legal brasileiro pela Lei nº 601/1850, e previsto nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e Emenda de 1969, e 1988.
    O precedente tem significância ímpar por dar efetividade ao disposto no art. 231, caput e §§ 1º, 2º e 6º da Constituição em vigor, e ao comando do art. 14 da Convenção 169 da OIT, que impõe aos Estados signatários, como o Brasil, o dever de reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras por eles ocupadas.
    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-mai-04/roberto-lemos-stf-reafirma-indigenato-efetividade-constituicao

  • A questão correta, outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 




    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.


  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

     

    (1) POSSE: ÍNDIOS

    (2) PROPRIEDADE: UNIÃO

     

     

    GABARITO: CERTO

  • PROPRIEDADE DA UNIAO!

  • POSSE => Índios

    PROPRIEDADE => União

  • Posse somente.... propriedade da UNIÃO!! 

     

    "PERSEGUINDOUMSONHO"

  • Propriedade quem tem é União

    O ìndio tem a posse

  • CERTISSIMO, SOMENTE A POSSE , QUESTAO MUITO BATIDA EM CONCURSO

  • As quilombolas têm direito a propriedade, atentem-se a isso.

  • ÍNDIOS - POSSE

    UNIÃO - PROPRIEDADE

  • PROPRIEDADE: UNIÃO

    GAB= CERTO

  • Índio só tem POSSE!!

  • Somente posse.

  • De início, vale lembrar a regra: os índios possuem, tão somente, a POSSE das terras tradicionalmente por eles ocupadas. Note que a questão nos diz expressamente que “a Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas”. Desta forma o item é correto, visto que está em conformidade com o art. 231, § 2º, da CF/88. 

  • PROPRIEDADE= UNIÃO

    POSSE= ÍNDIOS

  • Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2° As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Terras

    Índios -------> Posse permanente

    Quilombolas ---------> Propriedade definitiva

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

  • As terras ocupados pelos Índios são BENS DA UNIÃO, conforme previsão expressa na CF88 Art. 20, no entanto, essas terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    ÍNDIOS → POSSE da terra

    UNIÃO → PROPRIEDADE da terra

    ATENÇÃO: Eles só podem usufruir das riquezas do SOLO, pois o SUBSOLO é de propriedade da UNIÃO.

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.”

    GABARITO: CERTO!!!

  • CERTO, ELES APENAS TÊM A POSSE E USO FRUTO EXCLUSIVO SOBRE RIOS,SOLOS E LAGOS......

  • ATENÇÃO

    QUESTÃO BATIDA ANUALMENTE PELA CESPE

    VIDE QUESTÃO DE 2013:

    POSSE SIM

    PROPRIEDADE NÃO

    SEM RODEIOS GALERA ,PARA QUE TEXTOS DE 40 LINHAS ?

  • CERTA

    A UNIÃO AINDA É A PROPRIETÁRIA, MAS OS ÍNDIOS TÊM A POSSE DE FORMA PERMANENTE

  • Apenas a posse. Bem de uso dominical.

  • Gabarito: Certo.

    POSSE: ÍNDIOS

    PROPRIEDADE: UNIÃO

    Art.231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 20. São bens DA UNIÃO: 

    XI- as terras tradicionalmente OCUPADAS pelos índios.

  • A propriedade é da união, enquanto a posse é deles.

  • CERTO

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

     

    *São inalienáveisindisponíveis insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

    Fonte: comentários qc

  • PoSse - ÍndioS

    PrOpriedade - UniãO

  • Leia rápido de novo, bonitão!

  • Certo

    Art. 231

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente [...]


ID
99280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres das populações indígenas, julgue o item abaixo.

No processo de demarcação de terra indígena situada em região de fronteira, o STF considera dispensável a manifestação do Conselho de Defesa Nacional no processo homologatório.

Alternativas
Comentários
  • Muito se foi questionado acerca da impossibilidade de ser demarcada área de fronteira, sob os argumentos de possível violação da segurança nacional. Invocavam a necessidade de consulta ao Conselho de Defesa Nacional, contudo, julgando o Mandado de Segurança n° 25.483/ DF, DJ 19.09.2007, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Carlos Britto, à unanimidade decidiu, verbis:A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o artigo 9º do Decreto 1.775/96 (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa). Na ausência de ordem judicial a impedir a realização ou execução de atos, a Administração Pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da Administração Pública, timbrada pelo auto-impulso e pela auto-executoriedade. Mandado de Segurança parcialmente conhecido para se denegar a segurança.Cumpre destacar que no Decreto n° 1.775/96 vigente, que regula o procedimento de demarcação de terras indígenas, não há previsão para que o Ministro da Justiça ou o Presidente da República altere a extensão da área identificada pelo estudo da FUNAI como terra indígena.A demarcação das terras de ocupação tradicional indígena não se trata de ato constitutivo de posse, mas meramente declaratório, de modo a precisar a real extensão da posse e conferir eficácia ao mandamento constitucional.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem decidido pelo caráter tão-somente declaratório da demarcação de terra indígena, que não tem efeitos constitutivos nem desconstitutivos....JusNavigandiDa demarcação de terra indígena.Natureza declaratória do ato adm
  • STF -Mandado de Segurança n° 25.483/ DF, DJ 19.09.2007, Relator: Ministro Carlos Britto:
    A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o artigo 9º do Decreto 1.775/96 (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa).

  • Segundo Pedro Lenza, as terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio (FUNAI), serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido no Dec. 1.775/96, devendo a referida demarcação administrativa ser aprovada por Portaria do Ministro da Justiça, que será homologada pelo Presidente da República e, posteriormente, registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras.
    Portanto, os órgãos/autoridades que atuam no procedimento de demarcação são: FUNAI > MINISTRO DA JUSTIÇA > PRESIDENTE DA REPÚBLICA > SPU.
     Bons estudos
  • A CF, no art. 231, reconhece a organização social, os costumes, a língua, as crenças e as tradições dos índios, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, que devem ser demarcadas pela União, objetivando assegurar os bens indígenas.
     
    Sobre esta demarcação, ainda que a terra indígena esteja situada em região de fronteira, o STF entendeu que não é necessária a manifestação do Conselho de Defesa, conforme o MS 25.483/DF:
     
    “...(...)... Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do artigo 231 da Constituição Federal). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o artigo do Decreto 1.775/96 (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa)...(...)...”.
     
    Gabarito: CERTO
  • (CESPE/TRF1/JUIZ/2009) Conforme orientação do STF, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não constitui requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. C

  • O Conselho de Defesa somente precisaria ser ouvido se as áreas fossem indispensáveis à segurança do território nacional, não bastanto estar em região de fronteira.

     

    CF/99 Art. 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    (...)

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

     

  • GABARITO:C


    A CF, no art. 231, reconhece a organização social, os costumes, a língua, as crenças e as tradições dos índios, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, que devem ser demarcadas pela União, objetivando assegurar os bens indígenas.
     

    Sobre esta demarcação, ainda que a terra indígena esteja situada em região de fronteira, o STF entendeu que não é necessária a manifestação do Conselho de Defesa, conforme o MS 25.483/DF:
     

    “...(...)... Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do artigo 231 da Constituição Federal). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o artigo 9º do Decreto 1.775/96 (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa)...(...)...”.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Gabarito CERTO.

     

    Segue: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%202051.

     

    Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o art. 9º do Decreto 1.775/1996 (MS 24.045, rel. min. Joaquim Barbosa). Na ausência de ordem judicial a impedir a realização ou execução de atos, a administração pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da administração pública, timbrada pelo autoimpulso e pela autoexecutoriedade.

    [MS 25.483, rel. min. Ayres Britto, j. 4-6-2007, P, DJ de 14-9-2007.]

  • Na ausência de ordem judicial a impedir a realização ou execução de atos, a Administração Pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da Administração Pública, timbrada pelo auto-impulso e pela auto-executoriedade. Mandado de Segurança parcialmente conhecido para se denegar a segurança.Cumpre destacar que no Decreto n° 1.775/96 vigente, que regula o procedimento de demarcação de terras indígenas, não há previsão para que o Ministro da Justiça ou o Presidente da República altere a extensão da área identificada pelo estudo da FUNAI como terra indígena.A demarcação das terras de ocupação tradicional indígena não se trata de ato constitutivo de posse, mas meramente declaratório, de modo a precisar a real extensão da posse e conferir eficácia ao mandamento constitucional.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem decidido pelo caráter tão-somente declaratório da demarcação de terra indígena, que não tem efeitos constitutivos nem desconstitutivos....JusNavigandiDa demarcação de terra indígena.Natureza declaratória do ato administrativo

  • Siqueira fez um comentário tão idiota e discriminatório.

    O caso em questão de demarcação nem passa pelo Congresso, é tratado no âmbito do executivo.

    Se for pra ser preconceituoso, discriminatório, isento de cidadania tudo bem, mas pelo menos aqui evite de se mostrar burro também....

  • Dispensável: Que se pode ser dispensado; sem muita importância, indiferente a quem possa obter.

    Indispensável: Necessário, obrigatório, essencial.

  • falta de atenção na leitura, errei


ID
115228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e interesses das populações indígenas,
julgue os itens que se seguem.

A demarcação de terras indígenas tem, entre outras, a função de criar uma nova delimitação espacial da titularidade indígena, tendo características de ato constitutivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAO STF no julgamento do caso referente à demarcação da reserva "raposa serra do sol" decidiu que a demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo. Vejamos a parte do julgado que abarca tal tema:"3.3. A demarcação administrativa, homologada pelo Presidente da República, é "ato estatal que se reveste da presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade" (RE 183.188, da relatoria do ministro Celso de Mello), além de se revestir de natureza declaratória e força auto-executória.
  • Titularidade indígena? As terras continuam pertencendo à União.

  • Assertiva Errada: Colhido do SIte LFG:

    Diante das recentes discussões no STF sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, convém comentar que “Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente "reconhecidos", e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de "originários", a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como "nulos e extintos" (§ 6º do art. 231 da CF)” (. Pet 3388 / RR - Relator: Min. Carlos Britto - Julgamento: 19/03/2009 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

  • Segundo STF .

    A demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo.

  • A questão apresenta 2 erros:

    Segundo STF, a demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo.

     

      e a titularidade não é indígena, mas continua sendo da UNIÃO.

     

  • STF entende ser ato declaratório.

    Além disso, não há titularidade indígena.

  • Os indios tem somente a posso

  • A TITULARIDADE É DA UNIÃO.

    OS ÍNDIOS TÊM A POSSE. NADA MAIS DO QUE ISSO.

  • A demarcação de terras indígenas tem, entre outras, a função de criar uma nova delimitação espacial da titularidade indígena, tendo características de ato constitutivo.

    Os índios não têm a titularidade, somente a posse (propriedade da União).

    Tem característica de ato declaratório, segundo o STF.

  • Direto ao ponto.

    1- Ato Declaratório.

    2- As terras são de posse dos Índios e propriedade da União.

  • Ato executivo com efeitos declaratórios.

  • titularidade da união.

  • Essas matérias de terras sempre me confundem, tudo parece a mesma coisa, mas não é: posse, propriedade, titularidade, etc.

  • É ato declaratório, pois ainda é bem da União.

ID
115231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e interesses das populações indígenas,
julgue os itens que se seguem.

Caso uma comissão parlamentar de inquérito com funcionamento em Brasília intime um indígena, que mora no estado de Mato Grosso, a prestar depoimento na condição de testemunha, no DF, haverá violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas, uma vez que a intimação do indígena configuraria, em tese, constrangimento à sua liberdade de locomoção, por ser vedada pela CF a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nas hipóteses constitucionalmente elencadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.A Constitução de 1988 consagrou o princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras. Art. 231, § 5º, CF - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.Uadi Lâmego Bulos
  • “Comissão Parlamentar de Inquérito: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215 , 216 e 231). A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/88, artigo 231, § 5º). A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito,passível de comprometimento do seu status libertatis. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições.” (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-6-01, DJ de 14-10-05)
  • Nos termos do § 5.º do artigo 231 da Constituição Federal, é vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após a deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201940
  • Pela proteção conferida ao índios no § 5º do art. 231 da CF, no que toca especificamente ao direito de locomoção, entendeu o STF que, apesar de ser possível a convocação de indígenas pela CPI, o depoimento deve ser ser prestado dentro da área indígena, em dia e hora acordados com a comunidade, e com a presença de um representante da FUNAI e de um antropólogo que conheça as peculiaridades da comunidade, a fim de que o índio tenha a necessária assistência ao manifestar-se perante a comissão (HC nº 80.240-RO).

    Fonte: Livro questões comentadas do CESPE, Direito Constitucional, GUSTAVO BARCHET
  • observação ; cuidado com essa palavra "salvo".
  • Vejam a justificativa:

    "CPI: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitatviolação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231). A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/1988, art. 231, § 5º). A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito, passível de comprometimento do seu status libertatis. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições." (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-6-2001, Segunda Turma, DJ de 14-10-2005.)

  • Pela proteção conferida ao índios no § 5º do art. 231 da CF... etc.

    Não cabe a mim, mas eu fico "pé da vida" quando vejo índio cobrando R$100 reais de pedágio nas estradas do MT e fica por isso mesmo. Tudo certo!

  •                                                                                               |------CATÁSTROFE

                                                   |-------- AD REFERENDUM----|

                                                   |                                             |-------EPIDEMIA  

    REMOÇÃO                              |  

    GRUPO------------CN----------|

    INDÍGENA                                |

                                                     |------DELIBERAÇÃO ------------| INTERESSE DA SOBERANIA DO PAÍS


    ART. 231, § 5o

  • Apesar de visar tutelar os interesses indígenas, essa decisão do STF é ridícula, sob o ponto de vista da dogmática jurídica! Trata-se de uma interpretação ao arrepio do texto constitucional, que dispõe: "(...) a remoção de GRUPOS INDÍGENAS", e não de um único silvícola, fica condicionada à deliberação do Legislativo. Compreendo que a moderna hermenêutica constitucional tem se denotado mais liberal, mas, para tudo há limites, de modo que, nesse caso, o enunciado legal mostra-se como obstáculo intransponível ao entendimento acolhido.  Mas tudo bem, o STF decidiu, tá decidido! Só faltava essa: exigir deliberação do CN para que um único índio tenha que se deslocar a Brasília para testemunhar em CPI!?! KKKKKKK... Fala sério!!! Além do mais, faço coro a indignação do nobre e ilustríssimo colega de labuta, Sr. Lucas winner!

  • Engraçado, quando os índios vem a Brasília e metem flechada na polícia militar eles não saíram das suas terras, logo o que tem de excepcional em ele ir prestar depoimento?

    CLARO, ele ir junto com as autoridades públicas (FUNASA), OU ADVOGADO ESPECIALIZADO E O ANTROPÓLOGO, sozinho JAMAIS!!!!

  • Caraca errei essa questão e acho o fim do mundo. Os índios matarem as pessoas aqui no MT que não aceitam pagar pedágios pode??!! Aff

  • Eu desconhecia a norma, marquei errado pelo absurdo da afirmativa (CPI ser impedida de convocar como etstemunha um indígena...), mas, obviamente, me esqueci de que estamos no Brasil.

    Faço minhas as palavras da Áurea e do Lucas. 

  •   Pelo julgado e pela CF o índio é tratado como uma autoridade, só podendo prestar depoimento no seu domicílio? Kkk brincadeira.!!!!!!

  • Que questão doida!

  • Brasil sil sil

  • princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras.

    Art. 231, § 5º, CF - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco

  • O Siqueira aí se diz "Selvagem demais para ficar atrás de uma mesa...", porém se incomoda bem com indigenas.... Respeito os caras... deixa eles de boa lá... se quiser essas vantagens de ficar isolado no meio da selva...vá pra lá...

  • QUÊ??????????????????????

  • É quanto mais estudo menos eu sei que sei rsrs.
  • Que viagem ..... Primeira vez q vejo isso . Tô chocada .

  • fiquei mais confusa do que a britney no palco em Vegas.

  • Constrangimento ????????? WTF

  • Não entendi foi nada

  • Estou até agora querendo entender o que tem haver o fato de UM indígena se deslocar a outro estado e a REMOÇÃO de grupos indígenas o qual menciona o texto. Questão absurda!

    Tipo de questão que eu marcaria ERRADA mil vezes.

  • Art. 231 (...)

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    Nesse mesmo sentido é o entendimento do STF, dois anos antes da aplicação desta prova:

     

    Comissão Parlamentar de Inquérito. intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231). 1. A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/88, artigo 231, § 5.º). 2. A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. 3. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito, passível de comprometimento do seu status libertatis. 4. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições” (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 2005).

  • Quem acertou essa questão, olhou o gabarito antes de certeza!

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • A questão fala "um indigena" e o pessoal respondendo baseada na remoção dos "grupos indigenas" prevista na CF.

    Eu marcaria errada novamente.

  • Certos entendimentos do STF são uma palhaçada

  • Questão correta!

    A resposta da questão se dá com base em um entendimento proferido pelo STF.

    .

    Esse entendimento foi embasado pela "vedação a remoção dos grupos indígenas de suas terras" qué é assegurado pela CF. salvo exceções. (Art. 231,5°, CF)

    .

    Nesse sentido, conforme o entendimento do STF, constrange a liberdade de locomoção do indígena a sua intimação para prestar depoimento em local diverso de suas terras.

  • Caiu na prova ORAL de Delegado da Polícia Federal em 2018 e o julgado continua mais atual do que nunca em face da CPI da Covid.

  • Questão que dá margem pra interpretação dúbia. Na prova eu não teria coragem de responder não.

ID
115234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e interesses das populações indígenas,
julgue os itens que se seguem.

A CF, ao assegurar aos índios direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, foi coerente com a tradição do direito indigenista que consagrou o indigenato, ou seja, o instituto jurídico por meio do qual se reconhece, no Brasil, o direito dos índios sobre as terras que ocupam, independentemente de título aquisitivo, nos mesmos moldes do sistema romanístico da posse e da propriedade, previsto pela legislação civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAConforme lição de José Afonso da Silva:"Os dispositivos constitucionais sobre a relação dos índios com suas terras e o reconhecimento de seus direitos originários sobre elas nada mais fizeram do que consagrar e consolidar o indigenato, velha e tradicional instituição jurídica lusobrasileira que dita suas raízes já nos primeiros tempos da Colônia, quando o Alvará de 1.º de abril de 1680, confirmado pela Lei de 06 de junho de 1755, firmara o principio de que, nas terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios, primários e naturais senhores delas.(...)O indigenato não se confunde com a ocupação, com a mera posse. O indigenato é a fonte primária e congênita da posse territorial; é um direito congênito, enquanto a ocupação é título adquirido. O indigenato é legitimo por si, “não é um fato dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como fato posterior,depende de requisitos que a legitimem.
  • O colega abaixo cometou perfeitamente a parte correta da questão, mas vale destacar que o erro se encontra aqui: nos mesmos moldes do sistema romanístico da posse e da propriedade, previsto pela legislação civil... esse sistema é totalmente o contrário do caso dos indios.
  • Foi coerente jurídico-historicamente com a tradição do direito indigenista luso-brasileiro, que desde as leis portuguesas consagrou o indigenato, instituto jurídico através do qual se reconhece, no Brasil, direito congênito aos índios sobre as terras que ocupam, independentemente de título aquisitivo, não sujeito a legitimação e fora do sistema romanístico da posse e da propriedade, contemplado na legislação civil.
  • O sistema romanístico é fundado na dependência do título aquisitivo.

    Basta ver que o Brasil, cujo ordenamento jurídico é descendente do romano-germânico, adota o sistema de fólios reais. Isso fica claro no artigo 1.227 do CC, que prenuncia que "os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código".
  •  .Perfeitos os comentários colegas, não deixem de comentar, isso só enriquece o site, aprendo muito aqui.
  • A Constituição Federal reconhece essas terras como direitos originários que consagram uma relação jurídica fundada no instituto do indigenato, uma velha e tradicional instituição jurídica luso-brasileira que deita suas raízes nos primeiros tempos da Colônia, firmando o princípio de que, nas terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios, primários e naturais senhores delas.
    O indigenato não se confunde com a ocupação. Sendo ele, fonte primária e congênita da posse territorial; é legítimo por si, não depende de legitimação. Já a ocupação é título adquirido, um fato posterior que depende de requisitos que a legitimem.
    Quanto à União, convém enfatizar que a Constituição não reconhece domínio, ou seja, propriedade em favor dos indígenas, quanto às terras que tradicionalmente ocupam. Os índios podem ter apenas a posse das terras que são bens da União.
    Compete à União, demarcar as terras indígenas. Essa demarcação não é título de posse nem de ocupação de terras, ela é constitucionalmente exigida no interesse dos índios para proteger seus direitos sem prejudicá-los. Os direitos dos índios sobre essas terras independem de demarcação.
    A posse das terras ocupadas tradicionalmente pelos índios não é a simples posse regulada pelo Direito Civil, não é a posse pelo simples poder de fato sobre a coisa, para sua guarda e uso, com ou sem ânimo de tê-la como própria, e sim, aquela possessio ab origine que no início, para os romanos, estava na consciência do antigo povo como um poder, um senhorio. Podemos dizer que é uma posse como habitat.
  • Muito bacana esses comentários acerca do sistema romanístico, indigenato... eu não sabia nada sobre isso.
    Matei a questão pelo simples fato de que os índios têm a posse permanente da terras mas elas continuam sendo propriedade da união.

    Art. 231 - CF88
    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (As terras tanto não são propriedade dos índios que eles não podem vendê-las)
  • Esse julgado do STF justifica bem o erro da questão, em que pese ser superveniente à data de aplicação da prova.
    "Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente ‘reconhecidos’, e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de ‘originários’, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como ‘nulos e extintos’ (§ 6º do art. 231 da CF)." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
  • Np Brasil adotou-se a teoria do fato indigena e não do indigenato. 

  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

     

    (1) POSSE: ÍNDIOS

    (2) PROPRIEDADE: UNIÃO

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Os índios têm direito congênito às terras tradicionalmente ocupadas, revelando-se o indigenato o fundamento da sua posse constitucional especial, sendo mais do que um direito adquirido, pois já nasceu com os silvícolas como um direito natural reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    INDIGENATO: "velha e tradicional instituição jurídica luso-brasileira que dita suas raízes já nos primeiros tempos da Colônia..." (Comentário de um Professor que não lembro o nome, hehe) 

    Confesso que ainda não tinha ouvido falar em "Sistema Romanístico". 

    ESTUDANDO E APRENDENDO. 

  • Pensei ser uma POESIA. 

     

     

  • Gab. Errado.

    Falou, falou, falou.. entendi nada. Por fim!!! Lá está.. "os mesmos moldes do sistema romanístico da posse e da PROPRIEDADE.."

  • Sem firula, meu!

    ► Terras indígenas:

    Delimitação / Demarcação → União → Poder Executivo através de ATO DECLARATÓRIO.

    • Inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição;

    Índio → Direito de Posse / Usufruto das riquezas do solo, rios e lagos;

    União → Direito de Propriedade / Domínio;

  • Pensei ser uma poesia contemporânea!

  • Consagrou...

    Essa palavra em uma prova da Cespe, para Procurador, só posso marcar Errado.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

  • Os índios não tem direito às terras, pois essas pertencem à União. Eles tem somente o direito à posse.

  • ERRADO

    Confesso que o 1% que eu sabia dessa questão, me fez acertá-la.

    Só sabia que se estiver nos moldes tal que o índios tem a posse e propriedade, está errada. Visto que a eles só há o gozo da posse.

  • ERRADO

    A questão é quase uma poesia, mas encontrei o erro quando afirmou que os índios têm a propriedade das terras, sendo que eles só detêm a posse.


ID
125347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização da União, julgue os itens subseqüentes.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.

Alternativas
Comentários
  • Determina o texto constitucional ser de propriedade da União as "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios"(art. 20, XI).
  • Errado: A CF define taxativamente como bens da União:Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios. http://www.funai.gov.br/indios/terras/conteudo.htm
  • art 231§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua (POSSE) permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • complemento, o significado de DOMÍNIO:

     

    do.mí.nio
    sm (lat dominiu) 1 V dominação. 2 Qualidade de proprietário. 3 Faculdade de dispor de alguma coisa como senhor dela. 4 Propriedade. 5 Autoridade. 6 Espaço ocupado, habitação, lugar; pertença. 7 Possessão. 8 Território extenso que pertence a um indivíduo ou Estado. 9 Âmbito de uma arte ou ciência: No domínio da Medicina. 10 Conhecimento. 11 Influência. 12 Inform Área ou grupo de nós em uma rede. D. de si (mesmo): autodomínio; sangue frio; força de vontade. D. direto: o do aforador sobre a substância e disponibilidade do imóvel aforado, exceto as suas utilidades. D. do Estado: conjunto dos bens e direitos próprios de uma nação. D. público: coisas que, por sua natureza, não são suscetíveis de propriedade privada. D. útil: o do foreiro ou enfiteuta de tirar do imóvel aforado toda a utilidade, salvos apenas os direitos do senhorio direto. Ser de domínio público: ser sabido de todos; constar em público

     

     

  • Art. 20    CF/88   São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
    Art. 231   São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, os diretos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanete, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela existentes.

    Ou seja, não é reconhecido ao índio a propriedade da terra, mas sim a sua posse
  • domínio
    s. m.
    1. Direito de propriedade.
    2. Faculdade de usar e dispor livremente do que é próprio.
    3. Território ou territórios pertencentes a um Estado ou senhorio.
    4. Propriedade; bens imóveis.
    5. Conhecimento.
    6. Influência, poder, superioridade, império.
    7. Autoridade, direito de reger.
    8. Poder, mando.
    9. Aquilo que uma arte ou ciência compreende.
    10. Esfera de ação; competência.
  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estão definidas no art. 231, § 1°. Os índios, nessas terras, não são proprietários, mas, sim, detentores de usufruto de caráter permanente, nos termos do art. 231, § 2°.
  • Compete aos índios o DIREITO DE USO..............enquanto à União pertence o seu DOMÍNIO..............
  • Gabarito: Errado;

    É uma pegadinha. As comunidades indígenas não possuem o domínio das terras tradicionalmente ocupadas e, sim, a posse permanente - nos termos do art. 231, §2º da CF; 

    art. 231 § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Quando estudamos Direito Civil (direito das coisas), aprendemos que domínio é sinônimo de propriedade. Portanto a questão está errada, pois a propriedade (domínio) das terras ocupadas pelos indígenas são da união, de acordo com o artigo 20, XI da Constituição Federal.  
  • Essa parte da Constituição que diz "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União" é interessante, pois tradicionalmente todo o território nacional era ocupado pelos índios!

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.


    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.


    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


  • A questão erra ao falar "são de domínio das comunidades indígenas.", outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.


  • ERRADO. São de domínio constitucional da União !

  • Art. 20., CF. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    GAB. ERRADO

  • Errado 

    possuem a posse , mas não o domínio.

  • Seria bom se os indios tivessem o dominio das próprias terras deles, PONTO !

  • Gabarito Errado.

     

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI). No entanto, não são classificadas como bens dominiais (ou
    dominicais).
    Sobre o tema, vale destacar que os bens públicos podem ser de 3 (três) tipos diferentes:


    a) Bens de uso comum: podem ser utilizados por todas as pessoas, em condições de igualdade. Ex: praias, ruas e praças.


    b) Bens de uso especial: são usados para uma finalidade específica, como a prestação de servios públicos. Ex: hospitais públicos e escolas públicas.


    c) Bens dominicais: não tem uma finalidade específica. Ex: um prŽédio público que não tem uma destinação específica.

     

    Segundo a doutrina, as terras indígenas são bens de uso especial, uma vez que se destinam a uma finalidade específica, qual seja a proteção às comunidades indígenas que nela habitam.

     

     

    Nádia Carolina/Ricardo Vale.

  • Propriedade = União

    Posse Permanente = Índios 

  • Art. 20., CF. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Olá Pessoal.

    Passando para relembrá-los do texto da Sum. 650 do STF: '' Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamento extintos, ainda que ocupadas por índigenas em passado remoto''.

    Noutras palavras, se a questão se referir à especificidade de ''terras de aldeamento extintos'' ESTA NÃO SERÁ BEM DA UNIÃO, de acordo com o encampamento sumular do Supremo.

    Bons Estudos. 

  • ÍNDIO = UNIÃO

  • Os índios possuem a posse permanente destas terras, que são bens da UNIÃO.

  • ERRADO

     

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

  • ERRADO, SÃO DE DOMÍNIO DA UNIÃO!!!

  • O DOMÍNIO É DA UNIÃO, PORÉM A POSSE PERMANENTE QUE É DO ÍNDIO, CABE AINDA A UNIÃO PRESERVÁ-LAS E PROTEGÊ-LAS.

  • Os índios possuem a posse permanente destas terras, que são bens da UNIÃO.

  • DOMÍNIO É DA UNIÃO, PORÉM A POSSE PERMANENTE QUE É DO ÍNDIO, CABE AINDA A UNIÃO PRESERVÁ-LAS E PROTEGÊ-LAS.


ID
126007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social e aos índios, julgue os itens
a seguir.

O estudo religioso é facultativo no ensino fundamental, devendo ser ministrado no horário normal nas escolas públicas, e as aulas do ensino fundamental regular em geral devem ser ministradas em língua portuguesa, mesmo para as comunidades indígenas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da questão de nº 109 da prova da ABIN e que foi anulada pelo motivo adiante transcrito: 

    • ITEM 109 – anulado. O assunto abordado na assertiva está fora da delimitação estabelecida no edital.

    De qualquer forma, isso não impede que postemos comentários acerca dessa questão.
    Embora a CF, em seu art. 210, § 1º, se refira à "matrícula facultativa", depreende-se daí que, se a matrícula é facultativa, o ensino do estudo religioso também o é. No entanto, a afirmação de "as aulas do ensino fundamental regular em geral devem ser ministradas em língua portuguesa, mesmo para as comunidades indígnas" torna o enunciado ERRADO, já que a CF assegura às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem
    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
    Um forte abraço e bons estudos!

ID
181096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    ATENÇÃO!!! A questão nos pede a alternativa INCORRETA!!

    Vejamos o que dispõe o artigo 230 da nossa CF/88:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (Não existe no artigo 230 o complemento que a assertiva "B" trouxe ao candidato).

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

  • a) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Art 231, § 1º, CRF - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    b) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    ERRADO - ALTERNATIVA INCORRETA


  • Questão decoreba, se o sujeito não conhecer o texto de FORMA LITERAL, ERRA BONITO.
  • O ERRO ESTA NA LETRA B: propiciando-lhes os bens materias necessarios para um vida digna.
  • Questão de magistratura extremamente idiota e sacal. É um saco estudar assim, decorando. Saudade das provas em que era necessário pensar. :(



  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Vergonha alheia por uma questão dessas! Total falta de coerência.

     
  • b) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    Evidente que o direito à vida é uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de modo que a alternativa é incorreta, pois as expressões "na forma da lei" , “a lei regulará” ou  “a lei disporá” indicam normas de eficácia limitada.

  • Essa questão poderia ser anulada, não se cobrou exatamente o texto de nenhuma Lei/Constituição

    Está, juridicamente, correto o item apontado como incorreto

    Abraços

  • Discordo do Lúcio, com a devida vênia. Direito à vida, na forma da lei? Desde quando direito à vida depende de lei?

  • Claro que o gabarito esta correto. A lei não pode criar condições para manutenção da vida do idoso e nem de qualquer cidadão. Nasceu com vida já era, só resta esperar a morte.
  • B- Incorreta (Parte que está errada na questão em vermelho).

    => na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    CF - Art. 230. Família/Sociedade/Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • CTRL + C e CTRL+V da questão da Prova do MPT em 2016!

  • Não é a lei que manda você dar uma vida digna pro seu velho. Isso cabe a você propiciar isso meu companheiro. Cuide bem do seu pai ou mãe que tanto cuidaram de você quando vos estava engatinhando.

  • Gabarito - Letra B.

    CF

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


ID
185344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos princípios fundamentais e à relação entre indivíduo, sociedade e Estado.

I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.

IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.

V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • item IV- ERRADO:

    art 232 da CF "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

  • ITENS INCORRETOS:

    IV - LEITURA CORRETA E DE ACORDO COM A CF/88 - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    V - LEITURA CORRETA E DE ACORDO COM A CF/88 - Art. 60. (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

     

     

     

  •  

    Há apenas uma das quatro proposições que está incorreta e é a que diz que os índíos não são partes legítimas para ingressar em juízo. Oras, mas é claro que são, tadinhos! :]

  • Como já exposto nos comentários abaixo, o erro do item IV decorre da desconformidade entre o enunciado do item e o disposto no Art. 232 da CF, que assim dispõe: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo." 

    Já o item V está errado por afirmar que a forma de governo (República) foi arrolada como cláusula pétrea, isso porque, o que é cláusula pétrea no nosso ordenamento é a forma de estado (Federação), conforme o Art. 60, § 4º, I, in verbis:

    "§ 4º- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;"

     O desrespeito ao princípio republicano pelos estados ou pelo Distrito Federal constitui motivo ensejador de intervenção federal, cosoante disposto no Art. 34, VII, "a", da CF:

    "Art. 34- A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;" 

  • Alguém pode explicar o item III?

    Obrigada.
  • Claro Patrícia. O código Cívil determina que os partidos políticos são pj´s de direito privado. Independente disso, participam do exercício do poder, pois são legitimados para apresentar ações de controle de const, MS coletivo, embora precisando ter determinada representação no CN.
    Espero ter ajudado.
    Abs. 

     
  • Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Complementando o comentário da colega...

    CF Art 5º...

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Há como explicar a alternativa I?
    Acredito que também estar incorreta ao restringir ("tão somente") a CRFB as condições de capacidade.

    A lei também não tem condições específicas para se galgar, por exemplo, um cargo público?

    Obrigado.
  • explicando  o intem I .".são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF "=
    tds podem concorrer a cargos públicos em geral basta que preencham os requisitos tal qual a CF exige( ex: idade mínima para ser vereador q é 18 anos),
    ou conforme a Cf traz( ex: um edital de concurso ñ poderá fazer  distinção quanto raça, classe social etc para preencher vagas )
  •  
    I – O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão somente as condições de capacidade estabelecidas à própria CF ou em conformidade com ela. (V)
    Comentário: A CF estabelece as condições de elegibilidade bem como normas complementares, como a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com CF, tratam das condições para o provimento de cargos públicos.

    II – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (V)
    Comentário: O Art. 5º da CF em seu inciso XXXIII traz o seguinte: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    III – Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. (F)
    Comentário: A CF não traz expressamente e não é de responsabilidade dos partidos políticos o controle do exercício do poder através da legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis. Esta função cabe ao judiciário.

    IV – Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. (V)
    Comentário: O Art. 232 da CF traz em seu caput: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. O inciso XXI do Art. 5º traz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    V – A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la. (F)
    Comentário: A forma de estado é que foi arrolada como cláusula pétrea.
  • Pergunta: O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.
    R ::  Estampado no caput do art. 1º da Constituição de 1988, esse princípio traduz a nossa opção por uma república constitucional, ou seja, por uma forma de governo na qual – em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza – a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral – do Chefe do Estado ao mais humilde dos servidores – são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão somente as condições de capacidade estabelecidas na própria Constituição ou, de conformidade com ela, em normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o princípio republicano opõe-se radicalmente ao princípio monárquico, pois enquanto nas repúblicas os dirigentes são escolhidos pelo povo, diretamente ou através de seus representantes, para o exercício de mandatos temporários, já nos regimes monárquicos – mesmo naqueles que se consideram modernos porque são regidos por constituições normativas, como é o caso da Espanha e da Suécia, por exemplo – ainda aí essa investidura é de caráter hereditário e vitalício, recaindo, por sucessão, em algum membro da família reinante. Gabarito: certo.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/21016/analise-topico-juridica-da-funcao-publica-do-advogado

  • Questão passível de anulação. A opão IV diz que os índios não são partes legítimas para ingressar em juízo, contrariamente ao que afirmar a CF, art 232. A opção V fala em "forma de governo federal", diferente do que aprendemos que Federação é um um forma de Estado. Sabendo que I e II estão certas e III errada, então o número de questões corretas são 2.
  • O ITEM IV ESTÁ VISIVELMENTE ERRADO. 

    A RESPOSTA CORRETA DEVERIA SER A LETRA B


    IV – Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. (V)

    Art. 232 da CF : Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. O inciso XXI do Art. 5º traz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • Os itens I,II,III estao corretos e IV e V estao errados.

  • eu considerei a I como errada pq não é tão somente questões de capacidade que são levadas em conta, pois um indivíduo pode ser analfabeto mas ser capaz, pode ser conscrito mas é capaz, enfim não sei se julguei certo mas fui por essa linha, considerei certo os itens II,III e V

  • por favor, indiquem para ser comentada por um professor

  • Quanto ao item IV...

    O erro não estaria no fato dos interesses difusos e coletivos serem objeto de Ação Civil Pública? Sendo assim, a lei 7347, em seu art. 5º, arrola os seguintes legitimados para propor a ação principal e a ação cautelar:


    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


  • Kade o professor?

  • CF:

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    ITEM III -> Verdadeiro

  • III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. 

    O item III tmabém está errado porque só no caso Mandado de Segurança Coletivo é que existe disposição expressa na CF de que o partido político PRECISA ter representação no Congresso Nacional.

  • Estão corretas apenas as alternativas I, II e III.

    Já as alternativas IV e V estão erradas pelos seguintes argumentos, previstos no texto Constitucional.

    Alternativa IV - Conforme artigo 232 da CF/88 - Os índios, suas comunidades e organização SÃO PARTES LEGÍTIMAS para ingressar em juízo...( a alternativa da questão estar errada por dizer que eles não são partes...)

    Alternativa V - Conforme artigo 60, §4º, I CF/88 - a forma federativa de Estado é que foi arrolada como cláusula pétrea e não a forma de governo federal, como menciona a questão.

    Se eu estiver errado, por favor, me digam.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Resposta: C. 3.

  • Letra A - V

    Letra B - F

    Letra C - V

    Letra D - F

    Letra E - V

  • I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela. 

    II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. 

    IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. 

    V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

  • Toda questão nesse estilo tem o mesmo comentário do Lúcio kkkk

  • I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

    (certo, definição da forma de governo republicana que se funda na temporalidade, eletividade e responsividade).

    II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    (certo, ipsis litteris da CF).

    III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.

    (certo. Vide CF e lei do MS). Lembrando que para as ações de controle as conf sindicais e entidade de classe devem ser de âmbito nacional, todavia no MS não precisa.

    IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.

    (errado, os índios são legitimados)

    V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

    (aqui tem de ter cuidado. Ora o cespe considera cláusula pétrea implícita, ora não. mas perceba, ele falou arrolada, então, dessa vez, ele queria saber as expressamente previstas. dessa forma, gabarito errado. Lembrando, ainda, que a forma de governo é princípio const sensível.)

  • O ITEM IV ESTA INCORRETO - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Gabarito: C

    Como avaliei assertivas:

    Alternativa I. Incorreta: O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

    Talvez seja até discutível que não há distinções para a investidura no poder (cargos eletivos), porém, no tocante ao acesso aos cargos públicos em geral, há notoriamente distinções. Um exemplo básico seriam as diferenças dos requisitos para ingresso nas carreiras policiais entre homens e mulheres, como no TAF. Ainda:

    CR, art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Alternativa II. Correta: CR, art. 5º; XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Alternativa III. Correta: Código Civil, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos. 

    CR, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (...)

    Assertiva IV. Incorreta: CR, Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Assertiva V. "Correta": apesar de ser considerada correta pela banca, com certeza a redação sofrível da alternativa, ao tratar a forma federativa de Estado como "governo federal", compromete a análise e torna o gabarito uma roleta.

    No mais, CR art. 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Bons Estudos (:


ID
192136
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar.

III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. CORRETA

     

    Art. 194, parágrafo único, inciso I, IV,VII, CRF

     

    II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar. ERRADO
     

    Art. 226, §4º da CRF


    III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. CORRETA

    Art. 231, e parágrafos da CRF
     

    IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social. ERRADO

    Art. 229 da CRF
     

  • A CF/88 também garante a defesa da FAMÍLIA MONOPARENTAL, que é aquela constituída por qualquer dos pais e seus descendentes artigo 226, § 4º da Constituição. Portanto, item II ERRADO.

  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (II - ERRADA)

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (IV - ERRADA)


ID
226468
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos últimos anos, a imprensa vem noticiando fatos que envolvem a demarcação de terras indígenas e quilombolas, como, por exemplo, os conflitos entre arrozeiros na região da Raposa Serra do Sol e a recente polêmica da Marinha brasileira, que não reconhece a existência de remanescentes de quilombos na ilha da Marambaia, no litoral sul do Rio de Janeiro. É importante lembrar que a Constituição Brasileira de 1988 estabelece direitos sobre terras tradicionalmente ocupadas por índios e por remanescentes de comunidades de quilombos.

Sobre tais direitos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigos da CF:

    Art. 231:

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 68: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    Assim, índios: posse permanenente (não é propriedade! - as terras são da União) + usufruto exclusivo. Quilombos: propriedade definitiva.

  • Art. 68 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
  • Obrigada Natália, fiquei sem entender sobre o art. anteriormente citado. 
  • É, não se pode esquecer que ADCT também é parte integrante da CF!

  • resumindo
    Remanescentes quilombolas: Posse definitiva, titulo executivo
    Indio - propriedade da Uniao e esufruto dos indios, salvo nas excecoes legais.
  • Súmula 650 do STF: os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. 
  • GABARITO: C

    Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 68: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    =========================================================================

     

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT)

     

    ARTIGO 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.


ID
265006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos índios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Conforme o art. 231, § 2º, da CF, o usufruto não cabe à União, e sim, aos índios. "§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."

    b) INCORRETA. A autorização deve ser do Congresso Nacional, e não da FUNAI. CF, art. 231, § 3º - "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

    c) INCORRETA. Os próprios índios podem ingressar em juízo, cabendo ao MP apenas intervir. CF, Art. 232. "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

    d) CORRETA. CF, art. 231, § 5º - "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

    e) INCORRETA. Não são anuláveis, mas sim, nulos. CF, art. 231, § 6º - "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé."
  •           A Constituição reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Além disso, prevê que os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses(CF, art. 109, XI), intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo, demonstrando a intenção constitucional de proteção aos interesses indígenas.
              
              As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, compreendendo, pois, o uso e a fruição, quer se trate de minerais, de vegetais ou de animais. Além disso, são inalienáveis e indisponéveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

              O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Não sendo, porém, permitida qualquer atividade garimpeira em cooperativa, e tampouco autorização ou concessão para a pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de mainerais garimpáveis, nas áreas indígenas(CF, art. 231, §6º).

              É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população, ou no caso de interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco(PRINCÍPIO DA IRREMOVIBILIDADE DOS ÍNDIOS DE SUAS TERRAS).

              Por fim, determinou a CF que são NULOS e EXTINTOS, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere o art.231, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
  • Apenas complementando, o artigo 129, V da CF diz que cabe ao Ministério Publico defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Entretanto, essa função diz respeito aos interesses da comunidade indígena, e não interesses individuais dos índios. De repente, a letra C quis confundir com essa previsão.... 
  • OBSERVAÇÃO:  cuidado galera asvezes as bancas retiram a palavra "ad referendum" tornando a questão incorreta
  • Essa é aquela questão que só quem realmente estudou vai saber, porque todas as alternativas são bem convincentes, mas quando chega na letra D, a pessoa consegue matar a questão.

  •  Assertiva D correta. CF, art. 231, § 5º - "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco." BONS ESTUDOS

  • Constituição Federal:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


ID
297622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode impetrar mandado de segurança na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Questão relativamente fácil, é só olharmos para as demais alternativar e vamos observar que precisamos de provas para discutir as questão ali postas. Então como no MS não se pode produzir provas, a única alternativa que possui direito líquido e certo é a alternativa "E".

    Bons estudos!
  • Esse foi o penssamento que utilizei para fazer a questão. Porém não estava certo de que este era o raciocínio correto, porque não tenho muita certeza se a discussão sobre o valor da indenização sempre conduzirá ao exame de provas. Alguém sabe isso?
  • A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos, pois os documentos acostados à inicial provam a certeza dos fatos. A certeza é empregada como iniciativa da perfeição formal e da ausência de reservas à sua plena eficácia e a liquidez torna preciso o valor pleiteado.

     

    O conceito de direito líquido e certo é tipicamente processual, pois atende ao modo de ser de um direito subjetivo no processo: a circunstância de um determinado direito subjetivo realmente existir não lhe dar a característica de liquidez e certeza; esta só lhe é atribuível se os fatos em que se fundar puderem ser provados de forma incontestável, certa, no processo.

     

    E isto normalmente só se dá quando a prova for documental, pois esta é adequada a uma demonstração imediata e segura dos fatos.

  • Mandado de segurança é impetrado diante a falta de inobservancia de algum direito não amparado
  • Pessoal, se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao (i) exame da legalidade do ato coator, (ii) possíveis vícios de caráter formal ou (iii) atos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, conforme precedente a seguir do STF:
     
    Se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law.” (
    RMS 24.347, Rel. Min. Maurício Corrêa,  DJ 04/04/03) 
     
    Vejam que o processo de demarcação de terras indígenas é meio administrativo para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. É dever da União Federal, em cumprimento ao que é determinado pelo caput do artigo 231 da Constituição Federal.
     
    Considerando essas premissas, verifica-se que apenas a alternativa “e” preenche os requisitos estabelecidos pelo precedente do STF citado anteriormente (vícios de caráter formal e atos que atentem contra o devido processo legal).

    Portanto, o gabarito é a alternantiva E.



     
  • O § 6º do art. 231 da Constituição Federal expressamente dispõe que os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são nulos de pleno direito, não havendo qualquer direito à indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. - A banca quis confundir.

  • Impossibilidade de ampliação por revisão administrativa: o procedimento da demarcação do art. 231 não pode ser usado para ampliar terra indígena, mas esta pode ter sua área ampliada por outros meios (aquisição de imóveis pela União ou pelos indígenas) - regularidade formal e material foi reconhecida pelo STF.

    Abraços

  • Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode impetrar mandado de segurança na hipótese de alegação de inobservância do devido processo legal ou de aspectos formais do procedimento administrativo.


ID
356899
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • comentando as alternativas:
    a) correta - art. 231, §§ 1° e 2°, da CF.
    b) art. 12, § 4°, II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 


    c) art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 


    d)art. 231, § 4° - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Em relação às assertivas C e D( Perda de nacionalidade).

             Brasileiro nato pode perder a nacionalidade? sim . Qual hipótese? Quando desejar adquirir outra nacionalidade. Sempre que  adquirir outra nacionalidade  deixará de ser brasileiro nato? Não.  O brasileiro poderá adquirir outra nacionalidade(ter dupla,tripa nacionalidade) e continuar a ser brasileiro nato, nos caso:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Observe que o brasileiro nato,apenas perde a nacionalidade em uma condição: quando ele opta por  adquirir outra nacionalidade, não previstas nas ressalvas.

        Brasileiro naturalizadopode perder a nacionalidade? Sim , Quais hipóteses?

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
    II - adquirir outra nacionalidade,
    Observe que o brasileironaturalizadopossui duas hipóteses de perda de nacionalidade.
  • Alguém esclarece minha dúvida...

    O erro da letra C está no "trânsito em julgado" da sentença, é?

    Obrigado!
  • Cara Vanessa,
     

    o erro da alternativa C é que a hipótese de perda de nacionalidade decorrente de atividade nociva ao interesse nacional, com o ilícito  reconhecido por sentença judicial transitada em julgado, cinge-se ao brasileiro naturalizado, não ao brasileiro nato, como vem na alternativa.

    Bons estudos.

  • Vanessa só para complementar: o brasileiro NATO, jamais será extraditado.
  • OBSEVAÇÃO: as bancas costumam trocar a palavra posse por propriedade tornando a alternativa incorreta.
  • Não sabia que os "indícios" também ocupavam terras. :)
  • Letra A - 

    Embora o usufruto seja exclusivo:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

     

     

     

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

  • A questão aborda temáticas constitucionais diversas, como a disciplina relacionada aos índios e os direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 231, § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
360730
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, ouvidas as comunidades afetadas, é competência da seguinte natureza / ente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    (Constituição Federal) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...)

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Assim:

    A. ERRADO. Privativa / FUNASA.

    B. CERTO. Exclusiva / Congresso Nacional.

    C. ERRADO. Exclusiva / Presidência da República.

    D. ERRADO. Comum / Presidência da República e FUNASA.

    E. ERRADO. Concorrente / Presidência da República e Congresso Nacional.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
401623
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA
:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta, conforme §9º do art. 201 da CF:

    Art. 201. (...)

    (...)

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    (...)


    Alternativa b - incorreta, conforme art. 199, §1º, da CF. Ao contrário do que preconiza a alternativa, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência sobre as demais instituições privadas de assistência à saúde:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

      § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

      § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

      § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

      § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 231, §5º, da CF. No caso de catástrofe ou epidemia, não é necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, ou seja, primeiro é feita a remoção e depois o Congresso Nacional referenda a remoção... o que faz todo sentido, tendo em vista que a urgência da situação não permite a consulta prévia. A deliberação prévia do Congresso Nacional só é necessária quando a remoção for feita no interesse da soberania do país:

    Art. 231. (...)

    (...)

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Alternativa d - incorreta, conforme §§1º e 2º do art. 230 da CF. A primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda parte está incorreta na medida em que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares (e não em casas assistenciais), além de só ser garantida a gratuidade (e não desconto) dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos (e não 60 anos):

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

      § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

      § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Alternativa e - incorreta, conforme art. 225, §3º, da CF. As pessoas físicas ou jurídicas sujeitam-se a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados:

    Art. 225. (...)

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
    .

  • a)art. 201, §9ºCF
    b)art.199 CF
    c)art.231, §5ºCF
    d)art.230, §1º e 2ºCF
    e)art.225, §3ºCF.
  • Para saber mais sobre contagem recíproca para fins de contribuiçao previdenciária:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2808
  • estatuto do idoso, idade > 60 anos.
    para uso de transporte coletivo gratuito > 65 anos.

  • A) CORRETA.  CF/88 "Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. "

    B) ERRADA. CF/88. "Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

    C) ERRADA. CF/88 "Art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

    D) ERRADA. CF/88 "Art. 230, 
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

    E) ERRADA. CF/88 "Art. 225, 
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
  • EXCELENTE o texto apresentado pelo colega  Rodrigo Silveira Anjos, não sei como pode ter tido avaliações tão baixas! Recomendo a leitura.
  • Qual a diferença de "ad referedum" para autorização?!

