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ID
1153042
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os servidores do TRT da 15ª Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 (Regimento Interno).

    Parágrafor 2.


    Alternativa C.

  • Art. 56, § 2º: São elegíveis para os cargos de Diretor e Vice-Diretor todos os Desembargadores do Trabalho, salvo os que se acham no exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional (OU SEJA, TODOS QUE EXERCEM CARGOS DE DIREÇÃO, conforme o art. 6º) ou aqueles que os tenham exercido há menos de três anos do término dos respectivos mandatos.

    GABARITO: LETRA C.

     

     

    @academicaconcursando

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  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRT-15

    Art. 56. A Escola Judicial é constituída na forma de seu Estatuto, que se integra a este Regimento, tendo como objetivo o aprimoramento cultural e funcional de Juízes, Desembargadores e servidores. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    § 1º O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos em escrutínio secreto pelo Tribunal Pleno, na mesma data em que forem eleitos os dirigentes do Tribunal e, tomarão posse na mesma sessão da Administração do Tribunal. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    § 2º São elegíveis para os cargos de Diretor e Vice-Diretor todos os Desembargadores do Trabalho, salvo os que se acham no exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional ou aqueles que os tenham exercido há menos de três anos do término dos respectivos mandatos. (Alterado pelo Assento Regimental n. 9, de 27 de novembro de 2012)

    Fonte: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/institucional/estrutura-do-tribunal/RI_01_05_2021_completo.pdf