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ERRADAOs atos administrativos podem ser anulados tanto pela própria administração como pelo Poder Judiciário. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração.Na dicção sempre oportuna de Celso Antonio Bandeira de Mello, "mesmo nos atos discricionarios não há margem para que a administração atue com excessos ou desvios ao decidir, competindo ao Judiciario a glosa cabivel".
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O ato discricionário admite a flexibilização do administrado no que diz respeito à conveniência e a oportunidade. Todavia, tal discricionariedade é limiteda pelos parâmetros legais, caso contrário, abriria-se ao administrador a possibilidade da atuar indiscriminadamente, sem haver o controle da legalidade de seus atos. As margens de discricionariedade do administrador são estabelecidas pela lei, e como aplicador da lei caberia sim ao judiciário analisar a extensão do poder discricionário, e, a partir de que momento ele deixaria de ser discricionário e passaria a ser arbitrário.
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A título de complementação, os atos discricinários, que se caracterizam por um juízo de conveniência e oportunidade quanto ao motivo e o objeto do ato administrativo, não podem traduzir atos arbitários e desarazoados.
Como parâmetro para aferiação da razoabilidade dos atos estatais emana o princípio da proporcionalidade, espécie normativa capaz de inavalidar um ato discricionário desproporcional com a a finalidade pública que o deve inspirar.
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CONSIDERO O ITEM ERRADO.
o que estabelece as margens para a discricionariedade do gestor público é a lei, desta forma, além do controle efetuado pela própria Administração, com base no princípio da autotutela, o Judiciário poderá ser provocado para exercer o controle de legalidade, o que é possível nos atos discricionários.
Espero ter contribuído. Bons estudos!
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QUESTÃO ERRADA.
Assertiva faz alusão aos CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS, que são aqueles cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos, ou seja, não são dotados de um sentido preciso e objetivo.
São PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.
Ademais, o Poder Judiciário PODE
APRECIAR TODOS OS REQUISITOS DO ATO DISCRICIONÁRIO, desde
que sob o aspecto da LEGALIDADE
e da LEGITIMIDADE.
Segue questão, para reforçar o estudo:
Q42014 Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência
Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial.
CORRETA.
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A margem de discricionariedade administrativa pode ser analisada pelo Judiciário sob o aspecto da razoabilidade e proporcionalidade.
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Examinador facilitou nossa vida, ao colocar o termo " jamais"
" cabe ao Poder Judiciário coibir o abuso de poder e arbitrariedade dos administradores que utilizam a liberdade de praticar o ato administrativo discricionário para atingir objetivos diversos dos fins legais que é o interesse público, devendo o órgão julgador anular os atos praticados em desacordo com as normas legais, bem como, em dissonância com os princípios que regem a Administração Pública. "
https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46416/a-intervencao-do-poder-judiciario-nos-atos-administrativos-discricionarios
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GABARITO ERRADO
Dirimir é um verbo na língua portuguesa que pode se referir ao ato de anular, impedir ou resolver por completo determinada situação, por exemplo. O uso deste verbo transitivo direto está relacionado com ações em que algo é limitado ou impedido totalmente
O Poder judiciário pode sim, na medida da legalidade, anular um ato administrativo
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GABARITO ERRADO
Quem define a margem de discricionariedade é a LEI, violar a margem de discricionariedade é sinônimo de violar a lei, tornando o ato ilegal e passível de controle judicial.
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essa palavra " jamais" entrega que a questão está errada.