  • Corinto Junior,

    "Ad referendum" é como aprovação, ratificação, ocorre depois do ato.
    É só você pensar que autorização é antes e aprovação é depois.
  • A questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos cada uma das assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
428470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ordem social e aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Art. 225, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • Complementando...

    C) "Tratamento igualitário de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O alcance do disposto na cabeça do art. 5º da CF há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro." (Ext 1.028, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.)


    e)  A floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira são considerados patrimônio nacional pela CF, razão pela qual é vedada a utilização dos recursos naturais existentes nessas áreas, ainda que sujeitas ao domínio privado. ERRADA

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Caro colega Daniel, só retificando  o art. que o Sr. depositou. Não se trata do art. 225, parágrafo 5, mas sim do art. 231 parágrafo 5.

    Abçs a todos.
  • Complementando...

    Questão A-
    Errada

    A antiga redação do § 6º do art. 226 da CF era esta:
    Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    (...)
    § 6º – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
     
    A nova redação conferida pela EC 66/10 ao parágrafo sexto é esta:
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


    Questão D - errada
    Tem-se que o impetrante do mandado de segurança será o titular do direito líquido e certo, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo, de autoridade [não amparado por habeas corpus ou habeas data]. Podem impetrar mandado de segurança: a pessoa física ou jurídica residente ou sediada no Brasil ou no exterior, a massa falida, a herança, a sociedade sem personalidade jurídica, o condomínio edilício e a massa do devedor civil insolvente, dentre outras (Cf. Celso Agrícola Barbi, Do Mandado de Segurança, p. 166). “O essencial para a impetração é que o impetrante – pessoa física ou jurídica, órgão público ou universalidade legal – tenha prerrogativa ou direito próprio ou coletivo a defender e que esse direito se apresente líquido e certo ante o ato impugnado” (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 22).
    Além disso, O artigo 5°, inciso LXX, da Constituição da República, elenca os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, in verbis:
    Art. 5° (...)
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Prezados, 

    Não entendi porque a letra "C" está errada....
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Creio que o erro esteja na expressão "as pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias elencados na CF, na mesma proporção das pessoas físicas." Embora as pessoas jurídicas e físicas sejam destinatárias do direitos e garantias fundamentais, estes não atingem ambas com o mesmo grau de intensidade. As pessoas jurídicas, por exemplo, não titularizam o direito à vida ou o direito à liberdade, o que nos faz concluir que os direitos e garantias fundamentais são titularizados pela pessoas jurídica numa menor dimensão quando comparada a gama de direitos franqueados a uma pessoa física pelo texto constitucional.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    As pessoas jurídicas de direito público possuem legitimidade para a impetração de mandado de segurança, não se restringindo tal medida processual a pessoal jurídicas de direito privado. O STJ, por exemplo, já reconheceu a legitimidade de aforamento do writ por um Poder do Estado quando suas prerrogativas forem violadas por ato de autoridade pública. É o que se observa na decisão do STJ abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCENTRALIZAÇÃO DO ENSINO. ESCOLAS ESTADUAIS. MUNICIPALIZAÇÃO. INÉRCIA DO EXECUTIVO. IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL. PRECEDENTES.
    1. O Município tem personalidade jurídica e a Câmara de Vereadores personalidade judiciária (capacidade processual) para a defesa dos seus interesses e prerrogativas institucionais. Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança.
    2. Recurso ordinário conhecido e provido.
    (RMS 12.068/MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2002, DJ 11/11/2002, p. 169)
  • c) A jurisprudência do STF reconhece que os estrangeiros, mesmo os não residentes no país, são destinatários dos direitos fundamentais consagrados pela CF, sem distinção de qualquer espécie em relação aos brasileiros. No mesmo sentido, as pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias elencados na CF, na mesma proporção das pessoas físicas.

    Pode ter distinção até entre brasileiros, mais ainda em relação à estrangeiros que nem sequer residem no país.

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    O art. 12, por exemplo, excluiu o estrangeiro e até o brasileiro naturalizado.
  • complementando a C....

    Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Naturalmente, eles também podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício. Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88). No mais, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o STF, já nos idos de 1958, assinalou que “o estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança
  • Alternativa "b" está incorreta, tornando a questão passível de anulação.

    A CESPE não consegue, ao menos, copiar a letra da constituição sem fazer besteira.

    A título de curiosidade, saliento que a remoção dos índios, quando no interesse da soberania do pais, não ficará condicionada ao referendo do Congresso Nacional, mas sim a sua prévia deliberação, situação completamente diferente e que a CESPE, ao colar o artigo, apagou dolosamente.
  • Justificativa do erra da letra E encontra-se no parágrafo 4 do Art. 225 da CF:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
    inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Nota-se na parte destacada que o uso de recursos naturais não é vedado, desde que obervadas as leis específicas e as restrições constitucionais.

    Bons estudos a todos.
  • Concordo com o Comentário acima. A questão deveria ser anulada, pois a resposta tida como certa não reflete o texto da lei. São duas as possibilidades de remoção dos índios. Ad referendum, no caso de catastrofes e etc... e após previa autorização do congresso, para os casos de interesse da soberania do país e etc...




     
  • LETRA B - Questão mal formulada, pois em caso de interesse da soberania nacional, deve ocorrer após deliberação do Congresso Nacional, e não de referendo como afirma a alternativa.

    O Cespe precisava apenas copiar a letra da lei.

    Art. 231 da CF/88:
    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • Não marquei a "A" pelo mesmo motivo dos colegas. A questão está incompleta e, por sua incompletude, torna-se incorreta. No caso de interesse nacional, deve haver deliberação prévia, não referendo.
  • Também concordo que esta questão seja passível de anulação. Contudo, embora essa questão seja de 2011, a seguinte questão, de 2012, cobra o mesmo conhecimento:

    No que se refere à segurança pública e à ordem social, julgue os itens subsequentes.

    A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.


    Gabarito: ERRADO

    Parece que o CESPE corrigiu o equívoco.

    Abraços.

  • Acho que a maioria pensou da mesma forma...

    - Catástrofe ou epidemia: deliberação posterior do C.N. (ad referendum)

    - Interesse da Soberania do país: deliberação prévia do C.N.

    Pela própria natureza dos fatos, é razoável que nos primeiros casos, em casos de situações mais urgentes, a deliberação ocorra após o fato.

    Já no interesse da soberania, embora também seja uma questão importante, esta permite um intervalo de tempo em que seja deliberada a matéria e só depois seja autorizado o ato.

  • O item "b" é uma FALTA DE ABSURDO, porque, no interesse da soberania nacional, deve haver prévia deliberação do CN para ocorra a remoção da comunidade indígena!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (Art. 226, § 6º) - Desde 2010, com a nova redação dada pela EC 66/10, para que o divórcio ocorra, necessário APENAS 1 coisinha:

                       que os pombinhos, já nem tão pombinhos assim, estejam casados no civil. Só isso! (rsrs);

     

    B) OFICIALMENTE CERTA (Art. 231, § 5º) - Como já muito bem explanado pelos colegas, essa alternativa/gabarito contém um erro. O

                       dispositivo constitucional menciona uma regra (o da irremovibilidade dos índios) e, logo a seguir, apresenta 2 exceções: 1)

                       remoção em caso de catástrofe ou epidemia, dependente de REFERENDO pelo CN, e 2) no interesse da soberania do País,

                       mediante PRÉVIA deliberação do CN. O erro foi a banca juntar as 2 exceções e condicioná-las ao referendo do CN;

     

    C) ERRADA (STF/Ext 1.028) - 2 erros:

                      1) "A cláusula de tratamento igualitário [CF, art. 5º, caput] não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro."

                           São vários exemplos além dessa decisão do Supremo, como, p. ex., os direitos políticos - eles não têm nenhum;

                      2) além das PJ não gozarem dos mesmos direitos das PF, muitos desses direitos não ocorrem na mesma proporção;

                          Exemplo clássico é o habeas corpus, que a PJ não pode impetrar em seu próprio favor;

     

    D) ERRADA (RMS 12.068/MG) - O STF já decidiu que as Câmaras Municipais, na condição de pessoas jurídicas de direito público, têm

                       legitimidade para compor o polo ativo em MS, por conta de sua capacidade processual.

     

    E) ERRADA (Art. 225, § 4º) - É possível a exploração de recursos naturais nessas áreas, desde que na forma da lei. Ex. salinas.

     

     

    * GABARITO: LETRA ?

     

    Abçs.

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Gab. B

    Desculpe, colegas, mas não concordo que a alternativa B esteja mal formulada.

    A banca disse ad referendum nesses dois casos: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população. O trecho foi colocado entre vírgulas.

    Em seguida, após a segunda vírgula, acrescentou, "ou no interesse da soberania do país".

    Visto de outra forma: ad referendum do Congresso Nacional ou no interesse da soberania do país.

    CORRETO

  • BIZU: PATRIMÔNIO NACIONAL É '' FM SEM PAZ ''

    F LORESTA AMAZÔNICA

    M ATA ATLÂNTICA

    SE RRA DO M AR

    PA NTANAL MATO-GROSSENSE

    Z ONA COSTEIRA

    FONTE: ALGUM COLEGA NA JORNADA.

  • Questão totalmente passível de ANULAÇÃO.

  • B, menos errada....se colocou o ad referendum, deveria ter colocado tb a prévia autorização do cn


ID
596104
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII
    DOS ÍNDIOS

            Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

            § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

            § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    .
    .
     Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Multiculturalismos (ou pluralismo cultural) é um termo que descreve a existência de muitas culturas numa localidade, cidade ou país, com no minimo uma predominante. O Canadá e a Austrália são exemplos de multiculturalismo; porém, alguns países europeus advogam discretamente a adoção de uma política multiculturalista. Em contraponto ao Multiculturalismo, podemos constatar a existência de outras políticas culturais seguidas, como, por exemplo, o Monoculturalismo vigente na maioria dos países do mundo e ligada intimamente ao nacionalismo. Pretende a assimilação dos imigrantes e da sua cultura nos países de acolhimento. O Melting Pot, como é o caso dos Estados Unidos[carece de fontes?](ou, numa versão livre, Caldeirão, uma metáfora para a heterogeneidade do povo americano), e do Brasil, onde as diversas culturas estão misturadas e amalgamadas sem a intervenção do Estado.

    A política multiculturalista visa resistir à homogeneidade cultural, principalmente quando esta homogeneidade é considerada única e legítima, submetendo outras culturas a particularismos e dependência. Sociedades pluriculturais coexistiram em todas as épocas, e hoje, estima-se que apenas 10 a 15% dos países sejam etnicamente homogêneos.

    A diversidade cultural e étnica muitas vezes é vista como uma ameaça para a identidade da nação. Em alguns lugares o multiculturalismo provoca desprezo e indiferença, como ocorre no Canadá entre habitantes de língua francesa e os de língua inglesa.

    Mas também pode ser vista como fator de enriquecimento e abertura de novas e diversas possibilidades, como confirmam o sociólogo Michel Wieviorka e o historiador Serge Gruzinski, ao demonstrarem que o hibridismo e a maleabilidade das culturas são fatores positivos de inovação.

    Charles Taylor, autor de Multiculturalismo, Diferença e Democracia acredita que toda a política identitária não deveria ultrapassar a liberdade individual. Indivíduos, no seu entender, são únicos e não poderiam ser categorizados. Taylor definiu a democracia como a única alternativa não política para alcançar o reconhecimento do outro, ou seja, da diversidade.

    Seus opositores defendem que o multiculturalismo pode ser danoso às sociedades e particularmente nocivo às culturas nativas.

  • Alguém saberia explicar por que que "B" está errada?
  • Item b ( ) As comunidades indígenas têm direito de viver de acordo com os seus valores e tradições, desde que estas não violem a moral e os bons costumes.

    Priscila,
    Penso que essa questão esteja errada por conta da expressão em destaque, ou seja, "...desde que estas não violem a moral e os bons costumes", que nada mais são do que uma construção idiossincrática de nossa cultura, a dizer, visto sob o ângulo do dito "homem branco ou civilizado". Assim, por exemplo, ao adentrarmos em uma aldeia indígena e verificarmos que é costume de algumas tribos, colocarem formigas nas mãos de jovem guerreiros como ritual de iniciação, poderíamos classificar aquilo como "tortura", "maus-tratos" ou "lesão corporal", conforme o caso. Entretanto, visto somente sob o ângulo cultural, tal fato é atípico, posto que ainda que "viole a nossa moral - dos que aceitam um Código Penal - ou nossos bons costumes", tal fato é visto de modo diverso pelos indígenas.
    Assim, na minha singela opinião, desde que os costumes indígenas sejam praticados em conformidade com suas tradições, costumes e crenças, não são aptos a violar, juridicamente, aquilo que entendemos por "moral" e "bons costumes".

  • Priscila,

    Pensei assim para concluir que a letra B estava errada:
    Ficar sem roupa atenta contra os bons costumes, se isso acontecer no centro de São Paulo. Por outro lado isso seria normal para os membros das comunidades indígenas, pois faz parte dos costumes deles.
  • ELEMENTAR DRA., NÃO SE FALA EM MORAL E BONS COSTUMES (VIOLAÇÃO) QUANDO SE TRATA DE CULTURA INDÍGENA, OU TU JÁ VISTES ÍNDIO SER PROCESSADO PORQUE ANDA NU OU PORQUE POSSUI MAIS DE UMA ESPOSA? E POR AÍ VAI.

  • C - "A data da abolição da escravatura não interessa ao Direito para definir quem é ou não membro da comunidade quilombola e tampouco para regular o direito de propriedade das comunidades quilombolas remanescentes". JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - Caio Paiva - 2015, p. 180. 


ID
600754
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições contidas na ordem social da Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão da responsabilização criminal do meio ambiente é muito explorado pelas bancas examinadoras.

    Tem como grande diferenciação a possibilidade da responsabilização criminal para pessoas jurídicas, além de obviamente a responsabilização cível e administrativa.
  • a) Compõem a seguridade social os direitos relativos à previdência, saúde, trabalho e assistência social.

    ERRADO! ARt. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    b) Os portadores de deficiência devem ter, preferencialmente, atendimento educacional em rede própria especializada de ensino.

    ERRADO!  Questão capciosa!Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    c) O desporto vem expressamente inserido na Constituição Federal como uma garantia, tendo como escopo definido as atividades esportivas.

    ERRADO! Acredito que o erro da questão esteja quando se afirma que o desporto é uma garantia, quando na verdade é um dever do Estado e um direito de cada um, conform art. 217 CF: DO DESPORTO: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada
    um, observados: 

    d) O meio ambiente ganhou muito relevo com o advento da Constituição Federal vigente, chegando-se a prever a responsabilização administrativa, cível e, mesmo penal, tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas.

    CORRETO! Art. 225 § 3º CF- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    e) Em relação às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a Constituição garante a eles propriedade, sendo, portanto, inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.

    ERRADO! A CF nao garante a propriedade, mas a posse, nos termos do art. 231 §§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendolhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Complementando com relação à letra E:

    Constituição Federal:

      Art. 20. São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Discordo que a letra D seja a resposta correta uma vez que esta disposto na Constitução Federal Art°225

    § 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    A constituição não fala de sanção civel.
    Por isso na minha opinião a questão não tem alternativa correta!






     

  • Jeane, a obrigação de reparar os danos causados é a sanção civil!!! 


    Somente complementando, o final da afirmativa E está correto, conforme § 4º, sendo o único erro da questão afirmar que a constituição lhes garante a propriedade, quando o correto seria a posse.

       § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Apenas complementando a resposta do companheiro Paulo Roberto Almeida e Silva .
    O erro da letra C está no fato que o desporto tem como escopo, ou função principal, o esporte educacional. Aqueles desenvolvido em colégios ( Educação Física). Quando ele fala atividades esportivas, generalizou de tal forma que poderiam ser o desporto de altorrendimento ou amador mesmo. Base: art 217, II.

     

  • Sobre a letra A. Na verdade a previdência social é dividida em --- Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
    A letra D, está certa. Com a constituição de 88 passou-se a prever a responsabilização penal da PJ. Apesar de haver muita polêmica sobre esse instituto, as bancas adotam a possibilidade de responsabilização penal das PJ's. Quanto a responsabilidade civil e adminstrativa não precisa nem comentar, né? 

    Diante disso, encontra-se correta a letra D

    Força!
  • Esra questão caberia recurso, pois a CF/88 em seu § 4º do Art. 231 diz que - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  • Victor Costa, o erro da E está em afirmar que os índios tem a propriedade das terras, quando não tem! Elas pertencem a União, veja:

     Art. 20. São bens da União: 
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Abs :)
  • Só a título de elocubração. A alternativa "a" oferece um interessante ponto de vista da Seguridade Social, dado que inclui sob tal tópico os direitos trabalhistas. Obviamente a questão pede a literalidade do art. 194. Assim, está errada para fins de concurso. Mas, conceitualmente, não. Vwja-se que a aposentadoria e a licença-maternidade são direitos assegurados no art. 7º, mas a sua operacionalização é via Seguridade Social.

  • Bah essa questão aí é no detalhe, pois todas parecem corretas, numa primeira leitura!

  • d.

    A constituição não garante a propriedade da terra aos índios, garante a posse.

      § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • qual erro da B?

  • Allan Lima

    O certo seria:

    Os portadores de deficiência devem ter, preferencialmente, atendimento educacional em rede COMUM de ensino.


ID
623047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre a ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 231 CF. § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    E- Errada. Art 195 CF. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    C- Errada. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • Letra A.

    Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.




    Letra B.

    Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  •  a) No que se refere à proteção à saúde, a CF veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos. (Art. 199, §2º, CF). 

     b) É vedado o aporte de recursos públicos a entidades de previdência privada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, a qualquer título. (permite-se na condição de patrocinado, art. 202, §3º, CF).

     c) Em se tratando de educação, a CF é expressa ao dispor que os recursos públicos são destinados às escolas públicas, não podendo ser direcionados às escolas comunitárias. (art. 213, CF).

     d) É admitida a remoção de grupos indígenas de suas terras no interesse da soberania do país após deliberação do Congresso Nacional. (CORRETA)

     e) O pescador artesanal que exerça sua atividade em regime de economia familiar é legalmente dispensado de contribuir para a seguridade social. (ART. 195, §8º, CF).

  • CF, art. 231: § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Art. 231, §5º:

    - deliberação ANTERIOR do Congresso Nacional: interesse da soberania do País. 

    - deliberação POSTERIOR do Congresso Nacional: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população

  • De forma prática:

    Erro da letra A: dizer que é  sem fins lucrativos. O correto é COM fins lucrativos.

    Letra B: A qualquer título. Mas admite:  na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Letra C: O erro está em Não Pode. PODENDO SIM ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.

    Letra D: Nada de dispensado. Contribuirão sim  para a seguridade social.

     

     

  • e você ainda acredita que esse país tem jeito?

  • Pois é, letra D tá errada, ele até pode ser dispensado, mas apenas quando não gera lucro de sua fonte de renda, o que não ficou claro na questão.

     

  • A remoção é exceção! A questão trata como fosse a regra!

     

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Pessoal, quanto a letra D, é importante conhecer as hipóteses.

     

    É possível, nos seguintes casos:

     

    -->Catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população - CASO DE 'AD REFEREDUM'

    -->Interesse da soberania do País, após deliberação do CN.

     

    Garantido em qualquer hipótese, o retorno imediado logo que cesse o risco

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional (autorização acontece antes), 

  • Apenas a título de interdisciplinariedade:

    Lei 8213/91: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • teoria tudo é lindo neh, vai lá mandar os índios sair o inferno que é...


ID
645592
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231, reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua propriedade permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes; CF - Art. 231.§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. b) as florestas que integram o patrimônio indígena estão sujeitas ao regime de preservação permanente, razão pela qual não se admite a exploração dos seus recursos florestais, ainda que visando à subsistência de suas próprias comunidades; CF - Art. 231. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. c) na relação jurídica que identifica o regime constitucional das terras indígenas, os povos são apenas depositários de bens que se transferem entre distintas gerações, sendo a posse indígena, portanto, uma relação intertemporal;  d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são prescritíveis; CF - Art. 231.§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. e) o Refúgio da Vida Silvestre, por ser uma unidade de proteção integral, poderá sobrepor-se às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, restringindo, mas não impedindo, o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. CF - Art. 231. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
  • Compete privativamente à União legislar sobre as populações indígenas, vigorando no presente a Lei n. 6.001/73 (Estatuto do Índio).
    Nos termos do artigo 231 da Constituição Federal, garante-se aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las (procedimento disciplinado pelo Dec. n. 1.775/96).
    Nos termos do § 5.º do artigo 231 da Constituição Federal, é vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após a deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • Qual é explicação exata para a resposta correta ser a C?

  • a) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua propriedade permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes;
    CF - Art. 231.§ 2º - os índios tem a posse destas terras, sua propriedade é da União.

    b) as florestas que integram o patrimônio indígena estão sujeitas ao regime de preservação permanente, razão pela qual não se admite a exploração dos seus recursos florestais, ainda que visando à subsistência de suas próprias comunidades;
    CF - Art. 231. § 2º - os índios tem o usufruto exclusivo da exploração dos recursos naturais das terras que ocupam, o que não é compatível com a área de preservação permanente, que pressupõe a não exploração ou exploração sustentável, ressalva não feita a utilização das terras indígenas pela CF ou leis regulamentares.

    c) na relação jurídica que identifica o regime constitucional das terras indígenas, os povos são apenas depositários de bens que se transferem entre distintas gerações, sendo a posse indígena, portanto, uma relação intertemporal; 
    CORRETA: CF - Art. 231.§ 2º, os índios tem a posse da terra, e as terras demarcadas tendem a permanecer com a tribo, assim eles são depositários das terras da União nesse momento, a qual será transferida para as futuras gerações das tribos que ocupam aquelas terras, é uma relação intertemporal e intergeracional. A posse da terra perpassa o tempo e as gerações das tribos que detêm este direito.

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são prescritíveis;
    CF - Art. 231.§ 4º - As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos que recaem sobre elas (posse) são imprescritíveis.

     e) o Refúgio da Vida Silvestre, por ser uma unidade de proteção integral, poderá sobrepor-se às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, restringindo, mas não impedindo, o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. CF - Art. 231. § 2º - A proteção integral é incompatível com a possibilidade constitucional do usufruto da exploração dos recursos naturais das terras indígenas.


  • CF - Art. 231.§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Na alternativa A, trocaram o "posse" por "propriedade". Aí está o erro.

  • DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    DOSES DOUTRINÁRIAS No § 2º do art. 231 da CF/88, é perceptível que, embora os índios tenham o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos, o art. 20, XI da CF/88 estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União. Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


ID
709414
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social, dimensionada pela Constituição da República e interpretada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.
    A - CF, art. 208, I.
    B - CF, art. 231.
    D - CF, art. 226.
  • “Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. (...). Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.” (ADI 4.167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-4-2011, Plenário, DJE de 24-8-2011.)
    Gabarito: "C"
  • Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

    O caput do artigo 2º da lei determina que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio, na modalidade "Normal". O parágrafo 1º do artigo 2º, que foi declarado constitucional, determina que o “piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais”.

    O parágrafo 4º do artigo 2º da lei, por sua vez, determina que, na composição da jornada de trabalho do professor, é necessário observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

  • Complementando a alternativa D...
    Resposta no Informativo 625 do STF.
    Após mencionar que a família deveria servir de norte interpretativo para as figuras jurídicas do casamento civil, da união estável, do planejamento familiar e da adoção, o relator registrou que a diretriz da formação dessa instituição seria o não-atrelamento a casais heteroafetivos ou a qualquer formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Realçou que família seria, por natureza ou no plano dos fatos, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, constituindo-se no espaço ideal das mais duradouras, afetivas, solidárias ou espiritualizadas relações humanas de índole privada, o que a credenciaria como base da sociedade (CF, art. 226, caput). Desse modo, anotou que se deveria extrair do sistema a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganharia plenitude de sentido se desembocasse no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família, constituída, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade (CF, art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”). Mencionou, ainda, as espécies de família constitucionalmente previstas (art. 226, §§ 1º a 4º), a saber, a constituída pelo casamento e pela união estável, bem como a monoparental. Arrematou que a solução apresentada daria concreção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da proteção das minorias, da não-discriminação e outros. O Min. Celso de Mello destacou que a conseqüência mais expressiva deste julgamento seria a atribuição de efeito vinculante à obrigatoriedade de reconhecimento como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo. ADI 4277/DF, rel. Min. Ayres Britto, 4 e 5.5.2011. (ADI-4277)

  • a) Para a efetivação do dever do Estado com a educação, a Constituição da República determina a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
    CORRETA. Art. 208, I, CF:
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    b) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Constituição da República, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente, visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    CORRETA. Art. 231, §§ 1º, 2º e 4º, CF:
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 1º- São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    § 2º- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse (não têm a propriedade/domínio, esta é da União) permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    (...)
    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • c) É inconstitucional a norma geral federal que fixou piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, no que diz respeito aos professores das redes estaduais de ensino, tendo em vista a autonomia dos Estados, a incidência do princípio federativo e a competência exclusiva dos Estados para fixar o valor das remunerações dos seus respectivos servidores públicos.
    INCORRETA.
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
    CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
    JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.
    ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
    1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
    2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
    3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
    Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
    Vide: http://www.campanhaeducacao.org.br/?idn=399
     

  • d) O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.
    CORRETA. Trata-se de matéria objeto de manifestação pelo STF na ADPF 132.
    Vide: http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev6/files/JUS2/STF/IT/ADPF_132_RJ_1319338769825.pdf.
     

  • Ao contrário do que apregoa a letra c), a CRFB dispõe o seguinte:
    "VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal."

ID
746389
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  ?As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluemse no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º § 3ºe § 7º, visando, desse modo, a proporcionar à comunidades indíenas bemestar e condiçõs necessárias àsua reproduçã fíica e cultural, segundo seus usos, costumes e tradiçõs.? (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.)

  • a) são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar.
    Art. 231§ 4º CF/88 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (Não ha ressalvas)
     
    b) poderão, com autorização do Congresso Nacional e ouvidas as comunidades afetadas, ter seus recursos hídricos aproveitados, excluídos os potenciais energéticos, ficando-lhes contudo assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
    Art. 231 § 3º CF/88 - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
     
    c) se destinam a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    Art. 231 § 2º CF/88 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
     
  • (continuando)

    d) poderão, após deliberação do Congresso Nacional, ser desocupadas em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
    Art. 231 § 5º CF/88- É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
     
    e) terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, as cooperativas de atividade garimpeira.
    Art. 231§ 7º CF/88 - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
     
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
  • Não está dentro de "Organização do Estado - Da União"
  • Gabarito C
    Fiquei em dúvida entre a "C" e a "D". No entanto, conforme exposto pelo amigo acima, o erro da "D" é omitir a palavra "ad referendum" do congresso nacional.
    Bons estudos
    Abrss



  • A letra (d) está transcrita conforme a Constituição Federal (Art 231, §5°).
    O fato de omitir "ad referedum" não deixa a questão errada.

    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
    d) Poderão, após deliberação do Congresso Nacional, ser desocupadas em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    d) CERTO; c) CERTO (gabarito)
  • Cleyton Vilela:

    Não podemos confundir a ordem de "deliberação" com "ad referendum".

    segue o comentário da Lilis:
    d) poderão, após deliberação do Congresso Nacional, ser desocupadas em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Art. 231 § 5º CF/88- É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    "ad referendum" = caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população
    "deliberação" =  interesse da soberania do País

    e o fato de suprimir o "ad referendum" torna sim a alternativa errada.
  • Para tentar explicar mais, não obstante os comentários dos colegas:

    "Em razão desse direito de posse permanente, o §5º do art. 231 garante aos povos 

    indígenas a vedação de sua remoção das suas terras: 

    §5.º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum

    do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua 

    população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso 

    Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o 

    risco. 

    Assim, essa garantia possui duas exceções: casos de catástrofe ou de epidemia que 

    ponham em risco as populações indígenas e casos de interesse da soberania do País. Na 

    primeira situação, o presidente pode ordenar diretamente a remoção, porém, deverá haver 

    verificação e anuência posterior do Congresso Nacional (ad referendum), e, na segunda 

    situação, a remoção só é possível após deliberação do Congresso Nacional. Note-se que, em 

    qualquer dos casos, é garantido às comunidades indígenas o seu retorno imediato logo que o 

    risco haja cessado". 

    Fonte: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2012_1/julia_marques.pdf

  • ad referendum = posteriori , depis ja realizado a remoçao

    deliberação = a priori - soberania nacional

  • Gabarito: letra "c"

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...)

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • Para corrigir a "D": 231. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Colegas,

    vi que alguns ainda andam confundindo a afirmativa "d" com o disposto no art. 231, § 5º. Apenas para ajudar a esclarecer: o alternativa "d" diz que índios até podem ser removidos em caso de catástrofe, mas só depois de deliberação do Congresso. E o art. 231, § 5º, da CF88, dispõe que eles primeiro serão removidos, e depois o Congresso delibera, "referendando" ou não a remoção (é isso que significa o "ad referendum").

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


ID
750703
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento dado aos indios pela Constituição de 1988, assinale a altemativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA B, autorização do CONGRESSO NACIONAL.
    Letra c, literalidada da Carta Magna em seu art 231.
    Letra d: artigo 232
    Letra e artigo 231 paragrafo 1
    Letra a artigo 231 paragrafo 4: "As terras de que trata esse artigo são INALIENÁVIES E INDISPONÍVEIS, E os direitos sobre elas IMPRESCRITÍVEIS

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

            § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

            § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

            § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

            § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
     XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  • O erro esta: só podem ser efetivados com autorização do Senado Federal. O CORRETO SERIA A UNIÃO  
  •  “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei).

    Apesar do Ministério Público ter como competência institucional pleitear os direitos das populações indígenas, o artigo 232, da Constituição diz que “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”.

  • Gabarito B

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.


ID
824887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à segurança pública e à ordem social, julgue o
item subsequente.

A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF.
    Art.231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    §5ºÉ vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    A questão peca em dizer que são em todos os casos que é necessário o referendo do Congresso Nacional.Segundo o §5º do art.231 da CF,o referendo deve existir apenas na catástrofe ou na epidemia de risco.No caso de interesse da soberania do País é necessária apenas uma deliberação do CN.
    Portanto, QUESTÃO ERRADA!
  • É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (CF, art. 231, § 5°), logo o erro da questão encontra-se no trecho: "desde que, em todos os casos," referente ao CN.

  • REMOÇÃO DOS GRUPOS INDÍGENAS DE SUAS TERRAS:

    1) Ad referendum do congresso nacional em caso de : catástrofe ou epidemia
    2) Liberação do congresso nacional em caso de : interesse da soberania do País.
  • Gabarito: Errado;

    A assertiva diz que para ambas hipóteses para remoção dos grupos indígenas haverá referendo do Congresso Nacional (CN), porém esta remoção no caso de: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população será referendado pelo CN; interesse da soberania do País será deliberado pelo CN.

    § 5º- É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco
  • Na minha opinião o Art 231, § 5º está "subdividido" em 2 (duas) "orações" :

    a) ad referendum do congresso nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população...

    b) Após deliberação do Congresso nacional, no interesse da soberania do País...


    O Cespe juntou o "Interesse da soberania do País" e "catástrofe  ou epidemia" e afirmou que necessitaria do referendo do congresso nacional, para remoção dos grupos indígenas item errado, pois,  o referendo do CN aplica-se somente para o caso de catástrofe ou epidemia.



  • Apenas para aumentar o conhecimento....

    EMENTA: (...) IV. Comissão Parlamentar de Inquérito: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231). 1. A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/88, artigo 231, § 5.º). 2. A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. 3. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito, passível de comprometimento do seu status libertatis. 4. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições” (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 20.06.01, DJ de 14.10.2005).


  • DELIBERAÇÃO X REFERENDO

    Deliberação -> Decidir após consultas e debates.

    Referendo -> Propor à votação do eleitorado

  • Acontece que no caso de catástrofe o epidemia a desocupação é atravez de referendo e no caso de interesse à soberania do país é por deliberação. A questão diz que em todos os casos dá-se por referendo, portanto, errada.

  • Art. 231 / 5: É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendun do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • ERRADA POR UM TRECHO DO TEXTO

    A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País (após deliberação do Congresso Nacional), desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.

  • CF, Art 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • CF, Art 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo ...



    - em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população (necessita de referendo)

    - ou no interesse e soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional


    em todos os dois casos, é garantido o retorno imediato dos indígenas as suas terras logo que cesse o risco.
  • Basta raciocinar,

    Em caso de catástrofe ou epidemia: Se for esperar a morosidade política para se autorizar uma ou outra ação o prejuízo será maior em detrimento de mortes ou ate a extinção de uma tribo indígena, sendo assim,  nesses dois casos é com referendo, ou seja após as medidas já tomadas.

    Em caso de interesse da soberania, não existe nada urgente, mas sim algo de cunho político/social, daí não existe problema em deliberar junto ao CN.

  • A remoção dos grupos indígenas ocorre em duas situações distintas (art. 231, § 5º, CF): i) “ad referendum” do Congresso Nacional: em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população; ii) após deliberação do Congresso Nacional: no interesse da soberania do País. Perceba que oreferendo do Congresso vai ocorrer somente em caso de remoção por motivo de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena.

    GAB - ERRADO.

  • Conforme o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • É védada a remoção dos grupos indígenas de suas terras) salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou ·epiaemia
    que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (art. 231, §5°, da CF).

  • Comentário um pouco sem futuro,  mas me ajuda a lembrar. Referendo > Rapido. 

                                                                                                     Deliberaçao > Demorado.   

     

    Sendo assim, imaginemos o CN  que na maioria das vezes todas as decisões importantes costuma demorar, retirar os indios de sua terra não deve ser algo rápido , saca ?  É aquela agunia,  mesmo que seja por interesse soberano do estado.  Por isso o processo é deliberado. 

    Agora imagina os indios, sofrendo de uma epdemia, tem que resolver rapidamente  ou seja, Referendo.  

    A

  • GABARITO:E



    Conforme o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. Incorreta a afirmativa.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Gabarito Errado.

     

    O erro está em mencionar "EM TODOS OS CASOS POR REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL"

     

    1-) REFERENDO do Congresso Nacional: em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população 

    2-) Interesse da soberania do País: após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 

  • As provas de Alagoas estão arrepiando hem...questões de altíssimo nível!

  • Que peguinha fdp

     

    lendo o arito quase nao d apra sacar a distincao

  • Não aguento mais errar questão do Cespe

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

     

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

     

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

     

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

     

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

     

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

     

    É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    Ou seja, regra geral, é vedada a remoção dos grupos indígenas. Todavia, nesses três casos, o CN pode remover o grupo indígena de suas terras, garantindo o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Dancei bonito !!!

    Art 231  § 5º

    Referendo do CN=> Catástrofe ou epidemia

    Deliberação do CN=> Iteresse da Soberania do País

  • Dancei bonito !!!

    Art 231  § 5º

    Referendo do CN=> Catástrofe ou epidemia

    Deliberação do CN=> Iteresse da Soberania do País

     

    kkkkkkk, não erro mais!!

  • Gabarito Errado

    CESPE CESPANDO, não CESPO mais.....

     

    Referendo do CN - Catástrofe ou epidemia.

    Deliberação do CN - Interesse da Soberania do país.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • gabarito: errado

    De acordo com  o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
     

  • referendo

    Primeiro remove para depois resolver no Congresso

    Para que esperar o pior acontecer ?

  • Tão parecido que mesmo lendo a resposta demorei pra notar a diferença kkkkk

  • No caso de SOBERANIA DO PAÍS, não depende de referendo, depende SIM de autorização do Congresso Nacional;

  • No caso de SOBERANIA DO PAÍS, não depende de referendo, depende SIM de autorização do Congresso Nacional;

  • ERRADO

     

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

  • REFERENDO = catástrofe ou na epidemia de risco.


    DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL = interesse da soberania do País


    Garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco

  • Errado. Na realidade não será sob o referendum em todos os casos, ficaria assim:

    No caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população será o referendum do Congresso Nacional.

    Agora, se for no interesse da soberania do país será apenas a deliberação do Congresso Nacional.

  • ► Remoção de Índios de sua região → Em regra, é proibido, SALVO:

    • Catástrofe / Epidemia → Referendo do Congresso Nacional;

    • Soberania Nacional → Autorização do Congresso Nacional;

  • Ad referendum não é referendo.

    Trata-se de termo jurídico em latim que significa "para apreciação", "para aprovação". É utilizado para atos que dependem de aprovação ou ratificação de uma autoridade ou de um poder competente para serem válidos.

    Errado

  • Remoção de Índios de sua região → Em regra, é proibido, SALVO:

    Catástrofe / Epidemia Referendo do Congresso Nacional;

    Soberania Nacional Autorização do Congresso Nacional;

  • Remoção dos índios em regra é proibido. Mas como toda regra há exceção.... vejamos:

    1) Remoção por catástrofe/ epidemia -----> REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL

    2) Remoção por soberania nacional ------> AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

  • Referendum--> CASTEMIA (catastrofe + epidemia) Liberação --> SOBERANIA
  • catastrofe/epidemia: referendo do congresso Nacional(CN)

    Soberania Nacional: autorização do CN.

  • Remoção dos grupos indígenas de suas terras:

    1) Primeiro tira, depois o CN delibera: catástrofe ou epidemia

    2) Primeiro o CN delibera, depois tira : interesse da soberania do País.

  • VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2021!

    E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!

  • referendo do congresso nacional em catástrofe ou epidemias liberação do congresso nacional em soberania do país. obs: é liberada a volta dos índios após cessarem
  • Regra : não se remove os índios de suas terras;

    Exceção:

    “Ad-referendum” do CN (primeiro remove, depois o CN referenda) em caso de calamidade/epidemia;

    •Após deliberação do CN, no interesse da soberania nacional.

    Referendo: Remoção;

    Deliberação: Soberania.

    Autorização CN: aproveitamento dos recursos hídricos/ energéticos/ riquezas minerais em terras indígenas;

    Referendo do CN: remoção dos índios (calamidade/ epidemia);

    Deliberação do CN: remoção dos índios no interesse da soberania nacional.

  • Autorização CN: aproveitamento dos recursos hídricos/ energéticos/ riquezas minerais em terras indígenas;

    Referendo do CN: remoção dos índios (calamidade/ epidemia);

    Deliberação do CN: remoção dos índios no interesse da soberania nacional.

  • Na verdade, referendo do CN é só para quando houver a necessidade de remoção de urgência, por conta de catástrofe ou epidemia, casos em que não seria razoável a espera pela manifestação do CN, por conta da urgência. Para os casos de remoção em detrimento da soberania do país, exige-se prévia autorização/deliberação do CN.

  • A remoção dos grupos indígenas de suas terras é, via de regra, VEDADA. Porém, o artigo 321, §5º, CF/88, traz algumas exceções:

    a) "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população;

    b) No interesse da soberania do País, após deliberação do CN.

    Por fim, cabe ressaltar que, em qualquer hipótese que se admita a remoção, é garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Bons estudos!

  • a questão erra em afirmar que em todos os casos serão por REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL, observa-se que Soberania Nacional é AUTORIZAÇÃO DO C.N

    questão)A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.

    ► Remoção de Índios de sua região → Em regra, é proibido, SALVO:

    • Catástrofe / Epidemia → Referendo do Congresso Nacional;

    • Soberania Nacional → Autorização do Congresso Nacional;

     §5º do art.231 da CF,o referendo deve existir apenas na catástrofe ou na epidemia de risco.No caso de interesse da soberania do País é necessária apenas uma deliberação do CN.

  •  5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    ERRADO

  • Catástrofe = Ad referendum

    Interesse = Deliberação

  • AD REFERENDUM é DIFERENTE de referendo! Atenção!!!!

  • REMOÇÃO

    1. CATÁSTROFE / EPIDEMIA = REFERENDO CONGRESSO NACIONAL
    2. SOBERANIA NACIONAL = AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

    #BORA VENCER

  • Soberania = deliberação

    1. CATÁSTROFE / EPIDEMIA = Primeiro retiram os índios depois o Congresso age. (AD referendum)
    2. SOBERANIA NACIONAL = Primeiro o Congresso age depois retiram os índios. (Deliberação)

  • Em pleno "cenário apocalíptico" vamos esperar o Congresso autorizar para poder tirar os coitados de lá? kkkkk

    Errada

  • Pera ae, bora esperar o referendo, não importa o tamanho da calamidade, se o meteoro caiu, caiu, fazer o quê...

  • O erro da referida questão está em todos os casos!!!

  • ➞   Catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população = "ad referendum" do Congresso Nacional

    ➞   Interesse da soberania do País = deliberação do Congresso Nacional

    •  em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena - "ad referendum".
    • no interesse da soberania do País - após deliberação do Congresso.

    GAB E

  • // catástrofe ou epidemia, situações extremas e urgente: primeiro faz (remove) depois o CN delibera. // interesse da soberania nacional: não tem urgência, primeiro CN delibera, depois remove.
  • galera, não vale confundir REFERENDO com PLEBISCITO. // REFERENDO vem DEPOIS // PLEBISCITO vem ANTES.
  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    §5º [...] ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    AD REFERENDUM- Catástrofe ou Epidemia

    Deliberação do Congresso Nacional.- Interesse da soberania

  • Já pensou se pra proteger os índios de uma catástrofe ou epidemia precisasse consultar o CN primeiro? Eles morreriam antes.

    §5º [...] ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • CF.

    Art.231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    §5ºÉ vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    A questão peca em dizer que são em todos os casos que é necessário o referendo do Congresso Nacional. Segundo o §5º do art.231 da CF, o referendo deve existir apenas na catástrofe ou na epidemia de risco. No caso de interesse da soberania do País é necessária apenas uma deliberação do CN.

    Portanto, QUESTÃO ERRADA!


ID
833191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a limitações constitucionais do
poder de tributar, a meio ambiente e a direitos e interesses das
populações indígenas.

Com a demarcação de uma reserva indígena que encampe uma área de garimpo de ouro, explorada por uma cooperativa de garimpeiros, a continuação da exploração desse recurso mineral dependerá de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades indígenas envolvidas, assegurada, nos termos da Constituição Federal, a prioridade da lavra da jazida à cooperativa que estava atuando na área.

Alternativas
Comentários
  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

             § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Bons Estudos

  • A Constituição Federal e a legislação ordinária são absolutamente claras em relação à proibição da garimpagem por terceiros dentro de Terras Indígenas. Nenhuma das disposições constitucionais que procuraram legitimar o garimpo organizado se aplicam às terras indígenas, por expressa ressalva constitucional.

    As Terras Indígenas foram expressamente excepcionadas e excluídas da incidência das normas constitucionais que procuraram legitimar as atividades das cooperativas de garimpeiros. O Art. 231, §7º, da Constituição, estatui que: "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, §3º e §4º".

    A Constituição estabeleceu uma clara distinção no tratamento jurídico dado à mineração e ao garimpo em Terras Indígenas. Se, por um lado, a mineração por terceiros está sujeita a condições específicas, por outro lado, o garimpo em Terra Indígena por terceiros é absolutamente proibido.

    Só para ressaltar, explicando a resposta, e valorizar o trabalho de quem mantém essa fonte (
    http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/atividades-economicas/garimpagem-por-terceiros)
  • No que diz respeito à mineração formal nessas terras, o dispositivo constitucional sobre o assunto determina que “a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei” (art. 231, §3º). No mesmo sentido, o artigo 176, § 1° da Constituição, faz referências à atividade minerária em terras indígenas, dizendo que “a pesquisa e a lavra de recursos minerais [...] somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União [...], que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”.
  • Errado
    A questão está quase toda correta, mas tenhamos em mente uma coisa: O garimpo em Terra Indígena por terceiros é absolutamente proibido.
  • vale lembrar apenas do seguinte parágrafo , do artigo 231 da CF.

    § 3º-  O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do CN, OUVIDAS AS COMUNIDADES AFETADAS, FICANDO-LHES ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA LAVRA , NA FORMA DA LEI. 
  • Gabarito: Errado

    A assertiva está parcialmente certa. O erro da questão encontra-se na seguinte expressão: "a prioridade da lavra da jazida à cooperativa que estava atuando na área". Tendo em vista o art. 231 - §7º - da CF, as cooperativas de garimpatigem não terão prioridade nessas atividades. Portanto, a CF veda a garimpagem nas terras indígenas;

    Art. 231 § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º. Art. 174 § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Art. 174 § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
  • Mas o que acontece com o direito que a cooperativa de garimpeiros já detinha antes da demarcação da terra indígena? A resposta está no parágrafo sexto do art. 231 da CF. O contrato, ou seja lá qual instrumento de concessão utilizado, será nulo e extinto sem direito à indenização.


    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
  • As atividades garimpeiras, não serão admitidas dentro das terras indígenas, salvo as atividades garimpeiras desenvolvidas pelos índios.

  • "assegurada, nos termos da Constituição Federal, a prioridade da lavra da jazida à cooperativa que estava atuando na área" = NÃO, POIS ESTÃO SENDO REALIZADAS DENTRO DE AREAS INDÍGENAS. ESTAS ÁREAS SÃO EXCLUSIVAS DOS ÍNDIOS PARA O SEU TRABALHO E SUSTENTO.

  • Já sei como entender a Lógica Paradoxal pela qual o Congresso trata a questão indígena

    1) Mega empresários e Interesses de corporações internacionais

    2) Políticos, Altos cargos do Governo e suas Vantagens

    3) Indígenas

    4) Menores e inimputáveis 

    5) Réus, Presidiários

    6) O Resto

  • Não se assegura nas áreas indígenas a prioridade das cooperativas de Garimpo.

  • Gab. Errado.

    Art. 231 SS 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174 SS 3º e 4 º

  • ► Terras Indígenas:

    • Delimitação / Demarcação → União → Poder Executivo através de ATO DECLARATÓRIO.

    • Inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição;

    Índio → Direito de Posse / Usufruto das riquezas do solo, rios e lagos;

    União → Direito de Propriedade;

    → O que se considera como terra tradicionalmente ocupadas pelos índios?

    [STF] Terras de utilização em CARÁTER PERMANENTE desde a promulgação da CF/88 (05/10/1988).

    • Aldeamentos extintos, ainda que ocupados no passado remoto, NÃO SÃO CONSIDERADOS;

    • Terras utilizadas para sua reprodução / cultura são considerados;

    → Pode haver exploração dos RECURSOS HÍDRICOS / MINERAIS:

    • Com a autorização do CN + OITIVA da comunidade indígena;

    • É assegurado participação dos indígenas nos resultados da lavra;

    • Atividades das Cooperativas Garimpeiras não tem prioridade sobre exploração em áreas indígenas.

    → Atos ocupação / posse / exploração em ÁREAS INDÍGENAS:

    • ATO NULO / EXTINTO, SALVO se houver interesse da União;

    • Não gera indenização a União, SALVO em decorrência de benfeitorias (melhorias) feitas de boa-fé;

  • Não se assegura a prioridade para as cooperativas de garimpo, mas de acordo com o texto constitucional, assegura-se a participação dos resultados da lavra para a comunidade indígena em questão.

  • Art. 231 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174 3º e 4 º

    173

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    231

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


ID
865828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo entendimento do STF,

Alternativas
Comentários
  • A)    "Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente ‘reconhecidos’, e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de ‘originários’, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como ‘nulos e extintos’ (§ 6º do art. 231 da CF)." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
     
    B)    "Ação direta de inconstitucionalidade: Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros – ABRATI. Constitucionalidade da Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência. Alegação de afronta aos princípios da ordem econômica, da isonomia, da livre iniciativa e do direito de propriedade, além de ausência de indicação de fonte de custeio (arts. 1º, IV; 5º, XXII; e 170 da CF): improcedência. A autora, associação de classe, teve sua legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade reconhecida a partir do julgamento da ADI 3.153-AgR, Rel. Min. Celso de MelloDJ de 9-9-2005. Pertinência temática entre as finalidades da autora e a matéria veiculada na lei questionada reconhecida. Em 30-3-2007, o Brasil assinou, na sede da ONU, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. A Lei 8.899/1994 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados." (ADI 2.649, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-5-2008, Plenário,DJE de 17-10-2008.)
  • C)    “O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isso por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.” (RE 607.381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 17-6-2011.) No mesmo sentidoAI 553.712-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-2006, Segunda Turma, DJ de 24-11-2006.
     
    D)    "Para obtenção de medicamento pelo SUS, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema." (STA 334-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 24-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)

    E)   STF Súmula Vinculante nº 12 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1
    Cobrança de Taxa de Matrícula nas Universidades Públicas - Constitucionalidade
       A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
     
  • Caros, eis a justificativa para anulação do CESPE:

    QUESTÃO

    GABARITO PRELIMINAR

     

    GABARITO DEFINITIVO

     

    SITUAÇÃO

     

    10

     

     

     

    C

     

     

     

    -

     

     

     

    Deferido com anulação

     

     

     

    Da forma em que está redigida, a opção apontada como gabarito não expressa o correto entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema nela tratado, consubstanciado no RE 607.381-AgR. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

  • Continuando:
    OBSERVAÇÃO PESSOAL
    : Creio que o erro da assertiva esteja em "podendo o requerente pleiteá-los de qualquer estado da federação", quando o correto seria de qualquer ente federativo.
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROTELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 196 da CF impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes federativos garantirem recursos em seus orçamentos para implementação das mesmas. (arts. 23, II, e 198, § 1º, da CF). 3. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional. 4. In casu, o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida. 5. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido. (RE 607.381-AgR, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz FUX, DJe 16/06/2011).


ID
867400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

Alternativas
Comentários
  • "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições." (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.)
  • Art. 231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  • Sei que o Wikipédia não é confiável, mas de acordo com o site, a alternativa A estaria corrteta. Qual o erro? A palavra "exclusiva"?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_ind%C3%ADgenas
  • O erro está em subsolo...
  • § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    Avante!!!

  • CF, art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Gabarito: D

    a) permitem-lhes o usufruto exclusivo das riquezas de solo, subsolo, rios e lagos nelas existentes.

    Errado. Os recursos do subsolo não está assegurado para os índios pela CF/88, sendo-os bens da União - conforme disposto no art. 20, IX, da CF;
        b) podem ser utilizadas para a atividade garimpeira, desde que em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico-social.

