SóProvas


ID
1153102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assim como para juízes, a Constituição da República estabelece, em relação aos membros do Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 128. [...]

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercícionão podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio; 

    II - as seguintes vedações: 

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia; 

    c) participar de sociedade comercial, na formada lei; 

    d) exercer, ainda que em disponibilidade,qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto,auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas,ressalvadas as exceções previstas em lei. 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse públicona forma do art. 93, VIII (ou seja, fundada “em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”)

    III - irredutibilidade de subsídio; 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    Portanto, a resposta certa é a "a", pois os juízes, no primeiro grau, embora cheguem a adquirir vitaliciedade também após dois anos de exercício, durante esse período, a perda do cargo depende de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Já os membros do MP, e também o advogado ou o promotor que deixa suas atividades e inicia nova carreira já como desembargador ou ministro pelo mecanismo do quinto constitucionalsó perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por mais que não tenham ainda adquirido a vitaliciedade.

    ... 

    P.S.: Pessoal, tanto o colega Leonardo Oliveira quanto a colega Bárbara estão corretos ao me contestarem no que diz respeito à garantia de vitaliciedade aos membros do MP, ou seja, quando se diz que “não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado” considera-se que já se tenha passado o período de 2 anos e que, por conseguinte, tais membros já tenham adquirido a vitaliciedade. Portanto,o que tornaria a alternativa “a” mais adequada do que a “d” seria justamente o que a amiga Bárbara principiou: o fato de que – ao contrário dos membros não vitalícios do MP, que podem perder o cargo por penalidade disciplinar – os juízes não vitalícios não perderão o cargo diretamente sem que haja “deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado”. Valeu a discussão. 

  • Perdão, Valter, mas creio que a vitaliciedade dos desembargadores que advém do quinto constitucional lhes é assegurada desde o momento da posse. Este é o motivo pelo qual só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Também acertei a questão, porém, tive dúvida entre as alternativas "a" e "d". Penso que a alternativa correta se justifica pelo simples fato de que a garantia da vitaliciedade para os magistrados fazer menção ao período do estágio de vitaliciamento, enquanto a garantia dos membros do MP ser omissa em relação a dito lapso temporal. Este é o motivo pelo qual o enunciado da questão ser: "Assim como para juízes..."

     Por favor, comentem. 

  • Questão passível de anulação, ao meu ver. 

  • Acredito que o erro esteja justamente no fato de que para os magistrados, além da garantia da vitaliciedade, há também a garantia de, no estágio de vitaliciamento, só poderem perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiverem vinculados. 

    Me pareceu esse o entendimento do colega Leonardo de Oliveira também.



  • Também fiquei entre a A e a D. Seguindo o Leonardo e a Juliana, também não concordo com a interpretação do Valter, por isso vou comentar como interpreto esses dispositivos.


    Com relação à assertiva A:

    QUESTÃO: garantia de inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

    MP: Art. 128, §5º, I, b: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. CORRETO.

    JUIZ: Art. 95, II: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; (ou seja, mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa). ERRADO, pois, apesar de também ser por voto da maioria absoluta, não é mediante decisão do órgão colegiado, e sim do respectivo tribunal ou do CNJ.


    Com relação à assertiva D:

    QUESTÃO: garantia de vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    MP: Art. 128, §5º, I, a: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. CORRETO.

    JUIZ: Art. 95, I: vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. ERRADO, uma vez que, no caso do MP, apesar de também adquirir a vitaliciedade após 2 anos de exercício, tão somente a partir de então terão garantia quanto a perder o cargo. No caso dos juízes há essa garantia desde antes de completados os 2 anos de exercício, mudando, contudo, a forma mediante a qual poderá perdê-lo. Isso porque, "nesse período" significa "enquanto espera completar os 2 anos para ser vitalício", então "nesse período", naquele anterior aos 2 anos, o juiz apenas poderá perder o cargo, apesar de ainda não ter adquirido a vitaliciedade, por deliberação do tribunal a que está vinculado. Já nos "demais casos", ou seja, a partir dos 2 anos, momento no qual já possui a garantia da vitaliciedade, poderá perder o cargo tão somente mediante sentença judicial transitada em julgado. Assim, para o MP é prevista vitaliciedade a partir de 2 anos de exercício, assim como também o é para juízes, no entanto, para estes previu-se, também, uma garantia para o período de exercício anterior aos 2 anos.

