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ID
1153120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A discricionariedade pode ser qualificada como atributo dos atos administrativos em geral. Quando se fala que determinado ato tem essa caractertística significa que :

Alternativas
Comentários
  • Bem, meu raciocínio:

    a) erradoo administrador deve manisfestar a vontade da lei, que reflete o interesse público não a sua vontade;

    b) erradoúnica decisão passível de ser tomada diz respeito ao ato vinculado; 

    c) certo, no entanto a questão até esse momento está considerada errada, mas a FCC alterou o gabarito para a letra "c". Já informei ao QC. 

    d) errado, não inova a ordem jurídica (discricionariedade não é decreto) nem possibilita a autoexecutoriedade (execução forçada) de seu conteúdo;

    e) errado, quando um ato é proferido em estrito cumprimento de disposição legal ele é um ato vinculado.

  • O GABARITO DO QC CONSTA COMO LETRA "b".  TEM QUE ACERTAR.

  • Gabarito C. O ato discricionário permite margem de escolha sempre dentro dos limites expressamente estabelecidos em lei.

  • Por favor, alguém poderia comentar mais detalhadamente, e com fundamentos, a alternativa correta? Agradeço desde já.

  • Alternativa correta: letra "c".

    A discricionariedade é a opção, a escolha entre duas ou mais alternativas válidas perante o direito (e não somente perante a lei), entre várias hipóteses legais e constitucionalmente possíveis ao caso concreto. Essa escolha se faz segundo critérios próprios como oportunidade, conveniência, justiça, equidade, razoabilidade, interesse público, sintetizados no chamado mérito do ato administrativo.

    Fonte: Apostilas Opção

  • Obrigado, Roberto Salgado, agora conseguir compreender.

  • Quando se trata de Ato Discricionário, o administrador tem a possibilidade de escolher dentre as opções que a lei elenca, optando por aquela que lhe for mais conveniente e oportuna. Contudo, não significa que ele escolhe a que ele "bem entender", mas baseando sempre na conveniência e oportunidadePor outro lado, existe o Ato Vinculado que é o caso em que a lei determina a forma de execução - não há mais de uma possibilidade.
  • Poder Discricionário

    No Poder Discricionário, o administrador também está subordinado à lei, porém, há

    situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem

    o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. Nesses casos, o

    texto legal confere poder de escolha do agente para atuar com liberdade, exercendo o juízo de

    conveniência e oportunidade, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro define que ''a atuação é discricionária quando a Administração,

    diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e

    conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito".

    O que se denomina mérito administrativo, nada mais é do que o poder de escolha."O

    mérito do ato é esfera decisória privativa do administrador" no dizer de Celso Antônio Bandeira

    de Melo. Dentro dos limites da lei, o administrador deve eleger entre algumas condutas a

    que melhor se adeque ao caso concreto. Desde que restrito aos limites estipulados legalmente,

    a atuação será lícita. Assim, o administrador deverá buscar a solução mais oportuna

    e conveniente ao interesse público. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "Conveniência

    e oportunidade são elementos nucleares do poder discricionário':

    Por exemplo, a lei 8666/93 prevê que a Administração Pública pode alienar bem imóvel

    que tenha sido adquirido pelo Estado por meio de decisão judicial ou dação em pagamento,

    através de licitação na modalidade concorrência ou leilão. Cabe ao administrador, no caso  

    concreto, analisar e se valer do instrumento mais oportuno à alienação do bem, sendo que,

    desde que opte por uma das duas modalidades autorizadas legalmente, sua conduta será válida.

    Ocorre que, como toda conduta administrativa, a atuação discricionária encontra limites no

    próprio texto legal, sendo inválida, por exemplo, a alienação destes bens mediante licitação

    na modalidade tomada de preços. Com efeito, a lei estipula os limites do chamado mérito

    administrativo e o agente estatal tem um poder de escolha, somente, nos limites da lei. Daí,

    dizer-se que a discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade e não confere ao agente

    público uma ilimitada margem de escolha em relação à atuação do Estado.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.

  • Na aula de direito Administrativo do estratégia cujo professor é o Daniel Mesquita, consta que o item correto da questão é a alternativa B.

    Então qual é o item certo? B ou C?

