Gabarito: letra D
Não confunda Motivo com Motivação com Teoria dos Motivos Determinantes!
Motivo é a razão de fato ou de direito, exemplo: punição disciplinar de servidor público será de suspensão ancorada no artigo 113 da lei 8.112/90 (direito) baseado no fato comprovado e notório de insubordinação grave em serviço (fato).
Motivação: exposição, em regra escrita, dos motivos que levaram a decisão tomada. Ex: O servidor André R. quando em serviço, no dia tal, deixou de apresentar documentação e quando questionado pela chefia imediata lhe desferiu graves palavrões. De acordo com o disposto na lei 8.112/90........
Teoria dos Motivos Determinantes: a partir do momento que se estabelecem os motivos que justificaram a atitude tomada, eles vinculam a eficácia da medida, se verificado posteriormente o desvio de finalidade, o ato será nulo!
Bons Estudos!