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alt. b
Violação de sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
bons estudos
a luta continua
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Gabarito: "B".
As letras "A", "D" e "E" estão erradas: Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
A letra "B" está correta: Violação de sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
A letra "C" está errada: Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Apenas para completar que esse capítulo (dos crimes contra o respeito aos mortos) possui outro crime, que também é punido com reclusão, mas que não está dentre as alternativas:
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Só para esclarecer no caso de dúvidas a respeito da diferença entre reclusão e detenção:
A única diferença entre as duas formas de pena é o regime que pode ser determinado na sentença condenatória (art. 33, Código Penal).
Na reclusão, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto.
Se condenado à pena de detenção, só é possível aplicar os regimes semi-aberto ou aberto.
O regime fechado é o clássico. A pena é cumprida na penitenciária, atrás das grades, isolado do resto do mundo (Art. 87 a 90, Lei de Execução Penal).
O regime semi-aberto já é menos severo. Pode ser executado em colônia agrícola ou industrial, e a segurança desses locais é bem menor do que de uma penitenciária (art. 91 e 92, LEP).
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/pena-de-recluso-e-de-deteno.html#ixzz37f4teEv0
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destruição, ocultação, subtração de cadáver também é um crime com pena de RECLUSÃO.
Exemplo:Elisa Samúdio e goleiro Bruno
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Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Violação de sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Questão SIMPLESMENTE RIDÍCULA!
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artigo 209 C.P
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COMENTÁRIOS: A questão, infelizmente, pede o tipo de pena aplicável. Realmente, dentre as alternativas, a única que traz uma pena de reclusão é a B.
Violação de sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Questão assim não mede inteligência de ninguém...
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Violação de sepultura + Destruição, subtração ou ocultação de cadáver: Ambos RECLUSÃO 1-3 e multa.