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ID
1154347
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caio, servidor público, foi eleito para exercer o mandato eletivo de Vereador. Nessa hipótese, a Constituição da República dispõe que Caio:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


  • Gabarito: C.

    Além do art. 38, III, da CF/88, a resposta também tem fundamento na Lei 8112/90:

    "Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;"

  • Correta C

    art 38, CF: 

    III - investido no mandato de Vereador, havendo

    compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,

    emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo,

    e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso

    anterior;



  • Lei 8.112/90

    Art. 94 -
    Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    III - investido em mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletiv;
  • cargo efetivo + prefeito = afasta do cargo efetivo, optando pela remuneração;

     

    cargo efetivo + vereador = se houver disponibilidade de horário fica com os dois, se houver conflito afasta do efetivo, podendo optar pela remuneração;

     

    cargo efetivo + deputado ou senador = afasta do cargo efetivo, não pode optar pela remuneração;

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                          

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 38 da Constituição Federal.

    A- Incorreta. O afastamento obrigatório só ocorre no caso de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, e não municipal (como é o caso de Vereador), segundo o art. 38, I da Lei Maior: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.”

    B- Incorreta. Se houver incompatibilidade de horários, o Vereador, assim como o Prefeito, pode optar pela remuneração que lhe convier, consoante o art. 38, II e III da Carta Magna: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] “III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior”. Por sua vez, a norma do inciso anterior é a do art. 38, inciso II, a saber: “II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.

    C- Correta. Dispõe o art. 38, III da Constituição Federal: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] “III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo [...]”.

    D- Incorreta. O vereador não será imediatamente afastado do cargo, pois não se trata de mandato eletivo federal, estadual ou distrital (art. 38, I da Lei Maior), bem como a possibilidade de optar pela remuneração só se aplica no caso de incompatibilidade de horários (art. 38, II e III da Lei Maior).