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"A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros.
Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.
Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social
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Processos de vitimização
Primário - inerente ao cirme, danos causados pela prática da conduta;
Secundário - provocada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, pelas chamadas instâncias de controle social;
Terciário - causado pela sociedade que envolve a vítima.
Fonte: Estratégia
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• Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
• Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
• Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
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Gab. C
Palavras-chave:
Primária: O crime/circunstâncias a provoca.
Secundária: O Estado a provoca.
Terciária: A sociedade a provoca.
Abraço e bons estudos.
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C) VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.
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Falta de amparo da familia
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GABARITO C
Vitimização:
a) Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos (danos à vítima decorrentes do crime);
b) Secundária – Sobre a Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;
c) Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em número superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e rediculariza a vítima.
OBS I: Heterovitimização – Auto-Culpa, Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização. Exemplo: esquecer a vela acesa ou gás aberto no interior da residência e a casa pegar fogo, não tendo segurado este patrimônio.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Vitimização primária - decorrente do próprio crime em si, seja física ou moral.
Vitimização secundária - decorre do aparato burocrático estatal. Ex: demora da persecução penal, sucessivas inquirições...
Vitimização terciária - advinda da sociedade, familiares que desencorajam a vítima à persecução penal, o que gera as chamadas cifras negras.
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Assertiva C
aquela oriunda dos familiares e do círculo de relações sociais da vítima, que a segregam, excluem e até humilham, em virtude do crime por ela sofrido.
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Apenas um adendo aos comentários dos colegas:
Vitimização quaternária: aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.
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Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que :
A vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.
A vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.
A vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.
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▶ RESUMINDO ◀
A vitimização é o trauma sofrido pela vítima em razão da conduta criminosa.
♚ Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).
♚ Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)
♚ Vitimização terciária – ausência de receptividade social e omissão estatal
FONTE: < https://canalcienciascriminais.com.br/a-teoria-da-subcultura-delinquente/ >
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GABARITO C
VITIMA TERCIÁRIA = CIFRAS NEGRAS
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Gabarito: C
Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza em três segmentos:
- Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
- Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
- Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).
Outras classificações:
- Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
- Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.