    Errado. A atividade de garimpagem favorecido pelo Estado não se aplica as terras dos índios, segundo disposto no art. 231, §7º, da CF;
        c) geram o direito à propriedade à comunidade indígena que as habita, porém os direitos sobre elas prescrevem caso permaneçam abandonadas por mais de quinze anos.

    Os índios não possuem direito à propriedade e sim a posse e os direitos sobre suas terras são imprescritíveis;
        d) são, segundo disposição expressa da Constituição Federal, inalienáveis e indisponíveis.

    Certo, art. 231 §4º CF;
    Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
        e) podem ser economicamente exploradas, desde que o Senado autorize, garantindo-se à comunidade indígena afetada a participação nos lucros obtidos com a exploração.

    A autorização para exploração deve-se ao Congresso Nacional e não ao Senado - art. 231, § 3º, da CF;
    Art. 231 § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
     
  • a) permitem-lhes o usufruto exclusivo das riquezas de solo, subsolo, rios e lagos nelas existentes. - ERRADA. Correção: Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    b) podem ser utilizadas para a atividade garimpeira, desde que em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico-social. - ERRADA. 

    Correção: § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenaspodem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional [Câmara dos Deputados + Senado Federal], ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    c) geram o direito à propriedade à comunidade indígena que as habita, porém os direitos sobre elas prescrevem caso permaneçam abandonadas por mais de quinze anos. - ERRADA. 

    Correção: § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    d) são, segundo disposição expressa da Constituição Federal, inalienáveis e indisponíveis. - CERTA. 

    Art. 231. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    e) podem ser economicamente exploradas, desde que o Senado autorize, garantindo-se à comunidade indígena afetada a participação nos lucros obtidos com a exploração. - ERRADA. 

    Correção:  § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional [Câmara dos Deputados + Senado Federal], ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Bons estudos e boa sorte!

  • A] não permite o usufruto da riqueza do subsolo

    B] não há de se falar em atividade garimpeira

    C] não geram direito à propriedade, pois esta é da União

    D] Gabarito

    E] desde que o Congresso Nacional autorize

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • A alternativa A está errada ao enumerar o "subsolo".

    Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes


ID
886624
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.


( ) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.


( ) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.


( ) As terras indígenas são inalienáveis.


( ) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.


( ) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "b)"

    (V) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes. 
     
    Vide art. 231 da CF, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
     
     

    (V) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis. 
     
    Vide art. 231 da CF, § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    (V) As terras indígenas são inalienáveis. 
     
    Vide art. 231 da CF, § 4ºAs terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    (F) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo. 

    Vide art. 232 da CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.



    (F) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados. 
     
    Art. 231 da CF, § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
     
  • Gabarito: B

    (V) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.

    Art. 231 § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    (V) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.
    Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    (V) As terras indígenas são inalienáveis.
    Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    (F) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.

    Segundo o texto constituvional - Art. 232 da CF/88 -, as organizações indígenas são parte legítima para ingressa em juízo;
    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    (F) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.
    De acordo com o texto da cosntituição federal em seu art. 232 §3º, os recursos hídricos em terras indígenas podem ser efetivados, desde que autorizado pelo Congresso Nacional.

    Art. 231 § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • (V) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.

    Art. 231 (...)

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    (V) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.
    Art. 231 (...)

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    (V) As terras indígenas são inalienáveis.
    Art. 231 (...)

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    (F) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    (F) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.

    Art. 231 (...)

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - dos índios e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 231, § 2º, CF: Art. 231,§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    ( V ) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 231, § 4º, CF: Art. 231,§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    ( V ) As terras indígenas são inalienáveis.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 231, § 4º, CF: Art. 231,§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    ( F ) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.

    Falso. Na verdade, as organizações indígenas são partes legítimas, sim, para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, nos termos do art. 232, CF: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    ( F ) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.

    Falso. Podem, sim, ser efetivados, todavia, é necessário autorização do Congresso Nacional, conforme se lê no art. 231, § 3º, CF: Art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Portanto, a sequência correta é V - V - V - F - F.

    Gabarito: B


ID
926125
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, prescrevendo ainda que:

I. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

II. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

III. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, que não poderão participar nos resultados da lavra.

IV. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são passíveis de prescrição, na forma da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ART. 231 da CF
    I e II : CORRETO



    III. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, que não poderão participar nos resultados da lavra.


    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    IV. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são passíveis de prescrição, na forma da lei.

    § 4º(...)e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • I - Art. 231, §1º da CF/88:

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    II - Art. 231, §2º da CF/88

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Apenas complementando: o item III apresenta dois erros. O primeiro refere-se à autorização para o aproveitando dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras em indígenas, a qual não será efetivada pelo Presidente da República e sim pelo Congresso Nacional; o segundo refere-se ao fato de que é assegurada aos indígenas a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Bons estudos a todos!
  • Gabarito letra C

    Art. 231  § 3 - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

     § 4 - As terras de que trata esse artigo ( no caso a questão fala da terra dos indios) são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. 
  • Os arts. 231 e 232, da CF/88 dispõem sobre direitos dos índios.


    Segundo o § 1º, do art. 231, da CF/88, são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Correta a afirmativa I.


    O § 2°, do art. 231, da CF/88, prevê que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Correta a afirmativa II.

    De acordo com o § 3º, do art. 231, da CF/88, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Portanto, incorreta a afirmativa III.


    O § 4º, do art. 231, da CF/88, estabelece que as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Incorreta a afirmativa IV.


    RESPOSTA: Letra C


  • I. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. CERTO
    II. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. CERTO
    III. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, que não poderão participar nos resultados da lavra. ERRADO. Poderão participar nos resultados da lavra.
    IV. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são passíveis de prescrição, na forma da lei. ERRADO. São inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (Tudo "i" de índio")

     

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • GABARITO C

    I. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    CERTO

    CF Art. 231

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    II. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    CERTO

    CF Art. 231

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    III. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, que não poderão participar nos resultados da lavra.

    ERRADO

    CF Art. 231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    IV. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são passíveis de prescrição, na forma da lei.

    ERRADO

    CF Art. 231

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    SENTA O DEDO NESSE LIKE!!!

  • BIZU: NO CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS, (ART.231 e 232) - SÃO CITADOS SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL, A UNIÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO; O RESTANTE É BALELA!


ID
956953
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NAO SE PODE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Em relação a alternativa A:

    DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. O MARCO REFERENCIAL DA OCUPAÇÃO É A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS SALVAGUARDAS INSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. 1. A configuração de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do art. 231, § 1º, da Constituição Federal, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula 650, que dispõe: os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. 2. A data da promulgação da Constituição Federal (5.10.1988) é referencial insubstituível do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios (RE 219.983, DJ 17.9.1999; Pet. 3.388, DJe 24.9.2009). 3. Processo demarcatório de terras indígenas deve observar as salvaguardas institucionais definidas pelo Supremo Tribunal Federal na Pet 3.388 (Raposa Serra do Sol). 4. No caso, laudo da FUNAI indica que, há mais de setenta anos, não existe comunidade indígena e, portanto, posse indígena na área contestada. Na hipótese de a União entender ser conveniente a desapropriação das terras em questão, deverá seguir procedimento específico, com o pagamento de justa e prévia indenização ao seu legítimo proprietário. 5. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.

    (RMS 29087, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)

    Em relação a alternativa B:

    "Atribuições do Ministério Público: matéria não sujeita à reserva absoluta de leicomplementar: improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do art.66, caput e § 1º, do CC (Lei 10.406, de 10-1-2002). O art. 128, § 5º,da Constituição, não substantiva reserva absoluta a lei complementar paraconferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, naUnião ou nos Estados-membros. A tese restritiva é elidida pelo art. 129da Constituição, que, depois de enumerar uma série de ‘funções institucionaisdo Ministério Público’, admite que a elas se acresçam a de ‘exercer outrasfunções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidadespúblicas’. Trata-se, como acentua a doutrina, de uma ‘norma de encerramento’,que, à falta de reclamo explícito de legislação complementar, admite que leisordinárias – qual acontece, de há muito, com as de cunho processual – possamaditar novas funções às diretamente outorgadas ao Ministério Público pelaConstituição, desde que compatíveis com as finalidades da instituição e àsvedações de que nelas se incluam ‘a representação judicial e a consultoriajurídica das entidades públicas’." (ADI 2.794, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-12-2006,Plenário, DJ de 30-3-2007.)


  • RMS N. 24.699-DF
    RELATOR: MIN. EROS GRAU
    EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PODER DISCIPLINAR. LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ATO DE IMPROBIDADE. 1. Servidor do DNER demitido por ato de improbidade administrativa e por se valer do cargo para obter proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com base no art. 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 e art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90. 2. A autoridade administrativa está autorizada a praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida expressamente a ela atribuir essa livre atuação. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração. 3. Processo disciplinar, no qual se discutiu a ocorrência de desídia - art. 117, inciso XV da Lei n. 8.112/90. Aplicação da penalidade, com fundamento em preceito diverso do indicado pela comissão de inquérito. A capitulação do ilícito administrativo não pode ser aberta a ponto de impossibilitar o direito de defesa. De outra parte, o motivo apresentado afigurou-se inválido em face das provas coligidas aos autos. 4. Ato de improbidade: a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92 não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, caberia representação ao Ministério Público para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão. Recurso ordinário provido.
    * noticiado no Informativo 372

  • Sobre a alternativa errada, letra A, entendo que faz-se necessário um comentário mais detalhado.

    Conforme nossa colega colacionou, o STF sumulou o seguinte verbete:

    Súm. nº 650 - "Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto."

    Daí a correção da parte final da alternativa: não incluem as áreas que remotamente foram aldeamento indígena. É o que consta da súmula.

    Todavia, a incorreção da alternativa paira sobre as áreas de perambulação. Que seria?

    O professor aposentado da USP Dalmo Dallari nos lembra que há um conceito chamado de área de perambulação. “Não existe na Constituição um limite para área indígena. Não é o tamanho, mas a ocupação”.

    Vamos conferir um julgado? Vejamos:

    O território indígena é constituído não só pela área efetivamente ocupada pelo grupo tribal, isto, a que circunda a aldeia e as roças, mas também as imprescindíveis à conservação de sua identidade étnico-cultural. (...)”. (TRF – 1ª Região – Quarta Turma - Apelação Cível nº 90.01.14365-2/MT – Rel. Juiz. Mário César Flores – Julg. De 24.06.1998)

    Daí chegarmos a conclusão de que as áreas de perambulação estão inclusas nas terras tradicionalmente ocupadas pelos indíos.

    Bons Estudos.


  • Qual o erro da "B"??

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

  • Lembrando que o Presidente possui iniciativa às Leis do MP

    Abraços


ID
967828
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos indígenas, nos termos da Constituição da República, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)Errada
    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
    B) Errada .
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    C)Errada
    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
    D)Correta
    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    E)Errada
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
  • Muito cuidado com a alternativa C. Vide artigo 231 da CF:

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    É só isto que está errado. A propriedade é da União, mas a posse é dos índios, permanentemente
  • O erro da alternativa "B" reside no fato de divergir do texto da CF/88 em seu artigo 232:

    "Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

    Na questão foi utilizado o seguinte final: "
    devendo o Ministério Público atuar obrigatoriamente como litisconsorte necessário."

    Não há necessidade do MP atuar como litisconsorte necessário, apenas intervir.

    Espero ter ajudado.
  • Comentário sobre a letra E
    "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direito de ter uma justiça própria, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

    O artigo 5º da CF, em seu inc. XXXVII, prescreve que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Dessa forma, não se pode afirmar que eles/índios têm uma "justiça própria".
  • Gabarito D.

    CF art 231, parágrafo 1.


ID
971596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue o item seguinte.


A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Errado

    A propriedade das terras ocupadas pelos índios é da União. Aos índios cabe, tão-somente, a posse permanente. É o que diz a Constituição nos seguintes artigos:

    Artigo 20: "São bens da UniãoXI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".

    Artigo 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
  • Apenas a posse, a terra é de propriedade da União.
  • Incrivelmente essa mesma questão caiu na prova de Agente e Escrivão da PF em 2009.

    CESPE CESPE !!!

    Vejam:

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

  • Justificativa do Cespe:

    "Errado.
    O gabarito está correto. A CF não reconheceu aos índios a propriedade sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas apenas a posse.

    De acordo com o que estabelece o art. 231, § 1º da CF,

    "
    São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    "

    Portanto, a CF atribuiu aos índios apenas a posse, o usufruto, não a propriedade, a qual permanece com a União a teor do disposto, inclusive, no art. 20 da CF. Daí o erro da questão, ao afirmar que a CF atribuiu aos índios a propriedade das terras que tradicionalmente ocupam. A questão foi clara ao afirmar que a CF reconheceu "propriedade e posse", quando a CF somente reconheceu a posse permanente. Alguns candidatos consideram posse e propriedade institutos idênticos, quando tal premissa é equivocada. Não há qualquer fundamento para a anulação.
    "

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • ERRADO. Pois não reconhece a propriedade e sim a posse.
    Art. 231  § 2 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos indios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Muito interessante a questão! Minha contribuição se limita a trazer para todos um exemplo de questão que aborda o tema de forma diferente.

    Bom, todos sabem que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios é bem da União (CF, art. 20, XI); a maioria também sabe que aos índios é dada apenas a posse e usufruto das terras (art. 231, § 2º).
    Enfim, vamos a dica que prometi: diante dessas informações já vi questão do CESPE acrescentando sorrateiramente o SUBSOLO como objeto de usufruto dos índios, o que está equivocado, diante do próprio art. 20, inciso IX (os recursos minerais, inclusive os do subsolo;).

    A questão trazia a letra do art. 231, § 2º, acrescentando subsolo, assim: 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos indios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo, dos rios e dos lagos nelas existentes. = ERRADO

    FIQUEM ESPERTOS!!!

    "Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na angústia." (Salmo 46:1)
  • Somente a  POSSE. Propriedade graças a deus eles jamais terão.

  • mais uma que caí, na pressa o cara se passa mesmo.


    já dizia Wilian Douglas: há três mandamentos básicos para nós. 1) aprender a nos organizar; 2) aprender a estudar; 3) aprender A FAZER PROVA!!!!!!!!!!

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Os índios detém apenas a posse das propriedades que ocupam, pois são consideradas bens da União e, portanto, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis.

  • Há propriedade é dá União.

    Há posse é dos índios.

  • Os índios tem POSSE PERMANENTE, pois as terras ocupadas são de propriedade da União......


    i. Artigo 20: "São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".

    ii. Artigo 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".

  • A questão errada, outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.

  • Errada, a Cf/88 não reconheceu a propriedade, somente a posse.

  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

     

    POSSE: ÍNDIOS

    PROPRIEDADE: UNIÃO

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Segundo a CF:

    Indios = Posse

    União = Propriedade

  • ERRADA!

    Mesma questão caiu no concurso da DPF:

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos) A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam. E

     

  • A CF reconheceu a POSSE aos indios e a propriedade é da UNIÃO! 

  • QUESTÃO ERRADA.

    231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas e tradições, e os direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam,(direito a propriedade Não, somente a posse permanente) competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos seus bens;

  • É imporante salientar que o cespe adora falar que os índios tem propriedade nas terras, quando somente têm posse.

     

  • A r t . 231.

    São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

    .

  • Apenas posse...

  • Indios possuem apenas a posse permanente.

  • INDÍGENAS - POSSE PERMANENTE

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos índios. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 20 - São bens da União: [...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Portanto, da interpretação constitucional, tem-se que: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, e constituem, portanto, propriedade desta. Contudo, a CF/88, como se observa no art. 231, §1º, garantiu aos índios a posse dessas terras, somente.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Propriedade é da União

    O Índio tem a posse

  • Reconheceu aos índios apenas a posse das terras ocupadas por eles.
  • ERRADO

     

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

  • Apenas a posse

  • Errado. A CF reconheceu apenas a posse, a propriedade dessas terras pertence a União.

    COMO FORMAR MENTES BRILHANTES - DR. AUGUSTO CURY - https://go.hotmart.com/B13384603G?ap=3236

  • Apenas a posse
  • Apenas a posse.

    GAB. E

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • POSSE sim! PROPRIEDADE não!

  • Propriedade não foi garantida! Esta pertence a União.

  • Propriedade: União

    Posse: Índios

  • propriedade não posse sim
  • Errada, conforme art. 20, XI da CF/88, as terras são bens da União.

  • Observem que é questão repetida. A banca cobrou isso na prova de 2000

  • so a posse

  • O QC repete mais questões que a própria banca Cespe. hahah

  • propriedade não

    posse sim

  • Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

  • O índio só tem a posse das terras. A propriedade é da união

  • Nos termos da CF, artigo 20, inciso XI:

    São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    União = Propriedade.

    Índios = Posse, direito de usufruto exclusivo das riquezas provenientes dos solos, rios e lagos + participação nos resultados da lavra. Propriedade não!!!

    Gabarito errado.

  • GAB E

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    UNIÃO DEMARCA, PROTEGE E É PROPRIETÁRIA.

      Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. ÍNDIOS TÊM DIREITO A PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO

     5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    CATÁSTROFE OU EPIEDEMIA = REMOVER DEPOIS REFERENDO DO CONGRESSO.

    INTERESSE DA SOBERANIA = PRIMEIRO DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO DEPOIS REMOVE-LOS.

  • Os índios não têm a PROPRIEDADE das terras que tradicionalmente ocupam, eles têm somente a POSSE.

  • Lembrar que os índios têm direito de usufruto exclusivo das riquezas provenientes dos solos.

    Riquezas do subsolo são da União.

  • ÍndioS = poSse

    uniãO = prOpriedade

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gab: Errado.

    Os índios possuem a POSSE PERMANENTE.

    Propriedade não.


ID
995545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca na ordem judicial,  julgue o item subsequente.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

Alternativas
Comentários
  • O item está CERTO.
     
    Nos termos do inc. XI do art. 20 da CF, de 1998, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União. E, nos termos do CC, de 2002, os bens pertencentes às pessoas de Direito Público [como é o caso da União] são PÚBLICOS. (Fonte: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/provas-da-pf-2013-comentadas)
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas,
    crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente  ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre  elas, imprescritíveis.
  • Na CF;  São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens e essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis
    E vedada a remocão dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.  
    Não se aplica as terras indigenas no disposto no Art. 174, §§ 3º e 4º.

  • “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.” (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJde 14-2-1997.)
  • Alguém sabe definir o conceito de indisponibilidade, com relação aos bens públicos? Pesquisando, só encontro os conceitos de impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade... Obrigada!

  • A questão funda-se basicamente em dois dispositivos constitucionais:

    "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, (...), são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    FUNDAMENTO:

    Art. 231, § 4º: As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    "incluídas no domínio constitucional da União Federal"

    FUNDAMENTO:

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 

  • São bens de uso especial, certo ? Logo, são patrimônio indisponível, fora do comércio.

  • João, concordo com vc, em parte! Mas reza o Código Civil que os bens especiais gozam da cláusula de inalienabilidade até quer perdure tal condição. Caso o bem, ainda que especial ou de uso comum, sejam desafetados, poderão entrar no rol dos bens alienáveis... ok?  Abraços e bons estudos a todos.

  • Pet 3.388 / RR – STF - 2013

    (...)Ingarikó, Makuxi, Taurepang e Wapixana sobre a Terra Indígena denominada Raposa Serra do Sol(...)situada nos Municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã,

    Estado de Roraima, está circunscrita aos seguintes limites:

    [...] Art. 3º A terra indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição. (...) Mostra-se incontroverso que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são aquelas por eles

    habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes

    e tradições – artigo 231 da Constituição Federal –, cabendo-lhes a posse permanente(...)

    Súmula 650 do STF: Os incs. I e XI do art. 20 da CF/88 não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.» De acordo com retificação publicada no DJ de 29/10/2003, 30/10/2003 e 31/10/2003. De acordo com a retificação publicada no D.J. de 29/10/2003.

    • Referências: CF/88, art. 20, I e XI

  • CF, Art 231, § 4º - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Art. 231 - Inc. 2: As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Para acrescentar mais conteudo\; Registra-se que as terras indigenas possui natureza sui generis, vejamos:

    " De acordo com o Código Civil, são bens públicos (art. 99):

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, bens de uso comum do povo são "aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração" [07]. Já para José dos Santos Carvalho Filho, tais bens são "aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos", acrescentando que "nessa categoria de bens não está presente o sentido técnico de propriedade, tal como é conhecido esse instituto do Direito" [08].

    Ora, é claro que as terras indígenas não são de livre utilização por qualquer pessoa. Ao contrário, destinam-se especificamente à reprodução física e cultural dessas populações (art. 231, §1º), devendo ser demarcadas e protegidas pela União (art. 231, caput). A demarcação e a proteção têm por objetivo, claramente, evitar o acesso não autorizado de pessoas, o que poderia alterar o regime de produção econômica e cultural típico das sociedades indígenas. Logo, não se trata de bens de uso comum do povo.

    Entretanto, tais terras também não são bens de uso especial. Segundo Di Pietro, essa categoria inclui "todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins". [09] Como se vê, também aqui não se incluem as terras indígenas, a não ser que se estenda demasiada e indevidamente o conceito de utilização pela Administração Pública. Afinal, quem utiliza essas terras são os próprios índios, não a Administração. A esta cabe, tão somente, demarcá-las e protegê-las.

    Por fim, obviamente não são bens dominicais, uma vez que, por expressa determinação constitucional, são inalienáveis.

    Disso decorre que, como bens públicos por enumeração constitucional, as terras indígenas integram uma categoria sui generis, pois não se incluem na estreita e específica classificação dos bens públicos para o Direito Administrativo (embora seja certo que, se fosse imprescindível um enquadramento em tal classificação, a categoria mais próxima seria a dos bens de uso especial, como afirma a maior parte da doutrina)."

    disponivel em  https://jus.com.br/artigos/10804/usufruto-exclusivo-das-terras-indigenas

  • Conforme texto Constitucional, temos que: Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis” (Destaque do professor).

    A assertiva, portanto, está certa.


  • CF - Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre  elas, imprescritíveis. 

    Detalhe, os direitos sobre elas, imprescritíveis, significa que as terras são inusucapíveis. Não se pode valer do instrumento usucapião 

  • PRESCRIÇÃO AQUISITIVA: é aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. É instituto relacionado, exclusivamente, aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso. Fonte: jusbrasil.com.br

    PROPRIEDADE - UNIÃO     

    POSSE - ÍNDIOS

  • Art 231 CF.parceiro se os indíos estiverem lá já era,As terras serão inalienáveis e indisponíveis.

  • sobre prescrição aquisitiva: site lfg

     

    Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso.

     

    ou seja,se uma pessoa ocupar terras indígenas por determinado tempo e mesmo que cumpra os requisitos para usucapião, este (a) não poderá ocorrer por VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (SÃO TERRAS IMPRESCRITÍVEIS, INSUSCETÍVEIS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA).

     

    qualquer erro me avisem :)

  • GABARITO:C


    Conforme texto Constitucional, temos que: Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis” (Destaque do professor).

  • Questão correta: Conforme o art. 231 § 4º - As terras de que tratam este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • CORRETO

     

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

  • insuscetíveis de prescrição aquisitiva = imprescritível

    dá um nó, viu

  • Aquele medo de marcar como CERTO, sendo CESPE, qualquer virgula é motivo para considerar como errada.

  • indio

     4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre  elas, imprescritíveis.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • gab:certo

    a questão tenta ludibriar o candidato com a "dificil redação", a letra da lei para tornar mais facil a compreensão:

    Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Essa questão caiu quantas vezes, hem?

  • GAB C § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • CF 88 / art.231:

    São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • DOS ÍNDIOS

      Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
995893
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a:

    "CPI: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231). A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/1988, art. 231, § 5º). A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito, passível de comprometimento do seu status libertatis. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições." (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-6-2001, Segunda Turma, DJ de 14-10-2005.)


  • Está incorreta, a alternativa b, na qual consta ser a Constituição de 1988 “antropocêntrica, antiutilitarista e plural, o que possibilita ao Poder Público, no processo de tomada de decisões, o acolhimento de razões religiosas ou metafísicas”. É essa, pelo menos, a visão de Daniel Sarmento: “as decisões adotadas pelo Estado [...] devem ser justificadas em termos de razões públicas [...] não em [...] compreensões religiosas, ideológicas ou cosmovisivas particulares de um grupo social, ainda que hegemônico”

  • Questão de semântica: 

    Utilitarismo: Doutrina que vê no útil o valor supremo da vida.2 Espírito, caráter ou qualidade utilitários. 3 Tendência das ações que procuram o útil.

    Assim, dizer que a CF é antiutilitarista, contraria a premissa que é plural e antropocêntrica.

    Fonte:http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=utilitarismo

  • COMPLEMENTO IMPORTANTE!!

    c) para o Supremo Tribunal Federal, as políticas de inclusão englobam não só redistribuição de recursos, mas também reconhecimento das diferenças, na perspectiva de uma sociedade plural;


    CORRETO!

    O que é Justiça de Distribuição e Justiça de Reconhecimento?

    O conceito de justiça, desde os gregos, sempre teve uma conotação de distributividade, de "dar a cada um o que é seu". A noção de injustiça social, p. ex, diz respeito à correção da desigualdade na distribuição de renda. Como resolver esse problema? Através de políticas que tratem igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade. A isso se chama justiça de distribuição. Para se promover a justiça de distribuição o fator de discriminação (raça, gênero etc) deve sumir. Ou seja, brancos não podem ganhar mais do que negros, homens não podem ganhar mais do que mulheres, se todos eles desempenham as mesmas funções. Com o desaparecimento do fator de discriminação (cor, sexo etc) haverá uma maior igualdade na distribuição da renda.

     

    Percebeu-se todavia, que a simples distribuição da renda não é suficiente para se alcançar uma sociedade onde todos sejam tratados com dignidade. Há grupos sociais que são tidos como minoritários e que por isso são-lhes negados direitos.

     

    É o caso, por exemplo, dos homossexuais. Como o homossexualismo está presente em todas as classes sociais, não é a distribuição de renda que fará com que eles consigam ter acesso a direitos. Em tal situação, é necessária a justiça de reconhecimento, ou seja, a promoção desse grupo para que ele seja cada vez mais visto, aceito e reconhecido pela sociedade. Há grupos, como os negros e as mulheres, que são "bivulneraveis", ou seja, carecem de distribuição (ganham menos ainda que executem o mesmo trabalho) e de reconhecimento (são vítimas de preconceitos e tem direitos negados).

     

    No caso da justiça de reconhecimento, ao contrário da justiça de distribuição, a solução passa não pela eliminação do fator de discriminação, mas sim pela sua reafirmação! Ao invés de "apagar" é preciso "acender" com o fortalecimento do gênero, da raça, da opção sexual, para que eles sejam vistos e reconhecidos. Esta é a razão pela qual as cotas para negros, independente de terem estudado em escola pública ou particular, atende a um só tempo à justiça de distribuição e à de reconhecimento.



    Comentários extraídos do instagram do professor Ricardo Melo Jr - LINK: http://yooying.com/p/1336347505764293859


ID
1043530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue o item subsequente.

A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Na verdade a CF assegura aos índios a posse e não a propriedade das terras, já que estas pertencem a União, nos termos do art. 20, XI, CF.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Art. 20 CF. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Conjugando os comentários dos colegas: A POSSE é dos índios e a PROPRIEDADE é da União.
  • Lembrar que índio não tem propriedade, tem posse
  • A propriedade é da União


  • A questão errada, outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.


  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

     

    POSSE: ÍNDIOS

    PROPRIEDADE: UNIÃO

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Somente a posse.... a propriedade é da União!!! 

     

    "PERSEGUINDO UM SONHO"

  • Apenas a fim de incrementar, como não vi nenhum comentário a respeito abaixo, a CF reza no Art. 231, §2º: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes". 

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    Espero ter contribuído...

  • ERRADO, a CF garante a posse permanente do indío (Art. 231 § 2), mas as terras são de  propriedade da União (Art. 20, XI)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos índios. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 20 - São bens da União: [...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Portanto, da interpretação constitucional, tem-se que: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, e constituem, portanto, propriedade desta. Contudo, a CF/88, como se observa no art. 231, §1º, garantiu aos índios a posse dessas terras, somente.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Gabarito Errado

    As terras são de  propriedade da União.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Possuem a posse permanente. Não há propriedade.

  • Estou calegado de fazer esta questão

  • Possssseeeeeee

  • Os índios tem a posse, mas a propriedade é da União.

  • Só posse.

    GAB. E

  • POSSE, SIM.

    PROPRIEDADE DA UNIÃO.

  • A POSSE é dos índios e a PROPRIEDADE é da União.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • Garantiu a POSSE, pois a PROPRIEDADE é da União!

    Gabarito: ERRADO

  • Faço assim: Só lembrar que quem toma posse é uma pessoa. Ou seja, quem tem a posse é o índio, e não a união.

    Com isso, automaticamente, você lembrará que quem tem a propriedade é a união.

    Posse: Índio

    Propriedade: União

  • a posse, não propriedade. a propriedade é da União. eles apenas usam.
  • ERRADO, SOMENTE A POSSE....

  • Posse: Índios

    Propriedade: União

  • tá bom home todo mundo já ta cansado dessa brincadeira de posse/propriedade, desde 2000 que cai

  • Errado

    ÍNDIOS --> POSSE

    #PERTENCEREMOS

  • ÍNDIOS

    1. POSSE
    2. USUFRUTO ( SOLO, RIOS, LAGOS )

    OBS:

    QUILOMBOLAS → TEM PROPRIEDADE

    DOMINGO = SEGUNDA. É RETA FINAL

    #BORA VENCER

  • Propriedade não!!!

    SOMENTE A POSSE

    A propriedade é da UNIÃO.

  • Posse: Índios

    Propriedade: União

  • GABARITO ERRADO

    POSSE: ÍNDIO

    PROPRIEDADE: UNIÃO

    União diz: "Que se f#@! os índios, nós que manda."

  • gab e

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    propriedade: União, listada no art 20 CF

  • Só posse, senão o Índio vende tudo pro tio San.

  • Gabarito: E

    Somente a posse, não a propriedade.

    Bons estudos.

  • Posse Apenas !

    A luta continua.

  • APENAS A POSSE, TCHAU.

  • Gabarito: Errado

    Porque os índios só tem a posse.

  • Colegas, olha essa outra questão pra ajudar.

    Q15415 A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas. (CERTO)

  • SOMENTE posse.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Posse sim. Propriedade não.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • Gabarito: Errado

    Posse é dos índios.

    Propriedade é da União.

    Esperando o tempo Dele e sei que é formoso, esse tempo.

  • GAB E

    art 20 CF São bens da União

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • apenas posse

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1054165
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às terras indígenas, não é possível dizer. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a incorreta, devendo ser assinalada.


    Artigo 174, § 3º: "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros".


    Artigo 174, § 4º: "As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".


    Artigo 231/CF: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".


    Artigo 231, § 7º/CF: "Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º".

  • Complementando:


    art 231. 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Bons estudos.

  • Não entendi se era pra marcar a errada ou a certa rs

  • GABARITO : D

    Questão que tem por objeto a literalidade do art. 231 da CRFB.

    A : VERDADEIRO

    CF. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    B : VERDADEIRO

    CF. Art. 231. § 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    C : VERDADEIRO

    CF. Art. 231. § 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    D : FALSO

    CF. Art. 231. § 7.º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    CF. Art. 174. § 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. § 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    E : VERDADEIRO

    CF. Art. 231. § 2.º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.


ID
1072936
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às terras indígenas, considerada a disciplina constitucional e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CF:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A resposta não pode ser letra C, pois o § 2º do art. 231 afirma que "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes", e a questão nega tal exclusividade.

  • A questão pede segundo a Jurisprudência também, essa questão foi criada para explorar o caso da Raposa Serra do Sol. Uma das condições impostas pelo STF foi essa:

    3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando-se-lhes participação nos resultados, na forma da lei;

    O dispositivo que você mencionou permite aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do SOLO. 
  • Excelente comentário, Lupan. 

  • Prezado Du R.


    Acredito que esse seja o motivo da letra A estar errada:


    Regra Geral: VEDAÇÃO A REMOÇÃO DOS ÍNDIOS DE SUAS TERRAS:

    EXCEÇÕES (art. 231, p. 5, CF:

    - caso de catástrofe ou epidemia: remoção ad referendum do Congresso Nacional

    - no interesse da soberania do País: remoção após deliberação do Congresso Nacional

     

    Caso esteja errada, por favor me corrijam!

  • Não entendi a parte em negrito da alternativa C, pois a CF (art. 231, p. 5) diz que autorização deve ser dada pelo Congresso Nacional.


    "o usufruto dos índios não lhes confere o direito exclusivo

    de explorar recursos minerais nas terras que

    tradicionalmente ocupem, dependendo de autorização

    da União, nos termos de lei específica, a exploração

    da mineração como atividade econômica.


    Alguém poderia esclarecer??

  • Tbm marquei a letra "A", mas acho que está errada por incompletude do art. 231, §5º da CF. 

  • Alguem sabe qual o   erro na alternativa b?

  • Qual seria o erro da A????????///

  • No caso da alternativa A, o erro está em generalizar o Ad referendum, pois em:

    - caso de catástrofe ou epidemia co Ad Referendum DO CONGRESSO NACIONAL

    - caso de interesse da soberania do país APÓS DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL


    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • a única justificativa para a alternativa "a" não ser considerada certa, seria o fato de ela não estar completa de acordo com o § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Questão mal elaborada!!!

  • Amigo Roberto, acredito que o erro na letra "B" seja em razão de ter acrescentado "mediante autorização do Congresso Nacional", haja vista no caput do art. 231, apenas fale que a compete à União demarcá-la.

  • Comentários ao ERRO da letra B:


    Pet 3388, STF: 

    "A DEMARCAÇÃO COMO COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO. Somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente, nada impedindo que o Presidente da República venha a consultar o Conselho de Defesa Nacional (inciso III do § 1º do art. 91 da CF), especialmente se as terras indígenas a demarcar coincidirem com faixa de fronteira. As competências deferidas ao Congresso Nacional, com efeito concreto ou sem densidade normativa, exaurem-se nos fazeres a que se referem o inciso XVI do art. 49 e o § 5º do art. 231, ambos da Constituição Federal."


    Assim, não há que se falar em autorização do Congresso Nacional na demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, cuja competência é da União, por ato do Presidente da República.

  • Pessoal, não entendi por que a correta é a letra C, pois a autorização é do Congresso Nacional e não da União. Se alguém puder me explicar, obrigada.


  • Essa questão n foi anulada? 

  • Comentem a D, bando de acomodados kkk

  • Bem, todo mundo já entendeu que, segundo o art. 231 § 3°, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional. Então de onde vem a previsão da necessidade de autorização em lei específica por parte da União de que fala a alternativa C?

    Essa previsão não está nos artigos 231 ou 232 e sim lá atrás, no artigo 176, § 1°. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de
    exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo  somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

  • Vitor, realmente a resposta foi mal formulada e duvidosa, uma vez que não coincide com o disposto no art. 231. p. 3 da CR/88. Mas, tentando entender a resposta, acredito que a autorização da União, no caso, seja feita nos termos de lei autorizativa do Congresso Nacional.

    Espero ter ajudado.
  • STF: [...] declarando constitucional a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e determinando que sejam observadas as seguintes condições: (i) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, § 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar; (ii) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional; (iii) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando-se-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei; (iv) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira; (v) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI; (vi) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI; (vii) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação; (viii) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; [...]

  • Justificativa da letra D)

    Existe uma exceção em que poderá haver indenização nos casos em que a ocupação se deu de boa-fé. Nesses casos poderá ser indenizado pelas benfeitorias realizadas.

    Segue comentário do Dizer o direito. 

     

    "Os não índios que forem retirados das terras demarcadas deverão ser indenizados?

    NÃO. Em regra, os não índios que forem retirados das terras demarcadas não têm direito à indenização. Isso porque eles estavam ocupando terras que pertenciam à União. Logo, mesmo que tivessem supostos títulos de propriedade, estes seriam nulos porque foram expedidos em contrariedade com o art. 20, XI e art. 231 da CF/88. 

    Exceção: tais pessoas poderão ser indenizadas pelas benfeitorias que realizaram no local, desde que fique provado que a ocupação era de boa-fé.

    Se estiverem de má-fé, não terão direito nem mesmo à indenização pelas benfeitorias."

  • Em relação a alternativa C:

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

     

    A princípio achei que a autorização seria exclusiva do Congresso Nacional, porém este artigo também cita autorização da União e foi nele que o examinador se baseou para fazer a afirmação da letra C.

  • GABARITO: C

    a) admite-se a remoção dos grupos indígenas de suas terras, no interesse da soberania do País (ERRADO), ad referendum do Congresso Nacional, garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, OU no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    "AD REFERENDUM" -->  Apenas em caso de CATÁSTROFE ou EPIDEMIA

    APÓS DELIBERAÇÃO DO C.N --> No INTERESSE DA SOBERANIA DO PAÍS

    b) compete à União,(CORRETO) por ato do Presidente da República, mediante autorização do Congresso Nacional (ERRADO), a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

  • Concordo TOTAL e PLENAMENTE com o Daywson Silva, pois a minha lei atualizada não traz nenhuma referência jurisprudêncial e a letra da lei é muito bem clara e sem contestação quanto à exclusividade dos índios no usufruto de suas terras e a posse PERMANENTE.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


ID
1077373
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ordem Social, na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra C 


    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • a) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 
    b) Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    [...] 
    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 
    c) Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. 
    d) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    e)Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    [...] 
    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • a) assegura assistência social aos necessitados que contribuam regularmente com a seguridade social  - falsa a assistência social não exige contribuição (Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos...);

    b) estabelece a educação como dever do Estado, devendo o ensino ser ministrado com base no singularismo de concepções pedagógicas, sendo vedado o ensino religioso. FALSA

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


    C) tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais, e como base o primado do trabalho. CORRETA

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.


    D) estabelece que as instituições privadas com fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, podem participar de forma direta do sistema único de saúde, recebendo recursos públicos para auxílios ou subvenções.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 


    E) assegura que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, exceto o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes. INCORRETA

    Art. 231...§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • A] A assistência social não exige contribuição.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos...

    B] Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religiosode matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    C] Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    D] Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    E] Art. 231...§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


ID
1084630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito dos índios, dos idosos e da cultura, julgue os itens a seguir.

Os índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo, dos rios e dos lagos existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 231, CF (...) § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    O erro da questão está na palavra subsolo.


  • Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • CESP tá mais para FCC. Impressão minha ou houve permuta de examinadores entre as bancas?

  • art.231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Típica questão "boba" e que faz a gente passar raiva... decoreba pura.

  • Atenção: Os índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo, dos rios e dos lagos existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas. A parte da assertiva negritada não condiz com a literalidade do artigo 231, § 2º, da Carta Maior, portando, está errada (típica pegadinha de concurso), porque os índios não detêm o usufruto exclusivo das riquezas do subsolo.

    Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • Mais uma questão extremamente pertinente.... 

  • sacanagem pura isso...

  • § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 

  • O erro está em "subsolo", lembrando que não se aplica às terras indíginas o art. 174 §§3º e 4º referente  à atividade de exploração de garimpo.

  • Não sabia o artigo em questão, mas fiquei com um pé atrás quando li "subsolo" e pensei: se os índios detêm o usufruto exclusivo do subsolo, ao acharem um monte de ouro e diamante lá embaixo, ficarão bilionários? E a União, não levará nada, nenhum centavinho? Ah vá, até parece... -:)

  • Concordo com que o SAMUEL LOPES falou, eu tb nao lembrava do art e pra nao "colar" pensei exatamente como ele...é uma questao de logica e pensar um pouquinho, sabemos q nem sempre o q esta escrito é cumprido, mas qdo o assunto é dinheiro pro governo com certeza eles vao tirar proveito rsssss

  • Errado,


    Aos índiosNÃO destinam-se a posse do SUBSOLO.


    Espero ter ajudado.

  • CF, Art 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usofruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    A questão é a letra da lei, porém o examinador colocou a palavra subsolo, o que tornou errada a questão.
  • é a cespe virando fcc

    e a fcc virando cespe

  • CF, Art 231, § 2º - "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usofruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos neles existentes."


    Nada de subsolo ...
  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Posse permanente: é dos próprios índios. Indispensável a lição de José Afonso da Silva, que preleciona: “A posse das terras ocupadas tradicionalmente pelos índios não é a simples posse regulada pelo direito civil; não é a posse como simples poder de fato sobre a coisa, para sua guarda e uso, com ou sem ânimo de tê-la como própria. E, em substância, aquela possessio ab origine que, no início, para os romanos, estava na consciência do antigo povo, e era não a relação material de homem com a coisa, mas um poder, um senhorio”;

    Destinação: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, compreendendo, pois, o uso e a fruição, quer se trate de minerais, de vegetais ou de animais. Além disso, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis;

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES.

  • O erro está no subsolo

  • Será que o erro é somente esse, ou seja, exploração do subsolo? Se for isso mesmo é muito cruel...

  • Art. 231 [...] § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • As riquezas do subsolo pertencem à União.  Que pegadinha cruel!!!


  • USUFRUTO EXCLUSIVO DE SOLO, RIOS E LAGOS

  • Do subsolo não.

    Errado.


  • Gabarito: errado. 
    Temos que tomar cuidado porque, às vezes, por uma palavra, perdemos a questão. 

    De acordo com a CF/88: 
     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    ----

    A questão traz o seguinte "Os índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo (ERRADO), dos rios e dos lagos existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas."

  • Solo, Rios e Lagos. Subsolo, não.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Como os colegas já comentaram o erro está em colocar a palavra subsolo. 

     

    É importante lembrar também, porque pode cair na prova.

     

    "Os índios não possuem a propriedade das terras tradicionalmente por eles habitadas, mas apenas a posse, conforme o § 2º do art. 231. Não se confunde a propriedade com a posse. A propriedade dessa terras é da União, conforme previsto no artigo 20, XI:" (Alfaconcursos)

     

    Art.231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (POSSE DOS ÍNDIOS)

     

    Art. 20. São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. ( PROPRIEDADE DA UNIÃO)

     

     

  • Gabarito:"Errado"

     

    SOLO, RIOS e LAGOS!

     

    art.231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • O cara que fez essa questão tá com a passagem garantida pro subsolo... Cê é loco!

  • art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    CF, art. 20: São bens da UNIÃO:

     

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    Como é de conhecimento de todos, um examinador desses não poupa nem a reputação da própria mãe.. Maria Santíssima! 

  • Gabarito: ERRADO

     

    Não há previsão de usufruto exclusivo em relação às riquezas do subsolo. Veja:

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    [...]

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Nada de subsolo

    Gab. Errado

  • Questão levou a metade pro subsolo.

    Tô me limpando agora.

     

    Verás que um filho teu não foge à luta. 

  • Que pegadinha safada!

  • ainda mato o filho da puta que faz esse tipo de questão

  • Eu já ia passar essa questão sem nem dar bola, porque achei que tinha acertado por causa do "exclusivo", mas a pegadinha do subsolo passou despercebida por mim. Medo O_O

  • Faz sentido uma vez que a CF possibilita o usufruto do subsolo, com a pesquisa e a lavra de recursos minerais, mas somente com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Errei, mas a questão é boa. Serve para pegar gente sem atenção ou concentração. 

  • CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    Art. 231  § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

  • cespe sendo cespe

  • Subsolo NÃO; o direito ao subsolo é da União.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

     

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

  • É triste quando a gente acerta uma questão pelos motivos errados =(

  • Diane Candido, 

     

    boa kkkkkkkkkkk

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o £2 art. 231 CF, as terras que são tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanence, além disso, é de usufruto EXCLUSIVO das riquezas do:

    > solo (NÃO É MENCIONADO O SUBSOLO, POR ISSO A ASSERTIVA ESTÁ INCORRETA)

    > rios

    > lagos

    Ainda no mesmo artigo £ 3 diz que o aproveitamento dos recuros hídricos incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra de riquezas mineirais em terras indígenas só podem ser efetivados COM AUTORIZAÇÃO DO CN ouvidas as comunidades afetadas e ficando-lhe assegurada  a participação nos resultados da lavra NA FORMA DA LEI.

  • Bom destacar que terras tradicionalmente ocupadas por índios são BENS DE USO ESPECIAL da UNIÃO. Mas destinam-se a POSSE PERMANENTE dos índios, cabendo-lhes o usufruto EXCLUSIVO do:

    solo rios lagos



    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • Bens da União

    Recursos minerais, inclusive os do subsolo

  • Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    NADA DE SUBSOLO

  • Art. 231§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Propriedade da União 


    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


  • Os índios não possuem usufruto exclusivo das riquezas do subsolo das terras que tradicionalmente ocupam.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Acredito que o erro está no subsolo Pois, no art 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Riquezas Solo Rios Lagos
  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...)

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • subsolo parei ai

  • quanta crueldade nessa questao.

  • Profissão mais fácil do mundo, examinador.
  • sinceramente!!! Que maldade

  • Subsolo está fora do rol.

  • ALGUÉM VIU O EXAMINADOR PASSAR POR AÍ??? KKKKK

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • Cespe maldita!

  • Índio não minera, não precisa de ouro ou diamante, então pra que vai querer o subsolo?

    (Isso é um bizu pra tentar entender. Claro que não é bem assim...)

  • ERRADO, PAREI EM SUBSOLO!!!

  • Subsolo? Índio quer petróleo!!!

  • Se essa cair na PF em 2021, você "SO RRI LÁ" :)

    (índios = solo, rios e lagos) rs.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Subsolo não.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Os índios não detêm o usufruto exclusivo das riquezas do subsolo.

  • A propriedade das terras indígenas pertencem à União, logo, qualquer recurso natural dela provido pertencerá à União. Os índios detêm apenas a posse dessas terras, podendo até usufruir de recursos naturais (água, flora, fauna) mas não de forma exclusiva.

  • índios não tem direito ao subsolo.

  • Bizu: SO LA RI

    Art. 231, CF (...) § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    RIUQEZAS:

    SOlo

    LAgos

    RIos

    SONHE, LUTE,CONQUISTE!

    Sigam no instagram: @meto_doconcurseiro

    Muitas Dicas boas!

  • Subsolo - União

    GAB: E

  • Subsolo tem muito a ver com riquezas de ouro e pedras preciosas, só pensar assim que tudo isso pertence a união e nunca mais erra essas questões.

  • CA NA LHAS kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Nem índios e nem nós temos direito ao subsolo... isso não nos pertence, pois é da União. Lá vai você e financia pela CEF sua casa em 25 anos, daí, o subsolo não é teu! É triste!

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios compreende sua posse e tem usufruto exclusivo do solo, rios e lagos. Pegadinha: não abrange subsolo!!!!!!
  • Os recursos do SUBSOLO são da União, quem tem aula com Adriane Fauth não erra essa.


ID
1173040
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta art. 211, §§ 2º e 3º, enquanto os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental médio

    b) incorreta, art, 225, § 3º, da Cf, exclusivamente

    c) CORRETa: art. 231, § 1º, CF

    d) incorreta, art. 207, § 1º, da CF, é facultado às...

  • Letra C: correta. Fundamentação: CF, art. 231, § 2º

    Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • a) INCORRETA. Art. 211, parágrafos 2º e 3º da CF: Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    b) INCORRETA. Artigo 225, §3º da CF: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS, INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS.

    c) CORRETA.  Artigo 231, §1º da CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    d) INCORRETA. Artigo 207, §1º da CF: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • Quanto à letra A, soaria até contraditório afirmar que ou Estado, ou município atuariam com exclusividade em qualquer espécie de ensino. Penso que isso ocorre  justamente porque no §4º do 211 da CF há norma que assevera que todos os entes políticos definirão formas de colaboração com o fito de assegurar a universalização do ensino obrigatório.

  • a] estados e DF atuarão prioritariamente nos ensinos fundamental e médio

    b] independentemente da obrigação de reparar o dano causado

    c] Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    d] É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.


ID
1217200
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Ordem Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    b) "Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 
    § 1º – (...)
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.” 

    c) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    d) Art. 225 - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    e) Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Em 23/12/19 às 18:52, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/12/19 às 20:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Uma hora te pego!

  • A) LEI FEDERAL;

    B) AOS MAIORES DE 65 ANOS;

    C) SEM OBRIGAÇÃO MORAL - MAS "têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

    D) NÃO SE EXIMEM. É O CONTRÁRIO. A SUJEIÇÃO ÀS SANÇÕES PENAIS E ADM, INDEPENDEM da obrigação de reparar os danos causados.

    E) CERTA - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


ID
1233814
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Relativamente às terras indígenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;


  • CF, ART.231, § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • A alternativa (C) é a resposta.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;


  • Três comentários idênticos sobre a mesma resposta, mas nenhum sobre os erros das demais.


    Assim, para não fugir da torpeza aqui usual, a certa é a letra "C" e é competência exclusiva do Congresso, viu?!
  • Observação: Letra B - Lembrar da espécie de Usucapião conhecida como "Usucapião indígena" trazida no art. 33 do Estatuto do índio.

    Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinquenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.

    Assim, tanto o índio integrado a civilização, como os índios silvícolas, aqueles que vivem na selva e não tiveram contato com outras culturas, detém o direito de usucapir terras particulares caso vivam nela por 10 (dez) anos consecutivos.

     

  • a) ERRADA. Por quê? Porque não são necessariamente bens dominiais da União, e o art. 22 do estatuto indígena prevê: "Art. 21. As terras espontânea e definitivamente abandonadas por comunidade indígena ou grupo tribal reverterão, por proposta do órgão federal de assistência ao índio e mediante ato declaratório do Poder Executivo, à posse e ao domínio pleno da União." 
    b) ERRADA. Por quê? Porque a usucapião indígina é decenal, e não quinquenal, segundo estatuto indígena de 73, verbis: "Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal."
    c) CORRETA. Por quê? Porque é a previsão constitucional do art. 49, verbis: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;"
    d) ERRADA. Por quê? Porque a marcação se dará administrativamente, e não judicialmente, nos termos do art. 19 do EI, verbis: "Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo. § 1º A demarcação promovida nos termos deste artigo, homologada pelo Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras. § 2º Contra a demarcação processada nos termos deste artigo não caberá a concessão de interdito possessório, facultado aos interessados contra ela recorrer à ação petitória ou à demarcatória."
    e) ERRADA. Por quê? Porque se trata de bem exclusivo da União (art. 20 da CF).

