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- Gabarito e) mandatos de 2 anos.
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Art. 30. O presidente, o Vice presidente e o Corregedor- geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realiza-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatosanteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.
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A- Vedada a reeleição (art.14 § 5º)
B- Escrutínio secreto (art.14)
C - Poderão concorrer a cada cargo os 5 Desembargadores mais antigos e elegíveis (art.14 § 1º)
D- Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice- Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional (art.14 § 2º)
E - correta
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a) VEDADA reeleição (Art. 14 § 5º)
b) escrutínio SECRETO (Art. 14)
c) CINCO Desembargadores mais antigos e elegíveis. (Art. 14, § 1º)
d) Presidente -> Vice-Presidente Administrativo-> Vice-Presidente Judicial -> Corregedor Regional -> Vice-Corregedor Regional (Art. 14, § 2º)
e) CERTO, 2 ANOS (pbs: vedada reeleição)
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Gabarito: Letra E
Regimento Interno TRT-15
Art. 14. A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)
§ 5º Os mandatos dos cargos previstos no presente artigo serão de dois anos, vedada a reeleição do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do VicePresidente Judicial, do Corregedor Regional e do Vice-Corregedor regional, com observação da hipótese a que se refere o art. 13. O Desembargador que tiver exercido quaisquer cargos de direção do Tribunal por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
Fonte: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/institucional/estrutura-do-tribunal/regimento-interno/RI_04_10_2019_completo.pdf