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alt. b
Art. 37, inc. VII CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
bons estudos
a luta continua
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Complementando o colega:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
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Vou comentar as duas assertivas mais maldosas:
c)As funções de confiança e os cargos em comissão
destinam-se apenas às atribuições de direção e assessoramento. ERRADO:
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
d) É possível a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que compatíveis as jornadas de trabalho. ERRADO(Deve haver compatibilidade de horário e não é para qualquer cargo, apenas os descritos abaixo):
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
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Erro do item a) o artigo 37, I da CF cita que "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei assim como aos estrangeiros na forma da lei".
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A opção D está certa, pois é possível a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. A questão não especificou quais são os requisitos.
I. Dois cargos de professor
II. Um cargos de professor e outro de técnico/científico
III. Dois cargos na área da saúde
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GREVE - LEI ESPECÍFICA
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Passível de anulação. Qual o erro da D?
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O examinador quis justamente colocar em dúvida o candidato e assim ele se baseou na assertiva que mais está completa e representa uma cópia fiel conforme a CF:
B - Art. 37 CF. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
D - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
Percebemos que o artigo 37 XVI trata da regra de que não deve haver acumulação de cargos com exceção dos cargos acima citados. Ainda percebemos que faltou na alternativa D mencionar quais são os cargos, dando a entender que a qualquer cargo público pode ser acumulado. Por isso a letra D está errada por não estar completa, vejamos que no inciso XVI logo apos a palavra horário há uma continuação, entretanto se a B estivesse errada a mais correta seria a letra D, isso vai depender do examinador. Logo, a letra B é assertiva correta pois é uma cópia fiel da CF/88.