  • a) Enquanto não demarcadas pelo Poder Executivo Federal, são bens dominiais da União, mas, após o regular procedimento demarcatório, passam a integrar o patrimônio das populações indígenas indicadas no laudo etno-histórico e antropológico, elaborado pelo órgão de proteção dos índios, ficando sempre assegurado o usufruto vitalício em favor da União. Errada.

     

    Resposta: Mesmo após o processo de demarcação, a propriedade dessas terras continua sendo da União ( art. 20, XI, CRFB ). Os índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes ( art. 231, § 2º, CRFB ).

     

    b) As terras ocupadas pelos índios por mais de cinco anos passam a integrar o patrimônio da União e destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Errada.

     

    Resposta: Art. 33, Lei nº 6.001/73. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal.

     

    c) É da competência exclusiva do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, autorizar o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, ficando- lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Correta.

     

    Resposta: Art. 231, § 3º, CRFB - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    d) As terras indígenas de que trata o art. 231 da Constituição Federal serão judicialmente demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio, cabendo ao Ministro da Justiça definir, mediante portaria, os limites das terras indígenas e ao Presidente da República editar o decreto homologatório. Errada.

     

    Resposta: A demarcação é um processo administrativo, e não judicial.

    fonte: www.funai.gov.br - Entenda o processo de demarcação.

     

    e) São bens comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, competindo ao órgão federal de proteção aos índios (Funai) proceder com exclusividade às avaliações etno-históricas e antropológicas necessárias à demarcação das terras indígenas. Errada.

     

    Resposta: Art. 20, CRFB - São bens da União:

    XI- as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

     

     

     


ID
1273306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as noções gerais e os princípios fundamentais do direito constitucional positivo brasileiro, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, à Constituição Federal de 1988 e ao Supremo Tribunal Federal.


As terras indígenas tratadas pela CF se submetem ao princípio fundamental da soberania da República Federativa do Brasil, fazendo parte do território brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Vejam o que trata a CF sobre os INDIOS:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


  • Art. 20. São bens da União:



    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • "fazer parte do territorio brasileiro" é a mesma coisa que "ser bem da Uniao"? alguem sabe de alguma coisa que considera isto certo (fora o CESPE)?

  • Somente o "território" enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo "terras" é termo que assume compostura nitidamente sociocultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão só, em "terras indígenas". A traduzir que os "grupos", "organizações", "populações" ou "comunidades" indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como "Nação", "País", "Pátria", "território nacional" ou "povo" independente. Sendo de fácil percepção que todas às vezes em que a Constituição de 1988 tratou de "nacionalidade" e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro. (...) Áreas indígenas são demarcadas para servir concretamente de habitação permanente dos índios de uma determinada etnia, de par com as terras utilizadas para suas atividades produtivas, mais as "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar" e ainda aquelas que se revelarem "necessárias à reprodução física e cultural" de cada qual das comunidades étnico-indígenas, "segundo seus usos, costumes e tradições" (usos, costumes e tradições deles, indígenas, e não usos, costumes e tradições dos não índios). (...) A Constituição de 1988 faz dos usos, costumes e tradições indígenas o engate lógico para a compreensão, entre outras, das semânticas da posse, da permanência, da habitação, da produção econômica e da reprodução física e cultural das etnias nativas. O próprio conceito do chamado "princípio da proporcionalidade", quando aplicado ao tema da demarcação das terras indígenas, ganha um conteúdo peculiarmente extensivo.

    [Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]

  • Certo

    Os índios possuem apenas a posse das terras. A união que tem a propriedade.

  • Uma pequena observação: a CRFB incorpora o indigenato, a velha e tradicional instituição jurídica luso-brasileira. O Alvará de 1º de abril de 1680, confirmado pela Lei de 6 de junho de 1755 firmou o princípio de que nas terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios, primários e naturais senhores delas. O indigenato não se confunde com a ocupação, com a mera posse. O indigentato é fonte primária e congênita da posse territorial; é um direito congênito, enquanto a ocupação é titulo adquirido. A relação do indígena com suas terras não é apenas um ius possessionis, mas também um ius possidendi, porque ela revela também o direito que têm seus titulares de possuir a coisa, com o caráter de relação jurídica legítima e utilização imediata. Aliás, essa ideia é corroborada pelo próprio direito dos índios ao usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras que tradicionalmente ocupam. Não é, portanto, simplesmente o ius possessionis, mas também o ius possidendi, ou seja, direito de possuir , porque posse imediata, não a título de propriedade - que cabe à União - mas posse imediata de usufrutuário exclusivo das riquezas referidas.

  • Entendo que esta afirmativa se aplicaria basicamente a qualquer parte do território Brasileiro, independente de ser propriedade privada, da União, de um Estado, etc; Independente de estar sob posse ou usufruto de outro que não o proprietário; sempre poderia se dizer:

     

    "se submetem ao princípio fundamental da soberania da República Federativa do Brasil, fazendo parte do território brasileiro."

     

    A única excessão que talvez se poderia citar seriam os casos de imunidade de jurisdição sobre as embaixadas, consulados e propriedades de organizações internacionais. Nesses locais, apesar de fazerem parte do território nacional (ao contrário da crença popular de que seriam território do país representado na embaixada), poderia se dizer que o país tem uma soberania mitigada, por não aplicar sua jurisdição sobre eles. Mas, mesmo assim, não deixa de haver uma certa soberania pois é por ter essa soberania que o Estado abre mão de aplicar sua jurisdição em troca de receber o mesmo tratamento ao instalar suas embaixadas e consulados nos outros países com que mantém relações diplomáticas.

  • Errei entendendo que seriam território da União... Excesso de preciosimo deu ruim.. rs

  • CORRETO

     

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    Vejam que apesar da posse ser exclusivas dos índios, as terras estão submetidas a soberania da RFB

  • CORRETO! E PRETENCEM À UNIÃO!

  • Lembrando que os Índios têm somente a POSSE dessas terras.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO

    E TBM CABENDO O USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SOLO/ RIOS / LAGOS NELAS EXISTENTES

    #BORA VENCER


ID
1367875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca da Constituição da República, julgue o  item  que se segue.

A Constituição da República garante aos índios o direito de propriedade das terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo e do produto da lavra das riquezas minerais.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Errado

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são da União.

  • Art. 20 CF. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, apesar de consideradas bens da União (art. 20, XI), destinando-se à posse permanente dos silvícolas, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Nos termos da S. 650/STF, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não alcançam as terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    A vinculação à União está reforçada no art. 22, XIV, que estabelece ser competência privativa da União legislar sobre populações indígenas.

    Por essas características e por possuírem destinação específica, embora não previstas expressamente no art. 99, II, do CC, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios podem ser classificadas como bens públicos de uso especial.

    Art. 231 CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


  • A questão errada, outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.


  • Somente a posse aos indios.

     

    #PERSEGUINDOUMSONHO

  • A CF/88 não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

     

    GAB:E

  • Gabarito: ERRADO.

    A Constituição da República garante aos índios o direito de posse das terras que tradicionalmente ocupam.

  • POSSE

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

     

    *São inalienáveisindisponíveis insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

     

     

    GAB: ERRADO

  • Constituição Federal apenas reconheceu a POSSE das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Nao foi reconhecida a propriedade !

    Essa troca sutil despenca no cespe !

  • "PROPRIEDADE" não, apenas a "POSSE"

  • Propriedade não, apenas a posse e o usufruto exclusivo.

  • § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Porém não reconhece a propriedade

  • A propriedade é da União. Os índios possuem apenas a posse das terras, e não a propriedade.

  • AS TERRAS OCUPADAS PELOS INDIOS SÃO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO.

  • a CF/88 não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras tradicionalmente ocupadas, mas apenas a posse.

  • Os índios não possuem a propriedade das terras em que habitam, mas sim a posse permanente. Quem possuí a propriedade de tais terras é a União

  • A afirmativa é nitidamente falsa. Vimos que a Constituição Federal apenas reconheceu a POSSE das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Podemos destacar também que cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. Quanto ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • existem 2 erros:

    1 - quanto a propriedade das terra - que na realidade é a posse permanente;

    2 - riquezas minerais - o subsolo não é permitido a eles.

  • PROPRIEDADE = UNIÃO

    POSSE DAS TERRAS = ÍNDIOS

  • direito de posse, não de propriedade. lembrando que essas terras são de propriedade da União.

  •   Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Resposta: Errado

    Força, foco e fé.

  • ART. 231, §3: Aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional.

  • UNIÃO: PROPRIEDADE

    ÍNDIOS: POSSE

  • Direitos aos índios:

    . Organização social

    . Costumes

    . Línguas **Bilíngue --> Ensino fundamental tem aula de português e língua materna

    . Direito das terras que tradicionalmente ocupam = Posse permanente e Uso frutos do solo, rios e lagos (Não pode explorar riquezas subsolo e não tem direito de propriedade)

    . Compete a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

  • ÍNDIOS -> POSSE da terra

    UNIÃO -> PROPRIEDADE da terra

    RUMO A GLORIOSA!!!

  • A Constituição da República garante aos índios o direito de propriedade (posse) das terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo e do produto da lavra das riquezas minerais.

  • Os indios tem direito de posse dessas terras, e não de propriedade, como menciona a questão.

  • índios o direito de propriedade das terras (ERRO).

    Apenas a posse.

    Guerra é Guerra!! Pertencerei 2021

  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

    POSSE: ÍNDIOS

    PROPRIEDADE: UNIÃO

  • Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

  • Os índios têm a posse, a UNIÃO TEM A PROPRIEDADE.

  • ÍNDIO tem "POSE"

  • Achei que os índios eram donos da p* toda. Haha

  • como diz a Juliette: posse é diferente de propriedade!

    aprendi isso em geografia.......

  • A Constituição da República garante aos índios o direito de propriedade¹ das terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo e do produto da lavra das riquezas minerais².

    ¹ - Posse.

    ² - Direito de usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos sim, mas do produto da lavra, não. Os índios têm participação na lavra e não usufruto exclusivo.

    Gabarito errado.

  • Índios têm a posse

    União tem a propriedade

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • ERRADO.

    Índios têm a posse

    União tem a propriedade

  • art 231 cf § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Direito de posse é diferente de direita de propriedade


ID
1396756
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Capítulo VIII do Título VIII da Constituição (Ordem Social) é destinado a dispor sobre os direitos dos índios. A esse propósito, assegura às comunidades indígenas a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Ao interpretar tais diretrizes, o STF tem se pronunciado no sentido da adoção da chamada teoria do fato indígena como critério definidor das áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Esse critério implica identificar como reserva indígena as terras

Alternativas
Comentários
  •  Teoria do indigenato - a posse é imemorial. Os índios são donos da terra por tanto tempo, que não é possível dizer qual a data inicial.  Teoria do fato indígena - o direito dos indígenas começou com a Constituição de 1988, que dedicou a eles o Capítulo VIII. A data da promulgação foi considerada pelo ministro a comprovação da ocupação. Na Carta de 1967 não há qualquer citação aos índios.

  • Para relembrar, no julgamento pelo STF da Ação Popular referente à Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Pet 3388/RR), o Voto-Vista do Ministro Menezes Direito – cujo posicionamento integrou o dispositivo da decisão proferida pelo Relator do processo – sugeriu o abandono da teoria do indigenato e o acolhimento da teoria do fato indígena, segundo a qual na configuração das terras como indígenas, é essencial aferir se a ocupação das terras pelos índios possui as características de persistência e constância, na data da promulgação do permissivo constitucional (05/10/1988).

    Contudo,

     

    Inobstante preterir a teoria do indigenato e fixar marco temporal para as ocupações indígenas, o STF cravou ressalvas, assentando que, ao se tratar da tradicionalidade da ocupação, não se tem a ocupação como perdida quando, à época da promulgação da Carta Maior, a reocupação não ocorreu por atos de expropriação territorial praticados por não-índios.

     

    http://blog.ebeji.com.br/terras-indigenas-efetiva-ocupacao-e-o-marco-temporal-do-stf/

     

  • Tem um erro significativo no enunciado. Fala em "Reserva Indígena" quando quis dizer "Terra Indígena". São duas categorias jurídicas significativamente distintas. A Reserva não está sujeita ao processo de demarcação da Terra Indígena e não é resultado de direito originário. Portanto, duvido que a tese no Marco Temporal, de que trata a questão, se aplique às Reservas Indígenas.


ID
1397467
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as terras tradicionalmente ocupadas por índios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Gabarito C.

    Art. 231, parág. 4º.

  • Em relação a alternativa A, quem demarca é a União, conforme caput do art. 231, da CF.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (...) § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis".

    D- Incorreta.  Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1416214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos de direito constitucional relacionados ao meio ambiente e aos povos indígenas, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o STF, compete à justiça comum estadual processar e julgar crimes que, ocorridos em reserva indígena, não tenham qualquer vínculo com a etnicidade, o grupo e a comunidade indígena.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como certo. Eu não vislumbrei isso na CRFB.   Quem souber, por gentileza, me mande um inbox. 

    Achei que fosse competência da álea federal: Art. 109 XI - a disputa sobre direitos indígena

  • CERTO    A questão está cobrando conhecimento jurisprudencial, não o que está no texto constitucional. Desconheço a fonte da jurisprudência mas faz todo o sentido. Imagina, o cara chifrou o coleguinha e foi descoberto. Fugiu pro mato e foi encontrado pelo corno que o despachou para o paraíso / inferno. Não tem nada a ver com os índios, apenas aconteceu em suas terras. Não tem sentido ir pra Justiça Federal.
  • SUMULA 140/STJ

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

    http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=140&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO

  • De acordo com o STF tal como traz a pergunta:

    "Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP. Inobservância. Revogação. Recurso provido. O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura  indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos interesses da União. Tratando-se de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular, não há ofensa a bem jurídico penal que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a competência da Justiça Federal. " (RHC 85.737, Rel. Min.Joaquim Barbosa, julgamento em 12-12-2006,Segunda Turma,DJde 30-11-2007.)

  • Tema similar foi cobrado na questão "Q563872".

  • LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. 

  • falou em comunidade indígena pensei que fosse Justiça Federal... alguém explica?

  • KKKKK..... concordo plenamente com Fabrício Silva..... Errei também...kkkkkkk

    LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL

  • Justiça FEDERAL .................... quando se tratar dos DIREITOS indigenas, algo mais abrangente, evento que PODE afetar uma comunidade indigena inteira.

  • UM EXEMPLO PRÁTICO OCORRE MUITO EM MATO GROSSO DO SUL NAS ALDEIAS QUANDO UM ÍNDIO MATA OUTRO. É A PM QUE FAZ TODAS AS DILIGÊNCIAS E O PROCESSO CORRE NA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM.
    MAS QUANDO OCORRE INVASÃO DE TERRAS PELOS INDIGENAS AÍ E A PF. E O PROCESSO CORRE NA JF.

  • Certo.

    Somente será de competência da Justiça Federal se ferir direitos dos índios...

  • Somente será de competência Federal os crimes que se refiram aos direitos indígenas.
  • Somente será de competência Federal os crimes que se refiram aos direitos indígenas.

  • Tenho visto algumas questões dessa PROVA espalhada por aí, minha nossa, nivel JUIZ e PROMOTOR.

    GAB: CERTO 

    JUSTIÇA ESTADUAL
    Súmula 140 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    JUSTIÇA FEDERAL
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas

  • Pois é!! Não sei se juiz e promotor errariam, mas eu errei. :)

  • CERTO, SITUAÇÕES QUE ENVOLVEM O ÍNDIO DIRETAMENTE ENVOLVE A UNIÃO.....

  • Gabarito: certo

    ação com indígenas : estadual

    ação com direito dos indígenas : federal

  • Crime contra direitos dos índios (ou que sofreu por ser índio) = Justiça Federal

    Crime "comum"* contra índios (indio que foi na cidade e foi morto em assalto) = Justiça Estadual


ID
1416220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos de direito constitucional relacionados ao meio ambiente e aos povos indígenas, julgue os itens que se seguem.

Embora a terra ocupada pelas comunidades indígenas seja propriedade da União, a CF garante-lhes o direito de serem ouvidas quando a pesquisa e a lavra das riquezas minerais afetarem sua vida, ficando-lhes assegurada, também, a participação nos resultados da lavra.

Alternativas
Comentários
  • Errei, porém preciso bater palmas para a banca. Não há como questionar o Cespe quando a resposta está na CRFB. É um inciso pouco cobrado.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Gabarito correto.

  • "e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas" A questão fala sobre as atividades afetarem suas vidas, mas não diz em que circunstância, acho que faltou clareza nesta questão

  • Questão traiçoeira, porém, bem elaborada. (CORRETA)

     

     

    CF;Art.231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Gabarito: CERTO

    A questão combinou dois artigos da CF. 

    Art. 20. São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231
    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei
  • É assegurada aos índios a participação no resultado da lavra.
  • Hj percebi como o conhecimento residual é importante! Prestei o concurso da FUNAI  no ano passado(não passei!) ,mas ainda me lembro de muita coisa  da CFrelevante a questão indigena.

     

    Cada derrota só é de fato uma derrota se vc acreditar que foi derrotado!

  • Art. 231§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Propriedade da União 

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacionalouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...)

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Para mim não poderia haver nenhuma forma de exploração de riquezas em terras indígenas, errei em razão disso. O que seria ''Lavra de Riquezas''?

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

  • CORRETO, A EXPLORAÇÃO DE TERRAS COM RECURSOS MINERAIS DEVE SER AUTORIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL, NESTE SENTIDO OS ÍNDIOS IRÃO PARTICIPAR DOS LUCROS OBTIDOS!

  • UMA OBS A RESPEITO DOS INDIOS:

    A CF, em seu Art. 232, reconhece aos indígenas a chamada legitimidade ad causam, que é o direito de ingressarem em juízo na defesa de seus direitos e interesses, sem necessidade de qualquer representação. Cumpre apenas lembrar que deverá ocorrer o acompanhamento do processo pelo Ministério Público em todos os atos, em decorrência de sua função institucional de defender os direitos e interesses das populações indígenas (Art. 129, V, CF/88), vejamos o Art. 232:

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Nunca nem vi esse artigo, mas ok kkk

    Questão correta

    CF

    • Artigo 231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

ID
1462543
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I- As comunidades indígenas não têm legitimidade ativa para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.

II- São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

III- As cooperativas de garimpeiros terão prioridade na autorização ou na concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, na forma da lei.

IV- É vedada, em qualquer hipótese, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • I- CF - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    II - CF - Art. 225. §5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. III- CF - Art. 174. § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. IV- CF- Art. 201. § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (não é em qualquer hipótese)
  • Item I) INCORRETO - Art. 232 CF "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."


    Item II) CORRETA - Art. 225, §5º CF " § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais."


    Item III) CORRETA - Art. 174 §3º e §4º " § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei."


    Item IV) INCORRETA - Art. 201 §1º "§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)"

  • Informação adicional item IV

    Alteração legislativa, art. 201 da CF:

    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

    (...)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).           

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).      


ID
1477993
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da proteção constitucional outorgada aos índios e às terras que tradicionalmente ocupam,

Alternativas
Comentários
  • art. 231 § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    não confundir: a retirada dos índios em caso de catástrofe dispensa autorização do congresso, que irá apenas referendar o ato, depois de concluído! a autorização, frise-se do CONGRESSO NACIONAL, é indispensável apenas na hipótese de remoção no interesse da soberania nacional.

  • Gabarito "C"

    Art. 231, CF 


    "§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

    “NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS O FAVORECIMENTO À ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS, E NEM TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS MINERAIS GARIMPÁVEIS”.

  • Somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente, nada impedindo que o Presidente da República venha a consultar o Conselho de Defesa Nacional (inciso III do § 1º do art. 91 da CF), especialmente se as terras indígenas a demarcar coincidirem com faixa de fronteira (STF)

  • Pessoal, me tirem uma dúvida... é só no interesse do país que pode haver remoção de índios desde que com autorização do Congresso?


    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Complementando com dispositivos legais quanto à alternativa c:


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (...)

    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


    174. (...) 

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.


    Bons estudos!

  • Quanto à letra B:

    -------

    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse  público  da  União,  segundo  o  que  dispuser  lei complementar,  não  gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.


  • a) Errada, pois não é ad referedum do CN, mas sim "após deliberação do CN". Pegadinha sem noção: ad referendum é no caso de remoção dos grupos indígenas por catástrofe ou epidemia, enquanto a remoção por interesse nacional se dá por "deliberação" do CN.

    b) O que faz a questão estar errada é dizer que não gera indenização; o §6º diz que quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé cabe indenização;

    c) certa

    d) Errada, cabe ao Executivo

    e) já comentada

  • a) admite-se a remoção dos grupos indígenas de suas terras, no interesse da soberania do País, ad referendum do Congresso Nacional, garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Art. 231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    b) os atos que tenham por objeto a ocupação e a posse de terras indígenas são nulos, o que, no entanto, não gera direito a indenização ou a ações quaisquer contra a União.

    Art. 231 § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé


  • É vedado a remoção de grupos indígenas de suas terras, Salvo:

    - catástrofe ou epidemia >>>>>>>>> "ad referendum" do Congresso Nacional


    - interesse da soberania do País >>>>>> deliberação do Congresso Nacional

  • Quanto à letra E

     

    1) Ad referendum do CN: é aprovação que ocorre após o ato de remoção nas hipóteses de catástrofe ou epidemia que ponham em risco sua população;

     

    2) Após deliberação do CN: é decisão. Autorização prévia ao ato de remoção, na hipótese de interesse nacional.

     

     

  • Título VIII   
    Da Ordem Social

    Capítulo VIII   
    Dos Índios

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

        § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

        § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

        § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

        § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

        § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

        § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

        § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.

  • A) ERRADA. Art. 231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da SOBERANIA do País, após deliberação Congresso Nacional,(referendum é diferente de Deliberação)

     

    B) ERRADA.Art. 231.§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação," ....não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, ..."

     

    C) CORRETA.Art. 231§ 3º "..., a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas ..." § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.

     

    174, § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em COOPERATIVAS..."

     

    § 4º As COOPERATIVAS a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade ..."

     

    D) ERRADA.Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à UNIÃO demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    E) ERRADA.Art. 231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia.(Referendum é diferente de Autorização)

    I HAVE A DREAM

  • Ad referendum = Locução latina que significa ¨para aprovação¨.

    Sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado (diz-se de ato tomado isoladamente).

    Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/ad+referendum/.

    e Dicionário do Google.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

     

    ==============================================================


    ARTIGO 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.           

     

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca a orem social e dos índios, analisemos:


    a) ERRADA. Em regra, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco, de acordo com o art. 231, §5º da CF. Veja que a questão afirma ser possível a remoção quando do “ad referendum" do CN apenas na hipótese de soberania do país, como se não houvessem outras.

    b) ERRADA. São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. Veja que neste último caso, caberá indenização ou outra ação contra a União, de acordo com o art. 231, §6º da CF.


    c) CORRETA. A pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, de acordo com o art. 231, §3º da CF. Além disso, não se aplica às terras indígenas a prioridade que o Estado dá as cooperativas, conforme o art. 231, §7º e 174, §§ 3º e 4º da CF.


    d) ERRADA. Não compete ao Congresso Nacional e sim à União demarcá-las, de acordo com o art. 231, caput da CF: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."


    e) ERRADA. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco, consoante o art. 231, §5º da CF. Ad referendum ocorre após o ato de remoção, em que há a ratificação pela autoridade, no caso o Congresso, autorização é prévia ao ato de remoção.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...]

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


ID
1483858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos indígenas e suas terras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49, XVI da CF/88.

    Art. 231 § 3° da CF/88.

  • Comentário sobre o item B:

    "Como parte da sociedade brasileira, as comunidades indígenas têm direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Elas mais especialmente, porque esse direito subsidia outro direito constitucional dos indígenas: o direito à terra como fonte de subsistência física, social e cultural.

    Por ser tutela constitucional, o direito à terra e usufruto exclusivo se sobrepõe ao tratamento normativo de proteção ambiental, porém não se sobrepõe ao direito de toda sociedade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    A Constituição protege o modo de vida tradicional dos povos indígenas, e suas atividades tradicionais, desenvolvidas e compartilhadas ao longo de gerações, e reproduzidas segundo usos, costumes e tradições indígenas, estão claramente excluídas da possibilidade de responsabilização penal, civil ou administrativa por dano ambiental.

    Diversas são, entretanto, as conseqüências quando se tratar de atividades não-tradicionais. Estas deverão se submeter à legislação ambiental. A extração de excedentes comercializados pelas comunidades para a aquisição de produtos e serviços de que não dispõem internamente deve ser orientada pelas normas de proteção ambiental, sob pena de responsabilidade, como qualquer ato lesivo ao meio ambiente."


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6823


  • Correta: Letra C


    Mas, e os índios? Eles podem garimpar em suas terras?

    Assim, a Constituição deixa claro que a mineração em terras indígenas não pode ser feita por não-índios sem autorização do Congresso Nacional. Mas, até 2004, existiam muitas dúvidas se os próprios índios podiam ou não garimpar em suas terras.
    Essas dúvidas existiam porque o Estatuto do Índio, em seu artigo 44, diz que: "As riquezas do solo, nas áreas indígenas, somente pelos silvícolas podem ser exploradas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação (faiscar, extrair minério) e cata das referidas áreas". Já o artigo 231 da Constituição Federal não fala diretamente da atividade de garimpagem pelos índios, mas deixa a possibilidade de se entender que a garimpagem indígena poderia ser realizada, quando diz que nas terras indígenas as riquezas do solo são para usufruto exclusivo dos índios. As riquezas do solo podem ser as árvores, os rios e os animais, mas também - segundo algumas interpretações - os minérios dos cursos d´água e da calha dos rios, extraídos de pequenas profundidades através de garimpagem. 
    De acordo com esse entendimento, algumas pessoas defendiam que os índios podiam garimpar em suas terras; mas outras pessoas entendiam a legislação de outra forma, defendendo que nenhum tipo de extração mineral poderia ser feito em terras indígenas sem autorização do Congresso. Essa polêmica foi em parte resolvida por causa de um triste conflito.
    No ano de 2004, indígenas do povo Cinta-Larga, em Rondônia, mataram 29 garimpeiros não-índios que buscavam minérios, principalmente o diamante, e haviam invadido várias vezes a sua terra, a Terra Indígena Roosevelt.
    Os conflitos entre índios e garimpeiros não-índios no estado de Rondônia ficaram mais intensos. Por isso o Governo Federal fez um decreto que criou o "Grupo Operacional para coibir a exploração mineral em terras indígenas", que tinha como objetivo "...fiscalizar e garantir a adoção das medidas necessárias e cabíveis para coibir toda e qualquer exploração mineral em terras indígenas, em especial nas áreas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã, localizadas nos Estados de Rondônia e Mato Grosso, até que a matéria seja regulamentada por lei" (Decreto de 17/09/2004).
    Esse decreto acabou com a polêmica sobre o tema da extração de minérios em terras indígenas porque deixa muito claro que as atividades de mineração industrial, a garimpagem por não-índios e a garimpagem pelos próprios índios estão proibidas até serem regulamentadas pelo Congresso Nacional. Ou seja, até que o Governo crie leis que tratem cuidadosamente deste assunto.


    Fonte: http://ti.socioambiental.org/noticia/70537

  • ADCT: Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição

  • Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    O MPF atua nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais, sempre que estiverem em discussão bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas federais. Atua também na defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional. (http://www.prdf.mpf.mp.br/pr-df)


  • O Supremo Tribunal Federal já decidiu que

    (...) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, embora pertencentes ao patrimônio da União (CF, art. 20, XI), acham-se afetadas, por efeito de destinação constitucional, a fins específicos voltados, unicamente, à proteção jurídica, social, antropológica, econômica e cultural dos índios, dos grupos indígenas e das comunidades tribais. A QUESTÃO DAS TERRAS INDÍGENAS - SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL. - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, §§ 2º, 3º e 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. A disputa pela posse permanente e pela riqueza das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios constitui o núcleo fundamental da questão indígena no Brasil. [03] STF: Primeira Turma, RE nº 183188/MS, Relator Ministro Celso de Mello, DJU de 14.02.1997, p. 1988

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10804/usufruto-exclusivo-das-terras-indigenas/2#ixzz3XhOKvjwk



  • C) Correta:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


  • A Banca se baseou em recentes julgados relacionados ao famoso caso Raposa Serra do Sol. Algumas considerações:1) No julgamento do mérito da Pet 3388, o pleno do STF entendeu que "o usufruto dos índios não alcança a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que sempre dependerão de autorização do Congresso Nacional, assegurando-se-lhes a participação nos resultados da lavra, tudo de acordo com a Constituição e a lei;" Assim, o item está correto quando afirma genericamente que a exploração e a lavra mesmo pelas comunidades indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional. 
    2) Entretanto, devemos atentar para o fato de, em julgamento posterior, o próprio Supremo ter criado ressalva para tal autorização quando se tratar de "formas tradicionais de extrativismo mineral, como para a produção de brincos e colares, sem objetivo econômico", não sendo necessário em tais casos a autorização do Congresso. Notem excerto do voto do Ministro Barroso que diferencia bem a questão:"[...] Limitando-se à interpretação do sistema constitucional, o Tribunal definiu apenas que o usufruto dos índios não lhes confere o direito de explorar recursos minerais (bens públicos federais) sem autorização da União, nos termos de lei específica (CF/88, arts. 176, § 1º, e 231, § 3º). De toda forma, não se pode confundir a mineração, como atividade econômica, com aquelas formas tradicionais de extrativismo, praticadas imemorialmente, nas quais a coleta constitui uma expressão cultural ou um elemento do modo de vida de determinadas comunidades indígenas. No primeiro caso, não há como afastarem-se as exigências previstas nos arts. 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição"
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=251738 http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133 
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5214423

  • a - ERRADO - MPF;

    b - ERRADO - Aquilo que se refere à tradição, mesmo que envolva extração mineral, independe de adequação legal - diferentemente de atividades econômicas.

    c - CORRETO - Fim econômico. Diferentemente de extração para colares e assemelhados, de feitura tradicional;

    d - ERRADO - Domínio da União;

    e - ERRADO - Prazo de 5 anos.

  • GABARITO:c) A pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, mesmo que essas atividades sejam exercidas pelos próprios índios.

  • § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de POSSE PERMANENTE e não de domínio coletivo, como coloca o 'item d'

    (vide o art. 231, §2º, CF)

  • Prezada colega Anan Netto, penso que a justificativa para a alternativa "b" não ser a correta está no caput do art. 231, CF: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." Assim, não há qualquer obrigação quanto a adequar-se à legislação ambiental em vigor, o que não impede a análise de caso concreto. Pelo menos esse foi meu raciocínio para descartar essa alternativa.

  • LETRA D - ERRADA

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Também não entendi o erro da B (As tradições e costumes de manejo agrícola das comunidades indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas devem adequar-se à legislação ambiental em vigor).

    Quer dizer que os índios, ao exercerem suas tradições e costumes, não precisam obedecer a nenhuma legislação ambiental em vigor? A nenhuma? Podem fazer o que bem entenderem com o meio ambiente?

     

  • O erro da alternativa B está na parte final do §1o do art. 231 da CF: os índios farão uso de suas terras "segundo seus usos, costumes e tradições". Isto porque são garantidos a eles "sua organização, costumes (...) e tradições". Assim, por exemplo, a exploração de riquezas (salvo exceções) não depende de outorga, nem a disposição dos dejetos de licença - as comunidades indígenas, até pelo seu baixo impacto ambiental, estão sim ao largo da legislação ambiental.

  • A) TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EDAG 26487 RR 2004.01.00.026487-0 (TRF-1) Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE INDÍGENA. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. I - Em se tratando de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação civil pública, envolvendo interesses indígenas, como no caso, afigura-se indispensável a intervenção do Ministério Público, afigurando-se nulo o julgamento proferido sem que tenha havido a sua manifestação. II - Questão de ordem acolhida, para declarar a nulidade do julgamento anterior e a remessa dos autos com vista ao Ministério Público Federal.

  • Gabarito: C

    Apenas para complementar quanto ao item B, um outro fundamento (apesar de concordar com os colegas, como RodeElvis S2, quanto a "generalidade" do item):

    b) As tradições e costumes de manejo agrícola das comunidades indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas devem adequar-se à legislação ambiental em vigor.

    Código Florestal

    Lei n.º 12.651/2012

    CAPÍTULO IX

    DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS

    Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    (...)

    § 2o  Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

  • Artigos da CF/88 que reputo importantes p/ o fazimento da questão.

    CF, Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à UNIÃO demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento [1] dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas SÓ PODEM ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

                                  [1] A pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, mesmo que essas                                         atividades sejam exercidas pelos próprios índios.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É VEDADA a remoção dos grupos indígenas de suas terras, SALVO, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de CATÁSTROFE ou EPIDEMIA que ponha em risco sua população, ou no INTERESSE DA SOBERANIA do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São NULOS e EXTINTOS, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, RESSALVADO relevante interesse público da União, segundo o que dispuser LEI COMPLEMENTAR, NÃO gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, SALVO, na forma da lei, quanto às BENFEITORIAS derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: [....] XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • ORGANIZANDO...

     

    TERRAS INDÍGENAS

     

    - As tradições e costumes de manejo agrícola das comunidades indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas NÃO devem adequar-se à legislação ambiental em vigor.

     

    Ø  O direito a terra e usufruto exclusivo se sobrepõem ao tratamento normativo de proteção ambiental, porém não se sobrepõe ao direito de toda sociedade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Constituição protege o modo de vida tradicional dos povos indígenas, e suas atividades tradicionais, desenvolvidas e compartilhadas ao longo de gerações, e reproduzidas segundo usos, costumes e tradições indígenas, estão claramente excluídos da possibilidade de responsabilização penal, civil ou administrativa por dano ambiental.

     

    Ø  Diversas são, entretanto, as consequências quando se tratar de atividades não-tradicionais. Estas deverão se submeter à legislação ambiental. A extração de excedentes comercializados pelas comunidades para a aquisição de produtos e serviços de que não dispõem internamente deve ser orientada pelas normas de proteção ambiental, sob pena de responsabilidade, como qualquer ato lesivo ao meio ambiente.

     

    - A pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, mesmo que essas atividades sejam exercidas pelos próprios índios.

     

    Ø  O usufruto dos índios não alcança a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que sempre dependerão de autorização do Congresso Nacional, assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, tudo de acordo com a Constituição e a lei.

     

    - Nas causas em que forem discutidos direitos e interesses dos índios, de suas comunidades ou organizações, será obrigatória a intervenção do MPF.

     

    - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de POSSE PERMANENTE desses, porém de domínio da União, sendo inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Caberão aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    - Foi encerrado o prazo concedido no ADCT para que a União conclua a demarcação das terras indígenas.

     

    Ø  Art. 67, ADCT - A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de 05 anos a partir da promulgação da Constituição.

     

     

     

     

  • a B poderia ser correta, na medida em que, apesar de haverem particularidades na normatização, a atividade indígena se vincula, por óbvio, à legislação ambiental do país.

  • A) MPF e não Estadual.

    B)De acordo com o Artigo 231:

    São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar, e as necessárias à sua reprodução física cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

    C)CORRETA.

    D)as terras habitadas por estes são inalienáveis – o que significa dizer que o seu domínio não pode ser transferido a outro – bem como indisponíveis, portanto ninguém pode dispor desse direito independentemente das finalidades ou interesses.

    E)Foi encerrado o prazo concedido no ADCT para que a União conclua a demarcação das terras indígenas.

  • ERRO DA LETRA D

    2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    obs: a propriedade é da UNIÃO.


ID
1495960
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • sacanagem já tinha marcado a letra B, mas quando vi falar em ADCT com propositos permanentes.

  • Diz o art. 68 da ADCT: Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos

  • Os enunciados A, B e Cdo teste de número 7 estão assentados na jurisprudência, na lei e na doutrina.

    A - Vide a transcrição da sustentação oral da Procuradora-Geral da República às folhas 2.277 e 2.278 dos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski no Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    B - Artigo2º do Decreto nº 1.775/1996

    C - Cf. ROTHENBURG. Walther Claudius.Direito dos descendentes de escravos (remanescentes das comunidades de quilombos).In: Revista Internacional de Direito e Cidadania, número 2, outubro de 2008, página 192: “A tônica da compreensão jurídica dos remanescentes de quilombos é prospectiva, alforriando a interpretação da norma do art. 68 ADCT das amarras do passado”.

    O desacerto, aqui, surge por conta do que consignado no item b e quem o diz é a própria examinadora:  “É importante assinalar que, ao assumir o caráter pluriétnico da nação brasileira, que não se esgota nas diferentes etnias indígenas, como evidencia o parágrafo 1º do art. 215, a Constituição tornou impositiva a aplicação analógica do tratamento dado à questão indígena aos demais grupos étnicos. [...] Corolário do [...] preceito constitucional é o banimento definitivo das categorias, positivadas no ordenamento jurídico pretérito no trato da questão indígena, de aculturados ou civilizados” [Cf. DUPRAT, Deborah.O Estado Pluriétnico.In:LIMA, Antonio Carlos de Souza, BARROSO-HOFFMANN, Maria.Além da Tutela: bases para uma nova política indigenista III, Rio de Janeiro: LACED, 2002, páginas 43 e 44]

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mar-26/toda-prova-resolucao-prova-28-concurso-mpf-parte

  • Aculturaçao = processo de absorção de ou adaptação a uma cultura, por parte de um indivíduo. fenômeno pelo qual um grupo de indivíduos de uma cultura definida entra em contato com uma cultura diferente e se adapta a ela ou dela retira elementos culturais.

  • Análise das Assertivas:

    Assertiva “a”: está correta e tem como fundamento a transcrição da sustentação oral da Procuradora-Geral da República às folhas 2.277 e 2.278 dos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Fonte: OSTA, Aldo de Campos. Resolução da prova do 28º Concurso do MPF (parte 1). 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-mar-26/toda-prova-resolucao-prova-28-concurso-mpf-parte#_ftn22>. Acesso em: 13 out. 2016.

    Assertiva “b”: está incorreta. A Constituição Federal, em seu Art. 215, § 1º, ao estabelecer que “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, analógica do tratamento dado à questão indígena aos demais grupos étnicos. Segundo DUPRAT “Corolário do [...] preceito constitucional é o banimento definitivo das categorias, positivadas no ordenamento jurídico pretérito no trato da questão indígena, de aculturados ou civilizados”.

    Fonte: DUPRAT, Deborah. O Estado Pluriétnico. In: LIMA, Antonio Carlos de Souza, BARROSO-HOFFMANN, Maria. Além da Tutela: bases para uma nova política indigenista III, Rio de Janeiro: LACED, 2002, páginas 43 e 44.

    Assertiva “c”: está correta. Tendo vista o disposto no art. 231 da Constituição, a demarcação de terras indígenas fora regulamentada pelo Decreto n.º 1.775/96, o qual, por sua vez, estabeleceu que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de processo administrativo, de iniciativa do órgão federal de assistência ao índios – no caso, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) –, por meio do qual são realizados diversos estudos de natureza etno-histórica, antropológica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, necessários à comprovação de que a área a ser delimitada constitui terra tradicionalmente ocupada pelos índios. O procedimento de demarcação de terras indígenas é constituído de diversas fases, definidas, atualmente, nos arts. 2º, 5º e 6º do Decreto 1.775/96, in verbis:

    Art. 2° - “A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação” (Destaque do professor).

    Assertiva “d”: está correta. Conforme ROTHENBURG, “parece-me que o aspecto mais relevantes de um conceito adequado, tendo em vista as possibilidades de aplicação eficiente da norma do art. 68 ADCT (uma perspectiva jurídico-pragmática, portanto), seja a projeção presente e futura: os quilombos em sua contemporaneidade. Isso significa ampliar o campo de aplicação das normas jurídicas que se referem direta ou indiretamente a quilombos, para reconhecer e proteger realidades atuais e não apenas a memória do passado [...] A tônica da compreensão jurídica dos remanescentes de quilombos é prospectiva, alforriando a interpretação da norma do art. 68 ADCT das amarras do passado” (Destaque do professor).

    Fonte: ROTHENBURG. Walther Claudius. Direito dos descendentes de escravos (remanescentes das comunidades de quilombos). In: Revista Internacional de Direito e Cidadania, número 2, outubro de 2008, página 192.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Estatuto do Índio

     

    Art 4º Os índios são considerados:

            I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

            II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;

            III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

     

      Art. 29. Colônia agrícola indígena é a área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional.

     

    Art. 52. Será proporcionada ao índio a formação profissional adequada, de acordo com o seu grau de aculturação.


ID
1536700
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • "Art. 227-  § 3º IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    :p

  • O erro da "c" está em dizer que o aposentado também contribui financiando a previdência social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

  • Letra B: Errada

    Nos termos do art. 232 da CF/88: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • GAB. "A".

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

  •  C) art. 195, "caput", I, II, CF; D) art. 210, §1º, CF; E) art. 225, §3º, CF.

  • a letra C está errada, basta ler o art. 195, II, CF.

  • a) Correta. Capítulo VIII, Art. 227, §3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.

    b) Errada. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    c) Errada. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    d) Errada. Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    e) Errada. Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • IV -  garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; CORRETA


    b) os índios merecem toda a proteção do Estado e da sociedade, devendo ser representados, na defesa dos seus direitos e em juízo, não por suas próprias comunidades, mas sim por meio de fundação especialmente criada para cuidar dos seus interesses. ERRADA: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


    c) a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como por meio de contribuições das empresas e dos trabalhadores, incluindo-se os aposentados pelo regime geral de previdência. ERRADA: Art.  195.  A  seguridade  social  será  financiada  por  toda  a  sociedade,  de  forma  direta  e indireta,  nos  termos  da  lei,  mediante  recursos  provenientes  dos  orçamentos  da  União,  dos Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  Municípios,  e  das  seguintes  contribuições  sociais: II  -  do  trabalhador  e  dos  demais  segurados  da  previdência  social,  não  incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    d) o ensino religioso é disciplina obrigatória no ensino fundamental, não podendo o Estado impor uma religião específica diante dos princípios da liberdade de consciência e de crença. ERRADA: § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    e) as pessoas jurídicas não estão sujeitas a sanções penais, mas sim seus dirigentes, quando praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sem prejuízo do dever de reparar o dano. ERRADA: §  3º - As  condutas  e  atividades  consideradas  lesivas  ao  meio  ambiente  sujeitarão  os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.




  • nao entendí...a gestão da seguridade social não é quadripartite? governo, empregador, trabalhador e aposentados? 

  • Errei a questão porque fiquei me prendendo à previsão de que criança não é afetada pelo ato infracional e portanto não faria sentido ela ter a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição deste (opinião), porém a previsão está aí:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem...

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

  • Concordo plenamente com o Rafael M. 

    A letra "A", por mais que seja parcialmente uma reprodução da Constituição, não pode ser lida desta forma. 

    A criança pode sim praticar ato infracional:

    Art. 105, ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     

    Contudo, a ela NÃO É ATRIBUÍDO ATO INFRACIONAL, ou seja, a criança será, no máximo, submetida a medidas de proteção:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional; 

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

            IX - colocação em família substituta.

     

    Portanto, a expressão: "assegurar às crianças garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional" está tecnicamente incorreta. 

  • Fico na dúvida da letra D. Pq a matrícula é facultativa, mas a disciplina é obrigatórioa. Ou seja, será ofertada, mas facultado ao aluno participar.

    Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    D) o ensino religioso é disciplina obrigatória no ensino fundamental, não podendo o Estado impor uma religião específica diante dos princípios da liberdade de consciência e de crença.

    Então fica confusa a interpretação! sei lá...

     

  • O mais engraçado é que dois professores renomados falam que a matrícula no ensino religioso é facultativa, mas a oferta é obrigatória. #assimficadificil

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html 

    NOVO ENTENDIMENTO SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS. 

  • Questão diliça. <3 ótima pra revisar.

  • Discordo do gabarito, a letra D diz que a "disciplina" é obrigatória, o que de fato está correto; a matrícula é que é facultativa. Olha, que antes de resolver a questão eu fiquei com esta dúvida e sabia que ia dar discussão. A banca deveria ser mais cuidadosa com a utilização dos termos; As palavras possuem significados, mas parecer que o examinador desconhece isto. Triste...

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem...

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    GABARITO: LETRA "A"

  • Nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional. O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas. O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS PODE TER NATUREZA CONFESSIONAL, OU SEJA, PODE SIM SER VINCULADO A RELIGIÕES ESPECÍFICAS. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas e ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário.ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • O art. 111 do ECA, regulamenta o inciso  IV, § 3º, do art. 227 da CF.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Ensino Religioso, oferta obrigatória, porém de matrícula facultativa.


ID
1544077
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ordem social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    B) ERRADO: Art. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado


    C) Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    D) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade


    E) Art. 231 § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis

    bons estudos
  • ''São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei''

    Lembrando que, tecnicamente, não se trata de isenção e sim imunidade.
  • A letra B esta errada, pois em nenhuma hipótese o governo financiará a PREVIDÊNCIA PRIVADA (Geralmente ofertada pelos bancos). O que ocorre é que para os servidores públicos efetivos, existe a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 

    PREVIDENCIA PRIVADA É DIFERENTE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. 
  • Letra B


    “A imposição de imediato aporte de recursos a um sistema previdenciário fechado provoca lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem econômica, por afronta ao disposto nos arts. 100 e 202, § 3°, da CF.” (SL 164-AgR, rel. min. presidente Ellen Gracie, julgamento em 16-4-2008, Plenário, DJE de 13-6-2008.)

  • a) são isentos: aposentadorias e pensões do RGPS ; EBAS legalmente conformes ; receitas de exportação.

    c) Claro, o Estado nunca perde.

    d) Nada mais justo.

    e) Sim, primeiro exterminamos, depois pagamos de bonzinhos.

    GABARITO (B) : Aporte de entidade política ou administrativa para entidade de previdência privada...Como assim?! Não temos dinheiro suficiente nem para acabar com o déficit da previdência pública! No máximo: como patrocinadora e em pé de igualdade com a contribuição do segurado.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. As entidades beneficentes de assistência social, se atenderem às exigências legais, são isentas de contribuição à seguridade social (art. 195, §7°, CF)

    “Art. 195. [...] § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

    b) Incorreta. A contribuição normal não pode exceder a do segurado (e não o percentual de 70% do valor da contribuição do segurado). (art. 202, §3°, CF)

    “Art. 202. [...] § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.”

    c) Correta. É vedado à pessoa jurídica em débito perante a seguridade social contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais (art. 195, §3°, CF).

    “Art. 195. [...] § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.”

    d) Correta. O dever de assistir e ajudar existe tanto para os filhos quanto para os pais: dos filhos maiores aos pais quando estes últimos estiverem doentes, carentes ou idosos; dos pais aos filhos menores. (art. 229, caput, CF)

    “Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

    e) Correta. As terras tradicionalmente ocupadas e habitadas em caráter permanente por índios são reconhecidas como deles de direito originário para uso conforme suas atividades produtivas, seus costumes e tradições (art. 231, §1°, CF). Os direitos dos indígenas sobre as terras do art. 231, caput, CF, é imprescritível (não prescreve nunca). (art. 231, §4°, CF)

    “Art. 231. [...] § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    [...] § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.”


ID
1603816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na jurisprudência do STF a respeito da ordem social na CF, assinale a opção correta especificamente em relação à seguridade social, à proteção ao meio ambiente, aos índios e ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    "Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505." (ADI 3.252-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJE de 24-10-2008.).


    b) Errado. HCB20070020113167. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo Advogado Leandro Henkes Thompson Flores e pela Estagiária de Direito Amanda Pereira Borges em favor de Lucas da Silva, em face da decisão do Juízo da Primeira Vara Criminal de Taguatinga que indeferiu o pleito de nulidade do processo desde a denúncia, sob o fundamento de que a certidão de nascimento retificada, acostada aos autos depois da sentença e do exaurimento de sua competência jurisdicional, não constitui prova suficiente da menoridade do paciente à época do latrocínio perpetrado, por não ter, em princípio, atendido às formalidades legais.


    c) CF.88 Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.  (Posso estar errado, mas não vejo erro nesta alternativa)


    d) CF.88 Art 201 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória

  • Errei, mas agora lendo de novo acho que o erro da C está em "propriedade", a CF fala em "posse''.

  • Verdade Tamires, pois propriedade é o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário" (Indios) ) a posse de uma coisa. 


    A União deu o direito real aos Índios a posse  (...) das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Elucidando para quem não entendeu:


    João servidor publico federal tem uma propriedade, um (prédio a beira mar) na Av. Boa Viagem/PE, querendo se desfazer do imóvel para comprar uma casa de praia em Porto de Galinhas/PE e não pagar mais impostos devido a crise no Brasil e ter mais dindin para curtir mais as férias no litoral pernambucano, deu para Maria o respectivo prédio, que esta é agora a nova empossada do imóvel na Praia de Boa Viagem.

  • Letra E, alguém se habilita a comentar?

  • Os índios não tem a exclusividade de exploração das riquezas do solo (que,no caso da questão, generalizou), mas apenas da superfície do solo e não do subsolo. Não lembro e qual julgado está isso, pois sou embrião estudante dessa matéria e para esses cargos, mas existe um julgado. Se por ventura acharem, fineza, publiquem aqui. Grato. 

  • ERRO da E

    O artigo 225, § 1º, III da CF/88 dispõe "... a alteração e a supressão são permitidas somente através de Lei...."  . Assim o fazendo, o legislador constituinte originário dificultou a extinção ou a redução dessas áreas, ao mesmo tempo em que procurou facilitar o seu processo de criação, deixando margem para a atuação do Poder Executivo, Legislativo e até mesmo ao Judiciário, nesse último caso, em caráter excepcional.

    Fonte: Sinopses para concurso Juspodivm.

  • Letra (e)


    CF.88 Art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:


    (...)

    III - definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidos somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;


    Esta previsto na CF.88, logo não poderia ser lei em sentido formal, até porque as estas são referidas às Leis Complementares, Leis Ordinárias ou Leis Delegadas.

  • Caí na pegadinha da SEGURIDADE social.... trata-se na verdade de PREVIDÊNCIA social:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (grifamos)


    ê cespe "fi di cão!!"