  • Aparentemente ninguém atentou para o enunciado:

    "Assim como para juízes..."


    A questão está fazendo uma comparação entre os Juízes e o MP, é só comparar os dois e ver se cada alternativa se adequa aos dois casos, Artigos 93, 95, 128 e 129


    Me divirto com os que pensão que sabem muito e vivem criticando as bancas.

  • Comparando os dispositivos da Constituição brasileira que tratam das garantias e impedimentos previstos para os juízes (arts. 93, 95 e 96) e membros do Ministério (art. 128, 129), podemos perceber que:

    A inamovibilidade tanto para magistrados quanto para membros do MP só pode ser restringida por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente (Tribunal ou CNJ no caso de juízes e órgão colegiado competente do Ministério Público), pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Portanto, correta a alternativa A.


    Os concursos públicos para ingresso na magistratura e no Ministério Público exigem o mínimo de três anos de atividade jurídica e não dois. Incorreta a alternativa B.


    Tanto juízes quanto membros do Ministério Público não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública. Contudo, o magistério constitui uma exceção para ambos. Incorreta a alternativa C.


    Os membros do Ministério Público e os juízes têm garantia de vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Antes desse período, no entanto, a Constituição prevê para os juízes a exigência de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Não há tal previsão constitucional para membros do Ministério Público. Incorreta a alternativa D.


    Os membros do Ministério Público e os juízes não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos (e não dois anos como afirmar a alternativa E) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra A



  • Caí nessa falta de atenção, edisonn.

  • Pelo amor de deus ....alguém poderia me explicar qual o erro da letra "D".?!?!?!!?

  • Katianne Assunção, as questões são elaboradas por pessoas. Todos somos pessoas e erramos. No entanto, algumas pessoas não admitem o erro. Outras ficam querendo justificar o erro das outras. O fato é que não há erro na letra "d". A "a" também está certa. A questão deveria ser anulada. Simplesmente isso. Mas a FCC, como outras bancas, e como outras pessoas, às vezes, prefere não admitir. Aí perdemos um tempão tentando descobrir pelo em ovos. O erro é da FCC. Sobre o mérito das discussões abaixo. Nos dois anos iniciais, tanto membros do MP como os juízes podem perder o cargo administrativamente. Quem toma a decisão, no caso dos juízes, é o respectivo tribunal, ao qual seja vinculado ou o CNJ. Repiso, em decisão administrativa, não judicial, mesmo quando for um tribunal. No caso do MP, quem decide é o colegiado respectivo, da lei respectiva, mas pode ser o CNMP também. Saudações!

  • Gabarito A

    Erros das outras questões: 

    B)São exigidos 3 anos de atividade jurídica

    C) Pode exercer cargo de magistério

    D) art 17, I da LC75: Acredito que consideraram errado por causa da falta da palavra "efetivo". 

           I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


    E)Essa vedação está na CF, art 95 § único, mas é só para juízes.

  • Eu custei para entender o erro da letra "D" mas lembrei dos juízes que entram nos Tribunais Regionais pelo quinto constitucional (advogados e membros do MP) que adquirirem vitaliciedade no momento da posse no tribunal, ou seja, eles não precisam esperar por dois anos para se tornarem vitalícios como precisam os juízes de primeiro grau.


  • Vitaliciedade:

    AQUISIÇÃO: No 1º grau : O juiz adquire a vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício

                           Nos tribunais: O juiz adquire a vitaliciedade com a posse

  • A questao foi muito capciosa. Parece me bem interessante o raciocinio do colegaquanto a uma vitaliciedade relativa dos magistrados nos dois anos iniciais, a qual nao gozam os membros do MP.