  • vi essa questão no material do estratégia e o gabarito era o item B


  • Pessoal, cuidado às vezes o professor se equivocou,  afinal todos erram. Mas um erro desse, no referido material pode confundir e muito os colegas certeza mesmo que era essa questão e esse gaba??? Tentem mencionar o professor, alertá-lo sobre isso. Quanto à  "B" nada tem a ver com o conceito de discricionariedade.

    Atos discriscionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência. Ex: licença para tratar de assuntos pessoais, a critério da administração 

    A) previsão na lei

    B) poder vinculado

    D)Não inova no ordenamento jurídico 

    e) nada tem a ver

    GAB LETRA C

  • A letra B trata de ato vinculado, pois não tem o administrador possibilidade de escolha.

  • Eu fiz esta prova, coloquei a alternativa C na ocasião e errei :(

  • ENUNCIADO:  A discricionariedade pode ser qualificada como atributo dos atos administrativos em geral. Quando se fala que determinado ato tem essa caractertística, OU SEJA, CARACTERÍSTICA DISCRICIONÁRIA significa que:



    A - ERRADO - A DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COM QUALQUER ATUAÇÃO, DEVE SER PAUTADA PELA ESTRITA FINALIDADE DE BEM ATENDER AO INTERESSE PÚÚBLICO!... QUANTO À MANIFESTAÇÃO ESTAR OU NÃO PREVISTA EM LEI, TEMOS AS SEGUINTES POSSIBILIDADES:

     INDETERMINAÇÃO: Denominada também como área de incerteza ou zona de penumbra, quando uma situação concreta estiver enquadrada na zona de indeterminação de um conceito jurídico indeterminado, não será possível estabelecer uma única atuação juridicamente válida. Ou seja, quando o caso concreto escapa às áreas de certezas positiva e negativa de um conceito jurídico indeterminado, a administração tem discricionariedade para decidir acerca do enquadramento, ou não, da situação na norma legal.

    - ZONA DE CERTEZA POSITIVA: Abrange todas as situações fáticas que, com certeza, se enquadram no conceito.

    - ZONA DE CERTEZA NEGATIVA: Abrange todas as situações fáticas que, com certeza, não se enquadram no conceito.

    - ZONA DE INDETERMINAÇÃO / ÁREA DE INCERTEZA / ZONA DE PENUMBRA: Na qual reside a discricionariedade.



    B - ERRADO - SE A LEI NÃO DÁ MARGEM ALGUMA DE LIBERDADE PARA QUE O ADMINISTRADOR POSSA AUTUAR, OU SEJA, A LEI TRAZ O QUE ELE DEVE EXATAMENTE FAZER, ENTÃO TRATA-SE DE ATO VINCULADO E NÃÃO DISCRICIONÁRIO.


    C - GABARITO.

    D - ERRADO -
    SE A CONDUTA INOVOU NO ORDENAMENTO JURÍDICO, LOGO FOI PRATICADA ALÉM DOS LIMITES LEGAIS.

    E - ERRADO - EM ESTRITO CUMPRIMENTO, OU SEJA, EM UM PRECISO CUMPRIMENTO É CONSIDERADO ATO VINCULADO E NÃO DISCRICIONÁRIO. LEMBRANDO QUE A FINALIDADE É O INTERESSE PÚBLICO E NÃO INDIVIDUAL.
  • Para quem esta com dúvida quanto ao gabarito, ele foi alterado, está correta a C. 

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/fcc-2013-trt-15-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria

  • Quanto à discricionariedade dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. O ato só é discricionário quando for previsto em lei e dentro das alternativas permitidas.

    b) INCORRETA. Neste caso, trata-se de um ato vinculado.

    c) CORRETA. O administrador pode escolher dentre alternativas previstas em lei, portanto não está vinculado a determinada conduta, considerando os critérios de conveniência e oportunidade.

    d) INCORRETA. Na edição do ato administrativo discricionário, observa-se a conveniência e oportunidade, no entanto não é capaz de inovar no mundo jurídico, pois que deve observar o disposto na lei.

    e) INCORRETA. Neste caso seria um ato vinculado, mas não pode, nem este e nem o discricionário, exteriorizar direito subjetivo, tendo sempre que respeitar o interesse público.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Os atos discricionários podem ser praticados com certa liberdade, ou seja, não é uma liberdade total, pois a própria LEI limita a discricionariedade do ato em questão.