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ID
1153039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A correição das Varas do Trabalho do TRT da 15ª Região, inclusive naquelas de caráter itinerante, nas Diretorias de foro, nos Serviços de distribuição de feitos de 1ª Instância e nas Centrais de Mandados, deve ser feita uma vez por

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Compete ao Corregedor:

     II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013) 

  • Art. 29. Compete ao Corregedor:

     II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013) 

  • GABARITO: B

     

    Art. 29. Compete ao Corregedor:

     II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013) 

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno TRT-15

    Art. 29. Compete ao Corregedor:

    II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013)

    Fonte: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/institucional/estrutura-do-tribunal/regimento-interno/RI_04_10_2019_completo.pdf