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Art. 29. Compete ao Corregedor:
II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas
unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de
2013)
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Art. 29. Compete ao Corregedor:
II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013)
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GABARITO: B
Art. 29. Compete ao Corregedor:
II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013)
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Gabarito: Letra B
Regimento Interno TRT-15
Art. 29. Compete ao Corregedor:
II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013)
Fonte: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/institucional/estrutura-do-tribunal/regimento-interno/RI_04_10_2019_completo.pdf