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ID
1153087
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O TRT da 15ª Região adquiriu imóveis para a instalação de unidades de atendimento em vários municípios de sua área de atuação. Essas aquisições foram suportadas por dotações na Lei Orçamentária Anual que representam:

Alternativas
Comentários

  • Lei 4.320/64: Art. 12,   § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

  • Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas. 

    Inversões Financeiras: Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. 

    Subvenções Econômicas: Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. 

    Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas. 

    MTO 2015.

  • Mas onde tá falando no enunciado que os imóveis estavam sendo utilizados? 


  • Discordo desse gabarito. :P


    Se comprou imóvel para instalação de unidades de atendimentos = DESPESA DE CAPITAL DE INVESTIMENTO (AGREGA PIB)

    Na aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização = INVERSÃO FINANCEIRA (TROCA DE MOEDA)


    Onde esta dizendo que o bem estava em utilização?

    Veja: Se a compra for de um terreno, e não vai fazer nada = Inversão financeira

             Se a compra for de um terreno que é um estacionamento em funcionamento= Inversão financeira

             Se a compra for de um terreno para construir uma  secretaria = Investimento


  • Realmente, se tivesse a opção de "Investimentos", teria marcado com certeza. Mas, como não tinha, deu para acertar por eliminação.

  • Questão mal feita.

  • Galera, errei essa questão e também fiquei indignado como a maioria aqui. Entretanto, fui observar o texto da lei e dou-me por convencido do gabarito da questão. Vejamos o texto da lei 4.320:

    "§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;"

    Diante do exposto, cheguei às seguintes conclusões (se erroneamente, por gentileza, solicito que me corrijam):

    1 - É considerada investimento a aquisição de imóveis necessários à realização de obras;

    2 - No inciso I do §5º, a inserção da vírgula logo após "imóveis" faz com que o termo "em utilização" seja complemento tão somente dos bens de capital.

  • Inversões Financeiras (aquisição já em utilização; aquisições já constituídas)