Apesar do enunciado ter restringido ao CPC, eu sempre misturo os artigos 649 do CPC e o 185 da CF, que, contudo, tratam de objetivos distintos:
Art. 649 - São absolutamente IMPENHORÁVEIS:
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família (no caso da impenhorabilidade, a PEQUENA propriedade PRECISA ser trabalhada pela família).
Já o artigo 185 da CF:
Art. 185. São insuscetíveis de DESAPROPRIAÇÃO para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário NÃO POSSUA OUTRA; (para fins de desapropriação por reforma agrária, a PEQUENA ou MÉDIA propriedade NÃO PRECISA ser trabalhada pela família, basta ser a única possuída).
Outra questão do Cespe abordando o assunto:
Prova:CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado
Considerando que determinada pessoa tenha uma única propriedade, classificada como média propriedade rural, que não esteja cumprindo sua função social, julgue o item seguinte com base nos direitos e garantias fundamentais e no regime constitucional da propriedade.
Como o direito de propriedade não é absoluto, a referida propriedade poderá ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, por ato da União, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
ERRADO, conforme explicação logo acima.