  • Sobre a letra b:

    "A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental específica e idônea, consistente na certidão extraída do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. (...) A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento – é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão." (HC 68.466, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 19-12-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.) No mesmo sentido: HC 71.881, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 3-3-1995, Segunda Turma, DJ de 19-05-1995. (Trecho extraído da CONSTITUIÇÃO COMENTADA PELO STF: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2046)

  • Em relação à LETRA C

    ART. 231 DA CF, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    A questão fala em PROPRIEDADE!

  • Ainda sobre a letra E...

    Bom... como os comentários dos colegas não retiraram minhas dúvidas fui obrigado a pesquisar um pouco mais...rs.


    A CF/88 fala apenas em lei. E quando se diz apenas lei, pressupõe-se que ela seja em sentido formal (lei complementar, leis ordinárias, medidas provisórias etc.) ou seja, lei que passou pelo processo legislativo (seja lá qual for). Por isso eu fiquei em dúvida e não achei a opção incorreta.

    Porém (ah... porém!) resoluções do CONAMA, que diga-se de passagem não são leis em sentido formal, também podem regular essa matéria, pois tais resoluções nada mais são do que uma parcela do poder de regulamentar do Executivo e possui força de lei, porém no sentido material.

    Logo, logicamente uma lei sentido formal (leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias etc.) podem sim regular essa matéria, mas também lei em sentido material (resoluções, decretos etc.) poderão o fazer.

    Então o erro da opção está no fato dela restringir essa matéria à edição de lei em sentido formal, já que lei em sentido material também poderá regular tal matéria.


    Neste sentido, extrai-se entendimento de Ingo Sarlet:

    “Nesse segmento, partiu-se do pressuposto de que a competência do CONAMA de expedir resoluções insere-se dentro do chamado Poder Regulamentar do Executivo, tendo em conta que o exercício do poder regulamentar guarda uma relação de conformidade com a lei em sentido formal, pois o Poder Executivo, ao expedir os regulamentos, contribui e complementa a ordem jurídico-legislativa, inclusive, em certos casos, como condição de eficácia da lei em sentido formal. Nesse sentido, o regulamento não tem a natureza de lei em sentido formal, porém pode sê-lo em sentido material.”


    Bom.. pelo menos para mim essa opção não foi tão simples quanto os colegas me levaram a crer...

  • Complementando e sintetizando os comentários dos colegas, de modo a facilitar a compreensão da questão:


    a) CORRETA
    Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505." (ADI 3.252-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJE de 24-10-2008.)


    b) INCORRETA
    A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento – é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão." (HC 68.466, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 19-12-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.)

    c) INCORRETA
    CF.88 Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, (e não à propriedade, como afirma a questão) cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. 

    d) INCORRETA
    CF.88 Art 201 A previdência social (e não a seguridade) será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    e) INCORRETA
    A primeira parte da questão não deixa dúvida, está inserida no próprio texto constitucional:
    CF.88 Art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) III - definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidos somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
    Por outro lado, me que o erro se encontra na expressão "lei formal" já que a criação destes espaços pode se dar também por decreto (ou ainda por outras vias, como exposto pelos colegas nos comentários anteriores).
    Sobre o tema: A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, § 1º, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006� (RE 602472 PR)
  • Item C => 

    Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • O erro no item C está na troca da palavra posse por propriedade. Não se tratam de sinônimos, são dois institutos distintos. Confira-se:

    "Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja. Estes poderes são inerentes ao proprietário conforme se deduz do art. 1.228 do CC:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Já o possuidor é aquele que não tem a seu favor um documento hábil que comprove a qualidade de  proprietário, mas age como se o fosse, vez que tem sobre a coisa um dos poderes inerentes à propriedade, conforme determina o art. 1.196 do CC:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Como a maior parte das relações sociais se baseiam na aparência dos fatos e na confiança, não só o proprietário é que terá proteção de seu direito, mas o ordenamento jurídico também tutelar e protege as relações possessórias".


    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=709


  • Sobre a letra E, para maiores esclarecimentos esse texto é bom: http://blog.ebeji.com.br/a-alteracao-do-regime-juridico-dos-espacos-territoriais-especialmente-protegidos-esta-sujeita-ao-principio-da-reserva-da-lei/


  • Veja-se: Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505. [ADI 3.252 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-4-2005, P, DJE de 24-10-2008.]

    Segundo o art. 228, da CF/88, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Em habeas corpus, a invocação da condição de menoridade pelo paciente NÃO é suficiente para comprovar sua condição de inimputável.  Veja-se decisão do STF: "A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental específica e idônea, consistente na certidão extraída do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. (...) A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento – é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão." (HC 68.466, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 19-12-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.) No mesmo sentidoHC 71.881, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 3-3-1995, Segunda Turma, DJ de 19-05-1995. Incorreta a alternativa B.
    O art. 231, § 2º, da CF/88, prescreve que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente (e não a propriedade como afirma a alternativa), cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 201, da CF/88, a previdência social (e não a seguridade social como consta na afirmativa) será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Por sua vez, segundo o art. 194, da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 225, § 1º, III, da CF/88, Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. O entendimento do STF é de que a delimitação de espaços pode ser feita por decreto ou lei. A lei é necessária para alteração ou supressão desses espaços. Portanto, incorreta a alternativa E. Veja-se decisão do Tribunal:

    "A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes." (MS 26.064, rel. min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2010, Plenário, DJE de 6-8-2010.) No mesmo sentidoRE 417.408-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 20-3-2012, Primeira Turma, DJE de 26-4-2012.


    RESPOSTA: Letra A


  •  

    e) Quanto à proteção ao meio ambiente, compete ao poder público definir espaços territoriais protegidos, em todas as unidades da Federação. Para tal, é necessário fazê-lo por meio de lei em sentido formal.

    Para criação de espaços territoriais protegidos, pode-se utilizar LEI ou ATO; Para alteração ou supressão, somente LEI;

  • GABARITO: A

     

    Quanto alternativa "e"

     

    O entendimento do STF é de que a delimitação de espaços pode ser feita por decreto ou lei.

     

    Atenção!

     

    *Pode ser decreto ou por lei a delimitação dos espaços territoriais protegidos.

    *A lei é necessária para alteração ou supressão desses espaços.

  • A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços.

  • GABARITO:A

     

    Veja-se: Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505. [ADI 3.252 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-4-2005, P, DJE de 24-10-2008.][GABARITO]



    Segundo o art. 228, da CF/88, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Em habeas corpus, a invocação da condição de menoridade pelo paciente NÃO é suficiente para comprovar sua condição de inimputável.  Veja-se decisão do STF: "A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental específica e idônea, consistente na certidão extraída do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. (...) A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento – é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão." (HC 68.466, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 19-12-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.) No mesmo sentidoHC 71.881, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 3-3-1995, Segunda Turma, DJ de 19-05-1995. Incorreta a alternativa B.

    O art. 231, § 2º, da CF/88, prescreve que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente (e não a propriedade como afirma a alternativa), cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Incorreta a alternativa C.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • GABARITO:A


    CONTINUAÇÃO DAS EXPLICAÇÕES FEITAS PELO PROFESSOR DO QC


     

    De acordo com o art. 201, da CF/88, a previdência social (e não a seguridade social como consta na afirmativa) será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Por sua vez, segundo o art. 194, da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Incorreta a alternativa D.


    Segundo o art. 225, § 1º, III, da CF/88, Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. O entendimento do STF é de que a delimitação de espaços pode ser feita por decreto ou lei. A lei é necessária para alteração ou supressão desses espaços. Portanto, incorreta a alternativa E. Veja-se decisão do Tribunal:


    "A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes." (MS 26.064, rel. min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2010, Plenário, DJE de 6-8-2010.) No mesmo sentidoRE 417.408-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 20-3-2012, Primeira Turma, DJE de 26-4-2012.

  • GABARITO A

     

    O STF tem entendido que é inconstitucional submeter a questão do impacto ambiental à aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
     

     

    Conforme o STF, condicionar o licenciamento ambiental à autorização da
    Assembleia Legislativa fere o princípio da separação de Poderes.

     

    FONTE: Gran Cursos Online,

  • pqp essa letra c em......

  • Complementando quanto a alternativa E

     

     

    INCORRETA: Quanto à proteção ao meio ambiente, compete ao poder público definir espaços territoriais protegidos, em todas as unidades da Federação. Para tal, é necessário fazê-lo por meio de lei em sentido formal.

     

     

    Espaços territoriais protegidos (Ex: unidades de conservação, áreas de preservação permanente (APP); áreas de reserva legal)

     

    >> Criação e ampliação

    A criação ou a ampliação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

     

    >> Extinção ou redução

    A extinção ou redução somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

     

    Art. 225, § 1º, CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

     

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • ao índio é garantido a posse não a propriedade

  • Os quilombolas tem a propriedade, ao passo que os índios têm apenas a posse das terras.

  • Letra A.

    c) Errado. Entende-se por terras tradicionalmente ocupadas pelos índios aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Mas, atenção: o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não abrange os aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto (Súmula n. 650, STF).

    Avançando, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Então, para não escorregar em casca de banana, fique atento(a) a dois pontos, usualmente cobrados em provas: primeiro, os índios têm a posse e o usufruto, mas não a propriedade das terras. Segundo, o usufruto é das riquezas do solo, e não do subsolo. E mais: a exclusividade do usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos não impede a presença de não índios, a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e de outras vias de comunicação, a prestação de serviços públicos ou de relevância pública. O que não pode ser feito é os índios interditarem ou bloquearem estradas, cobrar pedágios ou inibirem o regular funcionamento das repartições públicas situadas dentro das reservas (PET n. 3.388, STF). Ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, o STF entendeu pela validade da demarcação das terras indígenas em faixa contínua, e não em ilhas ou blocos. Com isso, destinou-se aos índios uma are de 1,7 milhão de hectares (PET n. 3.388, STF). Ah, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira (MS n. 25.483, STF).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • ALEGAÇÃO DE MENORIDADE DO PACIENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECIFICA E IDONEA - AUSÊNCIA - PRESCRIÇÃO PENAL NÃO CONSUMADA - ORDEM DENEGADA. - A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental especifica e idonea, consistente na certidão extraida do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. Precedentes da Corte. A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idoneo - a certidão de nascimento - e insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão. - No caso, porem, mesmo que adequadamente demonstrada estivesse a menoridade do paciente, e quaisquer que fossem os termos do intervalo prescricional, situados entre uma e outra causa interruptiva, ainda assim impor-se-ia reconhecer, em qualquer situação, a intangibilidade da pretensão punitiva e executoria do Estado.

  • DA SEGURIDADE SOCIAL

    194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro;   

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.     

  • Dá pra acertar por eliminação


ID
1628302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca na ordem social, julgue o item subsequente.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    CF.88, Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.” (RE 183.188, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.)

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: ... e eles só podem usufruir das riquezas dos solos, rios e lagos, as riquezas do subsolo são de propriedade da União.
  • Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Segundo critério construído pelo STF, somente são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eles habitavam na data da promulgação da CF/88 (marco temporal) e, complementarmente, se houver a efetiva relação dos índios com a terra (marco da tradicionalidade da ocupação).

    Assim, se, em 05/10/1988, a área em questão não era ocupada por índios, isso significa que ela não terá a natureza indígena de que trata o art. 231 da CF/88.


  • CERTO

    CF, Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

     

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.” (RE 183.188, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.)

  • Embora os índios possuam posse permanente e usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupem (as habitadas em caráter permanente, as necessárias à sua subsistência, as necessárias à sua reprodução e as necessárias à preservação do meio ambiente), a propriedade destas terras é da União. Conforme preceito constitucional, são atributos destas a indisponibilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.

  • Fundamento: art. 225, § 4º, da CF 

     

            § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    O erro da questão está grifado acima.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

  • As terras indígenas são bens da União (art. 20, XI/CF). A outorga constitucional dessas terras ao domínio da União visa precisamente preservá-las e manter o vínculo que se acha embutido na norma, quando fala que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Ou seja, cria-se aí uma propriedade vinculada ou propriedade reservada com o fim de garantir os direitos dos índios sobre ela. Por isso é que são terras inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • RESUMO:

     

    - As terras tradicionalmente ocupadas por índios: 3 is (imprescritível, inalienável e indisponível);

     

    - O STF exige que a ocupação exista quando dá promulgação da CF, em 88, além de exigir o vínculo (tradicionalidade) entre a terra e os povos que ali habitam;

     

    - embora os indígenas tenham posse e usufruto exclusivo e permanente sobre as terras, estas são bens da União;

  • RESUMO:

     

    - As terras tradicionalmente ocupadas por índios: 3 is (imprescritível, inalienável e indisponível);

     

    - O STF exige que a ocupação exista quando dá promulgação da CF, em 88, além de exigir o vínculo (tradicionalidade) entre a terra e os povos que ali habitam;

     

    - embora os indígenas tenham posse e usufruto exclusivo e permanente sobre as terras, estas são bens da União;

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

     

    *São inalienáveisindisponíveis insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

     

     

    GAB: CERTO

  • CF.88, Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Bons estudos!

  • CF.88, Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Bons estudos!

  • Terras Indígenas: os índios possuem a posse e a União a propriedade (Bem Público de Uso Especial). Podem ser exploradas economicamente, desde que autorizadas pelo Congresso Nacional. São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Somente poderá ocorrer a remoção dos indígenas após deliberação do CN.

  • Os índios possuem a POSSE das terras, que continuam sendo PROPRIEDADE DA UNIÃO, assim, vedando qualquer tipo de alienação ou coisa do tipo.

  • Insuscetíveis de prescrição aquisitiva = imprescritíveis
  • *Qual é a proteção conferida às terras tradicionalmente ocupadas por índios?

    �  Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.

    �  Para que os índios possam exercer seus direitos compete à União fazer a demarcação dessas terras.

  • As terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, são de posse deles; porem de propriedade da união. São indisponíveis, inalienáveis e de direitos imprescritíveis.

    Galera não precisa colocar "textão".

    #Pertenceremos2021

  • OBS: Não é necessário que a união faça a demarcação das terras indígenas para que seja possível aqueles exercerem seus direitos. Veja, o que define a terra como indígena não é propriamente a demarcação feita pelo Estado, mas a presença de alguns elementos descritos no artigo 231, § 1º, da CF/88. Nesses termos, entende-se por terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: 1) aquelas por eles habitadas em caráter permanente; 2) as utilizadas para suas atividades produtivas; 3) as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e 4) as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Portanto, presentes os elementos acima descritos, o direito à terra não depende de nenhum ato constitutivo, de modo que a demarcação de uma área indígena é ato meramente declaratório, cujo objetivo é tornar explícita a extensão da área para garantir o pleno exercício do direito das comunidades indígenas.

    Nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, os direitos dos povos indígenas foram classificados em três categorias: 1) direito à diferença; 2) direito à terra; 3) direito de ingressar em juízo em defesa de seus interesses.

    Espero ter ajudado.

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

     

    *São inalienáveisindisponíveis insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

    FONTE: COMENTÁRIO qc

  • CERTO.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Queria uma questão sobre os índios na prova :\ só tem questão antiga...

  • BOM UM BIZU BACANA, LEIA A LETRA DA LEI E VENHA FAZER QUESTÕES, AJUDA A FIXAR MAIS...

  • Nos termos da CF:

    Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231 § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Gabarito correto.

  • IIINDÍOS

    • Imprescritível
    • Inalienável
    • Indisponível
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Certo

    Art. 231

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • PRESCRIÇÃO AQUISITIVA = USUCAPIÃO


ID
1629157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue o item subsequente.

A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A CF não reconheceu aos índios a propriedade sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas apenas a posse. De acordo com o que estabelece o art. 231, § 1º, da CF,

    "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."

    Portanto, a CF atribuiu aos índios apenas a posse, o usufruto de tais, não a propriedade, a qual permanece com a União a teor do disposto, inclusive, no art. 20, da CF.

    Daí o erro da questão, ao afirmar que a CF atribuiu aos índios a propriedade das terras que tradicionalmente ocupam. A questão foi clara ao afirmar que a CF reconheceu "propriedade e posse", quando a CF somente reconheceu a posse permanente. Considerar posse e propriedade institutos idênticos é um equívoco.

    bons estudos

  • A propriedade é da União!

  • A questão errada, outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.


  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

     

    POSSE: ÍNDIOS

    PROPRIEDADE: UNIÃO

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

     

    POSSE aos Índios!

     

    Art. 231, § 2º CF. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Os indios detêm apenas a posse.

    A propriedade continua com a união.

     

  • Complementando:

     

    Art. 20. São bens DA UNIÃO:

    XI - as terras tradicionalmente OCUPADAS pelos índios.

     

    Gab: Errado

  • Somente a posse

     

  • DUAS OBSERVAÇÕES:

     

    POSSE PERMANENTE E OS INDÍOS NÃO POSSUEM USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SUBSOLO (JÁ VI CAIR EM QUESTÃO):

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Essa pegadinha é clássica

  • ERRADO

    Propriedade das terras ocupadas pelos índios= União

     

    A CF só garantiu a propriedade da terra às comunidades remanescentes quilombolas

     

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Questão errada, o que restou reconhecido pela CF aos indíos no tocante as terras por eles ocupadas é a sua POSSE PERMANENTE.

  • POSSE, propriedade é da UNIÃO.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos Índios (art. 231 e seguintes). Tendo por base a CF/88, é correto afirmar que esta não reconheceu aos índios a propriedade sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas tão somente a posse. Nesse sentido:

    Art. 231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Ressalta-se que a CF/88, portanto, concedeu aos índios apenas a posse, o usufruto de tais terras, mas não a propriedade, a qual permanece com a União conforme disposto no art. 20, da CF. Nesse sentido:

    Art. 20 - São bens da União: [...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A CF reconheceu aos índios a  ̶p̶r̶o̶p̶r̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ e posse das terras que tradicionalmente ocupam.

  • § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    A CF reconheceu aos índios a POSSE PERMANENTE das terras que tradicionalmente ocupam.


  • índios = possuem a posse

    UNião = possue a propriedade

  • Bolsonaro não quer reconhecer nem a propriedade hhahaa

  • Índios=posse

    União=Propriedade

  • TEXTO DE LEI, AUMENTOU POSSE + PROPRIEDADE !@ ERRADO

  • Errado. Reconhece somente a posse e não a propriedade.

    Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • ERRADO

    A CF não reconheceu os índios como proprietários , somente os deu a POSSE.

    PROPRIETÁRIO -> UNIÃO

  • ERRADO

    A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam.

    A propriedade e da união !!! a posse e dos índios !!!

  • A CF reconheceu aos índios a posse das terras que tradicionalmente ocupam.

  • Direito de pertencer é diferente de direito de propriedade!

  • somente a posse e não a propriedade.

  • O item está ERRADO.
     
    Nos termos do inc. XI do art. 20 da CF, de 1998, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União. Ou seja, os índios não detêm a propriedade, mas exercem a mera posse.
     
    Vejamos:
     

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições." (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.)

  • Art. 20 - São bens da União: [...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • A CF RECONHECE A POSSE E USUFRUTO

    A PROPRIEDADE É DA UNIÃO

  • ERRADO, A UNIÃO AINDA É A PROPRIETÁRIA, MAS OS ÍNDIOS TÊM A POSSE DE FORMA PERMANENTE...

  • ERRADO - Índios = posse, União = propriedade.

  • A posse é dos índios

    A propriedade é da União

    GAB E

  • Gabarito: ERRADA

    Os índios detêm a POSSE das terras, mas a PROPRIEDADE é da União.

    Art 231 CF

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art 20 CF

    São bens da União:

    XI. as terras tradicionalmente ocupada pelos índios.

  • A PROPRIEDADE= INDIOS

    POSSE =UNIAO

    OBS> OS QUILOMBOS TEM DIREITO A POSSE DE SUAS TERRAS

  • o erro estar em falar que propriedade é dos índios junto com a posse?

    E QUE NA VERDADE, A PROPRIEDADE ESTABELECE A UNIAO

    E A POSSE AOS INDIOS ?

  • Reconheceu a POSE e não a propriedade.

    Propriedade é da UNIÃO.

  • CF/88, portanto, concedeu aos índios apenas a posse, o usufruto de tais terras, mas não a propriedade, a qual permanece com a União conforme disposto no art. 20, da CF. Nesse sentido:

    Art. 20 - São bens da União: [...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Índios: posse

    União: propriedade

  • Jeová, eu erro tudo que é referente aos índios :(

  • Nos termos da CF:

    Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    União = Propriedade.

    Índios = Posse, direito de usufruto exclusivo das riquezas provenientes dos solos, rios e lagos + participação nos resultados da lavra. Propriedade não!!!

    Obs.: Esse assunto caiu na PF de 2000, 2009, 2013 e vai cair em 2021. Aposto valendo uma passagem pra Brasília.

    Gabarito errado.

  • apenas a posse.

  • § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • errado

    indios somente tem a POSSE permanente

    a propriedade será da UNIÃO

  • Errado. art. 231.§2º CF

  • GAB. ERRADO

    ART. 231 CF88

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    POSSE SIM

    PROPRIEDADE NÃO

  • SOMENTE A POSSE.

  • ERRADO.

    Apenas a posse!

  • ERRADO

    Não há propriedade, somente posse.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente [...]

  • Não se deve esquecer de que os índios NÃO POSSUEM A PROPRIEDADE das terras tradicionalmente por eles habitadas, mas apenas a POSSE.

  • PC-BA 2022

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1660801
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de demarcação de terras indígenas, julgue as afirmativas abaixo.

I. O STF, quanto ao alcance da decisão proferida no julgamento do caso Raposa Serra do Sol e a aplicação das condicionantes ali fixadas, firmou o entendimento de que a decisão é dotada de força vinculante, em sentido técnico e, assim, os fundamentos adotados pela Corte se estendem, de forma automática, a outros processos em que se discuta matéria similar.

II. O STF entende que o marco temporal previsto no art. 67 do ADCT, ao estabelecer o prazo de cinco anos para demarcação das terras indígenas, é decadencial, por se tratar de um prazo programático para conclusão de demarcações de terras indígenas dentro de um período razoável.

III. No entendimento do STF, a demarcação administrativa, homologada pelo Presidente da República, é ato estatal que se reveste da presunção relativa de legitimidade e de veracidade, revestida de natureza declaratória e força auto-executória

IV. Entende o STF que a atuação complementar de Estados e Municípios em terras já demarcadas como indígenas será feita em cooperação com a União, mas sob a liderança desta, coadjuvado pelos próprios índios, suas comunidades e organizações.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I - “EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. [...] 4. A decisão proferida em ação popular é desprovida de força vinculante, em sentido técnico. Nesses termos, os fundamentos adotados pela Corte não se estendem, de forma automática, a outros processos em que se discuta matéria similar. (Pet 3388 ED, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 03-02-2014 PUBLIC 04-02-2014)

    II - EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. DECRETO 1.775/1996. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Esta Corte possui entendimento no sentido de que o marco temporal previsto no art. 67 do ADCT não é decadencial, mas que se trata de um prazo programático para conclusão de demarcações de terras indígenas dentro de um período razoável. Precedentes. [...] (RMS 26212, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 03/05/2011, DJe-094 DIVULG 18-05-2011 PUBLIC 19-05-2011 EMENT VOL-02525-02 PP-00290).

    III - "A importância jurídica da demarcação administrativa homologada pelo Presidente da República – ato estatal que se reveste de presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade – reside na circunstância de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, embora pertencentes ao patrimônio da União (CF, art. 20, XI), acham-se afetadas, por efeito de destinação constitucional, a fins específicos voltados, unicamente, à proteção jurídica, social, antropológica, econômica e cultural dos índios, dos grupos indígenas e das comunidades tribais." (RE 183.188, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.) No mesmo sentido: Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.

    IV - [...] A atuação complementar de Estados e Municípios em terras já demarcadas como indígenas há de se fazer, contudo, em regime de concerto com a União e sob a liderança desta. Papel de centralidade institucional desempenhado pela União, que não pode deixar de ser imediatamente coadjuvado pelos próprios índios, suas comunidades e organizações, além da protagonização de tutela e fiscalização do Ministério Público (inciso V do art. 129 e art. 232, ambos da CF." (Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.).

  •  

    Obs.1: a demarcação se dá por meio de processo administrativo (não é judicial). Além disso, importante ressaltar que o Congresso Nacional não participa da demarcação, ocorrendo ela apenas no âmbito do Poder Executivo.

     

    Obs.2: mesmo após o processo de demarcação, a propriedade dessas terras continua sendo da União (art. 20, XI). Os índios detêm apenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

     

    FONTE

    DIZER O DIREITO

    E UM POUCO A FORÇA DO MEU PARCO RACIOCINIO.. RSRS

  • A demarcação é um processo administrativo realizado nos termos do Decreto 1.775/96.

    Vejamos o resumo das principais etapas do procedimento.

    • As terras tradicionalmente ocupadas por índios devem ser administrativamente demarcadas por iniciativa e sob a orientação da FUNAI.

    • A demarcação será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará estudo antropológico de identificação.

    • Além disso, a FUNAI designará grupo técnico especializado (composto preferencialmente por servidores da Fundação) com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.

    • O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias (organização interna), participará do procedimento em todas as suas fases.

    • Se já houver não índios ocupando a área sob demarcação, a FUNAI deverá dar prioridade para a demarcação dessa referida terra.

    • Os Estados e Municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados podem se manifestar, apresentando à FUNAI todas as provas que tiverem, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, no relatório que foi feito pelo grupo técnico.

     

    • Ao final, a FUNAI encaminhará o procedimento ao Ministro de Estado da Justiça.

    • Em até 30 dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça decidirá:

    I — declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação;

    II — determinando novas diligências que julgue necessárias e que deverão ser cumpridas em até 90 dias;

    III — desaprovando a identificação e retornando os autos à FUNAI, mediante decisão fundamentada.

     

    • Após a portaria do Ministro da Justiça, o Presidente da República homologará a demarcação das terras indígenas mediante decreto.

    • Em até 30 dias após a publicação do decreto de homologação, a FUNAI promoverá o respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

    • A FUNAI poderá, no exercício do poder de polícia, disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas em que se constate a presença de índios isolados, bem como tomar as providências necessárias à proteção aos índios.

  • CRITERIOS NECESSARIOS A DEMARCAÇAO DE TERRAS INDIGENAS.

    Os índios possuem direitos sobre as terras por eles ocupadas tradicionalmente. Tais direitos decorrem da própria Constituição e existem mesmo que as terras ainda não estejam demarcadas. No entanto, o legislador determinou que a União fizesse essa demarcação a fim de facilitar a defesa desses direitos.

  • DISCURSIVA JUIZ FEDERAL TRF3 2012

     

    ORIGEM DOS DIREITOS AS TERRAS INDIGENAS NO BRASIL É DE DIREITO ORIGINARIO OU DERIVADO? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA E DESTAQUE OS PRINCIPAIS PONTOS DA DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DAS TERRAS OCUPADAS PELOS INDIOS, BEM COMO OS CRITERIOS NECESSARIOS A DEMARCAÇAO DE TERRAS INDIGENAS.

     

    Inicialmente, cumpre salientar que a garantia da posse das terras imemorialmente ocupadas pelos índios é assegurada desde a constituição de 1934. Ademais, a ordem constitucional vigente estabelece que são nulos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas ( CF , art. 231 , § 6º ). Daí ter o ato de demarcação administrativa índole meramente declaratória.

    A luz da premissa enfatizada e sob uma perspectiva de eficácia de direitos fundamentais horizontal e vertical, imbuída na força normativa haurido diretamente do texto magno e de sua aplicação imediata, tal direito é alçado ao status de direito humanos e reconhecimento para a proteção da identidade de um povo, é de bom tom sustentar ser um direito originário cabendo ao Estado apenas reconhecer. Noutras palavras, os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, constitucionalmente reconhecidos e não simplesmente outorgados, "com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de “originários", a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como"nulos e extintos"

    pode se dizer que em tempos passados a constituição oficio[engenheiro] “a era  da criação dos direito” funcionava com uma espécie de maquete, planta engenhosa ou almenos  nesta perspectiva fora formada.  Atualmente, a constituição esta revestida de uma novo oficio qual seja,[”mestre de obra”] porquanto a de executar os projetos outrora desenhados. Por isso, é de ser reconhecer e proteger diversos direitos, uma vez que a constituição  atual“mestre de obras” esta assentada no principio reitor da atuação positiva do Estado ou prestação proteção do Estado.

    Nesse diapasão os direitos dos índios deslocam de uma mero objeto teatral de um povo, para ser tornar sujeito de direitos a ser reconhecido e protegido, não somente a pessoa humana em si,  de modo a manter a incolumidade e identidade de seu povo, sua crença. Etc.    


ID
1691623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do meio ambiente e dos direitos e interesses das populações indígenas, julgue o item seguinte.

Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingresso em juízo em defesa de seus direitos e interesses, competindo à justiça federal processar e julgar os crimes relacionados aos direitos dos índios.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa está correta, já que é a justiça federal aquela encarregada de julgar delitos cometidos em face de direitos indígenas. Cuidado, pois o simples fato de um índio ter sido vítima do delito não desloca a competência para a justiça federal, devendo haver relação do crime com a condição de indígena de seu sujeito passivo.

    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

  • Art. 232 c/c art.109, XI, CF/88.

  • Pois é, Neal Caffrey, pensei na ressalva que fizeste no final da frase e errei a questão. Inclusive interpus recurso para o CESPE dessa alternativa, porque na minha humilde opinião a expressão "direito dos índios" é dúbia e não necessariamente indica os índios enquanto uma coletividade ou a relação do crime com a condição de indígena...

  • Pois é, Isadora! Eu pensei como vc, mas o enunciado falou em comunidades e organizações, logo deduzi que se tratava de direito de uma coletividade. Concluindo, de competência da justiça federal.

  • Isadora.. não veja pelo em ovo.. rs   quando o candidato sabe demais e começa a ver coisas onde n existe.. erra.. questão perfeita. 

  • Resposta CORRETA

    Art. 232, CF/88: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
    Art. 109, CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar:XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Representação JUDICIAL dos direitos indígenas - MPF.

    Extrajudicial - FUNAI.

    Item correto - art. 109, inciso, XI da CF combinado com o capítulo referente à matéria.

  • Quando houver discussão sobre Direitos dos Índios, entende-se que a competência será da Justiça Federal. Isso pois, entende-se como direitos dos índios, os direitos existentes de modo geral sobre a comunidade indígena.

  • Isadora tem razão. A expressão "direitos dos índios" é de alguma maneira dúbia. Rafael Oliveira só falou o que falou porque deu a sorte de a Cespe, neste caso, ter considerado "direitos dos índios" como 'direitos dos índios enquanto coletividade'. A questão é sempre perfeita para quem a acerta.

  • Certo.

    Não importa se as zebras são brancas com listras pretas ou se são pretas com listras brancas. Direitos Indígenas é = Direito dos Índios. Pessoal que fica esperando o CESPE colocar na prova igualzinho a CF tá viajando na hellmann's. CF, art. 109, XI.

  • Resposta CORRETA

    Art. 232, CF/88: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    ### Intervindo o Ministério Público em todos os atos de processo. (um tanto quanto interessante este detalhe)

    Art. 109, CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar:XI - a disputa sobre direitos indígenas.


    Tem de observar os índios como comunidade

  • SÚMULA 140, STF: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • Fundamento, o último artigo da Constituição, art. 232. 

    No caso da SÚMULA 140 do STJ (corrigindo a colega abaixo), a respeito do seu julgamento ser na justiça estadual, creio que se refira ao índio individualmente como pessoa, já o art. 232 se refere à Comunidade indígena e ainda no que tange AOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, por isso compete a Justiça Federal

  • Questão de natureza dúbia, mas seja como for:

    Direito de um ínidio isoladamente que ingressa e juízo. Ex: índia vítima de estupro - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    Direitos da comunidade indigena em sentido amplo, comunitário - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

  • Errei porque não encontrei a expressão "disputa".

  • Só pra complementar, a Súmula 140 é do STJ.

  • Bela questão dona Cespe!!!!

  • Certo.

    Crime contra direitos dos índios (ou que sofreu por ser índio) = Justiça Federal

    Crime "comum" contra índios (indio que foi na cidade e foi morto em assalto) = Justiça Estadual

  • O art. 232 reconhece aos índios a legitimidade ad causam, que é o direito de ingressarem em juízo na defesa de seus direitos e interesses.

    Além do mais...

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

    Verás que um filho teu não foge à luta.

     

  • Constituição Federal/88:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Se fosse autor ou vítima era outra história

  • GAB: CORRETO 

    JUSTIÇA ESTADUAL
    Súmula 140 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    JUSTIÇA FEDERAL
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas

  • Competência relativa aos Índios:

    Justiça Estadual – quando o indígena figura como autor ou vítima.

    Justiça Federal – quando houver disputa sobre direitos indígenas.

  • Questão muito boa!

    É preciso ter em mente que a Banca utilizará palavras-chave que evidenciarão o direito tutelado. Ex: Comunidade; Direitos e Interesses; Organizações; Povos Indígenas; Nação Indígena; Indigenistas, etc. Palavras que identificam que o interesse é a defesa de uma coletividade indígena, e não de um indivíduo apenas. 

     

    Força e Honra!

  • CRFB 88

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.


    Gabarito CERTO

  • Cuidado: o correto é falar "direitos indígenas", como está escrito na CF/88.

    Falar em "direitos dos índios" não deixa claro que se trata de direito da coletividade indígena, dando espaço para interpretação de que se trata de direito comum titularizado por indígena.

    Questão de redação questionável.

  • PARTE 1: TEMA: BENS PÚBLICOS

    PERGUNTA: as terras ocupadas pelos indígenas são devolutas?

    Terras devolutas são aquelas que não tem nenhuma utilização pública específica e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado. As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (art. 20, II). Quanto às terras dos índios, desde a Constituição de 1934 é reconhecida a proteção da posse dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupam. Assim, desde a Carta de 1934, não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. DECISAO DO STF NO INFO 873.

     

    Em resumo: a) o título de propriedade da terra dos índios é da UNIÃO FEDERAL

    b) os índios possuem apenas o direito a exploração das riquezas do solo.

    c) assim, a demarcação de terras indígenas APENAS DECLARA que a terra é da UNIÃO (porque se reconhece apenas um direito preexistente);

    d) razão porque a demarcação das terras indígenas pela FUNAI não gera direito a indenização para o anterior proprietário. (diferentemente das terras dos quilombolas)

     

     

  • PARTE 2: Por ter relevância e com ele não se confundir: registre-se que:

    a) o titulo de propriedade das terras dos quilombolas pertencem à associação que representa a comunidade;

    b) sua posse é coletiva;

    c) há sim direito a indenização devida ao anterior proprietário pela demarcação das terras dos quilombolas.

    d) esse procedimento de demarcação da terra dos quilombolas se dá por meio de DESAPROPRIAÇÃO.

     

    INFORMATIVO 890 STF: O art. 68 do ADCT estabelece que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. 

    Em 2003, foi editado o Decreto nº 4.887(...) . O STF entendeu que este Decreto não invadiu esfera reservada à lei. O objetivo do Decreto foi tão somente o de regular o comportamento do Estado na implementação do comando constitucional previsto no art. 68 do ADCT. Houve o mero exercício do poder regulamentar da Administração, nos limites estabelecidos pelo art. 84, VI, da Constituição. O art. 2º, caput e § 1º do Decreto nº 4.887/2003 prevê como deve ser o critério utilizado pelo Poder Público para a identificação dos quilombolas. O critério escolhido foi o da autoatribuição (autodefinição). O STF entendeu que a escolha do critério desse critério não foi arbitrária, não sendo contrária à Constituição.

     (...) . O STF afirmou que essa previsão é constitucional. Isso porque o que o Decreto está garantindo é apenas que as comunidades envolvidas sejam ouvidas, não significando que a demarcação será feita exclusivamente com base nos critérios indicados pelos quilombolas. O art. 13 do Decreto, por sua vez, estabelece que o INCRA poderá realizar a desapropriação de determinadas áreas caso os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estejam situados em locais pertencentes a particulares. O STF reputou válida essa previsão tendo em vista que, em nenhum momento a Constituição afirma que são nulos ou extintos os títulos eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Assim, o art. 68 do ADCT, apesar de reconhecer um direito aos quilombolas, não invalida os títulos de propriedade eventualmente existentes, de modo que, para que haja a regularização do registro em favor das comunidades quilombolas, exige-se a realização do procedimento de desapropriação. 

    Por fim, o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aqueles que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que, na data da promulgação da CF/88, a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT.

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES DA AULA DO PROF UBIRAJARA CASADO/ EBEJI (YOUTUBE) E DOD.

    COLOQUEI ESSA DISCURSIVA AQUI POR SER TEMA CORRELATO

  • A questão exige conhecimento relacionado à sistemática constitucional ligada aos índios. Conforme a CF/88, temos:

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Gabarito do professor: assertiva certa.



  • SÚMULA 140/STJ - COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

    Data da Publicação - DJ 24.05.1995 p. 14853

  • Cespe taradão do indio rs

  • CORRETO, QUERO DEIXAR UM ADENDO: A DEFESA EM JUÍZO EM CASOS LIGADOS A ÍNDIOS É DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E NÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA!

  • UPANDO O COMENTÁRIO BOM DE UM COLEGA. (NÃO AO TEXTÃO)

    Competência relativa aos Índios:

    Justiça Estadual – quando o indígena figura como autor ou vítima.

    Justiça Federal – quando houver disputa sobre direitos indígenas.

  • CERTO

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Indígena sujeito ativo/passivo de crime ?

    Súmula 140 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Defesa de direitos ?

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Questão Cespe para endossar os estudos:

    Q472069 - De acordo com o STF, compete à justiça comum estadual processar e julgar crimes que, ocorridos em reserva indígena, não tenham qualquer vínculo com a etnicidade, o grupo e a comunidade indígena = C.

    Em caso de erros, corrijam-me.

    Gabarito correto.

  • Gabarito: C

    Além disso, "intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo".

    Adendo:

    • Disputas sobre direitos indígenas: Justiça Federal
    • Disputas em que índios sejam autores ou vítimas (crimes): Justiça Estadual.

    Bons estudos.

  • Olha a casca de banana

  • Art. 232. Os índios, sua comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesse, intervindo o Ministério Público em todos atos do processo.


ID
1708339
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Social, é correto dizer, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    “Direito à saúde. Portador de doença grave. Determinação para que o Estado forneça fraldas descartáveis. Possibilidade. Caracterização da necessidade. (...) O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde. A Corte de origem consignou ser necessária a aquisição das fraldas descartáveis, em razão da condição de saúde do agravado e da impossibilidade de seu representante legal de fazê-lo às suas expensas.” (RE 668.722-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 27-8-2013, Primeira Turma, DJE de 25-10-2013.) Vide: RE 271.286-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 12-9-2000, Segunda Turma, DJ de 24-11-2000.

  • b) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    c) Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    d) Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    e) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


  • b) O Sistema Único de Saúde tem por competência participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e de saneamento básico, ficando, porém, as relativas às condições e aos ambientes de trabalho a cargo do Sistema Nacional de Inspeção do Trabalho. --- O QUE ESTÁ ERRADO NESSA? NÃO É ESSE ÓRGÃO/SISTEMA QUE REALIZA AS INSPEÇÕES DE TAIS CONDIÇÕES E AMBIENTES? QUEM É?

    e) Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e, embora a Constituição Federal não preveja dever de ajuda e amparo para os filhos maiores, o Supremo Tribunal Federal já assentou a recíproca em face do dever constitucional de solidariedade. --- NÃO SEI SE INTERPRETEI ERRADO, MAS O DEVER DE AJUDA E AMPARO PARA OS FILHOS MAIORES NÃO É EXPLÍCITA NA CF, É? ESTES TÊM O DEVER DE AMPARAR E AJUDAR EXPLICITAMENTE OS PAIS NA VELHICE E NÃO SE SEREM AJUDADOS, CORRETO? LOGO, ESTARIA CERTA A PARTE "a Constituição Federal não preveja dever de ajuda e amparo para os filhos maiores"? Acho que ele foi infeliz na preposição "para", que deveria ser "aos" (não preveja dever de ajuda e amparo AOS os filhos maiores, COMO INCUMBÊNCIA DELES). O QUE ESTÁ ERRADO? Quanto à recíproca entre pais e filhos neste dever, esta é explícita e se fundamenta no dever constitucional de solidariedade mesmo. 

  • gabarito: A

    "EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, consoante determina o art. 196 da Constituição Federal, não configurando escusa válida a esse mister a suposta ausência de recursos orçamentários. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 3. Agravo regimental não provido. 
    (STF - AI: 742734 RJ , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 30/09/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)"

    Q489868 no mesmo sentido.
  • b) O Sistema Único de Saúde tem por competência participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e de saneamento básico, ficando, porém, as relativas às condições e aos ambientes de trabalho a cargo do Sistema Nacional de Inspeção do Trabalho. ERRADA



    Lei 8080/90, Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    II - participar na formulação e na implementação das políticas:

    a) de controle das agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; e

    c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; (COMPETE AO SUS E NÃO AO SNIT)


  • e) Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e, embora a Constituição Federal não preveja dever de ajuda e amparo para os filhos maiores, o Supremo Tribunal Federal já assentou a recíproca em face do dever constitucional de solidariedade. ERRADA


    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 


    Quem é o JOVEM? de 15 a 29 anos (at. 1º, §1º, Lei 12.852/13).


    Dessa forma, há um dever de ajuda e amparo aos maiores também, pois o art. 227 refere que é dever da família, sociedade e Estado assegurar ao jovem (15 a 29 anos - maiores tb), uma gama de direitos.

  • Gabarito (A)

    Trata-se do eterno confronto da reserva do possível, salvo-conduto do poder executivo para justificar sua incompetência em atender direitos sociais plenos como: alimentação, trabalho, transporte, moradia, saúde, segurança, etc...contra, do outro lado, a exigência da garantia de cumprimento de, pelo menos, o mínimo existencial, determinada, em situações excepcionais pelo poder judiciário. 
  • O fundamento da resposta (letra A) está na ADPF 45, Info 345: reserva do possível. Direito à saúde.

    ADPF - Políticas Públicas - Intervenção Judicial - "Reserva do Possível" (Transcrições) ADPF 45 MC/DF*
    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO CONTROLE E DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUANDO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE GOVERNAMENTAL. DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CLÁUSULA DA "RESERVA DO POSSÍVEL". NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO "MÍNIMO EXISTENCIAL". VIABILIDADE INSTRUMENTAL DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS LIBERDADES POSITIVAS (DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO)

  • A Constituição e o Supremo (Art. 196)

    "A questão da reserva do possível: reconhecimento de sua inaplicabilidade, sempre que a invocação dessa cláusula puder comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial (RTJ 200/191-197). O papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo poder público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público. A teoria da ‘restrição das restrições’ (ou da ‘limitação das limitações’). Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197).” (STA 223-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 14-4-2008, Plenário, DJE de 9-4-2014.)

  • Preceito progmático?

  • Resumindo a Letra E: colocaram o texto do art. 229 e aí vc pensa que os filhos maiores é que devem auxiliar os pais, mas na questão tem que pensar na CF como um todo e ser respondida com a análise conjunta do artigo 227 que inclui o Jovem (15 a 29 anos) que também é amparado pela família e a partir de 18 anos já é filho maior.

  • jose afonso da silva define eficácia limitada em :

    A) Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos:

    > estruturar e organizar as atribuições de instituições , pessoas e órgãos previstos na constituição

    > Impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar a lei regulamentadora)

    >facultativamente (quando estabelecem mera faculdade ao legislador)

    > ex : "direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"

    B) Normas declaratórias de princípios programáticos:

    > estabelecem programas

    >normas programáticas

    >permitem classifica-las como uma constituição-dirigente


ID
1726381
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na luta histórica dos povos indígenas no Brasil contra a desigualdade e a exclusão, alguns avanços têm sido verificados. Neste sentido, o parágrafo 1º do artigo 231 da Carta em vigor dificulta oficialmente as tentativas de diminuição dos espaços territoriais indígenas, inclusive os de fronteiras.

A partir do texto, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Letra E

  • De acordo com a CF88, em seu art. 231 - são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Perceba que não são aquelas vinculadas apenas à habitação. Logo, a nossa resposta é a letra “e”.

    RESPOSTA: LETRA E

  • CESPE/2009: O direito dos índios ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras que habitam compreende o direito à posse, ao uso e à percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes, bem como ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.


ID
1737472
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no título "Da Ordem Social", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra e - Art. 208, inciso IV da Constituição Federal.

    O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

  • A) ERRADA -  art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    B) ERRADA - art 226. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    C) ERRADA - art 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas

    D) ERRADA - art 222. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    E) CERTA - art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

  • Quando eu li a alternativa E entendi que o examinador estava limitando o dever do estado com educação a apenas um inciso (IV), quando na verdade o dever é mais amplo, já que existem outros incisos. 

  • Pensei da mesma forma Daenerys, porém, acerei porque fui pela "menos errada", o que acaba sendo a alternativa correta admitida por muitas bancas.

  • Também não entendi isso


ID
1748632
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • "Terras indígenas" são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, e a sua demarcação é para efeito de USUFRUTO delas pelos índios.

    Índios não têm a propriedade das terras indígenas.

  • A. (Errada) Art. 38, Lei 6001/73 (Estatuto do Índio) As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação, salvo o previsto no artigo 20.

    B. Art. 232, da CF/88. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Art. 37, Lei 6001/73 (Estatuto do Índio) Os grupos tribais ou comunidades indígenas são partes legítimas para a defesa dos seus direitos em juízo, cabendo-lhes, no caso, a assistência do Ministério Público Federal ou do órgão de proteção ao índio.

    C. (Errada) Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.  § 1º A demarcação promovida nos termos deste artigo, homologada pelo Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras.  § 2º Contra a demarcação processada nos termos deste artigo não caberá a concessão de interdito possessório, facultado aos interessados contra ela recorrer à ação petitória ou à demarcatória.

    D. (Errada)

    E. (Errada) Art. 44. As riquezas do solo, nas áreas indígenas, somente pelos silvícolas podem ser exploradas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata das áreas referidas.

  • CRFB

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A questão ta pedindo a questão dos indios pela CF.

    Então foquem na  CF, não nas LC.

    resolvi esta questão com facilidade apos ler esse artigo:

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1602/Os-indios-em-face-a-Constituicao-Federal-88

    Vale mto a pena.

     

  • GABARITO B

    #PMBA2019

  • Art. 231, §2º CF - As terras ocupadas pelos indios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhe USUFRUTO exclusivo das riquezas do solo, dos rios, e dos lagos nelas existentes.

  • ÍNDIOS:

    · SÃO RECONHECIDOS AOS ÍNDIOS sua ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COSTUMES, LÍNGUAS, CRENÇAS e TRADIÇÕES, e os DIREITOS ORIGINÁRIOS sobre as TERRAS que TRADICIONALMENTE OCUPAM (Art. 231);  

    ·§ 4º AS TERRAS de que trata este artigo SÃO INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os DIREITOS SOBRE ELAS, IMPRESCRITÍVEIS.

    ·Compete à UNIÃO DEMARCÁ-LAS, PROTEGER E FAZER RESPEITAR TODOS OS SEUS BENS (Art. 231);

    ·Compete aos JUÍZES FEDERAIS - PROCESSAR e JULGAR: A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS (art. 109 -XI);

    ·As TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS pelos índios destinam-se a sua POSSE PERMANENTE, CABENDO-LHES o USUFRUTO EXCLUSIVO das RIQUEZAS DO SOLO, DOS RIOS E DOS LAGOS nelas existentes. (Art. 231 § 2º)

    ·REGRA: É VEDADA A REMOÇÃO dos GRUPOS INDÍGENAS de SUAS TERRAS;

    ·SALVO: "AD REFERENDUM" do CONGRESSO NACIONAL, em caso de CATÁSTROFE ou EPIDEMIA que PONHA EM RISCO sua POPULAÇÃO, ou no INTERESSE DA SOBERANIA DO PAÍS, APÓS DELIBERAÇÃO do CONGRESSO NACIONAL, GARANTIDO, em qualquer hipótese, O RETORNO IMEDIATO LOGO QUE CESSE O RISCO. (Art. 231 § 5º);

    ·Os ÍNDIOS, suas COMUNIDADES e ORGANIZAÇÕES são PARTES LEGÍTIMAS para INGRESSAR em JUÍZO em DEFESA de SEUS DIREITOS E INTERESSES, INTERVINDO o MINISTÉRIO PÚBLICO em TODOS OS ATOS DO PROCESSO (Art. 232)


ID
2050390
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem como certo ou errado, em seguida marque a opção CORRETA.

I. A pequena propriedade é insuscetível de desapropriação para a reforma agrária – certo ( ) errado ( );

II. A função social da propriedade rural é cumprida quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores – certo ( ) errado ( );

III. Compete ao STJ julgar em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão – certo ( ) errado ( );

IV. Compete ao Ministério Público: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição – certo ( ) errado ( );

V. Segundo a CF-88, são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e remanescentes de quilombos as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições – certo ( ) errado ( ). 

Alternativas
Comentários
  • Errei pela I - a banca considerou a assertiva incompleta diante do art 185, I da cf. Não concordo, pois a assertiva é a regra geral, que está correta.
  • Acertei porque acreditei que a banca não era honesta, baseado nas outras questões.

    Vida de concurseiro tá fácil fácil #sqn

  • "Mas num é possivi um negócio desses". Diabo de questão doida!

  • I - errada; são insuscetíveis de desapropriação as pequenas propriedades, ASSIM DEFINIDAS EM LEI, e desde que se proprietário NÃO possua outra. (Artigo 185 da cf/88.

    III - Habeas data e mandado de injunção não, apenas HC e ms são julgados em recurso ordinário pelo STJ, artigo 105, inciso II, a e b. 

    V- o artigo 231, parágrafo 1°, não tem a expressão "remanescente de quilombo."

  • Gabarito: Letra A!

     

    Item I. A pequena propriedade é insuscetível de desapropriação para a reforma agrária

    ERRADA. Nem todas! Deve atender os outros requisitos da CF. CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: 

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

     

    Item II: CERTO. CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: 

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    Item IV. Compete ao Ministério Público: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição

    CERTO. CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; 

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • ITEM III - ERRADO

    O STJ, julga em recurso ordinário somente o HC e MS decididos pelos TRFs ou TJ, se denegatória a decisão.

    Art. 105, II CF: julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • As vezes o incompleto tá certo e as vezes tá errado, não sei como julgar essas questões/itens.

  •  art 105 - STF - II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Realmente é muito complicado adivinhar se o incompleto está certo ou errado. Lamentável.

