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ID
1153222
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Uma assistente social de um Juizado da Infância e Juventude é instada pelo juiz a refazer o parecer social elaborado por outra colega acerca do requerimento formulado por um rapaz solteiro interessado em habilitar-se para o Cadastro Nacional de Adoção. Em sua alegação, o juiz informa que o laudo anterior, elaborado pela colega, está eivado de preconceitos e desvios éticos, inadmissíveis em sua jurisdição. Acrescenta que, de posse da informação de que o requerente é homossexual e que vive com um companheiro, a assistente social indeferiu o pedido com base no argumento de que tal opção contraria as leis da natureza e de Deus, além de comprometer de forma incontornável o desenvolvimento psíquico e emocional de qualquer criança. Em resposta, a assistente social assim se posiciona:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 É vedado ao/à assistente social:
    a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;

    Código de Ética do/a Assistente Social

  • Neste caso, não deveria ser feita uma representação junto ao CRESS por conta das motivações do outro profissional?

  • O profissional deve recusar tal proposta do Juiz, pois sengundo o Código de Ética do/a Assistente Social, sua aceitação implica a violação do Código de Ética Profissional do Assistente Social, que veda a intervenção na prestação de serviço de outro profissional, salvo a pedido deste; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao mesmo.

    Como assim afirma no Art. 11 É vedado ao/à assistente social:
    a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. 

  • bom no meu entendimento todas as alternativas encontram-se erradas, pois tendo em vista que a colega agiu ferindo o código de ética em seu parecer, a e portanto não aceitar estaria sendo incorrendo em fração ética pois estaria sendo conivente com um parecer que fere os princípios do código. se aceitar também estaria ferindo o código. tanto na questão A e na E estaríamos incorrendo em infração ética.  tendo em vista que é vedado ao assistente social "eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos"

    portanto a banca formulou muito mal esta questão, pois uma que deveria estar em concordância com o código de ética seria, denunciar a profissional ao Conselho e depois aceitar para a garantia do acesso aos direitos do usuário em questão...

    acho que a banca se equivocou e muito, ou quiz fazer uma super questão e formulou muito mal e se perdeu no contexto ou desconhece o codigo de ética e as suas infrações...

  • A meu ver, todas as alternativas estão erradas. Pois o outro Assistente Social agiu em desacordo com o Código de Ética. 

  • Neste caso então o processo deve ficar predicado (sem intervenção de um profissional competente)?
  •  Art. 11 É vedado ao/à assistente social:

    a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. 

    Este artigo só se aplica quando não há violação legal, uma vez que o CEP foi violado o profissional está descoberto de todas as outras prerrogativas, ou seja, a lei te protege enquanto você está em concordância com ela, a partir do momento que você viola a lei você, perde a proteção legal.

    A visão dos comentários presentes nesta questão são positivistas, legalistas e conservadoras, que presumem a proteção do violador utilizando o direito violado.

    Quem lesa o direito alheio, perde o direito.

    O CEP disciplina a profissão e o profissional, mas a proteção principal é para a profissão, o profissional vem em segundo lugar.

    Questão corretíssima. Letra A

  • Gabarito: A

    A regra geral é excepicionada, quando o mesmo artigo especifica as hipóteses em que a dita intervenção é admitida juridicamente, hipótese que não ficará configurada a violação ética.

    Barroco e Terra, p. 197

  • Recusa a tarefa porque sua aceitação implica a violação do Código de Ética Profissional do Assistente Social, que veda a intervenção na prestação de serviço de outro profissional, salvo a pedido deste; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao mesmo.

  • A ética foi violada com homofobia, preconceito e discriminação. A profissional perdeu a proteção do código de ética quando violou a ética. Resposta Letra A