  • Em relação a letra E, diferentemente do que foi dito pela colega Gata Tiara, a vedação do art. 95, V, aplica-se aos membros do MP, conforme previsto no par. 6o. do art. 128 da CF (§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. ). O Erro dessa alternativa é o período, pois são três anos e não dois, como enunciado na alternativa.

  • Gabarito letra A

    A letra D está errada porque no período inicial de 2 anos, o juiz poderá perder o cargo mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado. O enredo da assertiva fornece entendimento de que, em qualquer período, seria somente por sentença transitada em julgado, e isso, de acordo com Art.95 - I - da carta magna não é verdade.

    Bons estudos!
  • Mas o membro do MP não vitalicio tbm pode perder o cargo!! Não?

  • A)Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;  CORRETA

    B) exigindo-se no mínimo 3 anos de atividade jurídica ERRADO

    C) pode exercer função de magistério ERRADO

    D)custei a entender, mas vejamos aos juízes que são nomeados e entram pelo quinto constitucional  já adquirem a vitaliciedade no ato da POSSE. E também no estágio de vitaliciamento -ou seja, probatório,  antes dos 2 anos-,  só poderem perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiverem vinculados. ERRADA Seria isso?? 

    E) são 3 anos ERRADO 

  • Interessante!

  • Com todo respeito a quem pense o contrário, mas para mim já que a alternativa D é considerada errada pois antes dos dois anos a forma de perda do cargo entre magistrados e membros do MP é diferente e portanto foi considerada errada, mesmo que após os dois anos ambos tenham a perda somente por sentença judicial transitada em julgado. A letra "A" também deveria ser já que a inamovibilidade tem a ressalva por maioria absoluta do Tribunal e dos membros do MP é maioria absoluta do órgão colegiado. 

  • Questão pra interpretar... é exatamente isso, hoje em dia que elimina candidatos!!! 

  • Questão extremamente capciosa! O TRT15 entrou para a história mesmo! Eu até lembrei deste detalhe da vitaliciedade dos juízes, mas pensei que com os membros do MP seria a mesma coisa, mas não é! Além disso tinha-me esquecido do lance da maioria absoluta no caso da Inamovibilidade, por isso pensei que o erro estivesse ali! Típica questão para eliminar quem decora a letra da lei sem interpretar o contexto nela inserido! A galera pede questões de prestigiem o raciocínio, mas estão tão habituados a decorarem a letra da lei, por culpa da própria FCC, que quando caem, reclamam! kkkkkk

  • Pessoal, me ajudem !!!

    Acho que até a letra A também está incorreta, pelo fato de que, no caso dos juízes, a decisão sobre a inamovibilidade cabe ao respectivo tribunal ou ao CNJ e, no caso dos promotores, a decisão cabe apenas ao órgão colegiado. 

    PROCEDE OU ESTOU FICANDO LOUCA?????

    Art. 95, Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art 93 III

    Art. 93 .Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o estatuto da magistratura, observados os seguintes princípios:

    III - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão do voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegurada a ampla defesa.

    Já no caso dos membros do MP não menciona do CNJ.

    Art 128

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do MINISTÉRIO PÚBLICO, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa.



  • No nervosismo do momento da prova,  o caboco  que acertar uma questão dessa merece umas férias no caribe tudo free por conta do fcc.

  • Galera, tribunais e CNJ SÃO órgãos colegiados, viu!!! 

  • Aí aparece essa questão da FCC pedindo a resposta incorreta e claro que a D foi considerada correta.

