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ID
1153726
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende­se por vitimização terciária.

Alternativas
Comentários
  • "A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros.

    Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.

    Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social


  • Processos de vitimização
    Primário - inerente ao cirme, danos causados pela prática da conduta;
    Secundário - provocada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, pelas chamadas instâncias de controle social;
    Terciário - causado pela sociedade que envolve a vítima.

     

    Fonte: Estratégia

  • • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    • Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Gab. C

     

    Palavras-chave:

     

     

     

    Primária: crime/circunstâncias a provoca.

    Secundária: Estado a provoca.

    Terciária: sociedade a provoca.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • C) VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.

  • Falta de amparo da familia

  • GABARITO C

     

    Vitimização:

     

     

    a)       Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos (danos à vítima decorrentes do crime);

    b)       Secundária – Sobre a Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)        Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em número superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e rediculariza a vítima.

     

    OBS I: Heterovitimização – Auto-Culpa, Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização. Exemplo: esquecer a vela acesa ou gás aberto no interior da residência e a casa pegar fogo, não tendo segurado este patrimônio.
     

     

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  • Vitimização primária - decorrente do próprio crime em si, seja física ou moral.

    Vitimização secundária - decorre do aparato burocrático estatal. Ex: demora da persecução penal, sucessivas inquirições...

    Vitimização terciária - advinda da sociedade, familiares que desencorajam a vítima à persecução penal, o que gera as chamadas cifras negras.

  • Assertiva C

    aquela oriunda dos familiares e do círculo de relações sociais da vítima, que a segregam, excluem e até humi­lham, em virtude do crime por ela sofrido.

  • Apenas um adendo aos comentários dos colegas:

    Vitimização quaternária: aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.

  • Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que :

    A vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

    A vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

    vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

    ...

    RESUMINDO

    A vitimização é o trauma sofrido pela vítima em razão da conduta criminosa.

    Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).

    Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)

    Vitimização terciária – ausência de receptividade social e omissão estatal

    FONTE: < https://canalcienciascriminais.com.br/a-teoria-da-subcultura-delinquente/ >

  • GABARITO C

    VITIMA TERCIÁRIA = CIFRAS NEGRAS

  • Gabarito: C

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

    Outras classificações:

    • Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
    • Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.