SóProvas


ID
1154389
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Denomina-se coisa julgada material a efcácia, que torna imutável e indiscutível_______________. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

  • questão ridícula ! pois quando colocam a opção do acordão, subtende-se que os recursos especial e extraordinário são opostos contra o acordão e não a sentença...O CPC menciona sentença como sinônimo de decisão.... vcs não acham.. ?

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
  • Pelo Novo CPC

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • desatualizada!