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CF: Art. 165,
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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A lei orçamentária anual poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
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Essa abertura constitui uma exceção ao princípio da exclusividade. Único crédito autorizado a constar na LOA.
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Gabarito: Letra E
Em regra, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita ou fixação de despesas.
Esse dispositivo é a manifestação do princípio da exclusividade.
No entanto, a regra comporta duas exceções:
1) abertura de créditos suplementares
2) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita , nos termos da lei
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Letra (e)
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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O Princípio da Exclusividade diz que só conterá na LOA: Receitas e despesas
Exceções ao Princípio da exclusividade:
Autorização para abertura de créditos suplementares
Contratação de Operações de Créditos, ainda que por antecipação de receita.