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ID
1153165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais;

Alternativas
Comentários
  • B) Intrínsecos - também chamados de subjetivos porque relacionados ao sujeito, à pessoa do recorrente e são ligados à própria existência do poder de recorrer: legitimidade, interesse recursal, capacidade e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. 

    Diferente dos pressupostos extrínsecos ou objetivos, que dizem respeito ao próprio recurso e ao modo de exercer o poder de recorrer: tempestividade, preparo, adequação e representação processual regular. 

  • De acordo com a Profª. Aryanna Manfredini do CERS, trata-se de pressupostos EXTRÍNSECOS subjetivos! E os INTRÍNSECOS são aqueles relacionados à particularidades de cada recurso, como é o caso da divergência jurisprudência no Recurso de Revista, por exemplo! Com cada um falando uma coisa, fica difícil de estudar!

  • GABARITO: B

    Pressupostos recursais INTRÍNSECOS (subjetivos):

    Capacidade

    Interesse

    Legitimidade


    O famoso mnemônico: C-I-L

  • Ótimo comentário e dica, Luisa e Cristiane, respectivamente.

    >> OBS.: 

    - Pressupostos Intrísecos = Pressupostos subjetivos ( Relativos aos sujeitos, partes); EX: CIL (Capacidade, interesse, legitimidade)

    - Pressupostos Extrínsecos = Pressupostos objetivos (Relativos aos recurso);  EX: Tempestividade, preparo, adequação...

  • GABARITO ITEM B

     

     BIZU :       ''CIL''

     

    CAPACIDADE

    INTERESSE

    LEGITIMIDADE

     

  • O meu é: CALEI

  • Intrínsecos = SUbjetivos = são os SUjeitos > está relacionado às partes 

    CAPACIDADE

    INTERESSE

    LEGITIMIDADE

     

    Extrínsecos = Objetivos > estão ligados ao recurso em si e não aos recorrentes

  • Pressupostos:

    EXTRÍNSECOS/OBJETIVOS

    Recorribilidade do ato

    Adequação

    Tempestividade

    Preparo

    Regularidade de representação

    INTRÍNSECO/SUBJETIVO

    Legitimidade

    Capacidade

    Interesse

  • IntrÌnsecos  e  extrÌnsecos:  os  primeiros  est„o  ligados  ‡  existÍncia  do  direito 
    de  recorrer,  isto  È,  atravÈs  da  an·lise  desses  requisitos,  verifica-se  se  a  parte 
    pode  interpor  ou  n„o  recurso.  Como  exemplos,  tÍm-se:  cabimento, 
    legitimidade,  interesse  recursal,  inexistÍncia  de  fato  impeditivo  ou  extintivo  do 
    poder de recorrer, enquanto os demais est„o relacionados ao modo de exercer 
    o direito de recorrer, sendo a tempestividade, regularidade formal e o preparo.  

    Fonte. estrategia concursos

  • complementando a colega deborah: CIL TRAP

     

    INTRÍNSECO/SUBJETIVO CIL

    Legitimidade

    Capacidade

    Interesse

     

    EXTRÍNSECOS/OBJETIVOS TRAP

    Adequação

    Tempestividade

    Preparo

    Regularidade de representação e Recorribilidade

     

    A força da insistência é um dom.

  • Fundamente meu povo!

  • CIL (pressupostos subjetivos) e TREPAR (pressupostos objetivos).

     

    Capacidade; Interesse; e Legitimidade;

     

    Tempestividade; REcorribilidade do ato; Preparo; Adequação; e Representação.