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Bem, meu raciocínio:
a) errado, regulamentar não é poder de fiscalização, mas de caráter normativo;
b) errado, disciplinar não é decorrente de subordinação;
c) errado, disciplinar não possui alcance geral;
d) errado, poder hierárquico não atinge "todas" as relações jurídicas, mas as de subordinação;
e) certo, exatamente como está.
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Marquei E
Questão muito bem elaborada.
Fonte: Para essa questão indicaria o livro de Alexandre mazza Dir Administrativo
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Marquei letra "b". Alguém poderia comentar mais detalhadamente esta questão? Entendo que o poder disciplinar está sim associado à hierarquia, pois o poder disciplinar não é justamente a possibilidade de aplicar sanções administrativas aos subordinados? A letra "e" não estaria se referindo ao Poder de Polícia?
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O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais. Conforme o caso, a punição decorre ou não, mediatamente, do poder hierárquico.
Nesse sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:
"Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico".
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RWerneck, eu também errei essa questão, marcando a letra B, porém, pesquisando, encontrei boas respostas às minhas dúvidas.
A parte final da questão diz: "...enquanto o poder disciplinar também abrange relações travadas sem vínculo daquela natureza."
De fato, pelo que eu entendi, a relação de subordinação não é um requisito determinante para que o Poder Disciplinar seja exercido, mas sim o vínculo.
Explico: não só os servidores públicos, como também todos os administrados que possuem algum tipo de vínculo com a Administração Pública, estarão sujeitos as sanções impostas por ela; como, por exemplo, um estudante que toma emprestado algum livro na Biblioteca Pública e devolve com atraso, um particular que descumpre alguma norma de seu contrato com a administração pública, etc...
Já o poder de polícia administrativa atua de modo geral, tendo o administrado vínculo ou não.
Portanto, tente gravar esta palavra - vínculo - para o caso. Confunde menos.
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Errei a questão e não havia entendido. Analisando o comentário do colega RENATO, percebi que realmente é LETRA E.
O meu erro foi ao analisar a última parte da letra E, onde fala que o Poder Disciplinar "abrange relações travadas sem vínculo daquela natureza (subordinação)". Não havia me dado conta de que realmente NÃO SE FAZ NECESSÁRIA a subordinação para que haja um vínculo especial entre o particular ou órgão com a adm. pública.
Vale lembrar que o Poder disciplinar decorre:
a) Da HIERARQUIA;
b) Dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
No momento que temos uma relação contratual de um particular com a administração pública, esta, no descumprimento do contrato por aquele, tem autonomia para aplicar sanções ao contratado. Em que pese os contratos celebrados com a adm. pública sejam sempre de adesão, não há subordinação das partes contratantes.
Diante disso, a Letra E está correta.
Bons estudos a todos.
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poder disciplinar decorre da hierarquia. simples assim, e não da subordinação (resposta a letra b)
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RESUMINHO SOBRE OS PODERES:
1- poder
normativo (gênero) – restrito aos chefes do executivo – não é poder
legislativo, expedição de atos administrativos obedientes a lei
Regulamento/decretos
(espécie) à ato privativo do chefe do
executivo
·
Executivos – dar fiel execução da lei
·
Autônomos – substituem o texto legal (admitido única e exclusivamente
no caso do art.84, VI CF – cargo público vago e matéria de organização administrativa,
desde que não gere despesa, nem extingua órgão* não é pacífico)
Acerca do poder normativo da Administração Pública, é
correto afirmaque nem toda
lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser
regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo. – QUESTÃO DE PROVA
2- poder
hierárquico (só se manifesta internamente)
Quando a Administração pública edita atos normativos que
se prestam a orientar e disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados,
diz-se que atuação é expressão de seu poder HIERÁRQUICO, traduzindo a
competência de ordenar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura. –
QUESTÃO DE PROVA
3 - poder
disciplinar (aplicar sanções àqueles que detêm vinculo especial com o estado –
agente público*)
O poder disciplinar atribuído à Administração pública,
considerando o disposto na Lei nº 8.112/90,abrange
discricionariedade onde não houver disposição expressa de lei, tal como
considerar a natureza e a gravidade da infração na aplicação da pena. – QUESTÃO
DE PROVA
4- poder de polícia* administrativa -
art.78 CTN
4.1 -
imperatividade
4.2 –
coercibilidade – meios indiretos de
coerção
4.3 –
autoexecutoriedade – meios diretos
de execução (decorre de lei/ugência)
4.4 -
discricionariedade* - não é absoluta (exemplo: licença é ato vinculado)
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GABARITO ''E''
QUANDO A ADMINISTRAÇÃO - MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR - APLICA SANÇÃO A UM PARTICULAR COM O QUAL POSSUI UM VÍNCULO ESPECÍFICO, ELA NÃO ESTÁ LIGADA AO PODER HIERÁRQUICO. DIFERENTEMENTE SERIA SE - COMO DESTINATÁRIO - FOSSE UM SERVIDOR PÚBLICO.
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A relação de subordinação NÃO é requisito determinante para que o poder disciplinar seja exercido, mas sim a existência de um VÍNCULO.
