Justificativa da Banca para anulação:
"De fato, o termo "dia" tem diferentes significados: pode identificar tanto o período de 24h quanto
o período entre o nascer e o pôr do sol. No direito, há também diferentes significados: discute-se
se o termo abrange o período entre o nascer e o pôr do sol - posição encampada por alguns doutrinadores
e pelo STF - ou o período entre 6 h e 18h - posição defendida por doutrinadores garantistas.
Dado se tratar de concurso de nível médio, entendo ter faltado descrição que proporcionasse clara
desambiguação aos candidatos.
Sendo assim, anulo a questão ora recorrida."
http://ww4.funcab.org/arquivos/PMBMMT2013/resposta_recurso/exame_intelectual/MM-LEG.pdf
Por que não é a "c"? incêndio não seria desastre? Eu nao preciso de autorização para entrar na casa de alguem para salva-lo de incendio.
Sobre o direito à inviolabilidade de domicílio, previsto na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
c) ocorrido desastre, como incêndio, poderá o agente público ingressar em domicílio independentemente de autorização.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial