SóProvas


ID
115354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à discricionariedade dos
atos da administração.

As dúvidas sobre a margem de discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria administração, jamais pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAOs atos administrativos podem ser anulados tanto pela própria administração como pelo Poder Judiciário. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração.Na dicção sempre oportuna de Celso Antonio Bandeira de Mello, "mesmo nos atos discricionarios não há margem para que a administração atue com excessos ou desvios ao decidir, competindo ao Judiciario a glosa cabivel".
  • O ato discricionário admite a flexibilização do administrado no que diz respeito à conveniência e a oportunidade. Todavia, tal discricionariedade é limiteda pelos parâmetros legais, caso contrário, abriria-se ao administrador a possibilidade da atuar indiscriminadamente, sem haver o controle da legalidade de seus atos. As margens de discricionariedade do administrador são estabelecidas pela lei, e como aplicador da lei caberia sim ao judiciário analisar a extensão do poder discricionário, e, a partir de que momento ele deixaria de ser discricionário e passaria a ser arbitrário.

  • A título de complementação, os atos discricinários, que se caracterizam por um juízo de conveniência e oportunidade quanto ao motivo e o objeto do ato administrativo, não podem traduzir atos arbitários e desarazoados.
    Como parâmetro para aferiação da razoabilidade dos atos estatais emana o princípio da proporcionalidade, espécie normativa capaz de inavalidar um ato discricionário desproporcional com a a finalidade pública que o deve inspirar. 
  • CONSIDERO O ITEM ERRADO.
    o que estabelece as margens para a discricionariedade do gestor público é a lei, desta forma, além do controle efetuado pela própria Administração, com base no princípio da autotutela, o Judiciário poderá ser provocado para exercer o controle de legalidade, o que é possível nos atos discricionários.
    Espero ter contribuído. Bons estudos!
  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva faz alusão aos CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS, que são aqueles cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos, ou seja, não são dotados de um sentido preciso e objetivo.

    São PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.


    Ademais, o Poder Judiciário PODE APRECIAR TODOS OS REQUISITOS DO ATO DISCRICIONÁRIO, desde que sob o aspecto da LEGALIDADE e da LEGITIMIDADE.



    Segue questão, para reforçar o estudo:

    Q42014 Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência

    Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial. 

    CORRETA.



  • A margem de discricionariedade administrativa pode ser analisada pelo Judiciário sob o aspecto da razoabilidade e proporcionalidade.

  • Examinador facilitou nossa vida, ao colocar o termo " jamais"

    " cabe ao Poder Judiciário coibir o abuso de poder e arbitrariedade dos administradores que utilizam a liberdade de praticar o ato administrativo discricionário para atingir objetivos diversos dos fins legais que é o interesse público, devendo o órgão julgador anular os atos praticados em desacordo com as normas legais, bem como, em dissonância com os princípios que regem a Administração Pública. "

    https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46416/a-intervencao-do-poder-judiciario-nos-atos-administrativos-discricionarios

    "

  • GABARITO ERRADO

    Dirimir é um verbo na língua portuguesa que pode se referir ao ato de anular, impedir ou resolver por completo determinada situação, por exemplo. O uso deste verbo transitivo direto está relacionado com ações em que algo é limitado ou impedido totalmente

    O Poder judiciário pode sim, na medida da legalidade, anular um ato administrativo

  • GABARITO ERRADO

    Quem define a margem de discricionariedade é a LEI, violar a margem de discricionariedade é sinônimo de violar a lei, tornando o ato ilegal e passível de controle judicial.

  • essa palavra " jamais" entrega que a questão está errada.