    Quanto ao tratamento reservado ao Ministério Público na Constituição Federal, assinale a assertiva INCORRETA.

    a)Dentre as atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público está a de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    b)O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

    c)A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria aboluta do Congresso Nacional.

    d)A vitaliciedade de membro do Ministério Público se dará após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    e)Dentre seus membros, o Conselho Nacional do Ministério Público contará com dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Direito Administrativo

  • Comentário do QC:

    Os membros do Ministério Público e os juízes têm garantia de vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Antes desse período, no entanto, a Constituição prevê para os juízes a exigência de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Não há tal previsão constitucional para membros do Ministério Público. Incorreta a alternativa D.

    Então pq a alternativa D está errada? 

  • Lívia, tenho um questionamento parecido com o seu.

  • Realmente fiquei, como muitos, entre a A e a D. Pra mim as duas estão incompletas, porém ao ler os comentários concordei com a Caroline, Tribunais e CNJ são considerados órgãos colegiados para este fim. Na hora da prova quero veeer interpretar dessa forma.

  • Excelente comentário Lívia Braga!

    Edisonn também me divirto com os que "pensão" dessa forma! rs

  • sinceramente? apesar dos ótimos comentários e do comentário do professor...eu como alguns colegas não consigo entender o erro da letra D e pior ainda consigo uma safadeza sem tamanho da banca. uma escrotidão sem mim, uma canalhice! ¬¬

  • a) CERTA. Art. 95 CF/88: Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 128 CF/88: O Ministério Público abrange: 

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;


    b) ERRADA. Art. 93 CF/88: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    Art. 129, §3º CF/88: O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.


    c) ERRADA. Art. 95, § Único CF/88: Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Art. 128 CF/88: O Ministério Público abrange: 

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;


    d) ERRADA. A vitaliciedade ocorre após os dois anos de exercício somente aos juízes de 1º grau, já a vitaliciedade dos juízes de Tribunais ocorre com a posse.

    Art. 95 CF/88: Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 128 CF/88: O Ministério Público abrange: 

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


    e) ERRADA. Art. 95, § Único CF/88: Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128, §6º CF/88: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

  • A letra A esta incorreta. A questao pede de acordo com a cf. Ou seja, os juizes podem ser movidos por interesse publico, por meio da maioria absoluta do TRIBUNAL ou do CNJ. Ja o povo do MP, seria por meio dos seus orgaos colegiados. Se as duas coisas fossem a mesma coisa, o legislador colocaria "orgaos colegiados" no lugar do " tribunal ou cnj" no caso dos juizes
  • Bom, para aqueles que estão vendo esta questão pela primeira vez e nao estão compreendendo aonde está o erro da letra D (e querem fugir da discussão explicitada pelos colegas), é bem simples:

    O ENUNCIADO da questão pede "Assim como para os juízes", ou seja, as garantias devem se dar da mesma forma tanto para os membros do MP como para os juízes.

    A letra A, apesar do "texto diferente" no art. 95, I (juízes) e art. 128, I,a (Membros MP), traz em sua essência a mesma garantia e nos mesmos moldes. Isto é, após 2 anos de exercício a perda do cargo se dá atraves de sentença judicial transitada em julgado.

    Já a Letra D, existe uma diferença que para muitos passou despercebida: A inamovibilidade dos membros do MP poderá se dar, cumulativamente: 1.por interesse público

    2. por decisão do orgão colegiado competente do MP

    3. Voto da maioria absoluta de seus membros

    4. Assegurada a ampla defesa.

    Já para os juízes, podera ocorrer: 

    1, Por interesse público

    2. Na forma do art. 93, VII, isto é "...decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada a ampla defesa".

    Portanto, a forma como poderá ocorrer a remoção dos membros do MP e dos juízes ocorrem de maneiras diferentes, daí o erro da letra D.

    Vale frisar novamente que o grande X da questão encontra-se no enunciado.

     

  • Gente, alguém sabe explicar de forma clara, direta e embasada qual o erro da letra "d"??

  • Então Daniela e demais guerreiros, a D se torna errada quando você se atenta para o enunciado. 

    ele começa dizendo: "assim como para juízes (...)"

    então tu tem que cravar a resposta cuja disposição é identica tanto pro juiz quanto pro promotor. 

