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ID
1154992
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo é seu/sua:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Não confunda Motivo com Motivação com Teoria dos Motivos Determinantes!

    Motivo é a razão de fato ou de direito, exemplo: punição disciplinar de servidor público será de suspensão ancorada no artigo 113 da lei 8.112/90 (direito) baseado no fato comprovado e notório de insubordinação grave em serviço (fato).

    Motivação: exposição, em regra escrita, dos motivos que levaram a decisão tomada. Ex: O servidor André R. quando em serviço, no dia tal, deixou de apresentar documentação e quando questionado pela chefia imediata lhe desferiu graves palavrões. De acordo com o disposto na lei 8.112/90........

    Teoria dos Motivos Determinantes: a partir do momento que se estabelecem os motivos que justificaram a atitude tomada, eles vinculam a eficácia da medida, se verificado posteriormente o desvio de finalidade, o ato será nulo!

    Bons Estudos!

  • Questão que nos leva à lógica. A RAZÃO que gera... (Motivo)

  • Os atos administrativos possuem cinco elementos:

    - Competência: Significa que o agente deve possuir competência para a prática do ato administrativo.
    - Forma: É a exteriorização do ato, determinada por lei.
    - Finalidade: É aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.
    - Motivo: São as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
    - Objeto: É aquilo que o ato dispõe.

    Observe que o enunciado da questão conceitua o elemento "motivo".

    Gabarito do Professor: D


  • Prof girafes

    “qual o MOTIVO —> RAZAO, circustância.”

  • O MOTIVO que determinou a prática do ato.

  • Falou em razão de fato e de direito = MOTIVO!