Por exemplo: não só os servidores públicos, como também todos os administrados que possuem algum tipo de vínculo com a Administração Pública (como um estudante de uma escola pública ou o usuário de uma biblioteca pública), estarão sujeitos às sanções impostas por ela.
O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator.
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Poderia se dizer que a letra B está errada também por dizer que o poder regulamentar é autônomo?
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A questão versa sobre o alcance do poder disciplinar da A.P. Nesse sentido, o exercício do poder disciplinar da A.P. não pressupõe a existência de uma relação de subordinação. A Administração Púbica pode, por exemplo, aplicar punição à concessionária que descumpre uma previsão contratual. Tal punição é decorrência do poder disciplinar.
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Na realidade eu descordo (em parte )do gabarito ,pois revisão é característica do poder de auto-tutela da adm.pública ou seja pode revisar seus atos e assim dispor deles para convergir com a finalidade e legalidade pública,o que não é atributo do poder hierarquico. Já a fiscalização é comum notar nos atos de poder de polícia e não no âmbito do poder de polícia.
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O que foi cobrado de vocês nessa questão é >
>Poder disciplinar se dividi em
1) funcional (sanção disciplinar de agente público) decorrete diretamente do poder disciplinar e indiretamente do poder hierárquico.
2) contratutal ou administrativo (sanção por descumprimento de contrato administrativo atinge, por exemplo, concessões de serviço público) > diretamente do poder disciplinar e não há relação de hierárquia.
#fé!
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Questão muito top!
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Poder Disciplinar: Depende do caso, ora será decorrente da hierárquia, ora não será:
b) O poder disciplinar pressupõe alcance específico, decorrente de subordinação. Há possibilidade de ocorrer o poder disciplinar sem que digamos que haja "hierarquia" com a ADM Púb. como nos casos de Descentralização por Delegação: (Permissionárias, Concessonárias e Autorizatários). É justamente o que está escrito na alternativa e)
Portanto na b) a FCC generalizou enquanto na e) específicou.
#Dica pra concurso: marque a mais específica.
Gab. E
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a) errado, regulamentar não é poder de fiscalização, mas de caráter normativo; quem tem poder de fiscalização é o de polícia.
b) errado, disciplinar não é decorrente de subordinação. Basta lembrar dos alunos de escolas/universidades públicas, que não são subordinados, mas podem sofrer punições disciplinares.
c) errado, disciplinar não possui alcance geral;
d) errado, poder hierárquico não atinge "todas" as relações jurídicas. Basta pensar nos orgãos de consultoria.
e) certo, exatamente como está.
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Ao meu ver, a letra E é a menos errada. Porque ela não diz claramente que o poder disciplinar abrange as relações contratuais, só diz que abrange todas as outras relações que não sejam de subordinação, o que é extremamente vago.
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Não há poder hierarquico entre a Administração direta e indireta, o que existe é supervisão/vinculação/controle finalístico = poder de tutela, pois entre as duas carece o requisito de subordinação.
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Entendi nada nessa E após a vírgula kkkkk
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A questão versa sobre os Poderes da Administração Pública.
Segundo o Professor José dos Santos Carvalho Filho poderes administrativos é “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins"
Segundo doutrina, são poderes da administração, vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e de polícia.
Em apertada síntese, o poder vinculado é aquele que é exercido diante de atos que não deixam margem para conveniência e oportunidade. Parte da doutrina entende sobre a inexistência de um “poder", mas, sim, um dever da administração pública.
Poder discricionário, é aquele que o agente possui liberdade de atuação, lastreado na conveniência e oportunidade (mérito administrativo), escolhendo, dentre os limites da lei, o seu conteúdo.
Poder hierárquico, caracteriza-se pela subordinação entre os servidores público dentro de uma mesma pessoa jurídica ou órgão.
Poder disciplinar, caracteriza-se pela aplicação da punição a agentes e pessoas que possuem vinculo jurídico específico com a administração pública.
Poder regulamentar, caracteriza-se pela edição e decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução ás leis, pelo Chefe do Poder Executivo, tem natureza geral e abstrata.
Poder de Polícia, segundo Hely Lopes Meirelles “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
Realizado um breve introito, passemos as análises das alternativas:
A – ERRADO – A fiscalização decorre do Poder de Polícia e também do Poder hierárquico.
B – ERRADO – É o poder hierárquico que decorre da subordinação
C – ERRADO – É o poder regulamentar que possui alcance geral e abstrato
D – ERRADO – O poder hierárquico não atinge todas as relações jurídicas da Administração Pública, mas, somente, aquelas de âmbito interno. Se tratando de relação jurídica de âmbito externo o termo correto é vinculação.
E – CORRETA – Poder hierárquico pressupõe subordinação e tem como consectário a possibilidade de revisão dos atos administrativos (autotutela). Já o Poder Disciplinar alcança também relações com ausência de subordinação, a exemplo de pessoas com vínculo jurídico especifico, como por exemplo, punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais. Perceba que, nesta hipótese, não há hierarquia, pois a relação jurídica é externa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.