    No caso dos juízes, eles perdem a vitaliciedade:

    antes de completar os 2 anos: por deliberação do tribunal;

    após 2 anos, nos termos da CF: "nos demais casos": por sentença.

    são 2 possibilidades de perda da vitaliciedade pro juiz e só 1 pro promotor. 

    espero ter ajudado. 

  • Aquele momento em que os comentários te deixam mais confusos que a questão!

    Já deu!

  • Comentários da letra D:

    Talvez o erro seja porque no MP o ingresso é exclusivo por concurso público, logo todos os membos devem adquirir a vitaliciedade após 2 anos de exercício. Já a magistratura tem provimento por concurso público no "primeiro grau" e tem o quinto constitucional nos tribunais, cabendo a vitaliciedade "após o decurso de 2 anos" apenas no primeiro caso, ou seja, apenas para os juízes de carreira. 

  • Qual o erro da letra D? NÃO VISLUMBRO ERRO NELA.. Me acordem quando acharem o erro de fato e de direito :#
  • Comentarios do prof. , ajudaar quem nao tem acesso!!

    Comparando os dispositivos da Constituição brasileira que tratam das garantias e impedimentos previstos para os juízes (arts. 93, 95 e 96) e membros do Ministério (art. 128, 129), podemos perceber que: 
     

    A inamovibilidade tanto para magistrados quanto para membros do MP só pode ser restringida por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente (Tribunal ou CNJ no caso de juízes e órgão colegiado competente do Ministério Público), pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Portanto, correta a alternativa A.


    Os concursos públicos para ingresso na magistratura e no Ministério Público exigem o mínimo de três anos de atividade jurídica e não dois. Incorreta a alternativa B.


    Tanto juízes quanto membros do Ministério Público não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública. Contudo, o magistério constitui uma exceção para ambos. Incorreta a alternativa C.


    Os membros do Ministério Público e os juízes têm garantia de vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Antes desse período, no entanto, a Constituição prevê para os juízes a exigência de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Não há tal previsão constitucional para membros do Ministério Público. Incorreta a alternativa D.


    Os membros do Ministério Público e os juízes não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos (e não dois anos como afirmar a alternativa E) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A

     

     

     

  • Sobre o erro da D:

    Art.129, § 4º -  Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.

    Art.93, IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

    Ou seja, a letra D fala que a garantia de vitaliciedade é dada após 2 anos de efetivo exercício. Na verdade, esta afirmação está incompleta, pois além dos 2 anos de efetivo exercício, também é necessário cumprir os cursos oficiais para magistrados (conforme art.93, IV) para  poder adquirir a garantia de vitaliciedade.

    Então, garantia de vitaliciedade = 2 anos de efetivo exercício + cursos oficiais. Nesta questão, teríamos que escolher a alternativa mais completa, que no caso é a A.

  • Senhor, livrai-me desse tipo de questão nas provas de concursos, em nome de JESUS, AMÉM !!!.

  • Acredito que o que pode tornar a letra D errada é que a vitaliciedade, no caso do quinto constitucional para os magistrados, é adquirida na posse. Isto é, seria quase uma "exceção" à regra de 02 anos, que não atinge ao MP de forma alguma. Mais alguém concorda?

  • Tanta questão inteligente e difícil para formular e eles apelam para um absurdo desses....

  • Todos os quoruns previstos na Seção relativa ao MP da Constituição são de maioria absoluta.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    A)CERTA.Art. 128. § 5º I - as seguintes garantias: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93-VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    B)ERRADA.Art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

     

    Art. 93.I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

     

    C)ERRADA.Art. 95.Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO uma de magistério;

    Art. 128. § 5º  II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério;

     

    D)ERRADA. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL  a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Art. 128. § 5º I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

     

    E)ERRADA. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     Parágrafo único. Aos juízes é vedado V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Apesar da questão apenas mencionar a CF, conhecendo a Lei 75 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União - dava para matar a questão, pois há previsão legal de perda do cargo por não cumprimento do estágio probatório, condição para adquirir a vitaliciedade.


    Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

    XVIII - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Federal , encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração;

     

    LETRA D, PORTANTO ERRADA
     

  • Fuleiragem essa questão, viu. 

  • Esse erro apontado na D não colou, pra mim. A questão fala depois da vitaliciedade (após dois anos de exercício), não antes. Se for ver bem a A está mais errada, pois não há previsão de remoção de membros do MP por deliberação do CNJ, para os juízes há essa possibilidade, expressa na CF. Logo, a semelhança é maior na alternativa D que na A. Pessoal parece que fica cego ao tentar justificar os gabaritos da banca. Infelizmente toda prova tem dessas questões ridículas que acabam mudando o rumo da vida de muitas pessoas, é uma fatalidade. Pelo menos, na minha opinião, isso acontece com menos intensidade com a FCC que com o CESPE, por exemplo.

  • Merda de questão de uma banca de merda.

  • Acho que a Letra D ficou errada, pois não mencionou "efetivo exercício". No entanto, já vi questões que não mencionavam e consideraram correta. Mas é aquele detalhe: tá em dúvida entre duas alternativas que você tem certeza que estão corretas? Pense mais um pouco e veja se lembra detalhes das palavras do texto da lei seca para marcar a "mais correta". 

  • A - Certa.

     

    B - Errada, exige-se 3 anos de atividade jurídica, DETALHE>> não se conta tempo de estágio.

     

    C - Errada, pode sim UMA DE MAGISTÉRIO

     

    D - Errada, Lembremos do quinto Constitucional.

     

    E - Errada,o tempo é de 3 anos.

  • MP 1

    JUIZ 2

    VITALICIEDADE

    APÓS 2 ANOS DE EXERCICIO 1

    1º GRAU: APÓS 2 ANOS DE EXERCICIO. 2

    QUANDO ENTRA PELO 1/5 CONSTITUCIONAL: DESDE O INICIO. 2

    INAMOVIBILIDADE

    EXCEÇÃO: INTERESSE PÚBLICO. MEDIANTE DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO DO MP PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS. 1

    EXCEÇÃO: INTERESSE PÚBLICO. MEDIANTE DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL, AO QUAL ESTIVER VINCULADO OU DO CNJ. 2

    PERDA DO CARGO

    SOMENTE COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM QUALQUER HIPÓTESE 1

    ANTES DE VITALICIO: PELA DELIBERAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL, AO QUAL ESTIVER VINCULADO. 2

    DEPOIS DE VITALICIO: SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 2

  • Fui na A por absoluta certeza, mas parem de justificar a D com o artigo 95, inciso l !

    A letra D está extremamente correta também de acordo com o artigo 128, parágrafo 5°, inciso l, está igual até na vírgula rsrsrs!

    Com certeza essa daí deve ter sido anula à época!

    Corretas letra A e D!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;      

      

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

  • Gente ainda não entendi o erro da D, alguém pode comentar?

  • COM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "D"

    ART 95 CF/88. OS JUIZES GOZAM DA SEGUINTES GARANTIAS:

    I - VITALICIEDADE, QUE, NO PRIMEIRO, GRAU, SÓ SERÁ ADQUIRIDA APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO, DEPENDENDO A PERDA DO CARGO, NESSE PERÍODO, DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, E, NOS DEMAIS CASOS, DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    NO CASO DAQUELES QUE INGRESSAREM NA CARREIRA DA MAGISTRATURA MEDIANTE NOMEAÇÃO DIRETA, COMO NO CASO DO QUINTO CONSTITUCIONAL, DE NOMEAÇÃO DE MINISTRO DO STF OU DOS MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, A VITALICIEDADE SERÁ CONCEDIDA IMEDIATAMENTE APÓS A POSSE.

    ART 128. §5° CF/88 Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    A) VITALICIEDADE, APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO, NÃO PODENDO PERDER O CARGO SENÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.