  • p q p

  • não basta ser uma spice girl, preciso ser mãe dinah também pra adivinhar o que essas alternativas deixam de falar...


ID
2052478
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 definiu “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” como “as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições” (Art. 231). Assinale, entre as opções abaixo, a que indica corretamente uma das principais novidades que a Constituição em vigor trouxe para a definição de “terra indígena” em relação aos marcos regulatórios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • comentários da banca após recursos:

     

    Quanto ao argumentos (a) e (f), que sugere ser a correta a resposta A, observa­-se que a previsão de um procedimento específico para a demarcação administrativa de terras indígenas precede a Constituição Federal de 1988. ­

     

    Importa notar que as previsões do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) ainda cingem­se às noções de “riquezas naturais e utilidades”, ao “uso dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais”, ao “exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas” (ênfases minhas), numa perspectiva material e utilitarista, e não às “terras [...] imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seubem­estar [...] segundo seus usos, costumes e tradições”, numa perspectiva mais abrangente e explicitamente referida a definições de bem­-estar culturalmente informadas – o que teve consequências posteriores na legislação infraconstitucional e nas práticas técnicas e administrativas de identificação de terras indígenas, levando à ideia de “caracterização ambiental” das terras indígenas (de que são indicadores o Manual do Ambientalista, PPTAL/Funai, 2002, e as Orientações básicas para a caracterização ambiental de terras indígenas em estudo: leitura recomendada para todos os membros do grupo técnico, Funai/GIZ, 2013.).

    Ademais, não há incompatibilidade entre isso ser uma novidade no marco regulatório e o fato dela ter sido trazida à legislação como resultado das mobilizações de grupos sociais portadores de identidade étnica que passaram a incorporar a variável ambiental como dimensão de suas lutas políticas por direito à terra. ­

     

    Quanto ao argumento (c), observa­-se que a Constituição de 1967, em seu Art. 186 já previa “o usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes”. ­ 

  • A banca Cespe é uma mãe perto dessa ESAF, ainda bem que esta já partiu dessa para uma melhor!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2052535
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 231, afirma que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    CF/88, Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Art 49 é competência exclusiva do congresso nacional;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Art 49 é competência exclusiva do congresso nacional;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Gabarito Letra E A competência é do Congresso National. vide CF/88 Art.49, XVI e CF Art. 231.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre recursos hídricos.

    A- Incorreta. A autorização é concedida pelo Congresso Nacional, vide alternativa E.

    B- Incorreta. A autorização é concedida pelo Congresso Nacional, vide alternativa E.

    C- Incorreta. A autorização é concedida pelo Congresso Nacional, vide alternativa E.

    D- Incorreta. A autorização é concedida pelo Congresso Nacional, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 213, § 3º: "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
2052655
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais pertinentes aos índios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta. Segundo o art. 129, V, CF/88, é competência do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas”.

     

    Letra B: errada. A União tem competência privativa para legislar sobre populações indígenas (art. 22, XIV, CF/88).

     

    Letra C: errada. Segundo o art. 49, XVI, é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

     

    Letra D: errada. Compete aos juízes federais processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, CF/88).

     

    Letra E: errada. Compete à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Complementando a letra A:


    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Observação importante quando à letra D: 

     

    O crime comum praticado por índio se revela da competência da Justiça Estadual, uma vez que não há, no caso em tela, disputa sobre direitos indígenas, mas agressão a direito individual.

    Esse é o entendimento do STF, que adotou posição do STJ, em julgamento no qual se firmou pela competência da Justiça Federal apenas para o processo e julgamento das demandas sobre direitos indígenas.

    Sendo assim cabe à Justiça Estadual julgar crime cometido por índio, mesmo que o delito seja praticado dentro da aldeia indígena, desde que o fato não tenha relação com "a disputa sobre direitos indígenas", pois neste caso, conforme o inciso XI , do artigo 109 da Constituição Federal , seria de competência da Justiça Federal.

     

    Sendo assim: 

    Disputas indigenas: JF 

    Crimes comuns praticados por índios: JE 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • A) Certa.

    B) Errada, envolveu populações indígenas, a competência é da União.

    C) Errada, essa competência é do Congresso Nacional.

    D) Errada, isso compete à Justiça Federal.

    E) Errada, isso é atribuição da União.

  • CF/88.  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (...)

  • Letra A

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Acerca do previsto na Constituição Federal de 1988 sobre os índios:

    a) CORRETA. Conforme art. 129, V.

    b) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre as populações indígenas.

    c) INCORRETA. É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, XVI.

    d) INCORRETA. É competência dos juízes federais. Art. 109, XI.

    e) INCORRETA. Compete à União demarcá-las, conforme art. 231.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Para os não-assinantes;

    CF/88.  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (...)


ID
2063974
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

I. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios integram o domínio patrimonial da União e sua demarcação é ato de competência desta, o qual se reveste de natureza meramente declaratória, e não constitutiva, uma vez que os direitos que sobre elas os índios exercem são reconhecidos pela Constituição como originários, sobrepondo-se inclusive a pretensões possessórias ou dominiais de particulares.

II. A insubsistência jurídica de pretensões possessórias e dominiais sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estende-se à exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e lagos nelas existentes, ressalvado interesse relevante público da União, não gerando direito à indenização, exceto, na forma de lei complementar, quanto às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé.

III. A ineficácia jurídica dos atos praticados sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios obsta, inclusive, o acesso a ações judiciais contra a União.

IV. A proteção outorgada constitucionalmente às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, no entanto, não alcança a atividade garimpeira exercida por cooperativas, a qual será favorecida pelo poder público, gozando de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    I - Certo. "Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o art. 9º do Decreto 1.775/1996 (MS 24.045, rel. min. Joaquim Barbosa). Na ausência de ordem judicial a impedir a realização ou execução de atos, a administração pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da administração pública, timbrada pelo autoimpulso e pela autoexecutoriedade." (MS 25.483, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.)

     

    II - “Com o trânsito em julgado do acórdão embargado, todos os processos relacionados à Terra Indígena Raposa Serra do Sol deverão adotar as seguintes premissas como necessárias: (i) são válidos a Portaria/MJ 534/2005 e o decreto presidencial de 15-4-2005, observadas as condições previstas no acórdão; e (ii) a caracterização da área como terra indígena, para os fins dos arts. 20, XI, e 231 da Constituição torna insubsistentes eventuais pretensões possessórias ou dominiais de particulares, salvo no tocante à indenização por benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF/1988, art. 231, § 6º).” (Pet 3.388-ED, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 23-10-2013, Plenário, DJE de 4-2-2014.)

     

    III - Certo. "Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o art. 9º do Decreto 1.775/1996 (MS 24.045, rel. min. Joaquim Barbosa). Na ausência de ordem judicial a impedir a realização ou execução de atos, a administração pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da administração pública, timbrada pelo autoimpulso e pela autoexecutoriedade." (MS 25.483, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.)

     

    IV -

  • Quanto ao fundamento da IV:

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

     

    Portanto, a proteção conferida às terras indígenas alcança sim a atividade garimpeira exercida por cooperativas, razão pela qual a assertiva está errada.

  • Não vejo qualquer erro no inciso II, até pq é possível que a União conceda a exploração de áreas indígenas.

    O inciso III é contrário à inafastabilidade do Poder Judiciário.

     

    Penso que não existe resposta correta.

  • rafael fachinello,  o erro da assertiva II é esse:

    II. A insubsistência jurídica de pretensões possessórias e dominiais sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estende-se à exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e lagos nelas existentes, ressalvado interesse relevante público da União, não gerando direito à indenização, exceto, na forma de lei complementar, quanto às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé. ERRADA

     

    Não é na forma de lei complementar, mas sim na forma de lei. (lei ordinária)

     

    ART. 231 § 6º DA CF São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar (essa lei complementar se refere ao interesse público da União), não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei ( percebe-se que é lei ordinária no que tange ao direito de indenização), quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

     

     

    Já quanto a assertiva III  está mal redigida, sendo PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

     

    III. A ineficácia jurídica dos atos praticados sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios obsta, inclusive, o acesso a ações judiciais contra a União. (pela Banca essa assertiva até o gabarito preliminar foi dada como CERTA. PELA REGRA GERAL, a assertiva está certa, sendo impedido o acesso a ações judiciais contra a União pela ocupação da  terras indigenas, conforme o art. 231, § 6 da CF. Porém, na hipótese  da existência de benfeitorias  derivadas da ocupação de BOA-FÉ,  a indenização é devida e seria absurdo pensar que se a União se NEGASSE a pagar tal indenização, o indivíduo não poderia ingressar no Poder Judiciário pleiteando o valor da indenização. Isto violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição ( art. 5 , XXXV da CF).

     

    Questão passível de anulação.

     

     

     

     

  • ECV (1889),

    O Matheus Rosa respondeu sua dúvida, na qual aqui transcrevo:

    "

    Quanto ao fundamento da IV:

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

     

    Portanto, a proteção conferida às terras indígenas alcança sim a atividade garimpeira exercida por cooperativas, razão pela qual a assertiva está errada.

    "

  • A questão foi anulada pela banca.

     

    Apenas a afirmativa I está correta, concordam?


ID
2101051
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e indique a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D (a única incorreta).

    Estabelece a Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    (...)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Nesse contexto, o STF fixou o entendimento de que:

    A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado. [ADI 724 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 7-5-1992, P, DJ de 27-4-2001.]  = RE 590.697 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 6-9-2011.

    Portanto, no âmbito da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os Chefes do Executivo e os membros do Legislativo (Parlamentares), podendo-se, ainda, sustentar a iniciativa popular de lei sobre matéria tributária, desde que observado o art. 62, §2º da CF.

  • A)

    Vale ressaltar que se a terra já foi habitada pelos índios, porém quando foi editada a CF/88 o aldeamento já estava extinto, ela não será considerada terra indígena. Confira:

     

    Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

     

    Segundo critério construído pelo STF, somente são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eles habitavam na data da promulgação da CF/88 (marco temporal) e, complementarmente, se houver a efetiva relação dos índios com a terra (marco da tradicionalidade da ocupação).


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/terras-tradicionalmente-ocupadas-pelos.html

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 117, INCISOS I, II, III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ÓRGÃOS INCUMBIDOS DO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MODELO DE HARMÔNICA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo local. 2. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Complementando:

     

     

    Em relação à alternativa A: direito dos índios x remanescentes das comunidades dos quilombos

     

    Como colocado pela colega, se a terra já foi habitada pelos índios, porém quando foi editada a CF/88 o aldeamento já estava extinto, ela não será considerada terra indígena, de acordo com a Súmula 650 do STF. 

     

    Esse mesmo critério temporal é adotado no caso das terras dos quilombolas?

    NÃO.

     

    Em outras palavras, mesmo que na data da promulgação da CF/88 a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito de propriedade, previsto no art. 68 do ADCT.

    STF. Plenário. ADI 3239/DF, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red.p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 8/2/2018 (Info 890).

     

     

    Fonte: Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2018/02/constitucionalidade-do-decreto-48872003.html

  • Complementando item D

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios.

    [ARE 743.480 RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682.]

    A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais.

    [ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar


ID
2141359
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São reconhecidos aos índios, nos moldes do artigo 231 da Constituição Federal, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Com base nessa informação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (letra A Correta!)

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (Letra B, Correta!)

     

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (LETRA E)

     

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. (Letra C, Correta)

     

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. (Letra D!! Lembrar que a União é SOBERANA. Portanto, se a questão falar em interesse público, opa! Fica esperto..e inda RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, claro que haverá uma ressalva nesse caso.

     

  • Novelino

    No que se refere às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a Constituição estabeleceu um minucioso regime jurídico (CF, art. 231, §§ 1.° ao 7.°) visando à preservação da liberdade e continuidade histórica das comunidades indígenas, bem como a assegurar sua sobrevivência física e cultural. Essas terras pertencem ao domínio da União (CF, art. 20, XI), a quem compete privativamente efetivar o processo demarcatório em todas as suas etapas (instauração, sequenciação e conclusão), mas são destinadas à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (CF, art. 231, § 2.°).31

    Tendo em conta a vedação constitucional de remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas (CF, art. 231, § 5.°), o Supremo Tribunal decidiu que a intimação de indígena para prestar depoimento em CPI na condição de testemunha, fora do seu habitat, viola normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231), caracterizando um constrangimento ilegal a sua liberdade de locomoção.32

    A Constituição considerou como sendo nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assim como a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar. Estabeleceu ainda que a nulidade e a extinção não geram direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé (CF, art. 231, § 6.°). Temos aqui uma hipótese de retroatividade máximaestabelecida pelo constituinte originário. A nulidade de tais atos se justifica pelo fato de que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam sãooriginários (CF, art. 231, caput), ou seja, são mais antigos do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios. Tais direitos não foram outorgados aos índios pela Constituição, mas apenas ?reconhecidos? por ela, razão pela qual o ato de demarcação é meramente declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente, e não um ato de natureza constitutiva.33

    No art. 232, a Constituição consagrou a legitimidade ?ad causam? de índios, suas comunidades e organizações para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, devendo o Ministério Público intervir em todos os atos do processo. A intervenção ministerial é indispensável, haja vista que a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas se encontra elencada dentre suas funções institucionais (CF, art. 129, V).

  • Amiga Alessandra, me corrija se estiver errado, mas a União é um ente federado, dotado de autonomia, não soberania. O Estado brasileiro sim, a saber, a República Federativa do Brasil, é soberano.

    Espero ter ajudado, um abraço!

  • Para complementar:

    AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS DE UMA FEDERAÇÃO


    Os entes federados são considerados pessoas jurídicas de direito público interno com personalidade jurídica autônoma. Não há relação de hierarquia ou subordinação entre eles, mas somente de cooperação e coordenação. Essa autonomia conferida aos entes federados consolida e harmoniza o princípio federativo.

     

    Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União.

     

    Soberania e autonomia são conceitos que não se confundem. A soberania, conforme já mencionado, diz respeito ao caráter supremo de um poder, que não admite qualquer outro acima ou em concorrência com ele. A autonomia, por sua vez, pressupõe a tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. 

  • Questão e comentários excelentes para revisão acerca do tema.

  • Gabarito: D

    Todas as alternativas são cópias fiéis do disposto no artigo 231, CF.

    Porém a letra D tá errada no seguinte trecho:

    D) São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere o artigo 231 da Constituição Federal, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ainda que (NÃO É "AINDA QUE", MAS "RESSALVADO"!) presente interesse público da União, não gerando a nulidade e a extinção direito à indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

  • Constituição Federal:

    DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1o São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2o As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3o O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4o As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5o É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6o São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7o Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3o e § 4o.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos índios, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. As terras tradicionalmente ocupadas e habitadas em caráter permanente por índios são reconhecidas como deles de direito originário para uso conforme suas atividades produtivas, seus costumes e tradições (art. 231, §1°, CF). 

    “Art. 231. [...] § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

    b) Correta. Os índios detém o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos (art. 231, §2°, CF).

    “Art. 231. [...] § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.”

    c) Correta. A remoção dos indígenas de suas terras é proibida, salvo exceções específicas (art. 231, §5°, CF).

    “Art. 231. [...] § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.”

    d) Incorreta. Se houver relevante interesse público da União, segundo o que dispuser a lei complementar, não será nulo e extinto os atos ou a exploração das terras referidas no art. 231 da CF. (art. 231, §6°, CF)

    “Art. 231. [...] § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.”

    e) Correta. Os direitos dos indígenas sobre as terras do art. 231, caput, CF, é imprescritível (não prescreve nunca). (art. 231, §4°, CF)

    “Art. 231. [...] § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.”


ID
2408533
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta, considerando o que está estabelecido pela Constituição Federal:

I. A criação de fundações públicas e a definição de suas áreas de atuação, dependente de lei ordinária específica.

II. É competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, legislar concorrentemente, entre outros temas, sobre juntas comerciais; sobre produção e consumo; e sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

III. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos.

IV. A seguridade social deve ser organizada de forma exista a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo em seus órgãos colegiados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • (I) ERRADA

    Art. 37, CF

    XIX – somente por lei específica (ORDINÁRIA) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

  • GABARITO: D

     

    Complementando:

     

    II. CORRETA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

    V - produção e consumo;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
    desenvolvimento e inovação;

     

    III. CORRETA: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    IV. CORRETA: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

  •  

    Art. 37,CF/88 Inciso XIX,

    LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA: CRIARÁ Autarquia;

                                                       AUTORIZARÁ a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e Fundação.

     

                    LEI COMPLENTAR: DEFINIRÁ às áreas de atuação, no caso  de FUNDAÇÕES.

  • SEGURIDADE SOCIAL: gestão quadripartite - trabalhadores + empregadore + aposentados + governo.

    OPA, NÃO CONFUNDIR: não incide contribuições sociais sobre aposentadorias e pensões do RGPS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS não participam do custeio da Seguridade Social)

     

  • CF

    Art. 37

    XIX – somente por LEI (ORDINÁRIA) ESPECÍFICA: poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...

    cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso (FUNDAÇÃO), DEFINIR as áreas de sua atuação

  • CF

    Art. 37

    XIX – somente por LEI (ORDINÁRIA) ESPECÍFICA: poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...

    cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso (FUNDAÇÃO), DEFINIR as áreas de sua atuação

  • questão mais aloprada, trocar um verbo pela letra de lei, o correto é QUADRIPARTITE

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    II - CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais; V - produção e consumo; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    III - CERTO: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    IV - CERTO: Art. 194. Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO D*

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.

    Análise das alternativas:

    Assertiva I - Incorreta. A lei específica autoriza a instituição de fundação. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...) V - produção e consumo; (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;(...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 232, CRFB/88: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 194, parágrafo único, CRFB/88: "Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (II, III e IV verdadeiras).


ID
2488414
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao constatar que numerosas tribos indígenas, que ocupam determinadas áreas em caráter permanente, estão sendo fortemente atingidas por uma epidemia de febre amarela, o Governador do Estado Alfa remove-as da localidade de maneira forçada. Dada a repercussão do caso, logo após a efetivação da remoção, submete suas justificativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, informando que o deslocamento das tribos será temporário e que ocorreu em defesa dos interesses das populações indígenas da região. A Assembleia Legislativa do Estado Alfa termina por referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual.

Sobre o ato do Governador, com base no quadro acima apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Governador não poderia ter determinado o deslocamento das tribos indígenas.

     

    De acordo com a Constituição Federal:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Resposta correta: Letra D (Questão deve ser anulada)

    Com o devido respeito, em nenhum momento há menção sobre legislar sobre populações indígenas, como mencionado

    pela colega Luísa, logo abaixo.

    Sobre alternativa D: Não podemos deduzir que agiu de modo conclusivo. E outra, trata-se de fato extraordinário,

    colocando em risco a vida de pessoas, no caso concreto, indígenas. Se agiu dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, 

    moralidade, publicidade, eficiência, é válido. E mais, se considerarmos o sistema jurídico-constitucional, chegamos ao princípio da dignidade 

    da pessoa humana, entre tantos outros, para ser breve.

    A prova da OAB, por vezes, que inovar, causando certo descompasso jurídico. Lamenta-se.

     

     

  • Gabarito letra D

    Apesar que, conforme falou o colega Róberson, a questão pode ser anulada, acredito que o fundamento é o artigo 231, §5º da CF

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    O princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras não é absoluto e também não é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo decidir quais as medidas a serem tomadas no caso em questão, conforme disposto no art. 231, § 5º da CF.

    O tema em questão não é muito recorrente. Não encontrei julgados ou mesmo doutrina que explique de forma satisfatória a respeito do tema.

    A partir da leitura do § 5º do art. 231 da CF/88, penso que o Governador do Estado Alfa poderia ter sim removido as tribos indígenas pelos motivos explanados no enunciado, não obstante competir privativamente à União legislar sobre populações indígenas (art. 22, inciso XIV da CF/88) e a demarcar as terras que tradicionalmente ocupam, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (caput do art. 231 da CF/88). Isso porque o Chefe do Poder Executivo estadual está mais próximo e mais presente do que de fato acontece em seu território e por isso pode ter mais aptidão para fazer a análise do que há de ser feito. Isso sem falar da excepcionalidade das hipóteses e de sua provável urgência.

    Entretanto, cabe ao Congresso Nacional, e não à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual, não podendo esta, portanto, ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.

  • art 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo á União dermarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    §5º. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do CONGRESSO NACIONAL, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Foi só eu me lembrar que as "terras indígenas" são de competência da UNIÃO.

  • Na CF/88 Art. 231 par. 5º 

    Diz que o Orgão responsável para fazer o controle político do Ato de Remoção de Tribos Indiginas é o Congresso Nacional e não a Assembleia Legislativa.

    Detalhe a Remoção é realizada por Ad Referendum do Congresso Nacional.

    E o Gabarito afirma que a Remoção será após deliberação do CN.

    Portanto Gabarito:

    Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos. 

     

     

  • No Brasil, quando se fala em Terras Indígenas, há que se ter em mente, em primeiro lugar, a definição e alguns conceitos jurídicos materializados na Constituição Federal de 1988 e também na legislação específica, em especial no chamado Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), que está sendo revisto pelo Congresso Nacional.

    A Constituição de 1988 consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta é a fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro. Consequentemente, o direito dos índios a uma terra determinada independe de reconhecimento formal.

    No artigo 20 está estabelecido que essas terras são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União: (…) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (...)

    Não obstante, também por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área nos moldes do artigo 231, o Estado terá que delimitá-la e realizar a demarcação física dos seus limites. ► A própria Constituição estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as Terras Indígenas (TIs): 5 de outubro de 1993. Contudo, isso não ocorreu, e as TIs no Brasil encontram-se em diferentes situações jurídicas.

    ► Grande parte das Terras Indígenas no Brasil sofre invasões de mineradores, pescadores, caçadores, madeireiras e posseiros. Outras são cortadas por estradas, ferrovias, linhas de transmissão ou têm porções inundadas por usinas hidrelétricas. Frequentemente, os índios colhem resultados perversos do que acontece mesmo fora de suas terras, nas regiões que as cercam: poluição de rios por agrotóxicos, desmatamentos etc.

  • CAPÍTULO VIII
    DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 1) respeito ao direito dos índios de permanecerem em sua terra, salvo nas hipóteses legais, mediante referendo do Congresso Nacional; e 2) A irremovibilidade não possui caráter absoluto, tampouco seria da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    Apresentado o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, bem como o entendimento da jurisprudência e da legislação, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

    “a) Agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo decidir quais as medidas a serem tomadas nos casos que envolvam perigo de epidemia.”      

    Alternativa está incorreta, pois não se trata de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 231, § 5º, da CRFB/88. 

    “b) Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois o princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras é absoluto e, por essa razão, torna ilegítima a ação de remoção das tribos.”

    Equivocada a alternativa. Atenção as afirmações que trazem um direito como absoluto, a tendência é que sejam falsas.

    “c) Agiu em consonância com a CRFB/88, pois, como o seu ato foi referendado pelo Poder Legislativo do Estado Alfa, respeitou os ditames estabelecidos pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro.”   

    Errado, no caso, caberia atuação conjunta do Presidente da República e do Congresso Nacional.

    “d) Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.”

    Alternativa Correta, a competência para decidir, como visto, cabe na atuação conjunta do Presidente da República e do Congresso Nacional, nos termos do § 5º do art. 231 da CRFB/88.

    Instagram: @acertenaordem

    Questão comentada no Blog: https://acertenaordem.blogspot.com.br/2017/08/questao-de-ordem-constitucional.html

  • Luisa, a resposta correta é a letra D

    .

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos índios (art. 231 e seguintes da CF/88). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88, é correto afirmar que o Governador não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos. Conforme a CF/88:

    Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...] § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

    Portanto, conforme disciplina constitucional, cabe ao Congresso Nacional, e não à Assembleia Legislativa do Estado, referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual.

    Gabarito do professor: letra d. 
  • Resposta Correta letra D

    Vejamos:


    CF, art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Ainda que o governador se ache na obrigação de remover população indígena por conta de epidemia ou outra causa grave, deve levar a questão ao Congresso Nacional, por mandamento constitucional. É irrelevante saber quem vai suscitar a necessidade de remoção, se o governo estadual, federal, ou até mesmo o municipal, na medida em que questões urgentes devem ser resolvidas de imediato, não se questionando quem tomou a iniciativa. Aliás, louvável que o governador de estado-membro tenha tomado a iniciativa. Mas uma coisa é fato: quem dá a palavra final é o Congresso Nacional. Ou seja, nessas questões as Assembleias Legislativas não se metem. 

  • é competenciada união 

  • GAB: D 

    Dois pontos importantes no art. 231 paragrafo 5°:

    1° tira os indios e depois referenda, até porque trata-se de saúde dos mesmo.

    2° Somente tira após  deliberação CN em caso de interesse da Soberania do País.

    Terras Índios:    INALIENAVEIS - INDISPONIVEIS - IMPRESCRITIVEIS 

    POSSE --> INDIO

    PROPRIEDADE --> UNIÃO 

    $RUMOAPROVAÇÃO

     

  • D

    CF, 231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos índios (art. 231 e seguintes da CF/88). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88, é correto afirmar que o Governador não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos. Conforme a CF/88:


    Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...] § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".


    Portanto, conforme disciplina constitucional, cabe ao Congresso Nacional, e não à Assembleia Legislativa do Estado, referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual.


    Gabarito do professor: letra d. 

  • GABARITO D

    Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...] § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO

  • Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...]

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

  • Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...) § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

    Trata-se de Competência da União; portanto, gabarito letra D.

  • Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...) § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

    Trata-se de Competência da União; portanto, gabarito letra D.

  • A) Agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo decidir quais as medidas a serem tomadas nos casos que envolvam perigo de epidemia.

    B) Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois o princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras é absoluto e, por essa razão, torna ilegítima a ação de remoção das tribos.

    C) Agiu em consonância com a CRFB/88, pois, como o seu ato foi referendado pelo Poder Legislativo do Estado Alfa, respeitou os ditames estabelecidos pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro.

    D) Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.

    GABARITO: É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. ( Art 231 § 5º da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Resumindo: O Governador não podia fazer, cabe ao Congresso Nacional. A remoção não é absoluta.

  • 1 - A UNIÃO compete demarcar as terras, proteger (FUNAI) e fazer respeitar todos os bens;

    2 - No caso de MUDANÇA devido a alguma pandemia, só acontece se o CONGRESSO REFERENDAR ("ad referendum").

  • LETRA D. Por deliberação do Congresso Nacional e não pela Assembleia Legislativa. Conforme dispões a CFRB/88 em seu art. 231 - (...) § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".


ID
2489275
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as proposições seguintes a respeito dos direitos e interesses das populações indígenas,


I. A Constituição Federal de 1988 autoriza a remoção das comunidades indígenas de suas terras no interesse da soberania do Brasil, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo-lhes o retorno imediato logo que cesse o risco.

II. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas somente podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

III. Os juízes federais são competentes para processar e julgar a disputa sobre os direitos relativos às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

IV. A Constituição Federal de 1988 autoriza a remoção das comunidades indígenas de suas terras, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, garantindo-lhes o retorno imediato logo que cesse o risco.


verifica-se que estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Item I e IV:

     

    "Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    [...]

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

     

    Item II:

    "Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    [...]

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei".

     

    Item III:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    [...]

    XI - a disputa sobre direitos indígenas".

     

    GABARITO: Letra D

  • Gabarito C. Todas corretas.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos direitos e interesses das populações indígenas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 231, § 5º - “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 231, § 3º - “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 109 – “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 231, § 5º - “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

    Portanto, todas as assertivas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra c.


  • C e não D, conforme o colega colocou acima.


ID
2559100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos indígenas e suas terras, do regime jurídico dos recursos minerais e dos terrenos de marinha, assinale a opção correta de acordo com a doutrina e a jurisprudência vigentes.

Alternativas
Comentários
  • "Teoria do Indigenato defende que a posse é imemorial, ou seja, os índios são donos da terra por tanto tempo que não é possível dizer qual a data inicial; já para a Teoria do Fato Indígena, diz-se que o direito dos indígenas começou com a CF/88 ? STF já adotou a segunda, mas primeira é majoritaritária nos Tribunais; segundo o STF, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são aquelas que eles habitavam quando da promulgação da CF/88 e, complementarmente, se houver efetiva relação com a terra (exceção é o renitente esbulho)."

    Agora coloquei fé nos meus resumos...

    Estava lá! Eu li e não lembrei.

    Abraços.

  • ITEM A - CORRETO

     


    CF. Art. 177. Constituem monopólio da União: 

     I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 

    (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

     

     

     

    "[...] A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. (...) A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988). A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. (...) Embora o art. 20, IX, da CB/1988 estabeleça que
    os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração
    . (...)" STF, Tribunal Pleno, ADI 3.273/DF, Rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, DJ 02.03.2007, p. 25, Informativo de Jurisprudência do STF n. 380.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/Constituicao/artigoBd.asp?item=1704

  • b) O erro está na segunda parte:

    Súmula 496 STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    A primeira está certa:

    ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO DA UNIÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE LEGITIMIDADE. TITULARIDADE ORIGINÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    1. O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha tem efeito meramente declaratório. Além do que, o direito de propriedade no direito brasileiro goza de presunção relativa no que alude ao domínio.
    2. Não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido. Precedente: REsp 1.183.546/ES, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe 29.9.2010 (submetido à sistemática dos recursos repetitivos).
    3. É desnecessário o ajuizamento de ação própria, pela União, para a anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em razão de o procedimento administrativo de demarcação gozar dos atributos comuns a todos os atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade. Precedente.
    4. A jurisprudência
    desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de ser o procedimento administrativo demarcatório apto a ensejar a retificação do registro imobiliário para a propriedade da União, tendo em vista que a propriedade sobre os terrenos da marinha possuir caráter originário, o que importa o mero reconhecimento de propriedade. Ademais, o procedimento demarcatório tem presunção iuris tantum de legitimidade, detendo o suposto proprietário particular o ônus da prova em contrário.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1204147/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 25/10/2010)

     

  • c) ERRADA

    AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO- DEMARCATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 231 E 232 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA LEI Nº 6.001/73 E SEUS DECRETOS REGULAMENTARES. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA Nº 534/2005, DO MINISTRO DA JUSTIÇA, ASSIM COMO DO DECRETO PRESIDENCIAL HOMOLOGATÓRIO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO INDÍGENA DA ÁREA DEMARCADA, EM SUA TOTALIDADE. MODELO CONTÍNUO DE DEMARCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. REVELAÇÃO DO REGIME CONSTITUCIONAL DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESTATUTO JURÍDICO DA CAUSA INDÍGENA. A DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS COMO CAPÍTULO AVANÇADO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. INCLUSÃO COMUNITÁRIA PELA VIA DA IDENTIDADE ÉTNICA. VOTO DO RELATOR QUE FAZ AGREGAR AOS RESPECTIVOS FUNDAMENTOS SALVAGUARDAS INSTITUCIONAIS DITADAS PELA SUPERLATIVA IMPORTÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DA CAUSA. SALVAGUARDAS AMPLIADAS A PARTIR DE VOTO-VISTA DO MINISTRO MENEZES DIREITO E DESLOCADAS PARA A PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO. 1. AÇÃO NÃO CONHECIDA EM PARTE.

    (...)

    11. O CONTEÚDO POSITIVO DO ATO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS. 11.1. O marco temporal de ocupação. A Constituição Federal trabalhou com data certa -- a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) -- como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. 11.2. O marco da tradicionalidade da ocupação. É preciso que esse estar coletivamente situado em certo espaço fundiário também ostente o caráter da perdurabilidade, no sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica. A tradicionalidade da posse nativa, no entanto, não se perde onde, ao tempo da promulgação da Lei Maior de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios. (...) (Pet 3388, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/2009, DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-02 PP-00229 RTJ VOL-00212-01 PP-00049)

  • Parace haver um erro na questão por ser genérica demais no item A ao estabelecer que "a União pode atribuir a terceiros a exploração desses recursos...". O art.177, §1º da CR autoriza a União a atribuir a terceiros apenas a  PESQUISA e LAVRA e não TODA A FORMA DE EXPLORAÇÃO dessas riquezas minerais, como consta na acertiva. Digo isso, pois a exploração dos serviços locais de gás natural canalizado compete aos ESTADOS diretamente ou mediante concessão (art. 25, §2º da CR). 

  • ERRO DA ALTERNATIVA `"E"

    As condições estabelecidas para demarcação e ocupação de terras indígenas terão os seguintes conteúdos:

    1  – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar;

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105036

  • Letra D - errada

     

    Ao contrário do exposto, o entendimento do STF é pela impossibilidade de revisão administrativa do ato de demarcação de terra indígena, salvo se ocorreu erro.

     

    RMS 29542 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  30/09/2014           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 12-11-2014 PUBLIC 13-11-2014

    Parte(s)

    RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILSON AZEVEDO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

    Ementa

     

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERRA INDÍGENA DEMARCADA NA DÉCADA DE 1970. HOMOLOGAÇÃO POR DECRETO PRESIDENCIAL DE 1983: REVISÃO E AMPLIAÇÃO. PORTARIA N. 3.588/2009 DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ALEGADOS VÍCIOS E IRREGULARIDADES NO PROCESSO DEMARCATÓRIO PRECEDENTE. DELIMITAÇÃO DE ÁREA INFERIOR À REINVIDICADA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DE POSSE TRADICIONAL INDÍGENA (ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): IMPOSSIBILIDADE. CASO RAPOSA SERRA DO SOL (PETIÇÃO N. 3.388/RR). FIXAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CONSTITUCIONAL DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS IDÍGENAS NO BRASIL. DESATENDIMENTO DA SALVAGUARDA INSTITUCIONAL PROIBITIVA DE AMPLIAÇÃO DE TERRA INDÍGENA DEMARCADA ANTES OU DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DE 1988. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

  • LETRA A - CORRETA.

    O Tribunal concluiu julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado do Paraná contra diversos dispositivos da Lei federal 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências - v. Informativos 361, 362 e 378. Por maioria, julgou-se improcedente o pedido. Salientando-se a necessidade de se interpretar a Constituição dentro do contexto histórico em que ela se dá, entendeu-se inexistir incompatibilidade de qualquer ordem entre os preceitos atacados pela ADI e a Constituição Federal. Inicialmente, rejeitou-se a apontada inconstitucionalidade do art. 26 da norma impugnada. Ressaltou-se a diferença entre o monopólio e a propriedade, concluindo-se estar aquele ligado a uma atividade empresarial que não se presta a explicitar características desta. Assim, o art. 177 da CF enumera as atividades que constituem monopólio da União, e seu art. 20, os bens que são de sua exclusiva propriedade, razão pela qual seria possível a União atribuir a terceiros o resultado da propriedade das lavras das jazidas de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sem ofensa à reserva de monopólio contemplado no citado art. 177. Afirmou-se que a propriedade da lavra das jazidas de produtos minerais conferida ao concessionário pelo art. 176 da CF é inerente ao modo de produção social capitalista, sendo que essa concessão seria materialmente impossível sem que o proprietário se apropriasse do produto da exploração das jazidas, o que também se daria quanto ao produto resultante das contratações (e não concessões) com empresas estatais ou privadas nos termos do § 1º do art. 177 da CF, consubstanciando escolha política a opção por uma das inúmeras modalidades de contraprestação atribuíveis ao contratado. Asseverou-se que a EC 9/95 tornou relativo o monopólio do petróleo, extirpando do § 1º do art. 177 a proibição de se ceder ou conceder qualquer tipo de participação na exploração da atividade petrolífera, permitindo a transferência ao "concessionário" da propriedade do produto da exploração das jazidas a que alude, bem como dos riscos e resultados decorrentes da atividade, observadas as normas legais. Além disso, com a relativização do monopólio, a Petrobrás teria perdido a qualidade de sua executora, atribuída pela Lei 2.004/53, estando a atuar na qualidade de empresa estatal que explora atividade econômica em sentido estrito e não serviço público, e sujeita à contratação pela União mediante processo de licitação pública (CF, art. 37, XXI).
    ADI 3273/DF, rel. orig. Min. Carlos Britto, rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, 16.3.2005. (ADI-3273)

  • LETRA C

     

    "Como regra, se os índios não estavam na posse da área em 05/10/1988, ela não será considerada terra indígena (art. 231 da CF/88). Existe, contudo, uma exceção a essa regra. Trata-se do chamado renitente esbulho. Assim, se, na época da promulgação da CF/88, os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido expulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que eles foram vítimas de esbulho e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231. O renitente esbulho se caracteriza pelo efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada. Vale ressaltar que, para que se caracterize o renitente esbulho, é necessário que, no momento da promulgação da CF/88, os índios ainda estivessem disputando a posse da terra ou tivessem sido delas expulsos há pouco tempo. Se eles foram dela expulsos muitos anos antes de entrar em vigor a CF/88, não se configura o chamado “renitente esbulho”. Exemplo: no caso concreto apreciado pelo STF, a última ocupação indígena na área ocorreu no ano de 1953, data em que os índios foram expulsos da região. Nessa situação, a Corte entendeu que não estava caracterizado o renitente esbulho, mas sim “a desocupação forçada ocorrida no passado” já que, no momento da promulgação da CF/88, já havia se passado muitos anos da saída dos índios do local e eles não mais estavam em conflito possessório por aquelas terras. STF. 2ª Turma. ARE 803462 AgR/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/12/2014 (Info 771)."m (dizer o direito)

  • (A) CORRETA.

    CF. Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

     

    (B) INCORRETA.

    Súmula 496 do STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

     

    (C) INCORRETA.

    Segundo o professor Marcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito):

    Como regra, se os índios não estavam na posse da área em 05/10/1988, ela não será considerada terra indígena (art. 231 da CF/88).

    Existe, contudo, uma exceção a essa regra. Trata-se do chamado renitente esbulho.

    Assim, se, na época da promulgação da CF/88, os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido expulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que eles foram vítimas de esbulho e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231.

    STF. 2ª Turma. ARE 803462 AgR/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/12/2014 (Info 771).

     

    (D) INCORRETA.

    Segundo o professor Marcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito):

    Se uma terra indígena foi demarcada antes da CF/88, é possível que agora ela seja “remarcada”, ampliando-se a área anteriormente já reconhecida?

    NÃO. Tanto o STF como o STJ condenam essa prática.

    A alegação de que a demarcação da terra indígena não observou os parâmetros estabelecidos pela CF/1988 não justifica a remarcação ampliativa de áreas originariamente demarcadas em período anterior à sua promulgação.

    Desde o julgamento da Pet 3.388-RR (Caso Raposa Serra do Sol), a jurisprudência passou a entender que é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada, salvo em caso de vício de ilegalidade do ato de demarcação e, ainda assim, desde que respeitado o prazo decadencial.

    STJ. 1ª Seção. MS 21.572-AL, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/6/2015 (Info 564).

    STF. 2ª Turma. RMS 29542/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/9/2014 (Info 761).

     

    (E) INCORRETA.

    CF. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  • Constituição Federal:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Essa questão também foi cobrada pela VUNESP no TJSP.

  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    [...]


    Bons estudos.


  • A questão versa sobre os indígenas e suas terras, regime jurídico dos recursos minerais e dos terrenos da marinha, em razão da extensão dos temas, teceremos breves comentários acerca dos temas.

    Inicialmente, destaca-se que os índios se encontram no âmbito da proteção constitucional no título da “ORDEM SOCIAL", e que neste título vige o princípio da proteção da identidade, ou seja, o legislador constituinte se preocupou em preservar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas.

    Para tanto, garantiu-se a proteção das terras por eles tradicionalmente ocupadas. Aqui é importante mencionar que, embora essas terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes somente o usufruto, sendo que a propriedade destas terras pertence à União (art. 20, XI, da CR/88).

    No que pertine aos recursos minerais, nos termos do art. 20, IX da CR/88, são bens da União, inclusive o subsolo. Assim, embora sejam bens da União, é possível que haja outorga e que o produto da lavra seja garantido ao concessionário (art. 176 da CR/88).

    De outro vértice, segundo o Professor Dirley Cunha Júnior, em seu Curso de Direito Administrativo, os Terrenos da Marinha são todos aqueles que, “banhados pelas águas do mar ou dos rios e lagoas navegáveis (estes últimos, exclusivamente, se sofrerem a influência das marés, porque senão serão terrenos reservados), vão até a distância de 33 metros para a parte da terra contados da linha do preamar médio, medida em 1831".

    Deste modo, temos que os Terrenos da Marinha são bens da União (art.20, VII), por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional.

    Realizado o breve introito, passemos a análise das alternativas

    a) CORRETA -  Nos termos do art. 176 da CR/88:

    “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Ainda dispõe o art. 177 da CR/88:

    Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    b) ERRADA – Embora segundo o STJ, o procedimento de demarcação dos terrenos da marinha tenha efeito declaratório, eventual registro de propriedade particular em terrenos da marinha não é oponível a União, segundo a súmula 496 do STJ, in verbis: “Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."  (REsp 1204147/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 25/10/2010)

    Destarte, em razão da propriedade dos terrenos da marinha decorrerem de mandamento constitucional (art.20, VII da CR/88) é que eventual demarcação administrativa possui efeito declaratório, pois o que constituiu o direito de propriedade da União foi a Constituição Federal, e neste sentido, a administração estaria apenas declarando este direito;

    c) ERRADA – Ab initio, destaca-se que se os índios não se encontravam na posse da área na promulgação da Constituição Federal de 1988, esta área não será considerada terra indígena, este é o teor da súmula 650 do STF.

    Noutro sentido, a exceção fica por conta do chamado renitente esbulho. Deste modo, se na época da promulgação da CRFB/88, os índios não ocupavam a terra porque dela foram expulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que foram vítimas de esbulho, e essas terras, serão consideradas terras indígenas (art. 231, CRFB/88) (ARE 803462).

    d) ERRADA – Conforme entendimento do STF e do STJ, é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada, salvo em caso de vício de ilegalidade do ato de demarcação e, ainda assim, desde que respeitado o prazo decadencial.STJ. 1ª Seção. MS 21572-AL, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/6/2015 (Info 564).
    STF. 2ª Turma. RMS 29542/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/9/2014 (Info 761).

    e) ERRADA – O usufruto conferido aos índios, com relação as terras que ocupam, pode ser relativizado frente a eventual interesse público da União, na forma que dispuser lei complementar, eis a dicção do art. 231, §6º da CRFB/88, in verbis:

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    GABARITO: LETRA A
  • Segundo o professor Marcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito):

    Como regra, se os índios não estavam na posse da área em 05/10/1988, ela não será considerada terra indígena (art. 231 da CF/88).

    Existe, contudo, uma exceção a essa regra. Trata-se do chamado renitente esbulho.

    Assim, se, na época da promulgação da CF/88, os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido expulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que eles foram vítimas de esbulho e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231.

    STF. 2ª Turma. ARE 803462 AgR/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/12/2014 (Info 771).

     

    (D) INCORRETA.

    Segundo o professor Marcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito):

    Se uma terra indígena foi demarcada antes da CF/88, é possível que agora ela seja “remarcada”, ampliando-se a área anteriormente já reconhecida?

    NÃO. Tanto o STF como o STJ condenam essa prática.

    A alegação de que a demarcação da terra indígena não observou os parâmetros estabelecidos pela CF/1988 não justifica a remarcação ampliativa de áreas originariamente demarcadas em período anterior à sua promulgação.

    Desde o julgamento da Pet 3.388-RR (Caso Raposa Serra do Sol), a jurisprudência passou a entender que é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada, salvo em caso de vício de ilegalidade do ato de demarcação e, ainda assim, desde que respeitado o prazo decadencial.

    STJ. 1ª Seção. MS 21.572-AL, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/6/2015 (Info 564).

    STF. 2ª Turma. RMS 29542/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/9/2014 (Info 761).

  • "Teoria do Indigenato defende que a posse é imemorial, ou seja, os índios são donos da terra por tanto tempo que não é possível dizer qual a data inicial; já para a Teoria do Fato Indígena, diz-se que o direito dos indígenas começou com a CF/88 – STF já adotou a segunda, mas primeira é majoritaritária nos Tribunais; segundo o STF, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são aquelas que eles habitavam quando da promulgação da CF/88 e, complementarmente, se houver efetiva relação com a terra - exceção à está exigência : o renitente esbulho (quando os indígenas não estão no local em razão da perda/expulsão violenta de suas terras, devendo, para que seja configurado, a demonstração de conflito que perdura ou pelo menos uma disputa judicial a respeito”.


ID
2565286
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a remoção de grupos indígenas das terras que tradicionalmente ocupam é

Alternativas
Comentários
  • Questão que pega os desavisados, como eu. Mas bastasse colocar a intuição pra trabalhar. No meu caso, dei bem nessa questão. Aliás, é uma questão que trata de um assunto que cai muito pouco em provas.

     

    Imaginando que o assunto é relativo aos índios, e que os mesmos possuem direitos garantidos pela CF, logo é de pressupor que pra tirá-los de suas próprias terras teria que ser por motivo bem relevante. E quem iria decidir isso? Só o Senado? Só a Câmara dos Deputados? Ou seria melhor todo o Congresso Nacional (deputados e senadores decidindo conjuntamente, pra dar mais "solidez" na decisão)? Por intuição, a última hipótese, certo? 

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

  • Resposta: D

    Confesso que desconhecia o tema, mas resolvi através da competência legilstiva, que apesar de parecer um "bicho", pode ser separado por grupos de temas:

    Exemplo:

    - Senado: Pessoas (aprova, processa e julga); Finanças (aprova, autoriza, fixa...); organização interna.

    - Deputado: Tomada de contas do presidente; autorizar instauração de processo contra o presidente; organização interna.

    - Congresso: provavelmente as demais.

    (Prof° Nelson França)

     

     Ajuda a resolver várias questões.

  • Letra (d)

     

    CPI: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215 , 216 e 231). A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/1988, art. 231, § 5º). A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais.

    [HC 80.240, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 20-6-2001, 1ª T, DJ de 14-10-2005.]

  • O artigo que ajuda a resolver essa questão e a da prova de oficial de justiça:

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

        § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

        § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

        § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

        § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

        § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

        § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

        § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • ALTERNATIVA D

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

        § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

        § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

        § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

        § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

        § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terrassalvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

        § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

        § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos constitucionais dos índios.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Consoante art. 231, §5º, da Constituição Federal, acima supracitado, “é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

    Resposta: LETRA D.

  • Exemplo:

    - Senado: Pessoas (aprova, processa e julga); finanças (aprova, autoriza, fixa...); organização interna.

    - Deputado: Tomada de contas do presidente; autorizar instauração de processo contra o presidente; organização interna.

    - Congresso: provavelmente as demais.

    (Prof° Nelson França)

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São NULOS E EXTINTOS, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  • BIZU: NO CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS, (ART.231 e 232) - SÃO CITADOS SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL, A UNIÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO; O RESTANTE É BALELA!

  • ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população

    interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional


ID
2567968
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, as terras que tradicionalmente os índios ocupam

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Art. 231 CF/88 

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • "Ad referendum"

    (CF/Art.232, §6°) Será aplicado no caso de REMOÇÃO dos grupos indígenas de suas terras nos seguintes casos:

     

    -Catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população ou

    -No interesse da soberania do País.

     

    Após deliberação do congreso e, em qualquer dos casos, será garantido o RETORNO IMEDIATO logo que o risco for cessado.

     

    Bons estudos

  • "Ad referendum"

    (CF/Art.231, §5°)*

  • Bora apelar?

     

    INdíos = as terras são INalienáveis, INdisponíveis, IMprescritíveis (os direitos sobre elas)

  • Art. 231 CF/88 

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Obrigado pelo macete, Paulo Lamego UHAUHAHUAHUA

  • Taí uma parada que ninguem quase que lê e pá..vem a FCC e cobra! Essas provas do TRF 5 foram O CAO!

  • Artigo 231, CF/88.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

     

  • GABARITO: C

    Art. 231. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


ID
2627782
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A pretensão de comunidades indígenas ao exercício de posse permanente sobre terras que tradicionalmente ocupam

Alternativas
Comentários
  • CF: arts. 231 §3 + 232.

    Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    +

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Alternativas A e B podemos descartar imediatamente, já que "A pretensão de comunidades indígenas ao exercício de posse permanente sobre terras que tradicionalmente ocupam" tem sim respaldo na CF.

    A alternativa também está incorreta, nos termos do art. 231, §6º da CF, que preceitua justamente que a nulidade SÓ gera direito a indenização quanto às BENFEITORIAS derivadas da ocupação de boa-fé e não por todos os prejuízos decorrentes da desocupação.

    A alternativa D é a correta, nos termos dos artigos 231 e 232 da CF.

    O erro da alternativa E é quase imperceptível (errei por isso): "tem respaldo na Constituição Federal, que veda, ademais, a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo (faltou um ad referendum do Congresso Nacional) em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, ad referendum (o correto seria "após deliberação") do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco." 

  • LETRA D = Art. 231, § 2º, CF + Art. 232/CF.

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    [...]

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Letra (d)

     

    Os três artigos mais cobrados que falam dos indíos na Constituição:

     

    Art. 22, XIV

    Art. 109, XI

    Art. 129, V

  • Só pra me recuperar da rasteira que levei do examinador. :(

    E) tem respaldo na Constituição Federal, que veda, ademais, a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, ad referendum do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    ART. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    AD REFERENDUM= sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado (diz-se de ato tomado isoladamente).

  • Cespe, é você?

  • GABARITO: D

     

    Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A pretensão de comunidades indígenas ao exercício de posse permanente sobre terras que tradicionalmente ocupam 

     a) não tem respaldo na Constituição Federal, que assegura a demarcação das terras por elas habitadas em caráter permanente, mas não a sua posse, embora lhes garanta participação nos resultados da lavra das riquezas minerais nela existentes. 

    ERRADA: é garantida a posse permanente - Art. 231, §º, CF

    Atenção! Os índios possuem apenas a posse e usufruto das terras demarcadas, enquanto os quilombolas possuem a propriedade definitiva (Art. 68 do ADCT)

     b) não tem respaldo na Constituição Federal, que assegura a demarcação das terras por elas habitadas em caráter permanente, mas não a sua posse, embora estabeleça que tais terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. 

    ERRADA: é garantida a posse permanente - Art. 231, §º, CF

     c) tem respaldo na Constituição Federal, que prevê, ainda, serem nulos quaisquer atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras, ressalvados, no caso de ocupações de boa-fé, o direito à indenização por todos os prejuízos decorrentes da desocupação, bem como o direito a ações contra a União, a quem compete a demarcação das terras.  

