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ID
1153147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes verbas:

I. Férias proporcionais acrescida do terço constitucional.

II. 13º salário proporcional acrescido do terço constitucional.

III. Liberação do formulário para saque do FGTS.

IV. Multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios do FGTS.

Em regra, na rescisão indireta do contrato de trabalho, dentre outras, o empregado terá direito a receber as verbas indicadas em :

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada.

    Houve atribuição de pontos em relação à questão, possivelmente, pelo equívoco do item II, pois não há terço constitucional para o 13º. Assim, estão corretos apenas os itens I, III e IV. Portanto, não havia opção de marcação pelas alternativas apresentadas.

  • RESCISÃO INDIRETA:

    Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

    Artigo 483 da CLT:

    A rescisão indireta tem como base esse artigo da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.

    Além disso, o mesmo ocorre se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; reduzir o seu trabalho, realizado por peça ou tarefa, reduzindo salário; ou ele ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família ou ofenderem-no fisicamente, exceto em legítima defesa ou de outra pessoa.


    FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/rescisao-indireta-e-um-trunfo-do-empregado-contra-o-mau-empregador
  • para efeito de verbas trabalhistas:

     

    RESCISÃO INDIRETA = RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA.

     

    GABARITO ''ANULADA''.