SóProvas


ID
1153180
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Uma menina de 2 anos, abrigada pelo Conselho Tutelar em razão de denúncia de negligência praticada pela mãe disponibilizada para adoção por decisão judicial e entregue pela guarda provisória a um casal inscrito no Cadastro Nacional de Adotantes. Ocorre que no curso de processo de adoção, que já dura 6 meses e que corre concomitante à destituição do Poder Familiar, a avó materna, que até então desconhecia o paradeiro da neta, recorre à Defensoria Pública pedindo sua guarda e o consequente indeferimento da adoção. Alega que sua filha, mãe da referida criança, sofre de problemas mentais, razão pela qual, apesar de ser muito pobre, era ela quem cuidava da neta, com todo zelo e carinho, desde que nasceu até o dia em que foi levada pela mãe para local desconhecido. Acrescenta que registrou na Delegacia Policial o desaparecimento de ambas, além de tê-las procurado em hospitais e nas ruas durante todo esse período.

Realizado o Estudo Social, no qual fica constatada a veracidade das informações prestadas pela avó da criança, a linha de argumentação que norteará o parecer da assistente social da Defensoria Pública deverá estar fundamentada na seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • " a manutenção ou reintegração de crianças e adolescentes na família de origem, tem prevalência sobre qualquer outra medida ", essa frase foi fundamental no acerto desta resposta.

  • É bom ficar atento ao enunciado da questão. 

    Trata-se de de guarda provisória, de acordo com o art. 34, §1º " A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta lei."
     §2º " Na hipótese do §1º deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts, 28 e 33 desta lei" 
    E ainda, no art. 35 - " A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado ouvido o Ministério Público"
    Vale lembrar que no Capítulo III de que trata do "Direito à convivência familiar e comunitária" o ECA, deixa claro que a criança ou adolescente deve, tem o direito de ser criado no seio da sua família, sendo caso EXCEPCIONAL em família substituta. 
  • LETRA C (CORRETA)

    Só para complementar as informações já postadas. O ECA preconiza no:

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Tendo como referência o artigo supramencionado, verificamos que a adoção só pode ser deferida após esgotados todos os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural. No caso da questão a avó materna comprovadamente era a responsável pela criança e, portanto, o processo de adoção não poderia ser efetivada nesta hipótese.


  • A avó n tinha a guarda.

  • Resposta da questão é a letra "C".

  • Só atente kelly, que aqui está tratando da guarda provisória com fins de adoção, a guarda para Família Acolhedora é uma situação completamente diferente, a família neste segundo caso não pode estar inscrita no CNA! (a criança fica com a família até que a autoridade encaminhe o caso e tome as devidas medidas de proteção.)