    ERRADA: o direito de indenização e ações em face da União é apenas quanto às benfeitorias derivadas da ocupação - Art. 231, §6º, CF

     d) tem respaldo na Constituição Federal, que lhes assegura, ademais, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, estando elas legitimadas a ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Art. 231,§2º, e 232 da CF

     e) tem respaldo na Constituição Federal, que veda, ademais, a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo,("ad referendum" do Congresso Nacional), em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, ad referendum do Congresso Nacional (após deliberação do Congresso Nacional), garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 

    ERRADA: na remoção em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população o ato é primeiro praticado (urgente) e depois referendado pelo CN, já no caso de remoção no interesse da soberania do País é necessária prévia deliberação do CN - Art. 231, §5º, CF

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • A Constituição considerou como sendo nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assim como a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar.

     

    Estabeleceu ainda que a nulidade e a extinção não geram direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé (CF, art. 231, §6º).

     

    A nulidade de tais atos se justifica pelo fato de que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são originários (CF, art. 231, caput), ou seja, são mais antigos do que qualquer outro, de maneira a reponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou tÍtulos de legitimação de posse em favor de não-índios.

     

    Tais direitos não foram outorgados aos índios pela Constituição, mas apenas "reconhecidos" por ela, razão pela qual o ato de demarcação é meramente declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente, e não um ato de natureza constitutiva (STF - Pet 3.388).

     

    Gab "D"

     

    Bibliografia: Constituição comentada para concursos. Editora Juspodivm, 2016.

  • art. 231 da CF/88:

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    (...)

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


    letra D

  • Terras indígenas numa prova de Analista de trânsito? Não consigo ver aplicabilidade ao cargo.

  • FCC apela. Faz um tema simples que eu tinha estudado e "aprendido" virar um quebra cabeça.

  • Parece vunesp

  • o cara vai trabalhar no DETRAN e tem q saber oq o indio pode ou n fazer nas terras dele PQP kkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    ARTIGO 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
     

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos índios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A CF/88 garante a eles a posse permanente. Conforme art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Alternativa “b": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a", supra.


    Alternativa “c": está incorreta. A única ressalva refere-se a relevante interesse público da União. Conforme art. 231, § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Ademais, segundo art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Alternativa “e": está incorreta. A CF/88 fala em deliberação do Congresso Nacional antes da remoção. Conforme art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Gabarito do professor: letra d.


ID
2669644
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 propicia amparo a alguns grupos sociais vulneráveis, sendo um exemplo disso

Alternativas
Comentários
  • A) a garantia de acesso e locomoção adequados às pessoas portadoras de deficiência, sendo a construção ou adaptação dos logradouros públicos e privados de responsabilidade do Estado.

    Errado. Da leitura dos artigos 227, §2º, e 244, da Constituição, a responsabilidade do Estado recai sobre logradouros, edifícios e veículos de transporte públicos.

     

    B) a proteção especial de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados, por meio de acolhimento institucional, que será mantido com os recursos oriundos do salário-família.

    Errada. O artigo 227, §3º, VI, prevê que o estímulo do Poder Público será realizado através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios.

     

    C) a posse permanente, pelos índios, das terras por eles tradicionalmente ocupadas, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Correta. É exatamente o que dispõe o artigo 231, §2º, da CF. As populações indígenas têm posse das terras, e não sua propriedade. As terras tradicionalmente ocupadas pelas populações indígenas são bens da União (art. 20, XI, CF).

     

    D) a garantia de gratuidade nos transportes coletivos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Errada. A idade é de 65 anos (art. 230, §2º, CF), e não 60. A questão tenta confundir com a previsão do artigo 1º da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que prevê ser idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos – embora o mesmo Estatuto, no artigo 39, reafirme a previsão constitucional de gratuidade nos transportes públicos apenas aos maiores de 65 anos.

     

    E) o conceito de família, estabelecido na Carta de 1988, de caráter limitado à comunidade entre ambos os pais com os respectivos filhos, como base da sociedade e destinatária de proteção especial do Estado.

    Errada. Não só a Constituição prevê também ser entidade familiar a comunidade formada por apenas um dos genitores (e não ambos) e os filhos (art. 226, §4º), como o Supremo, em mais de uma oportunidade (veja-se, v.g., o RE 878.694), afirmou que a Constituição abriga diversos modelos de família – dentre as quais podemos incluir as famílias anaparental e monoparental, por exemplo.

  • Questão passível de anulação. 

     

    Segue o enunciado: "A Constituição Federal de 1988 propicia amparo a alguns grupos sociais vulneráveis, sendo um exemplo disso:(...)".

     

    Segue questão da VUNESP, em que difere grupo vulnerável x minoria, e considera o índio pertencente a esta última classificação:

    Q389306

    Direitos Humanos

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: PC-SP

    Prova: Delegado de Polícia

    Considerando a distinção conceitual entre grupos vulneráveis e minorias, assinale a alternativa que identifica, correta e respectivamente, no Estado Brasileiro, um componente de grupo de vulnerável e outro de uma minoria.


    (A) Homossexuais e idosos.
    (B) Crianças e pessoas com deficiência física ou sofrimento mental.
    (C) Adolescentes e mulheres.
    (D) Ciganos e praticantes do Candomblé.
    (E) População de rua e índios.

    Alternativa do gabarito
    Resposta E
    "população de rua - vulneráveis"
    "índios - minorias"

     

     

  • Em relação aos ÍNDIOS, a CF dispõe que:

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Perdida!!!!

    Fiz a questão que a colega colocou e lá em Direitos humanos a banca considera índios como minoria e agora considera vulnerável...

    Complicado!  

  • Terras dos índios: posse + usufruto em uma mesma matéria

    Abraços

  • Exclusion mode ativar

  • ÍNDIO = POSSE

    UNIÃO = PROPRIEDADE

  • Reafirmando o comentário do amigo! Perfeita observação

    Segue o enunciado: "A Constituição Federal de 1988 propicia amparo a alguns grupos sociais vulneráveis, sendo um exemplo disso:(...)".

     

    Segue questão da VUNESP, em que difere grupo vulnerável x minoria, e considera o índio pertencente a esta última classificação:

    Q389306

    Direitos Humanos

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: PC-SP

    Prova: Delegado de Polícia

    Considerando a distinção conceitual entre grupos vulneráveis e minorias, assinale a alternativa que identifica, correta e respectivamente, no Estado Brasileiro, um componente de grupo de vulnerável e outro de uma minoria.


    (A) Homossexuais e idosos.
    (B) Crianças e pessoas com deficiência física ou sofrimento mental.
    (C) Adolescentes e mulheres.
    (D) Ciganos e praticantes do Candomblé.
    (E) População de rua e índios.

    Alternativa do gabarito
    Resposta E
    "população de rua - vulneráveis"
    "índios - minorias

  • LETRA B

     

    Outro erro dessa letra, de acordo com o art. 227, §3º, VI, da CF, é que para o menor abandonado será estimulado o acolhimento sob a forma de guarda (art. 33 do ECA - forma de família substituta) e não acolhimento institucional (art. 101, VII, do ECA - medida de proteção). CF não fala nada sobre acolhimento institucional.

  • IDOSO --> 60 ANOS
    IDOSO + GRAUTUITADE DO "BUZUN" --> 65 ANOS

  • indio é minoria, não grupo de vulnerável.  ¬¬

  • "O Brasil – pós governos militares – adotou um novo modelo de Constituição, donde a cidadania e os direitos a ela inerentes foram alçados a um primeiro plano. Decorrente da lógica constitucional, proliferaram-se organizações de apoio as lutas dos grupos em situação de risco, ou de vulnerabilidade, propondo políticas públicas ao Estado, visando à concretização dos direitos de cidadania, de sem-tetos, sem-terras, vítimas de violência policial, populações quilombolas, índios, mulheres, negros, homossexuais, e muitos outros grupos vulneráveis, ou marginalizados pela sociedade envolvente" (*)

    * Maria José do Amaral, Mestra em Direito Público pela UFPE/FDR Docente vinculada aos Cursos de Graduação em Direito da FACOL – Faculdade Escritor Osman da Costa Lins e Faculdade Joaquim Nabuc). Advogada. Assessora Jurídica da Organização Não-Governamental Via do Trabalho, em Recife/PE

    (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7218#_edn1)

  • Índio pertence a grupo de minoria, não a grupo vulneravel... Isso deve estar na legislação Constituição Federal da Vunesp... rssss

  • Aos índios caberá a posse de suas terras, porém, a propriedade pertence à União.

  • Encontrei no site do Ministerio da Justiça, que os indios se encontram dentro dos grupos de vulneráveis.

    Dispõe o seguinte texto no site:

    "Indígenas

     Hoje, segundo dados do censo do IBGE realizado em 2010, a população indígena brasileira soma 817.963 mil indivíduos, representados em 305 povos distintos. Neste mesmo ano, foram registradas no país 274 línguas indígenas. O censo também demonstrou que cerca de 17,5% da população indígena não fala a língua portuguesa.

     A população indígena, em sua grande maioria, vem enfrentando uma acelerada e complexa transformação social, necessitando buscar novas respostas para a sua sobrevivência física e cultural e garantir às próximas gerações melhor qualidade de vida. As comunidades indígenas enfrentam problemas concretos, tais como invasões e degradações territoriais e ambientais, exploração sexual, aliciamento e uso de drogas, exploração de trabalho, inclusive infantil, mendicância, êxodo desordenado causando grande concentração de indígenas nas cidades em situação de risco."

     

    Em relação a vulnerabilidade da população indígena, será que é possivel considerar esse fator em relação aos problemas que as comunidades indigenas enfrentam? Está aí um questionamento sobre o que a banca pensaria.... 

     

  • Essa vulnerabilidade dos indios também pode ser entendida de outra forma, visto que umas das caracteristicas de grupos da minoria pode ser a vunerabilidade. Vunerabilidade quanto a falta de amparo legal suficiente, entre outras razões, então imagino que na questão a VUNESP não quis trazer o sentido denotivo de vulnerável ligado à fragilidade, e sim por outros sentidos, podendo ser até o sentido que citei. 

  • Sobre a polêmica se índio é vulnerável ou minoria, há quem diga que vulnerável é gênero, do qual minoria é espécie...

  • Gabarito "C"

    Complementando os comentários dos colegas:

    Vulnerabilidade social é o conceito que caracteriza a condição dos grupos de indivíduos que estão a margem da sociedade, ou seja, pessoas ou famílias que estão em processo de exclusão social, principalmente por fatores sócioeconômicos.

    Vulnerabilidade social não é sinônimo de pobreza, mas sim uma condição que remete a fragilidade da situação sócioeconômica de determinado grupo ou indivíduo.

  • Minorias são grupos de pessoas participantes do estado democrático de direito que constituem minoria numérica e em posição desprivilegiada no Estado. Possuem características religiosas, étnicas ou linguísticas diferentesdaquelas que a maioria da população adota.

    Exemplo de minorias: índios, remanescentes de quilombos, negros, ciganos, etc.

    Portanto, "as minorias estão limitadas aos aspectos étnicos, linguísticos e religiosos."

    Os grupos vulneráveis estão relacionados com as características especiais que as pessoas adquirem em razão da idade, gênero, orientação sexual, deficiência e condição social...

    Não vislumbro índio como vulnerável, construção do enunciado ruim...

     

  • A questão queria saber qual proteção e amparo há na constituição de 88

  • O site Q concursos tem classificado muito mal as questões.

    Nesse caso específico, indica-se a resposta na classificação.

    "Direito Constitucional  Índios,  Ordem Social"

    Nem precisei ler as outras alternativas para saber qual era a correta.

    Hey, Q concursos, por favor, né?

  • Peço licença aos colegas para publicar as minhas considerações sobre vulnerabilidade versus minoria (tema da questão).

    Se úteis, ficarei feliz.

     

    Mandado de Segurança. Proposta de EC 215/2000. Demarcação das terras indígenas.

     

    1. O STF ao julgar esse MS não se preocupou em definir “grupos minoritários” e “grupos vulneráveis”, apenas os mencionou.

     

    2. Contudo, observando o recorte (seguinte) extraído da decisão nesse MS,

    “[...] O ponto é particularmente relevante quando a tutela se volta a grupos minoritários e/ou historicamente marginalizados, os quais, como regra, não dispõem de meios para participar em condições adequadas do debate político. É esse o caso dos índios, no Brasil e em diversas outras partes do mundo.” (destaque meu).

     

    3. e o voto do Min. Menezes Direito no julgamento da Pet 3.388/RR, onde ele afirma: “Não há índio sem terra. [...] pois tudo o que ele é, é na terra e com a terra”,

     

    É razoável, pois, afirmar que o indígena integra o grupo de minorias, mas ele também integra grupo de vulneráveis, pois a vulnerabilidade (reportando-me, sobretudo, à vulnerabilidade social) se verifica quando grupos de indivíduos se encontram à margem da sociedade ou em processo de exclusão social, desprovidos (ou em processo de perda) de representatividade efetiva.

     

    Penso que o Código de Direito do Consumidor (CDC) auxilia na compreensão de que “minoria” está contida na “vulnerabilidade”, já que vulnerável não é apenas o pobre, o idoso, o analfabeto, o deficiente, população de rua, v.g., mas todo aquele que se encontra numa posição de desequilíbrio, sem condições de alterar as regras impostas pelo mercado de consumo.

     

    Sendo assim, a vulnerabilidade é característica dos indígenas, sobretudo em relação à terra que habitam, já que exercem apenas o usufruto, não sendo eles proprietários dela. E bem se sabe,  usufruto é direito real de coisa alheia. Daí a situação de precariedade, de fragilidade deles, nesse aspecto analisado.

     

    Fonte:

    stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=187...24/...


    https://www.significados.com.br/vulnerabilidade-social/

  • Sem delongas galera:


    A) a garantia de acesso e locomoção adequados às pessoas portadoras de deficiência, sendo a construção ou adaptação dos logradouros públicos e privados de responsabilidade do Estado. Errado. Art. 227, §2º, CF e lei 10.098. Exemplo de adaptação de responsabilidade do particular: art. 14 (prédios privados)


    B) a proteção especial de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados, por meio de acolhimento institucional, que será mantido com os recursos oriundos do salário-família. Errado. A proteção que a CF confere é a do acolhimento sob a forma de guarda. Art. 227, §3º, VI. Devemos aqui resgatar um pouco da matéria relacionada à Criança e Adolescente: para a aplicação de medidas protetivas, tem-se o acolhimento institucional e o acolhimento familiar. A CF dá estímulo, expressamente, ao acolhimento sob a forma de guarda. Mais detalhes sobre os institutos: https://www.lucianorossato.pro.br/acolhimento-institucional-e-acolhimento-familiar/


    C) a posse permanente, pelos índios, das terras por eles tradicionalmente ocupadas, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Correta. Art. 231, §2º, CF.


    D) a garantia de gratuidade nos transportes coletivos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Errada. 65 anos. Art. 230, §2º, CF.


    E) o conceito de família, estabelecido na Carta de 1988, de caráter limitado à comunidade entre ambos os pais com os respectivos filhos, como base da sociedade e destinatária de proteção especial do Estado. Errado. O conceito de família não tem caráter limitado à comunidade dos pais com os filhos. Há a proteção de outros componentes da família. Tanto é que o ECA prevê a família estendida, formada por parentes próximos - art. 25, PU, ECA.


    Galera, sei que há discussões sobre o tema, mas extraindo diretamente do texto da lei, é isso. E infelizmente algumas coisinhas têm que ser entendidas (como as alternativas A, B, E), outras decoradas (letra D - fui nessa pq é um pouco "absurdo" índio que fala francês e ganha em Euro para ajudar algumas empresas estrangeiras que fazem pesquisas aqui ganhe proteção constitucional, ao passo que imaginei a gratuidade do transporte do idoso para acima de 60 anos). Para quem está na 1ª fase de concurso grande (como é o meu caso), o ideal é focar o texto da lei e da CF.

  • Assertiva (C)

    A questão cobrou a literalidade do art.231, §2° da CF/88, in verbis "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".

  • Ressalvando a discussão sobre vulnerabilidade x minoria, importante focar nos temas com o objetivo de passar em um concurso, sem eventuais análises político ideológicas sobre indígenas. A constituição garante proteção a eles. PONTO. Letra C art. 231, §2º, da CF. É uma prova objetiva. Marca a afirmativa ou escreve isso, se a prova for discursiva, e passa!

  • Errei por causa do "vulneráveis". Vida que segue!

  • o problema já nasce na própria cacofonia que é o texto da cf 88, uma grande colcha de retalhos onde um parágrafo consegue ser absolutamente contrário ao que diz o parágrafo seguinte.


ID
2685592
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal no Título VIII “Da Ordem Social”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    B) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    C) Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) Art. 225

     § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    :)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • LETRA C

    A) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    B) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    C) Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) Art. 225

     § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Letra C, 
    CF 88 no pé da Letra

    a) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo aos Estados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens ouvidas as populações dos Municípios envolvidos, nos termos e limites fixados em lei específica da União.

     

     b) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos [prioritariamente pela mulher] igualmente pelo homem e pela mulher.

     

     c) Dentre os objetivos com base nos quais compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, estão a universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     d)  Art. 225

     § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em [lei estadual] lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

     

    I - Universalidade da Cobertura

    -Objetiva/Riscos Sociais

     

    I-Universalidade do Atendimento

    -Subjetiva/Pessoas

     

    II -Equivalência dos benefícios

    -Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural 

    II-Equivalência dos  Serviços

    Servições= Bem Imaterial

    -Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações

     

    III - Seletividade e na prestação de serviços

    -Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População

     

    III-Distribuição na Prestação dos Serviços

    -Distribuidor de Renda

     

    IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;

     

    -CF________________________________>Valor Normal e Real

    -STF_______________________________>Valor Nominal

    -Não te Redução no seu Valor

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    -Igualdade Material a que respeita a Diferença

    -Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

    -Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio

     

    VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite

    -Democrático

    -Descentralizado

    -Gestão Quadripartite

    -Trabalhadores

    -Empregadores

    -Aposentados

    -Governo

     

    Letra: C

    Bons Estudos ;)

  • Índio --> União

  • Compete à União demarcar a terra dos índios, não aos Estados.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

     

    I - Universalidade da Cobertura

    -Objetiva/Riscos Sociais

     

    I-Universalidade do Atendimento

    -Subjetiva/Pessoas

     

    II -Equivalência dos benefícios

    -Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural 

    II-Equivalência dos  Serviços

    Servições= Bem Imaterial

    -Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações

     

    III - Seletividade e na prestação de serviços

    -Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População

     

    III-Distribuição na Prestação dos Serviços

    -Distribuidor de Renda

     

    IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;

     

    -CF________________________________>Valor Normal e Real

    -STF_______________________________>Valor Nominal

    -Não te Redução no seu Valor

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    -Igualdade Material a que respeita a Diferença

    -Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

    -Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio

     

    VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite

    -Democrático

    -Descentralizado

    -Gestão Quadripartite

    -Trabalhadores

    -Empregadores

    -Aposentados

    -Governo

     

    Letra: C

    Bons Estudos

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional “Da Ordem Social". Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência da União e não dos Estados. Conforme art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

     

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de lei federal e não estadual. Conforme art. 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


    Gabarito do professor: letra c.


ID
2719099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos dos índios, dispõe a Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  LETRA D-   vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou o interesse da Soberania no País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

  • CF, ART 231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • a) é vedada toda e qualquer exploração dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. ERRADO, pois o aproveitamento é possível: 

    Art. 231,§ 3º, CF O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    b) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, das jazidas e dos demais recursos minerais, dos rios e dos lagos nelas existentes. ERRADO, não há usufruto das jazidas e recursos minerais:

    Art. 231, § 2º, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    c) as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, salvo por deliberação do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades locais, ficando-lhes assegurada participação no resultado.  ERRADO, pois essa deliberação existe como possibilidade para se remover os grupos indígenas de suas terras e não se trata de exceção a inalienabilidade. Destaca-se ainda que:

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (STF -RE 183.188,)

     

    d) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. CORRETO. Cópia do art. 231,§ 4º, CF.

  • Apenas para complementar o excelente comentário dos colegas, lembrar da importantíssima súmula 650 STF:

    Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Art. 20, CF/88 - São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Lembrar: as terras indígenas são bens públicos de uso especial.

  • RESUMINDO O COMENTARIO DA COLEGA LUANA PETERLE.

    a)Art. 231,§ 3º, CF O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    b) Art. 231, § 2º, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.[ nada de jazidas]

     

    c) as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, salvo por deliberação do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades locais, ficando-lhes assegurada participação no resultado.  ERRADO, pois essa deliberação existe como possibilidade para se remover os grupos indígenas de suas terras e não se trata de exceção a inalienabilidade. Destaca-se ainda que:

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (STF -RE 183.188,)

     

    d) CORRETO. Cópia do art. 231,§ 4º, CF.

     

    obs: só tirei as alternativas que a colega havia colocado.

  • b) Art. 231, § 2º, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.[ nada de jazidas]


    Por acaso jazidas não são "riquezas do solo" ? tenha dó. Jazida de vento, será?

  • Hunter Cbk jazida fica no subsolo, a CESPE corretamente diferencia Solo de Subsolo

  • a) Errado. A exploração dos recursos hídricos, incluindo potenciais energéticos, e a lavra são permitias, desde que com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando assegurada participação nos resultados da lavra.

    b) Errado. A CF só fala de usufruto exclusivo quanto aos solos, rios e lagos.

    c) Errado. São inalienáveis e indisponíveis, sem exceção.

    d) Correta.

  • Quanto à letra B (ERRADA), só para lembrar:

    Art. 231, § 2º, da CF. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 176 da CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 231, § 3º, da CF. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos Índios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 231, § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 231, § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Portanto, não há que se falar em ressalvas por deliberação do Congresso Nacional.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Gabarito do professor: letra d.



  • A) é vedada toda e qualquer exploração dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. ERRADO

    A Constituição permite o aproveitamento de recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. No entanto, referido aproveitamento depende de autorização do Congresso Nacional.

    Veja o artigo relacionado ao tema:

    Art. 231 [...]

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    B) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, das jazidas e dos demais recursos minerais, dos rios e dos lagos nelas existentes. ERRADO

    O correto seria: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do SOLO, dos RIOS e dos LAGOS nelas existentes.

    Art. 231 [...]

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    C) as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, salvo por deliberação do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades locais, ficando-lhes assegurada participação no resultado. ERRADO

    Cuidado!! A alternativa mistura os textos dos parágrafos 3º e 4º do art. 231.

    Art. 231 [...] 

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    D) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. CORRETO

    A alternativa D é a resposta correta, conforme o art. 231, § 5º.

    Art. 231 [...]

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Resposta: D

  • SOBRE A LETRA B- § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

    *Índios -> posse das terras

    *União -> propriedade das terras

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

    *São inalienáveisindisponíveis insuscetíveis de prescrição aquisitiva

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i)  interesse da soberania do País após DELIBERAÇÃO do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad REFERENDUM" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

    *os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São NULOS E EXTINTOS, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. 

    TERRAS INDIGENAS: - BENS DA UNIAO (INDIGENAS TEM A POSSE PERMANENTE E USUFRUTO EXCLUSIVO); SAO TERRAS INALIENAVEIS E IMPRESCRITIVEIS (sao bens de uso especial)

  • Para responder a esta questão, deve-se diferenciar primeiramente posse de propriedade:

    Posse: Ato jurídico latu sensu, exercício de fato, pleno ou não, de um dos poderes da propriedade, bastando a conduta do dono e independe da propriedade. Nesta questão quem tem a posse é os índios.

    Propriedade: é um Direito real, necessita publicidade nos registros do cartório, erga omnes, direitos sequela, preferência, limitação legal. Tem direito de uso, gozo, dispor e reaver a coisa.

    direito absoluto, exclusivo, perpétuo e ilimitado.

    Quem tem propriedade é a União.

    Nesse sentido,pode se remover os índios em casos específicos de risco à população ou interesse da soberania nacional, mas para que isto ocorre tem que haver deliberação doCN


ID
2778214
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, conforme disciplinado pela Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir.


I. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de epidemia que ponha em risco sua população.

II. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.

III. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo aos mesmos o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    I. Art, 231.. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    II. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    III. Art. 231.. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Marquei a I sendo falsa porque só trouxe uma exceção, porém não é só em caso de epidemia. Art, 231.. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco

  • Gente, assim fica difícil , né? como é que a gente vai saber se incompleta é considerada certa ou errada? depende do examinador ?

  • Na Lopes, Pelas questões da FGV, as incompletas estão sendo considerada corretas.

     

  • A 1ª afirmativa não está incompleta e sim errada, pois essa não é a única hipótese de remoção de grupos indígenas.

  • com relação ao intem I, não é que ele esteja incompleto. Acontece que no inciso se refere um motivo ou outro. No caso a questão se referiu a apenas um. Vejamos:

    Artigo 231.. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

  • A gente fica tão no automático que estando incompleta já consideramos falsa.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 231. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    II - CERTO:  Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    III - CERTO: Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Pessoal dizendo que a I está errada, mas está havendo confusão, pois o "salvo" se refere ao ad referedum enão ao caso de epidemia.

  • Remoção de grupos indígenas: C E I

    Catástrofe;

    Epidemia;

    Interesse da soberania do País.

    Ad referendum do Congresso Nacional. Retorno imediato após a cessação do risco.

  • O Bolsonaro não tá sabendo da afirmativa III.

  • E) I  É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de epidemia que ponha em risco sua população. ART-231. 5°

    II. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. ART-232

    III. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo aos mesmos o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos. ART-231. 1°

  • Se eu tivesse marcado a I como correta, seria falsa por estar incompleta! ¬¬'

  • Aqui, caro aluno, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘e’, pois todas as assertivas estão de acordo com nossa Constituição (art. 231, §§ 2º e 5º, e art. 232). 

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • I. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de epidemia que ponha em risco sua população. CORRETO

    Admite-se a remoção dos grupos indígenas de suas terras em caso de epidemia que ponha em risco sua população, bem como de catástrofe.

    Art. 231 [...]

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    II. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. CORRETO

    O item II está correto, conforme o art. 232. Observe:

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    III. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo aos mesmos o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos. CORRETO

    O item III está em consonância com o art. 231, § 2º, da CF.

    Art. 231 [...]

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Portanto, o gabarito da questão está na letra E.

    Resposta: E) I, II e III.

  • enquanto essa questão é incompleta, mas considerada certa, outras, da mesma banca, são incompletas e erradas. vai entender

  • Remoção de grupos indígenas: C E I

    Catástrofe;

    Epidemia;

    Interesse da soberania do País.

    Ad referendum do Congresso Nacional. Retorno imediato após a cessação do risco.

  • RESPOSTA: E

     Com base na CF:

    I. CORRETO: Art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    II. CORRETO: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    III. CORRETO: Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes


ID
2784529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos humanos, direitos de minorias e movimentos sociais urbanos, julgue o item seguinte.

A Constituição Federal de 1988, por possuir expressivo conjunto de normas diretamente relacionado aos direitos sociais, preserva os direitos fundamentais das minorias, como, por exemplo, o direito a terra dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Galera,

    Vocês se esqueceram dos Quilombolas....


    Índios:

    Art. 231

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Quilombolas:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.


    ;-))

  • Direitos metaindividuais.

     

    Por fim, hodiernamente, apesar de não haver consenso doutrinário, parcela da doutrina, capitaneada pelas luzes de Paulo
    Bonavides, defende o surgimento dos direitos fundamentais de quarta e de quinta gerações. Segundo o citado mestre, a
    globalização política introduz os direitos fundamentais de quarta geração, quais sejam, o direito à democracia como regime
    das maiorias respeitados os interesses das minorias (propõe o autor um modelo de democracia direta), o direito à informação e
    o direito ao pluralismo. Noutro giro, Paulo Bonavides defende que o direito à paz representaria um direito fundamental de
    quinta geração.

  • BIZU: Direitos fundamentais estão espalhados por toda a Constituição. E nem todos estão descritos como tais. Quem se limita aos mais comuns e explícitos, acaba perdendo uma questão como essa. Não cometam esse erro!

  • Tipo de questão que vc resolve sem nem mesmo ter estudado... basta ser uma pessoa que assiste telejornais. Vamos em frente!
  • Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (8), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros.

    A ação foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A legenda apontou diversas inconstitucionalidades, entre elas o critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e a caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.

  • Pessoal, por favor, escrevam o GABARITO para aqueles que não tem premium.

    Obrigado

  • Direito a terra dá interpretação de propriedade. Gabarito questionável.

  • Para os não assinantes, gabarito da banca CERTO.

  • Stela Maris, concordo plenamente!

    Bom comentário!

  • Gab. Certo

    Penso que o direitos sociais que mais se adequam ao abordado na questão seriam:

    -Proteção aos desamparados;

    -Moradia;

    -Alimentação( esses povos geralmente se alimentam do que produzem em suas terras);

     Combinado aos dispositivos expressos na CF:

    Índios:

    Art. 231

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    Quilombolas:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Me parece inquestionável o gabarito.

     

  • Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: CERTO

    A Constituição Federal de 1988 ... preserva os direitos fundamentais das minorias, como, por exemplo, o direito a terra dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.

    Art. 231. - § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos.

    O direito a terra= POSSE e PROPRIEDADE

  • CORRETA

    Art231- § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • A Constituição Federal de 1988, por possuir expressivo conjunto de normas diretamente relacionado aos direitos sociais (direito à moradia), preserva os direitos fundamentais das minorias (direito à propriedade), como, por exemplo, o direito a terra dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.

    Creio que a questão quis mostrar a relação dos direitos sociais com os direitos individuais e não teve como foco abordar os artigos referentes aos índios e quilombolas.

    CERTO

  • Fiquei com medo de responder essa pois os índios não tem a propriedade das terras deles. Apenas, a posse para uso fruto. A propriedade das terras indiginas é da União.
  • Concordo com a Stela Maris, além do mais, os direitos e garantias fundamentais apresentados do art. 5º ao Art. 17 são meramente exemplificativos... vão de literalidade a sua exemplificação... como neste caso, podemos encaixar tão direito ao direito de propriedade dado no inciso XXII, do Art. 5º da CF...

  • Em breve essa questão estará errada.

  • Apenas uma observação: art 231 da CF/88 e art 68 do ADCT

  • Gabarito''Certo''.

    CF/88. 

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 67

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Ex:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Esse art. 68 é do ADCT (Ato das disposições Constitucionais transitórias).

  • Complementando o comentário da Stela Maris, realmente, os direitos fundamentais não estão de forma exaustiva na CF, senão de forma exemplificativa.

  • Isso chama de contrapeso, isto é, o Estado deve priorizar os mais necessitados para lhes proporcionar igualdade com os não necessitados.

    PM-BA 2019

  • §2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. 

    ADCT, art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos 

  • Índios:

    Art. 231

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Quilombolas:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Tá, mas o que que esses direitos tem a ver com direitos Sociais?
  • Questão com o enunciado bastante ruim...

    Ela não explicita o que queria quando se refere a "direito a terra".

    Aos indígenas é garantida a posse permanente, mas a propriedade da terra permanece com a União. Diferentemente, em relação aos quilombolas é garantida a propriedade da terra. São situações distintas, mas tratadas de maneira semelhante pelo enunciado.

  • Errei a questão, mas agora analisando com a ajuda de voces percebo que esta questão que relaciona -se aos direitos sociais, liga o direito a moradia pelo fato de falar sobre as terras indígenas. (corrige-me caso tenha errado)
  • Rapaz, como que a galera gosta de se complicar em questões simples. A questão falou DIREITOS !! Quem esta falando de posse ou propriedade é você que está querendo se complicar. Quilombolas e Índios possuem direitos E PRONTO!

    QUESTÃO CERTA E VAI PRA PRÓXIMA.

  • Quilombolas está no ADCT:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Além desse, ainda temos:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

  • MAS ALGUÉM ACHOU EXAUSTIVO O COMENTÁRIO DA PROF. DE QUASE 4 MINUTOS?!

    NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER PASSADO SÓ O ESSENCIAL À RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.

  • MAS ALGUÉM ACHOU EXAUSTIVO O COMENTÁRIO DA PROF. DE QUASE 4 MINUTOS?!

    NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER PASSADO SÓ O ESSENCIAL À RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.

  • MAS ALGUÉM ACHOU EXAUSTIVO O COMENTÁRIO DA PROF. DE QUASE 4 MINUTOS?!

    NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER PASSADO SÓ O ESSENCIAL À RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.

  • MAS ALGUÉM ACHOU EXAUSTIVO O COMENTÁRIO DA PROF. DE QUASE 4 MINUTOS?!

    NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER PASSADO SÓ O ESSENCIAL À RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.

  • MAS ALGUÉM ACHOU EXAUSTIVO O COMENTÁRIO DA PROF. DE QUASE 4 MINUTOS?!

    NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER PASSADO SÓ O ESSENCIAL À RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.

  • MAS ALGUÉM ACHOU EXAUSTIVO O COMENTÁRIO DA PROF. DE QUASE 4 MINUTOS?!

    NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER PASSADO SÓ O ESSENCIAL À RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.

  • MAS ALGUÉM ACHOU EXAUSTIVO O COMENTÁRIO DA PROF. DE QUASE 4 MINUTOS?!

    NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER PASSADO SÓ O ESSENCIAL À RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.

  • MAS ALGUÉM ACHOU EXAUSTIVO O COMENTÁRIO DA PROF. DE QUASE 4 MINUTOS?!

    NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER PASSADO SÓ O ESSENCIAL À RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.

  • Essa questão já caiu duas vezes em provas de concurso, fiquem ligado no art. 68 do ADCT

  • Direito à moradia.
  • acertei na sorte sem saber... mas essa questão em direito sociais eu achei estranha, mas bola pra frente. bons estudos!
  • O professor poderia responder nos vídeos, APENAS o que pede a questão, e não dar aula. Uma reposta sucinta e objetiva do erro.

  • Desnecessário postar vídeo explicando. Basta um comentário objetivo indicando o fundamento, como 99% dos profs fazem

  • Falou genericamente "direito". Correto. Índios têm posse e Quilombolas têm propriedade.

  • Art. 231, § 2º CF. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 68 ADCT. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • OS ÍNDIOS, NÃO TEM "DIREITO A TERRA" E, SIM, A POSSE DESTA E O USUFRUTO DA MESMA! FIQUEI COM DÚVIDA EM C OU E.

  • Nos termos da CF:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    §2.° As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente [..]

    Gabarito correto.

  • Art. 231 da Constituição Federal

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 68 do ADCT- Atos da Disposições Constitucionais Transitórias

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Índio --> Direito de POSSE de suas terras. (Art. 231. - § 2º)

    Quilombolas --> Direito de PROPRIEDADE de suas terras (Art. 68)

  • Índio --> Direito de POSSE de suas terras. (Art. 231. - § 2º)

    Quilombolas --> Direito de PROPRIEDADE de suas terras (Art. 68)

  • DOS ÍNDIOS

      Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

      Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    gabarito: certo

  • Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    gabarito :certo

  • frequente em questões do cebraspe

    duas afirmações que isoladas estão corretas, mas se colocadas juntas numa oração dão margem pra achar erro, por exemplo:

    A Constituição Federal de 1988, por possuir expressivo conjunto de normas diretamente relacionado aos direitos sociais, afirmação correta, realmente a CF possui expressivo conjunto de normas relacionado aos direitos sociais

    preserva os direitos fundamentais das minorias, como, por exemplo, o direito a terra dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.

    outra afirmação correta, mas que não tem nada a ver com a anterior e juntas tornam a questão dúbia.

    Ou seja, o fato de a CF possuir expressivo conjunto de normas diretamente relacionado aos direitos sociais não é o motivo de ela preservar os direitos fundamentais das minorias, como, por exemplo, o direito a terra dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.

    Perceba que a questão afirmou que "por" "isto" ou seja devido a isto, acontece aquilo. O que no nosso contexto não é verdade mas geralmente o examinador se finge de louco e faz de conta que não existe, então quem assim como eu percebeu esse sutil detalhe, desconsidere.

    E como eu disse é frequente em questões do cebraspe! Então, permaneçamos atentos.

  • frequente em questões do cebraspe

    duas afirmações que isoladas estão corretas, mas se colocadas juntas numa oração dão margem pra achar erro, por exemplo:

    1ª- A Constituição Federal de 1988, por possuir expressivo conjunto de normas diretamente relacionado aos direitos sociais, afirmação isoladamente correta, realmente a CF possui expressivo conjunto de normas relacionado aos direitos sociais

    2ª preserva os direitos fundamentais das minorias, como, por exemplo, o direito a terra dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.

    outra afirmação correta, mas que não tem nada a ver com a anterior e juntas tornam a questão dúbia.

    Ou seja, o fato de a CF possuir expressivo conjunto de normas diretamente relacionado aos direitos sociais não é o motivo de ela preservar os direitos fundamentais das minorias, como, por exemplo, o direito a terra dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.

    Perceba que a questão afirmou que "por" "isto" ou seja devido a isto, acontece aquilo. O que no nosso contexto não é verdade mas geralmente o examinador finge demência e faz de conta que isso não existe, então quem, assim como eu percebeu esse sutil detalhe, desconsidere.

    E como eu disse é frequente em questões do cebraspe! Então, permaneçamos atentos.

  • Art. 68 ADCT - Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Art 231 CF - § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Fiz uma questão no PDF no gran e está errada. Marquei certo e o gabarito consta como errada.

  • Art 231 CF - § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    68 ADCT - Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • ÍNDIOS NÃO possuem a propriedade das terras tradicionalmente por eles habitadas, mas apenas a posse conforme o parágrafo 2° do artigo 231. Não se confunde a propriedade com a posse. A propriedade dessas terras é da união.

    ART 20 / CF 88 - XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da união.


ID
2788930
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Imagine a seguinte situação hipotética: Após estudos, em 02.06.2018 o Governo Federal constatou que os índios da Tribo X, localizada no norte do Estado Y, serão contagiados por epidemia que porá em risco a sua população. Nesse caso, a partir da proteção assegurada pela Constituição Federal aos índios, é certo afirmar que os grupos indígenas

Alternativas
Comentários
  • Art. 231, §5º, CF:  É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • O gabarito não dava pra ser marcado de outra forma, porém acredito que o Congresso ia referendar, e não deliberar de forma anteriior ao ato. É nesse sentido o disposto no art. 231,§5º da CF, conforme foi citado pelo colega.

  • Acho que não dá pra perdoar. Não tem assertiva correta, uma pior que a outra. Deveria ser anulada.

  • Embora a alternativa não seja cópia fiel do texto constitucional, a alternativa d é a correta:


    "Duas situações em um mesmo parágrafo colocam o Congresso Nacional como responsável por verificar se estão presentes os requisitos aqui destacados. Em uma das situações: catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indigena, o Congresso, ad referendum, reconhecerá a necessidade da remoção; na outra, no interesse da soberania do país, uma deliberação do Congresso será suficiente.

    (...)

    Assim, é vedado remover os índios de suas terras, como regra, salvo em casos excepcionais e temporários, impondo-se aí a remoção, porém desde que o Congresso aprove ad referendum, ou haja deliberação do Congresso Nacional quando no interesse da soberania do país."

    Constituição Federal interpretada: artigo por artigo. parágrafopor parágrafo/Costa Machado. organizador; Alma Candid ada Cunha 1:erraz. roordenadora.-9. ed.- Barueri, SP: Manole, 2018.

  • Com certeza essa questão deveria ser anulada:

    No caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população o congresso se manifestara posteriormente= esse é o significado da expressão "ad referendum" , o sentido é que em situações de emergência não se pode esperar;

    Já no caso de interesse da soberania do País, só poderá haver a remoção após deliberação do Congresso Nacional.


    Bons estudos

  • São 2 os casos de remoção dos indígenas de suas terras:

     

    AD REFERENDUM (sujeito à aceitação posterior pelo Congresso Nacional): em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população.

    Ou seja, primeiro decreta, depois o congresso avalia. É medida urgente.

    APÓS DELIBERAÇÃO do Congresso Nacional: ou no interesse da soberania do País.

    Só será validade após a aceitação do congresso.

     

    Em qualquer hipótese será garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Questão sem alternativa. A alternativa D está incorreta, pois em caso de epidemia ou catástrofe como são casos de risco imediato, primeiro eles são removidos e depois é que o CN se manifestará (ad referendum). Porém, se a remoção dos grupos indígenas for de interesse da soberania do País, aí sim deverá haver a deliberação do CN para que a remoção possa ocorrer. E em qualquer das situações, o retorno dos indígenos às suas terras anteriormente ocupadas ocorrerá logo que cesse o risco.

  • D) poderão ser removidos de suas terras, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. ART- 231. 5°

  • banca >

    referendo = antes do ato

    plebiscito = após o ato.

    ta serto

  • Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Conforme preceitua o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 

  • VUNESP em 2018 já previa o que iria acontecer em 2020

  • erro terrível.

  • A banca se equivocou, pois a remoção dos índios de suas terras em caso de catástrofe ou epidemia pode ser feita em caráter de urgência. O Congresso Nacional irá referendar a decisão posteriormente.

    Art. 231, § 5º da CF.

  • D: , salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • mãe diná essa vunesp, questão macabra


ID
2851045
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca dos índios e do meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • vou ser bem objetivo. 

    Letra A) está claramente errada, haja vista que nesta hipotese o bem é de USO COMUM do POVO e não de USO especial 

    Letra B) Lei estadual está ERRADA. Conforme o texto constitucional deverá ser regulado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    Letra C) FORÇAS ARMADAS? Não. compete à União 

    Letra D) O item está incorreto, uma vez que compete aos índios o usufruto exclusivo de suas terras e NÃO aos entes federativos.

    Letra E) Letra de Lei. art.232 da CRFB

     

  • GABARITO: E

     

    > Constituição Federal.

     

    a) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial e essencial à sadia qualidade de vida. (ERRADO)

     

    Art. 225, caput. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    b) as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas. (ERRADO)

     

    Art. 225, §6º. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    c) são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo às Forças Armadas demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (ERRADO)

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo, contudo, à União, aos Estados e aos Municípios, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (ERRADO)

     

    Art. 231, §2º. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    e) os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (CERTO)

     

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    Bons estudos!

     

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • a) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial e essencial à sadia qualidade de vida.

    Conforme art. 225: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".

    b) as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas.

    Conforme art. 225, § 6º: "as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

    c) são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo às Forças Armadas demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Conforme art. 231: "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo, contudo, à União, aos Estados e aos Municípios, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Conforme art. 31, § 2º: "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".

    e) os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    GABARITO. É o que diz o art. 232, CF/88.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  •                                                

                                                                                                   DOS ÍNDIOS

     

    Art. 231/CF  São reconhecidos aos índios sua organização social:

     

    -Costumes

    -Línguas

    -Crenças e tradições

    -Direitos originários sobre as terras

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

     

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da união. Cabendo aos índios somente a posse permanente destas terras.

  • A - todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial e essencial à sadia qualidade de vida. 

    Incorreta. O meio ambiente ecologicamernte equilibrado é bem de uso comum do povo.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    B - as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas. 

    Incorreta. Lei Federal deve definir sua localização.

    Art.225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    C - são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo às Forças Armadas demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Incorreta. Compete à União demarcar!

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    D - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo, contudo, à União, aos Estados e aos Municípios, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. 

    Incorreta.

    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    E - os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Correta.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida. 

  • devia ser proibido usar nomes em homenagem a políticos aqui
  • A questão trata da disciplina constitucional do meio ambiente e direitos indígenas no Brasil e exige conhecimento da letra da constituição, em especial o art. 225, 231 e 232.

    A - a natureza jurídica do meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, cf art. 225 caput.

    B - cf art. 225, §6ª da CF\88, o instrumento para definir a localização dsa usinas nucleares é lei federal.

    C - cf art. 231, a competência para demarcação das terras indígenas é da União Federal.

    D - cf. art. 231, o usufruto das riquezas do solo, rios e lagos é dos índios.

    E - item correto por reproduzir o art. 232 da CF\88.

    Gabarito: letra E

  • E) os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. ART-232

  • Caro aluno, pode assinalar a letra ‘e’ como correta, pois está de acordo com o disposto no art. 232, CF/88.

    Vejamos o porquê de as demais alternativas estarem erradas:

    - Letra ‘a’: assertiva incorreta. Conforme preceitua o art. 225, CF/88, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

    - Letra ‘b’: assertiva incorreta. De acordo com o art. 225, § 6º, CF/88, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    - Letra ‘c’: assertiva incorreta. O art. 231, CF/88, determina que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    - Letra ‘d’: assertiva incorreta. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Outra pegadinha:

    Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo a Defensoria Pública em todos os atos do processo.

    () certo (x) errado


ID
2928391
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange às disposições constitucionais acerca dos índios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

      § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

      § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

      § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

      § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

      § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

      § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

      § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.

    GABARITO LETRA D

  • Gabarito - Letra D

     

    CF/88

     

               Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (LETRA A)

                          § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (LETRA B)

                          § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

                          § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. (LETRA C)

                          § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (LETRA D - GABARITO)

                          § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. (LETRA E)

                          § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

                          § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º

     

    complementando...

    Súm 140/STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    CF/88 - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) XI - a disputa sobre DIREITOS INDÍGENAS.

     

    bons estudos

  • Só uma dica para eliminar proposições: No capítulo referente a índios, na CF/88, não é citado senado federal, tampouco estados, mas sim congresso nacional e união.

    --- Vide artigos 231-232

  • A) ERRADO. “São reconhecidos aos índios: sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo privativamente aos federados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    B) ERRADO. “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter , as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”. Art. 231, § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    C) ERRADO. “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com , § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    D) CERTO. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    E) ERRADO. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do , em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, previstas em lei, o retorno imediato logo que cesse o risco. (...) § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras (REGRA), salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • GABARITO: D

    São os três I's: Inalienáveis, Indisponíveis e Imprescritíveis.

    " - Olha ali, terras indígenas."

    " - i i i, não pode mexer!"

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Fui por elimanaçao, olhei o nome senado Federal estranhei, olhei a alternativa A e tinha competência privativa do Estado, estranhei e a letra B carater transitório...Só restou a D

  • AS TERRAS INDÍGENAS SÃO BENS PÚBLICOS FEDERAIS ( UNIÃO)

    OS ÍNDIOS TEM POSSE DE : RIO , LAGO , SOLO , EXCETO( SUBSOLO , ESPAÇO AÉREO)

  • D) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. ART- 231- 4°

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe indígenas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Compete à União a demarcação das terras indígenas. Art. 231, CRFB/88: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

    Alternativa B - Incorreta. São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas por eles habitadas em caráter permanente, não transitório. Art. 231, § 1º, CRFB/88: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".

    Alternativa C - Incorreta. A autorização para aproveitamento dos referidos recursos deve ser do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.  Art. 231, § 3º, CRFB/88: "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 231, § 4º, CRFB/88: "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis".

    Alternativa E - Incorreta. Quem referenda a remoção dos grupos indígenas de suas terras é o Congresso Nacional. Além disso, a Constituição garante, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. Art. 231, § 5º, CRFB/88: "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Inicialmente, destaca-se que os índios se encontram no âmbito da proteção constitucional no título da “ORDEM SOCIAL", e que neste título vige o princípio da proteção da identidade, ou seja, o legislador constituinte se preocupou em preservar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas.

    Salienta-se que o artigo 231, CF/88 preocupa-se com a proteção da tal organização social, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições, e dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Para tanto, garantiu-se a proteção das terras por eles tradicionalmente ocupadas. Aqui é importante mencionar que, embora essas terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes somente o usufruto, sendo que a propriedade destas terras pertence à União (art. 20, XI, da CR/88).

    A Constituição, ainda, veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    É importante ressaltar que se a terra já foi habitada pelos índios, porém quando editada a CF/88 o aldeamento já estava extinto, ela não será considerada terra indígena (súmula 650, STF).

    Assim, realizada uma abordagem ampassã sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Segundo o artigo 231, CF/88, são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    b) ERRADO – O artigo 231, §1º, CF/88, são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    c) ERRADO – Conforme artigo 231, §3º, CF/88, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 231, §4º, CF/88, o qual afirma que as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    e) ERRADO – O artigo 231, §5º, CF/88 estipula que é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    GABARITO: LETRA D
  • A) ERRADA São reconhecidos aos índios: sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo privativamente aos Estados federados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

      Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    B)ERRADA São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter transitório pelo prazo mínimo de 10 anos, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

     

    C) ERRADA O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Senado Federal, dispensada a oitiva das comunidades afetadas, na forma da lei.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    D) CERTO As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

      

     

    E) ERRADA É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Senado Federal, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em algumas hipóteses previstas em lei, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Responder

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são:

    1) Inalienáveis

    2) Indisponíveis, e os direitos sobre elas> imprescritíveis

  • Essas questões de Letra de Lei são as que mais derrubam, qualquer palavra trocada é suficiente! Sigamos.

    • A) São reconhecidos aos índios: sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo privativamente aos Estados federados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    • B) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter transitório pelo prazo mínimo de 10 anos, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    • C) O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Senado Federal, dispensada a oitiva das comunidades afetadas, na forma da lei.
    • D) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (CORRETA)
    • E) É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Senado Federal, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em algumas hipóteses previstas em lei, o retorno imediato logo que cesse o risco

  • GABARITO LETRA D

     § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • CAPÍTULO VIII

    DOS ÍNDIOS

      Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

      Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • os índios têm a posse.

    os quilombolas o dominío.

  • Somente a alternativa ‘d’ está em plena consonância com as as disposições constitucionais acerca dos índios, de acordo com o art. 231, §4º, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem erradas:

    - Letra ‘a’: o art. 231, CF/88, determina que compete à União (e não aos Estados), demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, além de proteger e fazer respeitar todos os seus bens;

    - Letra ‘b’: o art. 231, §1º, CF/88 assim determina: “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”;

    - Letra ‘c’: é necessário autorização do Congresso Nacional, bem como a oitiva das comunidades afetadas, para que haja o aproveitamento dos recursos hídricos, bem como dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas (art. 231, §3º, CF/88);

    - Letra ‘e’: a remoção dos grupos indígenas de suas terras é vedada, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional (e não do Senado Federal), garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (art. 231, §5º, CF/88). 

