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B) Intrínsecos - também chamados de subjetivos porque relacionados ao sujeito, à pessoa do recorrente e são ligados à própria existência do poder de recorrer: legitimidade, interesse recursal, capacidade e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.
Diferente dos pressupostos extrínsecos ou objetivos, que dizem respeito ao próprio recurso e ao modo de exercer o poder de recorrer: tempestividade, preparo, adequação e representação processual regular.
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De acordo com a Profª. Aryanna Manfredini do CERS, trata-se de pressupostos EXTRÍNSECOS subjetivos! E os INTRÍNSECOS são aqueles relacionados à particularidades de cada recurso, como é o caso da divergência jurisprudência no Recurso de Revista, por exemplo! Com cada um falando uma coisa, fica difícil de estudar!
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GABARITO: B
Pressupostos recursais INTRÍNSECOS (subjetivos):
Capacidade
Interesse
Legitimidade
O famoso mnemônico: C-I-L
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Ótimo comentário e dica, Luisa e Cristiane, respectivamente.
>> OBS.:
- Pressupostos Intrísecos = Pressupostos subjetivos ( Relativos aos sujeitos, partes); EX: CIL (Capacidade, interesse, legitimidade)
- Pressupostos Extrínsecos = Pressupostos objetivos (Relativos aos recurso); EX: Tempestividade, preparo, adequação...
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GABARITO ITEM B
BIZU : ''CIL''
CAPACIDADE
INTERESSE
LEGITIMIDADE
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O meu é: CALEI
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Intrínsecos = SUbjetivos = são os SUjeitos > está relacionado às partes
CAPACIDADE
INTERESSE
LEGITIMIDADE
Extrínsecos = Objetivos > estão ligados ao recurso em si e não aos recorrentes
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Pressupostos:
EXTRÍNSECOS/OBJETIVOS
Recorribilidade do ato
Adequação
Tempestividade
Preparo
Regularidade de representação
INTRÍNSECO/SUBJETIVO
Legitimidade
Capacidade
Interesse
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IntrÌnsecos e extrÌnsecos: os primeiros est„o ligados ‡ existÍncia do direito
de recorrer, isto È, atravÈs da an·lise desses requisitos, verifica-se se a parte
pode interpor ou n„o recurso. Como exemplos, tÍm-se: cabimento,
legitimidade, interesse recursal, inexistÍncia de fato impeditivo ou extintivo do
poder de recorrer, enquanto os demais est„o relacionados ao modo de exercer
o direito de recorrer, sendo a tempestividade, regularidade formal e o preparo.
Fonte. estrategia concursos
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complementando a colega deborah: CIL TRAP
INTRÍNSECO/SUBJETIVO CIL
Legitimidade
Capacidade
Interesse
EXTRÍNSECOS/OBJETIVOS TRAP
Adequação
Tempestividade
Preparo
Regularidade de representação e Recorribilidade
A força da insistência é um dom.
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Fundamente meu povo!
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CIL (pressupostos subjetivos) e TREPAR (pressupostos objetivos).
Capacidade; Interesse; e Legitimidade;
Tempestividade; REcorribilidade do ato; Preparo; Adequação; e Representação.