  • GAB. LETRA D

    Resposta literalidade do Art. 231, § 4º, CF/88

    As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • VOU MARCAR DE VERMELHO ONDE TÁ O ERRO DEMORA MUITO COMENTAR RSRSRS

    A)São reconhecidos aos índios: sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo privativamente aos Estados federados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    C)São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter transitório pelo prazo mínimo de 10 anos, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    C)O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Senado Federal, dispensada a oitiva das comunidades afetadas, na forma da lei.

    D)As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. CERTINHA

    E)É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Senado Federal, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em algumas hipóteses previstas em lei, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    • UNIÃO > COMPETÊNCIA PRIVATIVA = NÃO SE DELEGA PRA ENTES.
    • TERRAS > POSSE , CARÁTER PERMANENTE, USUFRUTO EXCLUSIVO DO SOLO, E NÃO DO SUBSOLO, IMPRESCINDÍVEIS SUA PRESERVAÇÃO, IMPRESCRITÍVEIS, INALIENÁVEIS,INDISPONÍVEIS E INSUSCETÍVEIS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
    • APROVEITAMENTO DE RECURSOS IMPORTANTES, QUEM EFETIVA É CONGRESSO NACIONAL, OUVINDO OS ÍNDIOS PRA SABER SE ELES NÃO FORAM AFETADOS, AOS ÍNDIOS É ASSEGURADO SOMENTE A PARTICIPAÇÃO NESSES RECURSOS.
    • QUESTÃO DE ÍNDIO, NÃO EXISTE PALAVRAS COMO SENADO FEDERAL , PROPRIEDADE DE TERRAS , PRESIDENTE.
    • OS ÍNDIOS NÃO PODEM SER REMOVIDOS DE SUAS TERRAS PELA ÉGIDE DO PRINCÍPIO DA IRREMOVOBILIDADE , PORÉM EM SITUAÇÕES DE RISCO EMERGENTE ,ELES PODERÃO POR MEIO DE AD REFERENDUM DO CONGRESSO, AD REFERENDUM , PORQUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DEVIDO O CARÁTER DE EMERGÊNCIA. ENTENDIDO ? JÁ PENSOU TU POLICIAL EM UMA INCURSÃO NA AMAZÔNIA TER QUE ESPERAR A BOA VONTADE DESSES POLÍTICOS? OS ÍNDIOS PODERIAM MORRER E AINDA POR CIMA COLOCAR EM RISCO A SOBERANIA DO PAÍS. OUTRA COISA O RETORNO PARA SUAS CASINHAS, SERÁ A QUALQUER MOMENTO, EM QUALQUER HIPÓTESE, E NÃO TEM ESSE NEGÓCIO DE SER EM ALGUMAS HIPÓTESES NÃO,POIS CESSOU O RISCO ,DE IMEDIATO OS IANOMÂMIS VOLTARÃO. OS BIXIM KK

    DESCUPEM ALGUNS ERROS DE ORTOGRAFIA E DE ESCRITA.

    VAMOS VENCER ,POIS JESUS É BOM.

  • Erros:

    a) Compete à União;

    b) em caráter permanente;

    c) Congresso Nacional;

    d)

    e) Congresso Nacional;


ID
2952433
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Caráter permanente, transitório não. Base constitucional - Art.231, parágrafo primeiro, CRFB/88

  • a) É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    CERTA Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   

    b)Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, entre outras obrigações, a de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    CERTA Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • c)São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Consideram-se terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter transitório e permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    ERRADA. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

    d)O princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantia fundamental de relevante estirpe, é relativizada em face da previsão constitucional de que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    CERTA. Correta, além dessa exceção citada pela assertiva temos também o habeas data e ação previdenciária.

    e)Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, entre outros, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    CERTA Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    (...)

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico

  • Gabarito C

    "Consideram-se terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter transitório e permanente" (...) ?? Não. Só permanente. (art. 231, § 1º, CF/88)

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Pra somar:

    Vejamos melhor esta letra D;

    → Há, pelo menos, dentre outras, quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [...] V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GAB.: C

    Indígenas e seus direitos na Constituição:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica [...]

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    Art. 210 [...] ENSINO

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    Art. 215 [...] CULTURA

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

  • Indígenas e seus direitos na Constituição [parte II] :

    DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º [FAVORECIMENTO DO GARIMPO PELO ESTADO NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS]

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • C) São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Consideram-se terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter PERMANENTE, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. ART-231- 1°


ID
2996326
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre os Direitos Indígenas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lembrando que os índios têm somente a posse e não a propriedade.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

  • Marque a alternativa INCORRETA sobre os Direitos Indígenas: 

    a) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    b) São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    c) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter provisório, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    d) Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Todos da CF/88 - CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

    GAB. LETRA “C”

  • a resposta está na Constituição Federal, nos Arts. 231 e 232, colecionados abaixo:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º. 

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    a questão era errada unicamente pela troca de palavra de "permanente", por "provisório". Assim, em provas de Dir. Constitucional é necessário observância plena em todas as palavras.

  • A respeito dos índios, conforme as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art, 231, §2º.

    b) CORRETA. Art. 231, caput.

    c) INCORRETA. As terras são habitadas em caráter permanente.

    d) CORRETA. Art. 232.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Eu poderia tretar, mas não vou tretar, tô me segurando pra não tretar...

  • C ) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. ART-231. 1°

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Outras:

     

    São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter TRANSITÓRIO, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    () CERTO (x) ERRADO 

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Senado Federal , ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei

    () certo (X) errado

  • Letra "C" é á resposta da questão.

  • GABARITO C

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


ID
3025036
Banca
FUMARC
Órgão
SEE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao olhar do passado sobre o país, surge a questão do indígena como história e como problema. O Censo Demográfico 2010 contabilizou a população indígena com base nas pessoas que se declararam indígenas, no quesito cor ou raça, e nos residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram indígenas e revelou que, das 896 mil pessoas que se declaravam ou se consideravam indígenas, 572 mil ou 63,8%, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,5%, moravam em Terras Indígenas oficialmente reconhecidas. (Fonte: FUNAI).

Segundo a Constituição Federal de 1988, no Capítulo VIII, Dos índios:


Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Parágrafo 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Parágrafo 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.

Parágrafo 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Parágrafo 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

.....

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (Constituição Federal, 1988)


Sobre o tratamento da legislação brasileira sobre os índios, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D - Reconhece os índios como cidadãos, como também são reconhecidos por sua história, organização social e cultural, o que inclui o respeito ao seu bem-estar, suas terras e a sobrevivência de suas comunidades.

  • GABARITO D

    Com um pouco de interpretação e paciência dá para acertar mesmo sem saber o assunto.

    --> A CF buscou a melhoria de assuntos relacionado aos índios.

    Tema trado em "ORDEM SOCIAL" para quem quiser aprofundar um pouquinho no tema.

  • gabarito (D)

    CF88

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Essa questão exige apenas a leitura bem feita e a interpretação do texto constitucional.

    Gabarito: letra D

    Bons estudos concurseiros!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos índios. Os direitos constitucionais dos índios estão expressos num capítulo específico da Carta de 1988 (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), além de outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sobre o tratamento da legislação brasileira sobre os índios, é CORRETO afirmar:

    Alternativa “a”: está incorreta. as constituições brasileiras do passado já reconheciam direitos ao povo indígena. Exemplo disso foi o direito a terra na Constituição Da República Dos Estados Unidos Do Brasil de 1934.

    Alternativa “b”: está incorreta. Pela primeira vez, na constituição de 1934 os índios tiveram seus direitos garantidos constitucionalmente. A Constituição de 1934 resguardou aos silvícolas a posse de suas terras vedando sua alienação.

    Alternativa “c”: está incorreta. Os avanços provenientes da CF/88 não aumentaram os problemas em relação aos indígenas. Muito pelo contrário, além de reconhecer o direito originário, estabeleceu diretrizes para a demarcação das terras indígenas, garantiu o direito a diferença e a capacidade processual, caminhando para a integração dos povos.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme se depreende do próprio texto constitucional: art. 231, § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    Alternativa “e”: está correta. Pelo contrário, há reconhecimento das terras demarcadas e a proteção no lugar de tutela.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • GABARITO - D

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

  • indios como cidadão, entendi foi nada, indio vota


ID
3031861
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso do candidato aprovado em concurso da Polícia Civil, mas que foi desqualificado do certame por ser reprovado na etapa de sindicância de vida pregressa. Ele foi condenado em 2001 por participação no assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos. O crime aconteceu em 20 de abril de 1997, quando o candidato tinha 16 anos. Ele e outros quatro jovens de classe média de Brasília atearam fogo no índio, que dormia em uma parada de ônibus da W3 Sul. [...]

[...] a sindicância da vida pregressa e investigação social avalia a idoneidade moral do candidato no âmbito social, administrativo, civil e criminal.

O requisito consta no edital como “indispensável para aprovação” no concurso e é avaliado por uma comissão formada pela direção da Polícia Civil.” (GLOBO.com, G1DF, 16.jul.2015).


Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 sobre o direito constitucional dos índios, está INCORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) CORRETA: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    B) CORRETA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

    C) CORRETA: Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    D) INCORRETA: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    E) CORRETA: Art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Fonte: Constituição Federal.

  • Crimes praticados por ou contra índios devem ser julgados pela justiça estadual, salvo se houver lesão aos direitos indígenas (Súmula 140 do STJ).

    Abraços

  • BIZU:

    Crimes praticados por ou contra índios - ESFERA ESTADUAL

    Crimes que atentem contra os direitos indígenas - ESFERA FEDERAL

  • Terras Indígenas: os índios possuem a posse e a União a propriedade (Bem Público de Uso Especial). Podem ser exploradas economicamente, desde que autorizadas pelo CN. São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Somente poderá ocorrer a remoção dos indígenas após deliberação do CN. Será de competência da Justiça Federal causas de Direitos Indígenas (como regra a competência do índio será da Justiça Comum)

  • Oca A contra Oca B = Justiça Federal

    Crimes contra índios = Justiça Estadual

  • GABARITO: D

    Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos JUÍZES FEDERAIS, onde ocorre o conflito.

    Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    O que não se confunde com a Súmula 140 do STJ, sic:

    SÚMULA Nº 140 Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • Christian Santos, não encontrei qualquer informação acerca dele ser membro da PRF, ainda na internet alguns dizem que seria da PF. É o rapaz do enunciado ou algum dos outros envolvidos? De qualquer forma, se isso for verdade, é simplesmente lamentável..

  • buscar DIREITOS DOS INDÍGENAS compete a JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar.

    se o indígina FOR AUTOR OU VÍTIMA DE CRIME compete a JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar.

    SÚMULA Nº 140 Compete a JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, processar e julgar CRIME em que o indígena figure como AUTOR ou VÍTIMA.

  • Só o MP tem legitimidade para defender direitos indígenas?

    NÃO, Os índios, suas comunidades e organizações (governamentais [FUNAI] ou não) são partes legítimas. É uma legitimidade concorrente. Se o MP não atuar como órgão agente, OBRIGATORIAMENTE deve ser órgão interveniente. A defensoria pode representar o índio quando a causa não se tratar de direitos indígenas.

    Crime cometido contra ou por índio x Direito dos indígenas:

    Em regra, crime cometido por índio ou contra índio compete à JE (Súmula 140 do STJ). Se a conduta revelar o interesse de ofender a coletividade indígena, a competência será da JF.

    Se o crime praticado por índio ou contra índio ofender um dos interesses do art. 231 CR, coletivamente considerados, a competência será da JF.

    Índio pode ser obrigado a depor em CPI?

    Não, pois a condução coercitiva implica em retirada do índio de seu habitat, e a CF veda a remoção forçada do índio de sua terra, nos termos do art. 231, §5º da CF/88. O índio deve ser ouvido em sua própria terra (STF HC 80.240)

    Fonte: Cadernos Sistematizados.

  • Comentário expectativa: Meu Deus que absurdo, como o cara que matou o índio é PRF?! Nesse País pode tudo! Lamentável!

    Comentário realidade: Até o fdp que matou o índio já passou no concurso e eu aqui domingo à noite fazendo questão!

  • O que "mulesta" tem haver o enunciado com as assertivas?

  • Quando tem esses textões eu vou logo pras assertivas tentar resolvê-las. Muitas vezes os textos só servem pra você perder tempo, como no caso acima.

  • (p/ revisar)

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    § 1o São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2o As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes

    § 3o O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 

    § 4o As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis

    § 5o É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco

    § 6o São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 

    § 7o Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3o e § 4o. (Estado fomentar atividade de lavoura, exploração de jazida, etc.)

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • o conteúdo do texto da questão é só pra trazer indignação mesmo! Como é que o ser humano com 16 anos já é cruel o suficiente pra atear fogo em um inocente, pra completar ainda se torna policial!

  • ESSA TURMA QUE ESCREVE "TEXTÃO" MUITO ALÉM DO QUE A QUESTÃO PEDE, SÃO CARENTES? QUEREM PARECER INTELECTUAIS? QUAL PROBLEMA DE IR DIRETO AO PONTO? ISSO AQUI TA PARECENDO MAIS INSTAGRAM, UM MONTE DE GENTE QUE SÓ QUER APARECER!

  • O cara é PRF hoje em dia.

    http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/7800329

  • Buscar DIREITOS DOS INDÍGENAS compete a JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar.

    Indígena FOR AUTOR OU VÍTIMA DE CRIME compete a JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar.

    SÚMULA Nº 140 Compete a JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, processar e julgar CRIME em que o indígena figure como AUTOR ou VÍTIMA

  • Tinha dez anos quando vi tal atrocidade nos noticiários. Os "tais seres humanos" se deram muito bem! Hoje são: PRF; Técnico Legislativo do Senado Federal; Secretário de Saúde do DF; Agente do Departamento de Trânsito do DF e o último, advogado Criminal.

  • Esse texto de introdução só serve pra perder tempo e gerar revolta.

    Nos deparamos com cada reprovação ridícula em concursos públicos que dá até raiva saber que um indivíduo que cometeu tamanha atrocidade hoje ostenta uma farda da PRF. Vai entender a vida né...

  • Achei que a banca ia colocar como incorreta uma alternativa falando sobre tacar fogo em índios!

    Felizmente eu estava errado!

  • -Direitos dos Indígenas = Compete a Justiça Federal processar e julgar .

    Alternativa D

  • Gab D.

    Esse indivíduo nem era para estar solto , dirá fazendo concurso. Que horror!!!

  • Se eu não lesse o texto, jamais conseguiria responder a questão ¬¬

  • Atenção!!!

    Crimes praticados por ou contra índios - ESFERA ESTADUAL

    Crimes que atentem contra os direitos indígenas - ESFERA FEDERAL

    Vou passar!

  • Eu achando que era zueira da banca. Fui pesquisar e realmente aconteceuu.

  • Compete à Justiça Comum Federal processar e julgar as ações referentes à cultura indígena e suas terras.

  • Crimes praticados por ou contra índios - JUSTIÇA ESTADUAL

    Crimes que atentem contra os direitos indígenas - JUSTIÇA FEDERAL

  • Quando a banca é contra o direito ao esquecimento, coloca um enunciado nada a ver com a questão, só para lembramos do cara que matou o índio aqui em Brasília, e que passou na PCDF e não pode assumir kkkkkkkkkkkkkk´s

  • GABARITO: D

    A) As Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível. CERTO

    CF, art. 231, §4º. As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    B) Legislar sobre populações indígenas é assunto de competência privativa da União. CERTO

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XIV – populações indígenas.

    C) Serão asseguradas às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. CERTO

    CF, art. 210, § 2º. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    D) Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes estaduais, onde ocorre o conflito. ERRADO

    CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] XI – a disputa sobre direitos indígenas.

    E) É vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários. CERTO

    CF, art. 231, §5º. É vedada a remoção dos grupos indígenas de duas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Deixo aqui minha consternação em obter conhecimento da tamanha atrocidade da notícia descrita na questão e, mais ainda, de saber, por meio dos colegas, que um dos agentes hoje é servidor da tão respeitada instituição que é a PRF. Esses sujeitos JAMAIS poderiam estar trabalhando em áreas policiais.

          

       

    Bons estudos!

  • PCDF recusou seu acesso, mas tomou posse e hoje é PRF.

    É um completo absurdo, mas Brasil sendo Brasil

    É só procurar DOU - Jornal 529 - Página 38 --> GUTEMBERG NADER ALMEIDA JUNIOR

  • O enunciado é apenas para lembrar o candidato que está fazendo a prova: "você, jovem irresponsável que vive fazendo m*#rda, pode até acertar a questão, mas não entra na PC"

  • Geral indignado pq o rapaz em questão, msm barrado na civil, entrou para a PRF. Sinceramente, eu ficaria indignada se ele tivesse se tornado alguém pior, tivesse se tornado ainda mais criminoso etc. Agora, o rapaz cumpriu a medida de segurança, resolveu mudar de vida e estudar, e tá errado? Então ele teria que passar o resto da vida sendo um criminoso? Primeiramente, não existe pena de caráter perpétuo no Brasil, segundamente, depois que o condenado cumpre a pena ocorre a prescrição da pretensão executória e existe uma coisa no direito penal brasileiro chamada de “ direito ao esquecimento”. O rapaz cometeu um crime terrível, isso é um fato. Contudo já pagou a sua dívida com o estado e se recuperou. É isso que importa.

  • Discordo de vc, Ronelli. De fato se ele cumpriu a pena pelo crime de "homícidio doloso", que cometeu e diga-se de passagem, terrível, ele tem todo o direito de seguir em frente e trabalhar no que quiser.

    Contudo, trabalhar exatamente na área de segurança pública?

    Colega, policiais que viveram a vida toda sem fazer mal a ninguem corre o risco de num momento de desequilibrio emocional fazer uma besteira, imagina uma pessoa que aparenta já ser desequilibrado de berço?

    Ele deveria trabalhar com caridade, isso sim!

  • Gabarito - Letra D.

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    [...]

    XI – a disputa sobre direitos indígenas.

  • Direitos indígenas: COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    Crimes cometidos por um índio: Justiça estadual

  • Crimes praticados por ou contra índios - ESFERA ESTADUAL

    Crimes que atentem contra os direitos indígenas - ESFERA FEDERAL

  • No final das contas, mesmo matando o coitado do índio, os envolvidos no crime se derem bem. Todos foram aprovados em concursos. Ingressaram na administração pública e recebem bons salários pagos com dinheiro oriundo de arrecadações recolhidas por você meu colega concurseiro, que tanto se esforça e se dedica aos estudos, quando consegue fazê-lo, para alcançar a tão sonhada aprovação. Bela história de ressocialização dos apenados, ocorrida num país onde a maioria da população inocente, seja por questões econômicas ou sociais, não tem igualmente a essa segunda chance de se formar, estudar e poder vencer na vida.

    https://jornaldebrasilia.com.br/blogs-e-colunas/brasilia-assombrada/caso-galdino-o-que-aconteceu-com-os-envolvidos/

  • D) Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes estaduais, onde ocorre o conflito. INCORRETA.

    A competência para julgar a disputa sobre direitos indigenas é da JUSTIÇA FEDERAL DA UNIAO. Apenas crimes envolvendo um indio, são julgados pela Justiça Estadual.

  • ops esses sujeitos fizem isso e depois conseguiram vagas no serviço publico....... propina


ID
3031879
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Um protesto de grupos indígenas bloqueou pontos de estradas de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, até o meio da tarde desta quinta-feira (31). Ficaram interditados, por cerca de cinco horas, trechos da ES-010, ES-257 e na Rodovia Primo Bitti (entrada de Caieiras Velha)” (G1/Globo, 31/01/2019)


A Constituição da República Federativa do Brasil destinou um capítulo específico à proteção das comunidades indígenas, sendo INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Alternativa B Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Alternativa C Art. 231 § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Alternativa D Art. 231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Alternativa E Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Terras Indígenas: os índios possuem a posse e a União a propriedade (Bem Público de Uso Especial). Podem ser exploradas economicamente, desde que autorizadas pelo Congresso Nacional. São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Somente poderá ocorrer a remoção dos indígenas após deliberação do CN.

  • Resposta: letra E

    Art. 232 da CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Lembrar (processo coletivo): De acordo com Didier, há uma legitimação ordinária das comunidades indígenas para a TUTELA COLETIVA, sendo possivelmente o único grupo que, além de ser parte, tem legitimidade para ir a juízo defender seus próprios direitos.

    Lembrar: Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • bastava ler o artigo 231 e 232 da constituição federal, e marcaria ponto nesta questão. tudo literalidade de lei

  • Resposta E Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    INSTA : @dr.douglasalexperfer

  • MP pode participar como fiscal da lei ou mesmo legitimado ativo.

  • "A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição do Ministério Público Federal (Art. 129, V). Já a competência de legislar sobre populações indígenas é exclusiva da União (Art. 22. XIV)." (agenciabrasilpontoebcpontocompontobr)

    A competência para processar e julgar direito coletivo dos indígenas será da Justiça Federal. (Art. 109. XI). Caso seja um direito individual, será da justiça Estadual (Súmula 140 STJ).

  • A questão está pedindo a alternativa INCORRETA. OU seja, não cabe ao MP defender direito dos índios (individual), mas dos indígenas (grupo).

    Alternativa E Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    O MP intervêm como fiscal da lei. Não é exclusividade dele a legitimidade para ingressar em juízo.

  • As terras ocupadas pelos indígenas são devolutas? NÃO

    Terras devolutas são aquelas que não tem nenhuma utilização pública específica e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado. São, portanto, bens dominicais. Ademais, as terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são classificados como bens de USO ESPECIAL de propriedade da União (art. 20, II).

    Quanto às terras dos índios, desde a Constituição de 1934 é reconhecida a proteção da posse dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupam. Assim, desde a Carta de 1934, não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas.As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são também classificados como bens DE USO ESPECIAL de propriedade da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. DECISAO DO STF NO INFO 873.

     

    O que são as chamadas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”?

    Segundo o § 1o do art. 231 da CF/88 são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios:

    •             • as que eles habitam em caráter permanente;

    •             • as utilizadas para suas atividades produtivas;

    •             • as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;

    •             • e as necessárias a sua reprodução física e cultural (segundo seus usos, costumes e tradições).

    Vale ressaltar que se a terra já foi habitada pelos índios, porém quando foi editada a CF/88 o aldeamento já estava extinto, ela não será considerada terra indígena. Confira: Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

     

    Em resumo: a) o título de propriedade da terra dos índios é da UNIÃO FEDERAL b) os índios possuem apenas o direito a exploração das riquezas do solo. c) Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.d) Para que os índios possam exercer seus direitos compete à União fazer a demarcação dessas terras. Assim, a demarcação de terras indígenas APENAS DECLARA que a terra é da UNIÃO (porque se reconhece apenas um direito preexistente); e) razão porque a demarcação das terras indígenas pela FUNAI não gera direito a indenização para o anterior proprietário. (diferentemente das terras dos quilombolas)

     

    Pela relevância, INFO 655 STJ: É inadequada a discussão acerca da tradicionalidade da ocupação indígena em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda antes de completado o procedimento demarcatório.

    Assim, não cabe produção de laudo antropológico em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda ocupada por grupo indígena.

    CONTINUA

  • TEMA CORRELACIONADO: TERRA DOS QUILOMBOLAS

    Por ter relevância e com ele não se confundir: registre-se que:

    a) o titulo de propriedade das terras dos quilombolas pertencem à associação que representa a comunidade;

    b) sua posse é coletiva;

    c) há sim direito a indenização devida ao anterior proprietário pela demarcação das terras dos quilombolas.

    d) esse procedimento de demarcação da terra dos quilombolas se dá por meio de DESAPROPRIAÇÃO.

     

    INFORMATIVO 890 STF: Decreto no 4.887. O STF entendeu que este Decreto não invadiu esfera reservada à lei. O objetivo do Decreto foi tão somente o de regular o comportamento do Estado na implementação do comando constitucional previsto no art. 68 do ADCT. Houve o mero exercício do poder regulamentar da Administração, nos limites estabelecidos pelo art. 84, VI, da Constituição. O art. 2o, caput e § 1o do Decreto no 4.887/2003 prevê como deve ser o critério utilizado pelo Poder Público para a identificação dos quilombolas. O critério escolhido foi o da autoatribuição (autodefinição). O STF entendeu que a escolha do critério desse critério não foi arbitrária, não sendo contrária à Constituição.

    O art. 2o, §§ 2o e 3o, do Decreto preconiza que, na identificação, medição e demarcação das terras dos quilombolas devem ser levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF afirmou que essa previsão é constitucional. Isso porque o que o Decreto está garantindo é apenas que as comunidades envolvidas sejam ouvidas, não significando que a demarcação será feita exclusivamente com base nos critérios indicados pelos quilombolas. O art. 13 do Decreto, por sua vez, estabelece que o INCRA poderá realizar a desapropriação de determinadas áreas caso os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estejam situados em locais pertencentes a particulares. O STF reputou válida essa previsão tendo em vista que, em nenhum momento a Constituição afirma que são nulos ou extintos os títulos eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Assim, o art. 68 do ADCT, apesar de reconhecer um direito aos quilombolas, não invalida os títulos de propriedade eventualmente existentes, de modo que, para que haja a regularização do registro em favor das comunidades quilombolas, exige-se a realização do procedimento de desapropriação.

    Por fim, o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aqueles que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que, na data da promulgação da CF/88, a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT.

     

  • CF88. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • ALTERNATIVA E

    CF, Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • As terras ocupadas pelos indígenas são devolutas? NÃO

    Terras devolutas são aquelas que não tem nenhuma utilização pública específica e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado. São, portanto, bens dominicais. Ademais, as terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são classificados como bens de USO ESPECIAL de propriedade da União (art. 20, II).

    Quanto às terras dos índios, desde a Constituição de 1934 é reconhecida a proteção da posse dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupam. Assim, desde a Carta de 1934, não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas.As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são também classificados como bens DE USO ESPECIAL de propriedade da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. DECISAO DO STF NO INFO 873.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A letra E é a resposta errada, uma vez que, cabe ao MP intervir no processo, com base no art. 232 da CF, e não representar os índios, suas comunidades e organizações, como referido na alternativa E.

  • A) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. CERTO

    Art. 231, § 2º, CF.

    B) são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. CERTO

    Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    C) as terras tradicionalmente ocupadas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. CERTO

    Art. 231, § 4º, CF.

    D) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. CERTO

    Art. 231, § 5º, CF.

    E) os índios, suas comunidades e organizações são representados pelo Ministério Público, com exclusividade, para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. ERRADO

    Art. 232, CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A letra E está errada. Pois bem: a questão menciona que os índios, suas comunidades e organizações são representados pelo Ministério Público, com exclusividade, para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. Ocorre, no entanto, que, conforme disposto no art. 232, da CF/88, eles são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, cabendo ao Ministério Público APENAS a intervenção em todos os atos do processo.

  • Art. 232, CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A alternativa "E" está equivocada pois os indígenas e suas comunidades são consideradas partes legítimas para ingressar em juízo, o MP apenas intervirá em todos atos do processo (Art.232,CF). Os índios não são representados pelo MP, o órgão referido apenas intervirá nos atos do processo que estiver tramitando quando houver interesse da população indígena.

  • Gabarito letra E

    forte nos termos do art. 232, caput, CF - os índios, suas comunidades, organizações, são partes para ingressar em juízo em defesa de seus interesses.

    Bons estudooooos, pessoal!

  • Marque a "incorreta", cabeça de dinossauro... a incorreta.

  • A proteção constitucional aos índios é garantida nos artigos 231 e seguintes da CF/88.

    De acordo com o art. 231 da CF, são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Sobre o assunto, o anunciado pede a alternativa incorreta. Vejamos:

     a) CORRETA. Artigo 231 §2°, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    b) CORRETA. Art. 231, CF: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

    c) CORRETA. Artigo 231 §4º, CF: As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    d) CORRETA. Artigo 231 §5º, CF: É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    e) INCORRETA. Art. 232, CF: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


    Resposta correta: E

  • Gabarito: E

    Complementando..

    DIREITOS INDÍGENAS = JUSTIÇA FEDERAL

    SOBRE INDÍGENAS = JUSTIÇA ESTADUAL

  • Assistência da Funai Embora a Constituição tenha abolido o conceito de índio tutelado pelo Estado, previsto no artigo 7º do Estatuto do Índio, o poder público pode representar um ou mais indígenas na forma de curador ou assistente. O papel da Fundação Nacional do Índio (Funai) pode ser de assistente da defesa em ação penal ajuizada em desfavor de indígena. Nos casos em que a autarquia federal busca ingressar em ações penais, segundo a jurisprudência do STJ, tal medida não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. A assistência não é uma obrigação, mas uma opção do índio que não pode ser negada pelo fato de eventualmente residir em área urbana (CC 136.773 e RMS 30675)
  • vale aprofundar:

    Info 873- STF

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. STF. Plenário. ACO 362/MT e ACO 366/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 16/8/2017 .

  • MP é interveniente obrigatório, mas a legitimidade são dos índios, suas comunidades e organizações. (CF 232)

  • CF, Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    TERRAS INDIGENAS

    • índios = posse permanente de bens
    • União = propriedade das terras
    • Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo Congresso Nacional
    • Bens de uso ESPECIAL
    • São inalienáveis, indisponiveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva
    • não se aplica a atividade de garimpagem
    • Em regra, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras. Existem duas exceções:
    • 1. após deliberação do CN = no interesse da soberania do País
    • 2. "ad referendum" do CN = no caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população

  • Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Cuidado! Os índios não possuem usufruto exclusivo das riquezas do subsolo das terras que tradicionalmente ocupam:

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, embora sejam de seu usufruto exclusivo, podem ter seus recursos hídricos (inclusive os potenciais energéticos) e recursos minerais explorados.

    Essa exploração só pode ser efetivados com:

    - Autorização do CN, ouvidas as comunidades afetadas;

    - Ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Cabe destacar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


ID
3133039
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a garantia de direitos dos indígenas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

     

    CRFB/88

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (C)

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (A)

  • (D) Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Ad

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Incorretas as alternativas (A) e (D), por força do art. 129, V, da CRFB/88:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    (A) A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição da Defensoria Pública da União.

    (D) A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição da Procuradoria Geral de cada Estado.

  • (A) A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição da Defensoria Pública da União. ERRADO

    Art. 129, V, da CF: São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    (B) A competência para legislar sobre populações indígenas é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. ERRADO

    Art. 22, XIV, da CF: Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

    (C) A população indígena tem o direito de manter intacta em sua cultura, aldeada, se assim entender que é a melhor forma de preservação. CORRETO

    Art, 231, caput, CF: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (D) A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição da Procuradoria Geral de cada Estado. ERRADO

    Art. 129, V, da CF: São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    (E) A Constituição estabelece que as populações indígenas devem ser, prioritariamente, integradas ao restante da sociedade. ERRADO

    Não há tal previsão, pelo contrário, vide comentário da assertiva C, é reconhecido ao índio o direito a sua organização social, costume, língua, crença e tradição, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam - art. 231, caput, CF.

  • Assertiva C

    A população indígena tem o direito de manter intacta em sua cultura, aldeada, se assim entender que é a melhor forma de preservação.

  • Sobre a letra b)

    Legislar sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição = CONCORRENTE ( Art. 24 , VI )

    Proteger o Meio Ambiente: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas =

    Comum ( Art. 23, VI )

    Legislar sobre populações indígenas = Art. 22, Privativa

  • ALDEADO - adjetivo

    1. que tem aldeias.
    2. dividido em aldeias, organizado sob forma de aldeias.

  • Vale lembrar:

    Não se exige que eventuais interessados na remarcação das terras indígenas sejam notificados diretamente, basta publicação nos Diários Oficiais (Info 611).


ID
3135634
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito e interesses das populações indígenas, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

  • Gabarito letra B

    A Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    C Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    D § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    E Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • ÍNDIOS:

    · SÃO RECONHECIDOS AOS ÍNDIOS sua ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COSTUMES, LÍNGUAS, CRENÇAS e TRADIÇÕES, e os DIREITOS ORIGINÁRIOS sobre as TERRAS que TRADICIONALMENTE OCUPAM (Art. 231);

    · Compete à UNIÃO DEMARCÁ-LAS, PROTEGER E FAZER RESPEITAR TODOS OS SEUS BENS (Art. 231);

    · Compete aos JUÍZES FEDERAIS - PROCESSAR e JULGAR: A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS (art. 109 -XI);

    · As TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS pelos índios destinam-se a sua POSSE PERMANENTE, CABENDO-LHES o USUFRUTO EXCLUSIVO das RIQUEZAS DO SOLO, DOS RIOS E DOS LAGOS nelas existentes. (Art. 231 § 2º)

    · REGRA: É VEDADA A REMOÇÃO dos GRUPOS INDÍGENAS de SUAS TERRAS;

    · SALVO: "AD REFERENDUM" do CN, em caso de CATÁSTROFE ou EPIDEMIA que PONHA EM RISCO sua POPULAÇÃO, ou no INTERESSE DA SOBERANIA DO PAÍS, APÓS DELIBERAÇÃO do CN, GARANTIDO, em qualquer hipótese, O RETORNO IMEDIATO LOGO QUE CESSE O RISCO. (Art. 231 § 5º);

    · Os ÍNDIOS, suas COMUNIDADES e ORGANIZAÇÕES são PARTES LEGÍTIMAS para INGRESSAR em JUÍZO em DEFESA de SEUS DIREITOS E INTERESSES, INTERVINDO o MP em TODOS OS ATOS DO PROCESSO (Art. 232)

  • GABARITO: Letra B (é a incorreta)

    a) Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    b) São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo aos Estados e Municípios demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    c) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    d) É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe natural ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    e) Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • GAB - B

    B - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo aos Estados e Municípios demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    A Constituição Federal determina à União o dever de demarcar e proteger as terras indígenas (art.231). Além disso, traz como valor expresso a construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e livre de discriminação racial (art.3).


ID
3364693
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida. Sobre a Ordem Social assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes: alternativa B

    a) artigo 205, CF - A educação,. direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo par ao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

    b) alternativa correta - artigo 215 , parágrafo 1º, CF - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de grupos participantes do processo civilizatório nacional

    c) artigo 198, CF - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    d)  Artigo 217, CF -       II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    e) Não obstante a manifestação do pensamento ser livre, compete à lei federal

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    Bons estudos :)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, também denominados de segunda geração, previstos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 215, § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.


    Alternativa “c": está incorreta. É descentralizado. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...] II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 220, § 3º Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.


    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO: Letra B

    a) A educação é direito de todos e dever exclusivo do Estado.

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    b) O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    Art. 215, § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    c) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de forma centralizada, com direção única em cada esfera de governo.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    d) É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observado a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto de alto rendimento.

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    e) É livre a manifestação do pensamento, sendo inconstitucional a regulamentação de diversões e espetáculos públicos, mesmo que para a indicação de faixas etárias a que não se recomendem.

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Art. 220, § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • AS QUESTÕES QUE ESTIVER FALANDO (EXCLUSIVO) DESCONFIE

  • ORDEM SOCIAL só caiu uma questão e eu erro , ô vida...


ID
3406357
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, a respeito dos índios, assegura que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (LETRA D CORRETA E LETRA B INCORRETA)

    LETRA A e E: § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    LETRA C: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    SIGAM @VASTUDAR NO INSTAGRAM

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito dos índios:

    a) e e) INCORRETAS. A remoção dos grupos indígenas de suas terras só pode ocorre em casos de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, com o referendo do Congresso Nacional; ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, sendo garantido o retorno imediato logo que cesse o risco em qualquer caso.
    Art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 

    b) INCORRETA. As terras são bens da União (art. 20, XI), sendo a posse permanente
    dos índios, cabendo a estes o usufruto exclusivo (e não compartilhado) das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.
    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    c) INCORRETA. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI), portanto compete a este ente (e não aos Estados e Municípios) a demarcação, proteção e respeito de todos os seus bens.
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    d) CORRETA. 
    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Assertiva d

    as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Aquela parte da Constituição que não da tempo de chegar e você reza para não cair na prova (sei que o correto é estudar tudo, mas quem tem 10 anos para passar em concurso?).

  • GABARITO - D

    Acrescento...

    a) é permitida a remoção dos grupos indígenas de suas terras em caso de necessidade ou epidemia que ponha em risco sua população, e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a indenização correspondente.

    É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    _______________________________________________________

    b) as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto compartilhado das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, na forma da lei.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    __________________________________________________________

    c) são reconhecidos a eles sua organização social, costumes e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo aos Estados e Municípios proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    ___________________________________________________________

    e) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, excetuando-se os casos em que haja risco para sua população e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a realocação em terras produtivas de igual valor.

    É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Então o índio pode extrair ouro e ter usufruto dessa riqueza... artigo muito bem escrito pela CF.. sqn

  • Vale lembrar:

    Em regra, é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada (Info 761).

  • Sacanagem essa. ..

  • Questão: D

    Art. 231(...)

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


ID
3559858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às terras indígenas, julgue o item a seguir.


São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que objetivem a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 231, § 6º, da CRFB:

    [...]

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo (terras indígenas), ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  • GAB CERTO - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que objetivem a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da Ordem Social na Constituição Federal de 1988, em especial, a questão relacionada aos direitos dos indígenas.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    3) Exame da questão posta

    Trata-se de uma questão a ser respondida pelo examinado com base na Constituição Federal, de forma literal.

    À luz do art. 231, §6º, da Constituição Federal, acima transcrito são nulos e extintos os atos que visam a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas, ou a exploração das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da UNIÃO, conforme lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    Resposta: CERTO.

  • CERTO, TÃO BONITIO QUE SÓ PODERIA SER UM CTRL+C/CTRL+V DA CF.....

    O COMEÇO PARECIA COM A CF E O FIM PARECIA COM O COMEÇO!

  • Mas que, redação, mais horrível, banca, Cespe pelo, amor de, Deus. Assim fica, difícil entender o, que está, sendo, pedido.

  • Letra de lei pura, copiou e colou.

  • UMA AULA..

  • quero ver marcar na prova com esse monte salvo
  • Para acertar essa, só tendo o artigo específico da CF tatuado no antebraço.

  • ✅Gabarito Correto!

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    • § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras Indígenas a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    Bons estudos!✌

  • Deu até medo de marcar como correto, certo que eu achei que tinha alguma pegadinha no meio
  • "Ipsis Litteris"

  • Quem acerta essa questão no dia da prova, nunca será o aprovado!! porque concurseiro que se prese nao arrisca anula uma certa. kkkk

  • Ótima questão...

    Ótima para deixar em branco.

    Não tenho o artigo 231 tatuado no braço não

  • Essa é aquela que você deixa em branco...

  • questão Certa... mas na prova. A mão treme, barriga doe, suor no rosto, vontade de ir ao banheiro, boca saliva e no fim... deixo em branco.
  • CERTO

    LATERARIDADE

    kkkkk

  • Aqui eu marquei e acertei, mas na prova, neeeem por um decreto eu marco!. kkkkkkkkkkkkk

  • nuussss.... entendi foi nada
  • Letra de Lei.

    Copiado e colado.

    Artigo 231 §6º

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

        § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

        § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

        § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

        § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

        § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

        § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

  • Daí a importância de se ler a lei seca várias e várias vezes. Como o Thallius Moraes diz: "se não estiver acostumado com a lei, vc vai ler a questão e vai estar esquisito".

  • Quanto mais se ler a lei, mais acostumado com a linguagem de um dispositivo se fica, ainda que não tenha lido especificamente aquele artigo ou inciso.

  • Art. 231, § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

  • Vamos tentar quebrar o parágrafo para facilitar o entendimento:

    • § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras Indígenas a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União (Essa 1ª Ressalva refere-se à possibilidade da União Explorar as riquezas do Solo), segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé (A 2ª Ressalva é a possibilidade de receber indenização ou propor ação em face da União, caso você já tenha ocupado e feito benfeitoria de boa fé na terra mesmo que a regra geral seja a proibição de ocupação)
  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
4073773
Banca
FAG
Órgão
FAG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A constituição fez do Brasil um país democrático, mas suas fraquezas intrínsecas impedem que ela disfrute, ao completar 25 anos, da aura de outras Cartas, como a americana.”
(Gabriel Castro e Daniel Jelin – Revista Veja – 9 de outubro de 2013)


A Constituição brasileira de 1988 é conhecida como a "Constituição cidadã". Dentre suas decisões, instaurou e possibilitou a vigência de medidas e códigos legais relacionados aos direitos de grupos específicos, entre os quais podemos identificar:


I. O Estatuto da Criança e do Adolescente.
II. O Estatuto do Idoso.
III. A afirmação do racismo como crime inafiançável.
IV. A demarcação das terras indígenas.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • e) Se todas as afirmativas estão corretas
  • Constituição Brasileira de 1988 instaurou todos estes códigos e medidas legais relacionadas aos grupos específicos referidos nas alternativas. Assim, é correto afirmar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, a criminalização do racismo de maneira inafiançável e a demarcação das terras indígenas está presente na Constituição de 1988 e dão a ela o nome também citado no enunciado de Constituição Cidadã.

ID
4856818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item a seguir.


Os índios possuem direito às terras que tradicionalmente ocupam e a entidade estatal responsável pela defesa dos índios é o IBAMA, para onde devem ser encaminhados os indígenas em situação de risco.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    De acordo com o artigo 20 da CRFB/88 as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União.

    Já o artigo 231, § 2º, da CRFB/88 dispõe que essas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Por fim, a entidade estatal responsável pela defesa dos índios é a FUNAI - Fundação Nacional do Índio e não o IBAMA.

    Art. 20. São bens da União:

    ...

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • FUNAI (Indios)

  • Os índios possuem direito às terras que tradicionalmente ocupam e a entidade estatal responsável pela defesa dos índios é o IBAMA, para onde devem ser encaminhados os indígenas em situação de risco.

    Gabarito: ERRADO.

    Senão vejamos: Titularidade dos Bens:

    Art. 20, CRFB/88. São bens da União:

    (...)

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231, CRFB/88.

    (...)

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Ademais, quanto à defesa dos interesses das comunidades indígenas, sua tutela cabe ao FUNAI - Fundação Nacional do Índio, órgão indigenista oficial do Estado brasileiro, e não ao IBAMA.

  • IBAMA NÃO!!!! Monstroooo!!!

  • Ahhh se caísse questão assim na prova...

  • Funai amigo!

  • A CF reconhece aos índios o "usufruto exclusivo" de tais terras. Não a posse!

    A Fundação Nacional do Índio (Funai) é o órgão indigenista oficial responsável pela promoção e proteção aos direitos dos povos indígenas.

  • Pamella, o Índios tem o direito de POSSE e usufruto. Eles não têm direito a PROPRIEDADE, pois essa é da união. Acredito que vc tenha se confundido, uma vez que posse é diferente de propriedade.

  • O que tem a ver IBAMA com proteção de índios? Os índios são plantas? A não cespe!

  • "Direito às terras" sempre significa direito à propriedade? Parece que sim, mas, ao meu ver, "direito à terra" pode significar tanto ao direito de propriedade quanto o de posse.

  • Os índios tem o direito a posse e usufruto e a entidade responsável é a FUNAI.

  • questão desgraçada, induz a pessoa errar se não souber o assunto.

  • direito dos índios → posse / usufruto → rios, lagos e solos

  • ERRADO, A POSSE E O USOFRUTO DAS TERRAS SÃO CONCEDIDOS AOS ÍNDIOS, A PROTEÇÃO DOS MESMOS É FEITA PELA FUNAI, E NO CASO JURÍDICO O MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE TAMBÉM!

  • Gabarito Errado

    Os índios possuem direito (à posse) às terras que tradicionalmente ocupam e a entidade estatal responsável pela defesa dos índios é o IBAMA, para onde devem ser encaminhados os indígenas em situação de risco.

    *FUNAI

    Bons Estudos!

  • Pegadinha da Malandra!!!
  • Ibama é osso viu kkkkkkk
  • ibama,,kkk

  • Se rir já sabe...

  • IBAMA = ANIMAIS

    FUNAIS = ÍNDIOS

    Na próxima se bizonhar já sabe né? kkkkk

    brinks! Força guerreiros!

  • Que essa questão possa cair no concurso de 2021 kkkkkkkk

  • Uma questão dessa em pleno século XXI, chamando os caras de animais não pode, vão falar que é bully.

  • IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

    FUNAI - Fundação Nacional do

  • Gabarito na cara, claro que o órgão responsável pela defesa dos Índios, se chama (FUNAI).

    Gabarito : ERRADO.

  • FUNAI-Fundação Nacional do Índio

  • kkkkkkkkkkkkkk IBAMA, essa foi boa

  • O erro já começa afirmando que o IBAMA é estatal.

  • nao é possivel que essa questao seja do cespe

  • me sentindo um palhaço jumento, por ter errado

  • BOTAR IBAMA É SACANAGEM KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Gabarito: ERRADO 

    IBAMA não.

    FUNAI (Fundação Nacional do Índio)

    Bons estudos!

    ==============

    E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook

    Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas

    Organize seus estudos: www.xadrezforte.com.br/planilha

  • Chamaram os indios de animais,

  • Chamaram os indios de animais,

  • como assim ibama kkk quer dizer que indio agora é bicho aushahsuhs

  • Até quem nunca leu a constituição e sobre os índios sabe que essa questão está errada. O ibama? kkkkk

  • IBAMA VEY? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. ISSO É UMA OFENSA, FORAM CHAMADOS DE ANIMAIS INDIRETAMENTE.

  • A questão só faltou dizer que os colocaria dentro de gaiolas até que fossem soltos novamente na natureza.

  • Questão errada

    IBAMA: institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental

    FUNAI: coordena e implementa as políticas de proteção aos povo isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o art. 231 da CF, os índios têm direito às terras que ocupam em caráter permanente, sendo-lhes assegurado a POSSE dessas terras.

    A entidade que assegura os direitos indígenas é a FUNAI.

    Atenção: Os índios podem ser parte legítima para ingressar em juízo em defesa de seus interesses e direitos, devendo o Ministério Público intervir em todos os atos do processo.

  • IBAMA foi triste kkk

  • 1133 pessoas consideraram os índios como animais

  • Misericórdia, Senhor!

    IBAMAnimais

    FUNAIndio

  • E é bicho, é? kkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa é pro cara não zerar a prova

  • kkkkk pessoal acha que índio é bicho. Eles até roubaram uma viatura da prf no paraná

  • Acertei me achando inteligente,kkk

  • Caraca, colocaram IBAMA e mais de MIL pessoas ainda erraram.... Misericórdia

    Se a banca tivesse colocado IML ainda sim teriam pessoas que iriam errar

  • IBAMA FOI TENSO

  • Já já chega os direitos humanos para anular esse questão por discriminação.

  • IBAMA NÃO, SEU ANIMAL!

  • kkkkkkkkkkkkk rachei com essa questão

  • Questão com ERRO grotesco "IBAMA" kkkkkk! Direitos humanos na cola da Cespe rsrs
  • Eu hein...

  • Eu hein...

  • essa foi grátis...

  • Cabe à União, o Ministério Público, e a Funai, assegurar os direitos indígenas.

    Ibama: Autarquia federal, onde trabalha o licenciamento ambiental, o controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental.

    GAb:Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo

  • cespe tá diferente

  • 1659 pessoas acham que os índios são animais...

  • E o número só aumenta .11695 pessoas acham que os índios são animais. muito triste isso

  • A proteção aos índios fica a cargo da FUNAI; ao IBAMA fica encarregada a defesa de animais, caso tenham confundido.

  • Indio virou bicho agora? São encaminhados para a FUNAI

  • gente do céu

  • gab e - funai

        Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    essas terras são da União, artigo 20, São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    os índios têm direitos originários a elas. posse permanente.

  • Ibama kkkkkkkkkkk, queria eu uma questão dessa na prova.

  • GAB. ERRADO.

    Art. 231, § 2º, CF/88. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Decreto 9.010/2017

    Art. 2º A FUNAI tem por finalidade:

    I - proteger e promover os direitos dos povos indígenas, em nome da União;

    PERTENCEREMOS PRF/2021, EM NOME DE JESUS!!!

  • Pontos importantes que já cairam no cespe.

    Os índios têm o usufruto exclusivo das riquezas do subsolo. ERRADO Os índios não têm o usufruto exclusivo das riquezas do subsolo.

    A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam. --- apenas posse, propriedade não

  • Complementando a questão! Quando se trata dos direitos e defesa em relação aos índios, é importante mencionar o artigo 232 da CF com a seguinte redação: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • IBAMA é esculacho. Por isso que não pode dar uma cachaça e uma corda para o índio.

  • IBAMA kkkkkkkkkkkkkkkk examinador bizonho

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    (Revogado)

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    SOLO E NÃO SUBSOLO

  • Alguns pontos relevantes:

    ~> A propriedade é da União

    ~> A posse permanente é dos índios, admitindo a possibilidade dessas comunidades explorarem os recursos do território. Embora essa exploração seja exclusiva, é possível o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais mediante autorização do CN e ouvidas as comunidades indígenas.

    ~> A posso é imprescritível e inalienável.

  • Devem ser encaminhados para a FUNAI- Fundação Nacional do índio

  • Assertiva E

    Os índios " N" possuem direito às terras que tradicionalmente ocupam e a entidade estatal responsável pela defesa dos índios é o IBAMA, para onde devem ser encaminhados os indígenas em situação de risco.

  • essa foi boa

  • IBAMA, achei maldosa a questão.

  • questão chamou os indios de animais

  • Às vezes eu acerto a questão é só venho nos comentários pra ver a zoeira kkkkkk
  • Um pouco Ofensiva, eu achei AUHSUHDAS

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

    II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional

  • Achei ofensiva. Caberia um processo aí kkkkk.

  • Terras indígenas:

    Propriedade: União

    Posse: dos índios

  • Grosseiramente ERRADA

    Combo com 15 Mapas Mentais de DIREITO CONSTITUCIONAL disponível na @MapeeiMapasMentais (Instagram).

  • FUNAI, por gentileza!

  • Chamando índio de animal. Pode instaurar uma CPI pra apurar isso aí!

  • Vários órgãos e citam o IBAMA...

  • Os índios possuem direito às terras que tradicionalmente ocupam e a entidade estatal responsável pela defesa dos índios é o IBAMA, para onde devem ser encaminhados os indígenas em situação de risco.

    IBAMA Não (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)

    FUNAI Sim (Fundação Nacional do Índio)

    Quem Dorme Sonha!

    Quem Vive Realiza!

    Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.

  • Examinador tentou fazer uma analogia aí...

  • Índiofobia.

  • Não se deve esquecer que os índios NÃO possuem a propriedade das terras tradicionalmente por eles habitadas, mas apenas a POSSE.

    Art. 231, paragrafo 2° - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo -lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.